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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 882/VTJ (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o número de cidadãos portugueses recenseados nos círculos da e fora da Europa.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de transmitir a V. Ex.* a informação que a propósito foi elaborada pelo STAPE:

1 — A listagem (I) (o) contém os resultados da actualização do recenseamento eleitoral de 1998, comunicados ao STAPE, nos termos da alínea c) do n.° 3 do artigo 37." da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro. Nesta listagem, a percentagem de variação reporta-se à diferença com o valor final de Maio de 1997, isto é, não leva em conta o expurgo resultante da actualização extraordinária do RE feito ao abrigo da Lei n.° 130-A/97, de 31 de Dezembro.

2 — Os consulados que ainda não remeteram a este Secretariado os referidos resultados estão transcritos numa folha anexa (H) (a) onde figuram com os valores correspondentes aos apuramentos resultantes da actualização extraordinária do recenseamento eleitoral (artigo 18." da Lei n.° 130-A/97, de 31 de Dezembro), onde já estão incluídos os novos eleitores de 1998.

3 — Remete-se também uma listagem (JJJ.) {a) com os resultados finais da actualização extraordinária que decorreu entre Janeiro e Maio deste ano ao abrigo da já referida Lei n." 130-A/97, de 31 de Dezembro.

4 — Junta-se igualmente uma publicação com os resultados do RE referentes a 1997 (a).

23 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VII (4.*)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o ensino'de português na Alemanha.

Encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 7595, de 30 de Setembro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de renovar os esclarecimentos relativos à situação do ensino de português na Alemanha, oportunamente prestados em relação às questões suscitadas pelo Sr. Deputado através do requerimento n.° 787/VTJ (3.°)-AC, do seguinte teor.

1 — Na República Federal da Alemanha existem dois tipos de situações, abrangendo docentes de ensino de português no estrangeiro:

a) Docentes, colocados por concurso, com vínculo às autoridades portuguesas;

b) Docentes, colocados por concurso, vinculados às autoridades alemãs, que assumem a respectiva remuneração de acordo com as tabelas salariais consideradas adequadas, nos estados federados da Bai-

xa Saxónica, Renânia do Norte e Vestefália, Renânia-Palatinado, Baviera e Hessen.

2 — Os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.° 1 foram colocados, em regime de requisição, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 28 de Dezembro.

3 — Perante uma reconhecida necessidade de actualização da legislação relativa ao ensino de português rio estrangeiro, foi publicado, na sequência de um processo negocial com as organizações sindicais representativas dos docentes do ensino de português no estrangeiro, o Decreto-Lei n.° 13/ 98, de 24 de Janeiro.

4 — Este diploma legal define, no seu artigo 2.°, novas condições em matéria de recrutamento de docentes.

5 — Tais condições foram regulamentadas em normativo específico —Decreto Regulamentar n.° 4-A/98, de 6 de Abril —, o qual, de igual modo, foi objecto de um processo negocial com as organizações sindicais representativas dos docentes do ensino de português no estrangeiro.

6 — Tal diploma define, entre outros aspectos, os princípios gerais a que deve obedecer o concurso (artigo 1.°), as normas de abertura do concurso (artigo 2.°), o processo de ordenação de candidatos (artigo 6.°), as condições de apresentação a concurso (artigo 7.°), os prazos de publicação das listas provisórias e definitivas de ordenação e colocação dos candidatos (artigos 8." e 9.°), bem como a colocação em regime de destacamento (artigo 10.°).

7 — A aplicação da legislação atrás citada atinge uniformemente todos os professores de ensino de português no estrangeiro em exercício, desde que se encontrem vinculados ao Ministério da Educação.

8 — Constatou-se, entretanto, que alguns dos decentes em serviço na República Federa Alemã, designadamente nos estados federados da Baixa Saxónica, Renânia do Norte e Vestefália, Renânia-Palatinado, Baviera e Hessen, com vínculo ao Ministério da Educação, optaram por não ser opositores ao concurso, pondo, assim, em risco, nos termos da legislação aplicável, a manutenção do seu vínculo contratual com o Estado Português.

9 — Considerando os vários interesses em causa, e no sentido de evitar que tais professores possam vir a ser prejudicados na sua carreira em Portugal, a matéria encontra-se presentemente em estudo no âmbito do Ministério da Educação.

Com vista a possibilitar a organização da resposta à questão suscitada pelo Sr. Deputado no n.° 3 do requerimento em análise, solicita-se que seja transmitido a este Gabinete o texto da exposição do Sr. Conselheiro António Jorge Oliveira.

9 de Outubro de 1998. — 0 Chefe de Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VTJ (4.*)-AC, da, Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre a atribuição de lugares no Ministério do Ambiente.

Sobre o assunto em epígrafe anexo cópia da informação prestada ao semanário O Independente pela Direcção-Geral do Ambiente, organismo deste Ministério citado no artigo de 11 de Setembro, a que alude no seu requerimento (a).

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