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30 DE MAIO DE 1998

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Através da comunicação social e de informações fornecidas por naturais e habitantes de Monfebres e de Murça, tive conhecimento de que a capela daquela localidade fora destruída recentemente.

Ora, é sabido que, após conclusão das obras de melhoramento naquela capela, em 1996, e durante o processo indispensável à concretização da obra, foi aberto pela entidade competente (IPPAR) o processo de classificação da referida capela.

Tal facto constitui, por si só, sinal de que a capela de Monfebres tem valor cultural, uma vez que os técnicos do IPPAR. tinham sido de parecer que o assunto merecia estudo mais cuidado. Aliás, a Comissão Diocesana de Arte Sacra também atribuiu valor cultural àquela capela.

Não é justificável, assim e desde logo, que se tivesse verificado qualquer atitude ou decisão que pudesse denotar laxismo ou menos cuidado por parte de qualquer entidade que tenha a ver com aquela capela de Monfebres.

Acresce que o Governo, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte e da direcção-geral competente, desde cedo se disponibilizou para colaborar com a população no restauro da capela, uma vez que o custo da obra ia muito além dos meios financeiros que a população daquela localidade tinha conseguido angariar.

Perante tudo isto é, no mínimo, estranho que uma «Comissão Fabriqueira» tenha decidido derrubar a capela para construir uma outra, ao que parece, incitada por estranhos à própria comunidade local.

Nestes termos, ao obrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Murça que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que deliberações tomou a Câmara Municipal relativamente à capela de Monfebres e qual o seu teor;

2) Se e quando a Câmara Municipal tomou conhecimento da decisão do EPPAR em iniciar o processo de classificação da capela.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1352 e 1353/VTI (2,*)-AC, dos Deputados Francisco Torres e Vieira de Castro (PSD), sobre a baixa taxa de execução, no corrente ano, ao Fundo de Coesão e a execução do QCA II e n.°5 88, 168, 254 e 515/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Francisco Torres (PSD), sobre, respectivamente, o montante da fourchette atribuída a Portugal de 1993 a 1996 e previsão até 1999 e a não resposta a vários requerimentos por si apresentados durante esta legislatura e a execução do QCA 1994/1999.

Relativamente ao assunto constante dos requerimentos mencionados em título, remetidos ao meu Gabinete a coberto dos ofícios n.<* 3453/97, 3454/97, 3805/97, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, e 58/98 desse Gabinete, envio a V. Ex." a informação considerada pertinente, nomeadamente:

QCA H (anexo n.° 1) (a):

Quadro de transferências; Quadro de compromissos;

Informação sobre a execução e compromisso da Subvenção Global de Apoio ao Investimento Autárquico;

Quanto ao Fundo de Coesão (anexo n.° 2) (a):

Montante global atribuído para o período de

1993-1999 — 2952,4 MECU; Montante aprovado no período de 1993-1997 —

1937,6 MECU; Montante do apoio a comprometer em 1998 —

533,9 MECU e em 1999 — 306,2 MECU.

21 de Maio de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(o) A documentação referida foi entregue aos Deputados e consta do processo.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 223/VTJ (3.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os programas de apoio às associações e projectos na área desportiva no seio do CCP.

Considerando que os membros eleitos do Conselho das Comunidades Portuguesas recomendaram, em Setembro de 1997, ao Governo a promoção de «acções de grande envergadura no seio das comunidades portuguesas, com o objectivo de promover a sua interligação», vem a Sr." Deputada requerer, através das Secretarias de Estado do Desporto e das Comunidades Portuguesas, informação sobre:

Programas de apoio às associações e a projectos concretos na área desportiva;

Possibilidade de realização, em 1998 ou 1999, das primeiras «Olimpíadas» das comunidades portuguesas no mundo, tal como vem proposto na Recomendação n.° 8 da 2." Comissão do CCP.

Assim, no âmbito do protocolo de cooperação assinado entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e a Secretaria de Estado do Desporto para apoio às comunidades portuguesas, no domínio do desporto, sugere-se informar da seguinte maneira:

O protocolo celebrado em 15 de Fevereiro de 1996 entre a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e a Secretaria de Estado do Desporto para apoio às comunidades portuguesas no domínio do desporto deu forma à alínea /') do n.° 8.2 do Programa do XTJJ Governo Constitucional.

Através do mesmo foi dado apoio a associações de portugueses no estrangeiro e ou projectos desenvolvidos por estas associações na área desportiva.

O programa de cooperação elaborado para o ano de 1996 contemplava os seguintes projectos, devidamente orçamentados, num total de 11 000 contos, a repartir equitativamente pelas duas Secretarias de Estado:

1) Apoio a clubes e agremiações;

2) Apoio a encontros desportivos nas comunidades portuguesas;

3) Apoio a iniciativas enquadradas nas comemorações do Dia de Portugal e das Comunidades;

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