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II SÉRIE-3 — NÚMERO 21

pedido satisfaz ás condições estipuladas na Portaria n.° 806/

87, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 513/92, de 22 de Junho.

Assim, por despacho do presidente do conselho de administração do INFARMED de 12 de Fevereiro de 1998, foi determinada a abertura de concurso público para instalação da referida farmácia, aguardando-se neste momento a sua publicação no Diário da República.

4 de Maio de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

■ BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 529/VJJ (3.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre o edifício do Banco de Portugal em Coimbra.

Em resposta ao requerimento n.° 529/VII (3.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Ricardo Castanheira, venho prestar as seguintes informações:

«1) Existe eventualmente da parte da administração do Banco de Portugal qualquer intenção, imediata ou a médio prazo, de executar um projecto de transformação no edifício da sua filial coimbrã, no Largo da Portagem?»

O Banco de Portugal tem vindo a remodelar as instalações de todas as suas agências, dotando-as de melhores condições e funcionalidade, nomeadamente no que respeita à carga e descarga de valores, que se torna absolutamente necessário passar a fazer em áreas fechadas.

Neste momento, estão executadas, em execução ou em fase de arranque, devidamente licenciadas, intervenções deste âmbito em. todos os edifícios das nossas agências, com excepção da de Coimbra, onde a carga e descarga de dinheiro ainda se faz na via pública.

Há, pois, também que adequar o edifício desta agência a este quadro de exigências, para continuarmos a assegurar a distribuição de valores através da mesma. Nesta linha estão a decorrer estudos preliminares de adaptações do tardoz do edifício, na Rua do Sargento-Mor, para viabilizar

c

o acesso das viaturas de transporte de fundos ao seu

interior.

Estes estudos pautam-se pelo respeito das características

arquitectónicas do imóvel, como, aliás, tendo sido a prática do Banco nas intervenções efectuadas em todo o seu património edificado, e serão oportunamente submetidos ao licenciamento das entidades competentes.

«2) Demonstra- a administração do banco central disponibilidade para expor e concertar com os movimentos de defesa do património arquitectónico e histórico de Coimbra, tal como a autarquia, qualquer putativa intervenção no edifício, considerando a sua importância naquela cidade?»

O Banco de Portugal está obviamente na disposição de dialogar com todas as entidades que, directa ou indirectamente, intervenham no licenciamento das obras que pretende efectuar no edifício.

São, assim, bem vindos os contributos que V. Ex." ou outras entidades entendam facultar-nos para viabilizar a continuidade de todos os serviços prestados pelo Banco através da sua agência de Coimbra.

«3) Entende a administração da supra-referida instituição como viável e desejável a classificação patrimonial e artística de tal edifício pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico?»

O Banco nada tem a opor à classificação do edifício, desde que desse facto não resultem condições que impeçam a concretização dos actuais objectivos da normal operação desta agência.

Não sendo, porém, possível dotar a agência de Coimbra de condições para realizar as funções presentemevste atribuídas às agências do Banco, nomeadamente distribuição de fundos, haverá que reanalisar as suas funções no futuro.

8 de Maio de 1998.— A Chefe do Gabinete, Helena Maria Bebiano.

A Divisão de redacção e Apoio Audiovisual.

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