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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

mentais aplicáveis, «não poderei deixar de solicitar novamente ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informações relativas aos pontos de situação do QCA II (incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão) reportados quer a 31 de Dezembro de 1997 quer ao mais recente de 1998».

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 696/VII (3.fi)-AC de 3 de Junho de 1998

Assunto: Polícia Marítima.

Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD).

Encontram-se agendadas para discussão na Assembleia da República, no próximo dia 19 de Junho de 1998, as propostas de lei do Governo n.os 1307VTJ e 140/Vn, que têm a ver, respectivamente, com os poderes da Polícia Marítima e com o seu regulamento disciplinar.

Estes diplomas, no entanto, são apenas parte do ordenamento legislativo necessário ao regular funcionamento daquela Polícia e do sistema de autoridade marítima.

Por outro lado, é do conhecimento público que um conjunto de outros diplomas se encontram, há muito, em discussão no seio de diversos organismos governamentais, mas, até ao momento, nenhum deles foi aprovado ou publicado. Estão neste caso a lei orgânica da PM e os diplomas referentes à tabela.indiciária, ao horário de trabalho, ao regime de transportes e aos regulamentos de uniformes e de estágios.

O protelamento da aprovação e entrada em vigor deste conjunto de diplomas não ajuda à real definição do papel da PM no sistema nacional de forças de segurança nem contribui para um cabal desempenho das missões por parte dos agentes desta polícia.

A fim de esclarecer esta questão, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional informação sobre o seguinte:

1." Pensa o Governo legislar sobre as seguintes matérias referentes à Polícia Marítima:

a) Lei orgânica;

b) Tabela indiciária;

c) Horário de trabalho;

d) Regime de transportes;

e) Regulamento de uniformes;

f) Regulamento de estágios;

2.° Em caso afirmativo, em que estado se encontram os respectivos projectos de diploma e para quando se prevê a sua aprovação em Conselho de Ministros.

Requerimento n.2 697/VII (3.fi)-AC

de 3 de Junho de 1998

Assunto: Incineração de resíduos perigosos em unidades cimenteiras.

Apresentado por: Deputados Lucília Ferra e Cardoso Ferreira (PSD).

Tendo circulado, em meios afectos à comunicação social, em 3 de Junho de 1998, a notícia de uma eventual decisão do Governo pela escolha da unidade fabril de pro-

dução de cimentos da SECIL, no Outão, em Setúbal, para a incineração de resíduos tóxicos e industriais perigosos:

Requer-se, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Ambiente que seja prestada integral informação e esclarecimento sobre:

d) Se o Ministério confirma a existência dessa decisão;

b) Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos — designadamente avaliações de impacte ambiental — que levaram o executivo a optar por tal localização, em detrimento das restantes alternativas;

c) Qual a segunda opção escolhida, para além da unidade cimenteira do Outão.

Requerimento n.9 698/VII (3.a)-AC de 3 de Junho de 1998

Assunto: Construção do pavilhão desportivo da Escola EB

2, 3 de Valbom, no concelho de Gondomar. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

A freguesia de Valbom, uma das mais importantes do concelho de Gondomar, tem uma área de 4,6 m2, cerca de 25 000 habitantes e 12 000 eleitores, dispondo de uma população escolar de 2300 alunos, distribuídos por duas escolas pré-primárias, seis escolas primárias, uma escola EB 2, 3 e uma escola secundária.

Existe, no entanto, uma grave lacuna na Escola EB 2, 3 de Valbom, devido à inexistência de um pavilhão desportivo para as aulas de Educação Física e para a prática desportiva em geral, o que faz que os alunos apenas tenham aulas desta disciplina no exterior da Escola quando as condições climatéricas o permitem.

De referir que a freguesia de Valbom tem ainda diversas instituições de carácter cultural, social, recreativo e desportivo, mas particularmente estas últimas sem condições para fomentar a prática desportiva, particularmente da juventude, obrigando-a a deslocar-se a freguesias vizinhas para. utilizar as suas infra-estruturas desportivas.

Perante a existência de todas estas instituições e de uma população escolar numerosa," é incompreensível a não existência de um pavilhão desportivo na Escola EB 2„ 3, tornando-se indispensável a construção urgente do mesmo, uma vez que se trata de uma escola nova, que possui um terreno adequado para o efeito.

Importa também salientar que os responsáveis autárquicos do município de Gondomar e da freguesia de Valbom, bem como os responsáveis escolares da referida Escola, desde há muito que defendem o colmatar desta grave lacuna desportiva.

Seria desejável que, através da reorientação do Orçamento do Estado/PEDDAC deste ano, o Governo encontrasse os meios financeiros necessários para decidir desde já a construção do referido pavilhão desportivo ou, em último caso,

incluí-lo na proposta de lei do Orçamento do Estado/

PIDDAC para 1999.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Considera ou não o Governo imperiosa e urgente a construção do pavilhão desportivo da Escola EB 2, 3 de Vaibom?

2) Em caso afirmativo, como se espera e deseja, para quando se prevê a decisão e construção do citado pavilhão desportivo?

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