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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Em referência ao ofício n.° 956/GMAP/98, de 23 de Março, e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O processo de atribuição de comparticipações por

parle da AT3SE é determinado por critérios de gestão do

próprio sistema de protecção sociaJ, tendo em conta factores de natureza técnico-administrativa, relacionados com a

determinação dos montantes das próprias comparticipações, bem como a necessidade de fasear as respectivas ordens de pagamento, aspectos nem sempre passíveis de harmonizar com as expectativas — embora compreensíveis — dos seus beneficiários em termos de abatimento de despesas com a saúde no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

2 — Com efeito, dispondo os beneficiários, nos termos da previsão do artigo 62.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 118/83, de 25 de Fevereiro, do prazo de seis meses (contado a partir da data a que se reportem as despesas) para apresentarem os respectivos recibos e demais documentos legalmente exigíveis, não seria exequível, para a estrutura da Direcção-Geral de Protecção Social, garantir o integral processamento dos pedidos de comparticipação, como é expectativa da generalidade dos beneficiários, no ano em que as despesas se realizam e são entregues na ADSE.

3 — Nesse sentido, aliás, em conformidade com o despacho de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 13 de Dezembro de 1989, a ADSE inclui na declaração que emite anualmente, para efeitos de dedução no IRS, as despesas de saúde no ano em que for efectuada a comparticipação, transitando para o ano seguinte aquelas que não foram objecto de pagamento até 31 de Dezembro do ano a que respeita a declaração.

4 — Reconhece-se, no entanto, que, comparativamente com anos anteriores, se verificou —e ainda se verifica — algum atraso na atribuição das comparticipações solicitadas pela generalidade dos beneficiários no ano de 1997, atraso esse que ficou a dever-se a dificuldades na área do processamento de despesas de saúde, que não foi possível superar, apesar das diligências efectuadas nesse sentido. A reestruturação do sistema de informação que se encontra em curso poderá, no futuro próximo, responder com maior eficiência e rapidez às solicitações dos beneficiários.

Lisboa, 13 de Maio de 1998. —O Chefe do Gabinete, Amâncio Torres.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/VII (3.°)-AC, do Deputado Artur Torres Pereira e outros (PSD), sobre o Programa Auto-Oil.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de enviar a V. Ex." a resposta ao requerimento supracitado.

Assim, das conclusões da 1." fase do Programa Auto-Oil resultaram várias propostas de directiva emanadas da Comissão Europeia com impacte sobre as emissões de motores de veículos automóveis e sobre a qualidade dos combustíveis utilizados por estes.

A proposta de directiva referente à qualidade dos combustíveis encontra-se ainda em discussão. Na sequência de uma primeira leitura do Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros do Ambiente tomou uma posição»comum que foi'

objecto de uma segunda leitura pelo Parlamento, tendo este introduzido diversas alterações, adoptando especificações bastante mais restritivas que as da posição comum. Uma vez que, em reunião do Grupo Ambiente ocorrida no passado

dia 22 de Abril, a Comissão rejeitou a maioria das propostas apresentadas na segunda leitura do Parlamento, deu-se início a um processo de conciliação das propostas, que se

deverá prolongar por mais alguns meses.

Em face do acima exposto cumpre salientar que, não se encontrando o processo de discussão da proposta de directiva ainda concluído, não é possível examinar com exactidão quais as especificações de carácter ambiental a que terão de obedecer os combustíveis fabricados pela PETROGAL. Consequentemente, não é também possível prever com certeza o valor dos investimentos ambientais a realizar pela PETROGAL. Convém referir que as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu representam ganhos adicionais em termos ambientais bastante reduzidos face aos elevados custos de investimento que comportam, dadas as tecnologias disponíveis ao nível da produção de combustíveis e da produção automóvel.

Assim, em resposta às questões n.os 1 e 2 do requerimento n.° 392/VII (3.")-AC, no que se refere às competências deste Ministério, o Programa de Acção Ambiental da PETROGAL tem vindo a ser equacionado pela empresa em conjunto com os Ministérios do Ambiente e da Economia, aguardando-se a conclusão do processo de conciliação para que sejam conhecidos com exactidão os investimentos a que a empresa terá de proceder.

De acordo com o referido anteriormente, a discussão das propostas de directiva emanadas do Programa Auto-Oil é feita no âmbito do Conselho Europeu de Ministros do Ambiente, sendo portanto da competência do Ministério do Ambiente a resposta à questão n.° 3 do requerimento. Refira-se, no entanto, que dados os condicionalismos resultantes dos prazos necessários para a execução física dos investimentos necessários ao cumprimento dos restrições propostas, o horizonte 2000 afigura-se de difícil cumprimento para a PETROGAL.

É da competência do Ministério do Ambiente a medição de emissões de poluentes atmosféricos referida na questão n.° 4.

Da proposta da Directiva n.° 7/220/CEE consta a proibição da utilização de gasolina com chumbo. Esta proibição não implica, no entanto, o abate imediato dos veículos automóveis não preparados para a utilização de gasolina sem chumbo, uma vez que, à semelhança do que sucede nos países nórdicos, é possível a estes veículos utilizar gasolina sem chumbo mediante a junção de determinados aditivos. Esta possibilidade tem vindo a ser equacionada, em conjunto com outras medidas, pelos Ministérios do Ambiente, das Finanças e da Economia. A matéria de política fiscal referida nas questões n.<* 5 e 6 é da competência do Ministro das Finanças, pelo que essas questões deverão ser a ele dirigidas.

19 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VII (3.*)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes e outros (PSDV sobre a

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