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4 DE JULHO DE 1998

136-(5)

Requerimento n.» 755/VII (3.8)-AC

de 17 de Junho de 1998

Assunto: Regularização de situações irregulares na Administração Pública. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista urna exposição anexa (a) do cidadão Joaquim Faria Mendes, que exerce a sua actividade no Centro Regional de Segurança Social do Norte, através da qual vem manifestar o seu descontentamento por não ver enquadrada a sua situação no processo de regularização das situações irregulares na Administração Pública.

Refere o exponente que o conselho directivo daquele Centro Regional de Segurança Social «aprovou uma lista do pessoal abrangido pelos Decretos-Leis n.os 81-A/96 e 195/95, onde incluiu todos os funcionários que tinham acabado o respectivo contrato, no entendimento de que o contrato a termo é sempre uma situação precária, que devia ser considerada a data do despacho (26 de Junho de 1996), porque as funções exercidas correspondiam a necessidades permanentes dos serviços e tinham sido desempenhadas sob subordinação hierárquica e com horário completo», o que não viria a verificar-se, já que os pareceres do ministério da tutela e da Secretaria de Estado da Administração Pública consideraram que «o contrato a termo certo não é uma situação precária e a data que deve ser considerada é de 1 de Julho de 1996 e por isso fora do âmbito dos citados decretos-leis».

Face ao exposto, tendo em conta que o trabalhador peticionante e os seus colegas desenvolviam actividade com subordinação hierárquica, sujeição a horário completo e satisfaziam necessidades permanentes dos serviços, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Administração Pública as informações seguintes:

a) Que razões determinaram a exclusão daqueles trabalhadores do processo de regularização previsto no Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho?

b) Prevê o Governo vir a adoptar medidas no sentido de corresponder às expectativas de regularização dos referidos trabalhadores?

(a) O documento foi entregue a entidade competente.

Requerimento n.s 756A/II (3.a)-AC de 17 de Junho de 1998

Assunto: Regularização da situação de trabalhador precário.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição anexa (a) do cidadão Fernando Lopes, que exerce a sua actividade, na qualidade de bolseiro, no ISA — Instituto Superior de Agronomia, desde Setembro de 1996, através da qual vem manifestar o seu descontentamento por não ver enquadrada a sua situação no processo de regularização das situações irregulares na Administração Pública.

Refere o exponente que «está abrangido pelas condições previstas pelo artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 81 -A/96,

de 21 de Junho, sobre vinculação precária: satisfaz necessidades permanentes do serviço [...] tem trabalhado com subordinação hierárquica e em horário completo e tem sido mantido ao serviço através da utilização sucessiva de diversas disposições legais não adequadas aos objectivos».

E adianta que «tem conhecimento, após consulta do seu processo completo, de que [...] o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e [...] a Sr.a Secretária de Estado do Orçamento autorizaram a sua contratação, dando conhecimento deste despacho ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia [...] através

da informação da Direcção-Geral da Administração Pública n.° 9043/DRT/97», o que, de acordo com o exponente, não se viria a verificar, dado que o presidente do ISA considerou que «o Decreto-Lei n.° 195/97 veio introduzir em todo o* processo uma componente orçamental que obriga a uma interpretação o mais restritiva possível do que se pode entender por necessidades permanentes dos serviços», alegando ainda que «os bolseiros em questão encontram--se associados a projectos concretos de investigação, projectos esses limitados no tempo e com financiamento cuja continuidade não está assegurada».

Face a tal situação, que o exponente considera «discriminatória», e tendo em conta que vem desenvolvendo actividade a título precário, com subordinação hierárquica, sujeição a horário completo e satisfaz necessidades permanentes dos serviços, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Administração Pública as informações seguintes:

a) Que razões determinaram a exclusão daquele trabalhador do processo de regularização previsto'no Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho?

b) Prevê o Governo vir a adoptar medidas no sentido de corresponder às expectativas de regularização dos referidos trabalhadores?

(a) O referido documento foi entregue a entidade competente.

Requerimento n.fl 757A/II (3.a)-AC de 23 de Junho de 1998

Assunto: Absentismo nas escolas secundárias do distrito de Setúbal.

Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

E crescente o número de queixas que revelam um elevado absentismo por parte dos docentes que contribui para um crescente desinteresse pela escola, reflectindo-se na taxa de insucesso e abandono escolar. Também a taxa de repetência não será de todo alheia ao facto de existirem disciplinas cujo programa inicialmente previsto não é minimamente cumprido, sendo certo que um dos motivos (o principal) se deve à ausência de quem tem a obrigação de ensinar a matéria.

Se é certo que o combate ao insucesso e abandono escolar são preocupações e prioridades da política governativa, deve o Governo combater uma das causas desse abandono, que é, sem dúvida, o incumprimento das matérias previstas devido ao escasso número de aulas dadas.

Assim, nos termos das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho requerer. ao Ministério da

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