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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

na Quinta da Marinha, que ilegalmente estava a ser construído em pleno Parque Natural:

Requeiro ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Quais as medidas que vão ser adoptadas e calendarização prevista para se proceder à demolição daquela construção e posterior recuperação do local?

Qual a entidade que vai ser responsabilizada pela coordenação directa desta fase?

Quem vai suportar os encargos correspondentes?

Requerimento n.8 101/VII (4.B)-AC

de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Notificação do embargo do Hotel Marinha Golfe

no Parque Natural de Sintra-Cascais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente que me envie cópia da primeira carta endereçada pelo Parque Natural de Sintra--Cascais à Camara Municipal de Cascais a requerer o embargo do Hotel Marinha Golfe, ilegalmente licenciado, e que se encontrava em construção na Quinta da Marinha.

Considerando que as características do projecto implicam prévio processo de avaliação de impacte ambiental, o que, como se sabe, ainda não se encontra concluído;

Considerando logo a manifesta irregularidade das obras em curso:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente me informe do seguinte:

Que mecanismos já accionou, e quando, esse Ministério para mandar suspender as obras em curso no campus da Universidade Católica em Sintra?

Quando admite o Governo estar concluído todo o processo de avaliação de impacte ambiental?

Quais as medidas — caso este projecto seja aprovado — que vão ser adoptadas para resolver o complexo problema dos transportes e das acessibilidades ao local, bem como do fluxo de tráfego que a entrada em funcionamento deste campus da Universidade Católica vai necessariamente desencadear?

Caso já se encontrem disponíveis agradeço envio do resumo do estudo de impacte ambiental, bem como dos diferentes pareceres e relatórios elaborados pelas entidades que participaram na discussão pública, realizada no âmbito de avaliação de impacte ambiental.

Requerimento n.9 102/VII (4.a)-AC de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Construções na praia da Lota.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está projectada a construção de um hotel e de um empreendimento turístico em cima de dunas secundárias na praia da Lota, em terrenos da REN licenciados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Considerando já terem sido feitas ilegalmente, intervenções no local contra o parecer da DRA — Algarve;

Considerando que a Sr." Ministra do Ambiente informou em 14 de Outubro num debate realizado ná Assembleia da República que todas aquelas obras já teriam sido embargadas:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente me informe do seguinte:

Qual a data em que o embargo foi decretado?

Qual o procedimento posterior adoptado para repor a situação anterior àquela intervenção?

Qual a entidade que está directamente responsável por acompanhar esta situação?

Qual o teor da notificação feita pelo Ministério do Ambiente à Camara Municipal de Vila Real de Santo António?

Requerimento n.° 103/VII (4.B)-AC

de 20 de Outubro de 1998

Assunto: Construção de campus da Universidade Católica no

concelho de Sintra. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está em construção o campus da Universidade Católica na freguesia de Rio de Mouro, em Sintra;

Requerimento n.fi 104/VII (4.a)-AC

de 20 de Outubro de 1998

Assunto: Resíduos a co-incinerar.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

A edição de sábado, dia 17 de Outubro, do semanário Expresso traz, no seu suplemento de negócios, uma notícia sobre a posição do sector cimenteiro que se pretende venha a fazer a co-incineração de 16 0001 das 125 000 t produzidas anualmente de resíduos industriais tóxico-perigosos (de acordo com os números do Ministério do Ambiente).

De acordo com a notícia, a SCORECO aponta para divergências entre os.quantitativos destes resíduos estimados por aquela empresa e o Ministério do Ambiente.

Na origem destas divergências poderá muito bem estar a inexistência de um registo fiável a nível nacional da quantidade e tipo de resíduos, produzidos.

De qualquer modo, parece-nos grave que um sector industrial que produz cimento se digne contradizer os números oficiais!

Uma das vantagens do processo de co-incineração apregoada pela Ministério do Ambiente é a do custo para os industriais dos 30 contos/tonelada, contra os 80 contos previstos para a incineração em instalação própria. Vem agora a promotora do projecto dizer que para manter tal custo tem de co-incinerar 90 000 t/ano de resíduos perigosos, em vez das 16 000 t previstas no EIA e no processo de consulta pública, e que, mesmo assim, o custo de co-incineração para alguns resíduos será necessariamente mais elevado.

Tendo em conta estes dados, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o esclarecimento das seguintes questões:

1) Pode o Ministério do Ambiente garantir a impossibilidade de co-incineração de mais que as 16 0001/

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