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30 DE MAIO DE 1998

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b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação equivalente e da respectiva classificação. O documento deve comprovar as classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorre;

d) Documento comprovativo da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos para os pares estabelecimento/curso a que concorre.

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas existentes faz-se, por ordem decrescente das preferências estabelecidas pelos candidatos no boletim de candidatura, de acordo com a seriação feita através da nota de candidatura.

Resultado final do concurso

0 resultado final do concurso é afixado no local onde o estudante procedeu à candidatura ou noutro a indicar pelo Departamento do Ensino Superior.

Matrícula e inscrição

Os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento e curso de ensino superior em que foram colocados, no prazo fixado no regulamento do concurso.

Candidatos estrangeiros

Os estudantes estrangeiros podem candidatar-se ao ensino superior em Portugal devendo, para o efeito, satisfazer as mesmas condições que são exigidas aos estudantes nacionais.

Os estudantes titulares de habilitações estrangeiras devem solicitar equivalência ao 12.° ano de escolaridade, no Departamento do Ensino Secundário, Avenida de 24 de Julho, 138, 1391 Lisboa Codex.

Tratando-se de funcionários de missão diplomática estrangeira acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade, podem candidatar-se ao abrigo de um regime especial, previsto no regime de acesso, com regras específicas.

Emigrantes e seus familiares com eles residentes

1 — Está previsto um contingente especial de vagas para candidatos emigrantes portugueses e seus familiares com eles residente que apresentem a candidatura na 1fase do concurso nacional.

2 — Para beneficiarem deste contingente os referidos estudantes devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições;

d) Apresentarem a sua candidatura no prazo máximo

de três anos após o regresso a Portugal; b) Terem obtido no país estrangeiro de residência:

6.1) Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou

b.2) A titularidade de um curso de ensino secundário português;

c) À data da conclusão do curso do ensino secundário residir há pelo menos dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;

d) Não serem titulares de um curso superior português ou estrangeiro;

e) Não terem idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano de candidatura.

Os estudantes abrangidos por este contigente especial, titulares de habilitações estrangeiras, não precisam de solicitar equivalência ao 12." ano de escolaridade, devendo apresentar apenas o diploma de curso terminal do ensino secundário desse país que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior.

Mola. — Devem ter em atenção os prazos para inscrição nos exames nacionais do ensino secundário referentes às disciplinas especificas exigidas para acesso ao estabelecimento/curso pretendido. Deverão contactar a escola secundária da área da sua residência em Portugal.

(Na altura da candidatura devem consultar os serviços de acesso ao ensino superior para esclarecimentos sobre os documentos a entregar para organização do processo.)

Prazos de inscrição para admissão a provas de exame a nível nacional

Para os exames nacionais do ensino secundário foi fixado o seguinte calendário:

1fase (Junho/Julho):

Prazo normal — de 16 a 27 de Março; Prazo suplementar — de 13 a 17 de Abril;

2." fase (Setembro):

Prazo normal — de 20 a 29 de Julho; Prazo suplementar — em 30 e 31 de Julho.

Calendário de exames

1.* fase (Junho/Julho):

1." chamada — de 17 de Junho a 10 de Julho; 2.° chamada — de 16 a 24 de Julho.

2." fase (Setembro):

Chamada única — de 2 a 16 de Setembro.

Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que realizem os exames em Portugal têm acesso às fases e chamadas de exame acima estipuladas para os demais alunos.

Os estudantes que pretendam candidatar-se à 1." fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior têm que realizar os exames na 1." fase de exames.

Calendário da candidatura

Apresentação da candidatura à 1." fase do concurso nacional pelos estudantes que já hajam concluídos os seus cursos de ensino secundário ou que os concluam na 1.* chamada da 1." fase de exames de 1998 — início a 20 de Julho e fim em 31 de Julho.

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118-(34) II SÉRIE-B — NÚMERO 23 Em referência ao ofício n.° 956/GMAP/98, de 23 de Mar
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