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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2607VII (3.a)-AC, da

Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a Recomendação n.° 10, rubrica «Educação/Cultura» do Conselho das

Comunidades Portuguesas (CCP).

Encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 2300, de 18 de Março de 1998, sobre o assunto em epígrafe e de ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, comunicar a V. Ex." o seguinte:

Relativamente às questões colocadas pela Sr.° Deputada Manuela Aguiar, cabe informar:

1 — Organização de feiras do livro. — Apesar de todo o interesse cultural e mesmo educativo que possam assumir, não é uma actividade que se enquadre no âmbito das competências do Ministério da Educação. Tratando-se de uma actividade essencialmente comercial, ela será sempre da iniciativa das entidades públicas ou privadas envolvidas no ramo livreiro.

Quanto à eventual concessão de subsídios para a edição de livros e revistas portuguesas, aqueles terão sempre de depender quer dos temas respectivos (educativos ou não), quer, naturalmente, dos pedidos expressos nesse sentido da parte dos autores ou das entidades promotoras, quer, finalmente, de parecer científico-pedagógico positivo dos competentes serviços do Ministério da Educação. Nesse âmbito, cabe informar que se encontra em fase de apreciação o eventual apoio a um projecto de edição de uma revista educativa a distribuir entre jovens lusófonos de todos os continentes, subscrito por individualidades de reconhecido mérito na área da literatura juvenil.

2 — Subsídios para que os livros sejam mais acessíveis. — A concessão de «subsídios para que os livros sejam mais acessíveis» terá de ser equacionada em funções do interesse educativo dos mesmos.

Assim, o Ministério da Educação tem vindo a fornecer anualmente materiais didácticos, designadamente livros escolares, obras de literatura infantil e juvenil, mapas, cassettes áudio e vídeo, a titulo gratuito, para apoiar a rede oficial e, sobretudo, a rede particular de cursos de língua e cultura portuguesas, o que tem representado encargos muito significativos para este Ministério.

3 — Criação de bibliotecas itinerantes. — Não se inscrevendo no âmbito de competências deste Ministério, cabe informar, contudo, que têm vindo a ser fornecidas pequenas bibliotecas de conteúdo diversificado (autores portugueses clássicos e contemporâneos, obras de referência no domínio da pedagogia e da didáctica e, sobretudo, obras de literatura infantil e juvenil).

Estas bibliotecas têm sido fornecidas às mais diversas instituições, de algum modo inseridas ou actuantes junto das comunidades portuguesas, nomeadamente associações, clubes, embaixadas e consulados, mas também a entidades estrangeiras de mérito reconhecido no âmbito do ensino e da divulgação da língua e cultura portuguesas.

4 — Apoio técnico e financeiro para a elaboração de material didáctico para o ensino dé português no estrangeiro.— O apoio técnico e financeiro para a elaboração de material didáctico para o ensino de português no estrangeiro tem sido repetidamente concedido, de acordo com os recursos disponíveis.

Trata-se de uma das áreas prioritárias da intervenção dos serviços do Ministério da Educação responsáveis pelo ensino português no estrangeiro, uma vez que se considera que a produção local de materiais pedagógicos — tendo em conta as características, necessidades, recursos e especificidades

locais — será o melhor caminho para que seja dada uma resposta ajustada e global a esta necessidade.

O esforço do Ministério da Educação neste âmbito tem sido o de constituir e'apoiar equipas de professores afectos à Rede Oficial de Cursos de Língua e Cultura Portuguesas, disponibilizados a tempo total ou parcial para estas actividades. Do mesmo modo, deverão ser referidos os programas comunitários em que o Ministério da Educação está envolvido e que têm como objectivo essencial a construção de materiais que contemplem diversos segmentos do público alvo dos que, no estrangeiro, estudam a língua è a cultura portuguesas.

5 — Deslocação de «animadores culturais». — A deslocação de «animadores culturais» (grupos de teatro, músicos, etc.) ao estrangeiro tem sido contemplada, visando a sua apresentação junto de alguns segmentos do ensino português no estrangeiro, mediante propostas dos animadores interessados e ainda das estruturas de coordenação do ensino de português nos vários países.

6 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRAO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 310/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Mota Amaral,e outros, (PSD), sobre a indigitação dos membros da delegação de Portugal no Comité das Regiões da União Europeia.

Os elementos que é possível disponibilizar em resposta ao requerimento n.° 310/VTJ (3,")-AC, subscrito pelos Deputados do PSD/Açores, são os seguintes:

1 — A identificação dos membros efectivos e suplentes que representam Portugal no Comité das Regiões da União Europeia consta dos quadros juntos em anexo (a).

2— Quanto à «identificação da origem» e «modos de indicação» dos referidos membros, cabe informar que o Tratado da União Europeia é omisso em relação aos critérios a adoptar na selecção dos candidatos ao Comité das Regiões, pelo que os Estados membros são soberanos nessa matéria, dependendo as diversas soluções das condicionantes regiohais próprias de cada país.

3 — No entanto, os critérios de selecção adoptados pela generalidade dos Estados membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio electivo daqueles que deverão constituir o Comité das Regiões, respeitando-se, assim, os objectivos expressos na resolução do Parlamento Europeu datada de 23 de Abri! de 1993.

4 — No que respeita a Portugal, a Assembleia da República, a propósito desta matéria, aprovou, em 5 de Janeiro de 1994, uma resolução, na qual se recomenda ao Governo o seguinte: na indicação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões deverá ter-se em consideração,

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118-(34) II SÉRIE-B — NÚMERO 23 Em referência ao ofício n.° 956/GMAP/98, de 23 de Mar
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