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24 DE OUTUBRO DE 1998

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No entanto, para maior e completo esclarecimento, foram solicitadas com urgência à Direcção-Geral do Ambiente e ao Instituto de Conservação da Natureza informações adicionais sobre todos os protocolos subscritos por aquelas entidades nos últimos cinco anos, elementos que lhe serão enviados logo que disponíveis.

19 de Outubro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28/VB. (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos Armazéns do Chiado.

Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência do vosso ofício supra-identificado, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Ao contrário do que poderá resultar do teor das posições públicas assumidas por alguns dos intervenientes no processo, a situação dos trabalhadores afectados pelo incêndio do Chiado não tem sido esquecida, bem ao contrário.

2 — Ao longo do tempo foram já quatro as medidas de excepção desenvolvidas:

a) Através dos Decretos-Leis n.** 309-A/89, de 3 de Setembro, e 12/89, de 6 de Janeiro, foi criado um subsídio eventual de emergência a compensar a perda de rendimentos de trabalho dos trabalhado-

. res afectados pelo incêndio do Chiado;

b) Pelo Decreto-Lei n.° 163/89, de 13 de Maio, e Portaria n.° 390/89, de 6 de Janeiro, procedeu-se à equiparação dos trabalhadores afectados pelo incêndio à situação de desemprego involuntário, o que implicou a possibilidade de estes beneficiarem do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e regime de reforma antecipada;

c) Por Despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de Fevereiro de 1991, foram adoptadas duas medidas no âmbito da acção social que se consubstanciaram, concretamente, uma em instituir a concessão de um subsídio extraordinário de acção social e a outra em matéria de promoção de emprego e formação profissional;

d) Finalmente, em 1997, pelo Despacho Conjunto MQE/MSSS n.° 338/97, de 29 de Agosto, foi criado um quarto programa especial de apoio aos trabalhadores afectados pelo incêndio do Chiado. O referido despacho conjunto criou o gabinete de atendimento dos trabalhadores sinistrados do Chiado na situação de desemprego, com a finalidade de acompanhamento individual, e instituiu um fundo especial para financiamento da formação até ao limite de 100000 contos.

3 — Deve dizer-se que quer a criação do referido Gabinete quer os instrumentos de apoio social postos à disposição no âmbito deste quarto programa especial foram defini-

dos após contactos com os sindicatos respectivos e em consulta com os mesmos.

4 — No desenvolvimento deste quarto programa, foram contactados pelo referido gabinete 137 trabalhadores, dos quais 130 constantes da lista fornecida pelos sindicatos, tendo sido todos os trabalhadores que se declaram disponíveis para tentativas de alternativa de inserção social devidamente encaminhados.

5 — Ainda na execução do quarto programa, e no que respeita ao aludido fundo especial que visava corresponder às necessidades de desempregados de longa duração, foram desenvolvidas acções de formação sob gestão dos sindicatos que envolveram, até ao momento, 56 800 contos.

6 — O apoio social no âmbito das políticas de solidariedade e a formação profissional de que estão a beneficiar os trabalhadores envolvidos têm-se mostrado um mecanismo adequado e eficaz de intervenção sobre o problema.

7 — Por outro lado, e especificamente quanto às pretensões dos sindicatos, há que dizer que não é admissível qualquer medida tendo em vista a criação de um regime de segurança social privativo dos trabalhadores afectados pelo incêndio.

8 — Acresce que não há qualquer analogia entre a situação dos trabalhadores em causa e a invocada situação dos despachantes oficiais, que, como se sabe, viram a sua situação sócio-profissional profundamente alterada na sequência da concretização do mercado único.

9 — Quanto ao pagamento das indemnizações por antiguidade, cumpre salientar, como, aliás, expressamente reconhecem os sindicatos, que se mantêm os vínculos laborais com as respectivas entidades empregadoras, não existindo no nosso ordenamento jurídico-laboral qualquer instrumento que permita o pagamento de tais indemnizações fora do quadro da relação laboral em causa.

10 — Finalmente, relativamente à utilização do FEARC para o pagamento das referidas indemnizações, não cabe ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade pronunciar-se sobre o assunto, porquanto não lhe incumbe a gestão do referido Fundo.

16 de Outubro de 1998.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares.

De acordo com o solicitado pelo' Sr. Deputado no requerimento n.° 44/VTJ (4.a)-AC, junto se envia um exemplar da versão preliminar do Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (a).

19 de Outubro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

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