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24 DE OUTUBRO DE 1998

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/VTI (3.*)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre o acordo fronteiriço com Espanha sobre a pesca da sardinha.

Em resposta ao ofício n.° 2594/GMAF798, recebido neste Gabinete em 28 de Agosto de 1998, encarrega-me o Sr. Secretário de estado das Pescas de informar V. Ex.*, de acordo com a resposta elaborada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura:

Pelo requerimento mencionado em epígrafe, é solicitado envio de cópia do Acordo de Pesca Fronteiriço do Rio Minho, visto que dos dois acordos existentes (rios Minho e Guadiana), é no do Minho em que se expressa que a modalidade de cerco se destina à, captura de sardinha;

Os limites geográficos estabelecidos no Acordo em 10 milhas junto à fronteira, no que respeita à pesca de . cerco da sardinha, não parece àquela Direcção-Geral provocar repercussões sociais e económicas ao nível do exercício desta actividade no distrito de Setúbal;

O Acordo foi firmado em 31 de Janeiro de 1986, em reunião que teve lugar em Caminha, no edifício da Câmara Municipal, onde se encontraram as delegações portuguesa e espanhola, ao abrigo do acordo bilateral, de que resultou a acta da reunião cuja cópia se anexa (a).

Até ao momento tem havido consenso por parte de ambos os países na prorrogação anual dos dois acordos fronteiriços.

\9 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

(a) O documento foi enviado à Deputada.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/VTJ (3.*)-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre as contaminações por cianobactérias de águas superficiais.

Em resposta ao requerimento n.° 880/VTJ (3.")-AC, referente às contaminações por cianobactérias de águas superficiais, informa-se V. Ex.° do seguinte:

De acordo com a legislação em vigor sobre normas de qualidade da água (Decreto-Lei n.° 236/98, de 1 de Agosto, que revoga o Decreto-Lei n.° 74/90), compete às direcções regionais do ambiente (DRA) proceder à determinação da qualidade das águas superficiais.

Para cumprimento do legislado, estão implementados programas de monitorização da qualidade dessas águas, inclu-

ídos no programa Rede de Qualidade da Água, da responsabilidade do INAG e DRA.

Os resultados destes programas de monitorização são alvo de divulgação em relatórios anuais.

Entre os principais objectivos destes programas são de referir: a monitorização das captações destinadas ao abastecimento público; a avaliação da qualidade em zonas sem qualquer intervenção humana; a determinação do impacte das actividades humanas e a avaliação da qualidade nas zonas de fronteira.

As principais causas de degradação da qualidade das águas superficiais são as fontes de poluição pontuais (descarga de águas residuais domésticas e industriais) e a poluição difusa com origem nas actividades agrícolas.

A entrada excessiva de compostos de N e P (nutrientes e matéria orgânicas) nas massas de água constitui decisivamente para o desenvolvimento excessivo de algas e outras plantas aquáticas que originam os fenómenos de eutrofização. São fenómenos sazonais, que também são condicionados por factores de natureza climática, ou associados às próprias características dos reservatórios de água Gagos, albufeiras).

Com vista a minimizar os impactes negativos (ambientais e de saúde pública) resultantes do desenvolvimento excessivo de algas, os serviços de fiscalização e os serviços técnicos das DRA actuam permanentemente com vista ao cumprimento da legislação, no que se refere a descargas poluentes no meio hídrico.

Existe, no entanto, em desenvolvimento ou em aplicação um conjunto de instrumentos de natureza técnica e ou legislativa, que estão já a contribuir para a prevenção do desenvolvimento excessivo de algas no futuro.

São eles:

Decreto-Lei n.° 152/97, de 19 de Junho, relativo ao tratamento das águas residuais urbanas. Este diploma identifica, desde já, um conjunto de áreas sensíveis que requerem uma atenção acrescida e uma actuação mais rápida;

Decreto-Lei n.° 235/97, de 3 de Setembro, relativo à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Este diploma realça as chamadas zonas vulneráveis e prevê a criação de um código de boas práticas agrícolas;

O Plano Nacional da Água, os planos de bacia hidrográfica, o Programa Nacional de Tratamento de Águas Residuais Urbanas, que se encontram em desenvolvimento, irão também contribuir para a prevenção e melhoria da qualidade das águas nos reservatórios;

Em períodos de desenvolvimento excessivo de algas (Verão-Outono), as DRA, conjuntamente com os serviços de âmbito regional do Ministério da Saúde (autoridades de saúde) e as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água, têm vindo a desenvolver acções e programas de controlo de funcionamento das estações de tratamento de água, para consumo humano, com vista ao conhecimento da qualidade da água distribuída, e contribuindo assim para a prevenção dos riscos para a saúde dos consumidores.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

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