O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

sas Circo Voador, L."1", com sede na Amadora, e Local Crew, cuja sede se desconhece, foram as entidades contratantes dos trabalhadores para o referido espectáculo.

Contratos ditos de «prestação de serviço», cujas cláusulas deixaram dúvidas nos trabalhadores sobre a verdadeira

natureza do víuculo laboral. Acresce que, para os trabalhadores a entidade patronal é, para todos os efeitos, a empresa Rozon, em representação da qual agiram as outras entidades.

Em 9 de Setembro de 1998, um grupo de trabalhadores do espectáculo Oceanos e Utopias entregou no Tribunal do Trabalho de Lisboa um arresto preventivo contra a empresa Rozon, requerendo o arresto dos créditos da empresa e a apreensão dos bens de equipamento.

As prestações para a segurança social e fiscais, designadamente a entrega do IRS retido aos trabalhadores, não terão sido efectuadas pela empresa.

Em 3 de Setembro de 1998, os actores e técnicos entregaram no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) uma exposição solicitando a intervenção desta entidade, através de uma inspecção às condições laborais.

As denúncias dos trabalhadores sobre incumprimento das leis laborais foram regularmente retratadas na imprensa diária; por todas, destacam-se:

Oceanos e Utopias com os pés na terra — a Rozon, promotora de um dos espectáculos mais apreciados da EXPO, fez filmagens que exigiam autorização dos participantes;

Filmagens da Utopia em tribunal;

Desemprego sem «varinha de condão»;

Contratos ilegais;

Espectáculo da Utopia não será comercializado — um contencioso entre os artistas que integram a companhia e a sua representante na origem da decisão agora divulgada;

Oceanos e Utopias — o humor como terapia;

Oceanos e Utopias — em tribunal;

Artistas e técnicos fizeram denúncia — inspecções no Pavilhão da Utopia.

Destaque, ainda, para o «Comunicado» publicado no Público, de 18 de Agosto de 1998, assinado pelas empresas Rozon e Circo Voador, em que as duas entidades esclarecem notícias vindas a público em 14 de Julho.

Perante esta situação de alegado incumprimento das leis laborais, com prejuízos avultados, quer para os trabalhadores que prestaram serviços como técnicos e artistas no espectáculo Oceanos e Utopias quer para o Estado, por incumprimento das obrigações patronais no âmbito da segurança social e impostos, apesar de ter pago uma factura elevada à empresa promotora do espectáculo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as seguintes informações:

' a) Quais as condições contratuais em que os técnicos e artistas realizaram o espectáculo Oceanos e Utopias na EXPO 98?

b) Qual o horário de trabalho praticado, os períodos de descanso e qual a modalidade de pagamento de horas extraordinárias?

c) Qual a modalidade de seguro para acidentes de trabalho celebrada?

d) Quantos acidentes foram registados no Pavilhão da Utopia e quais as consequências?

é) Qual o montante das prestações efectuadas pela entidade patronal à segurança social?

f) As prestações relativas aos deveres fiscais (retenção de IRS e prestação patronal) foram efectuadas?

g) No caso de incumprimento das obrigações patronais,

que medidas forsm tomaòas?

h) Desconhecia o IDICT, mesmo após a saída de diversos artigos em jornais diários, a existência de problemas laborais, só tomando conhecimento pela denúncia dos trabalhadores?

t) Sobre as empresas envolvidas, o que se apurou? j) Qual o teor do contrato entre a Parque Expo e a

empresa Rozon? 0 Qual o montante de encargos em dívida quer aos

trabalhadores quer ao Estado?

Requerimento n.a 109/VII (4.B)-AC

de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Conclusão da escola EB 2,3 na freguesia de São

Salvador, no concelho de Ílhavo. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O Ministério da Educação, Direcção Regional de Educação do Centro, iniciou, em 1997, a construção da escola EB 2,3 da freguesia de São Salvador, no concelho de Ílhavo.

A actual escola, destinada apenas ao 2.° ciclo, não comporta todos os alunos, dado que passou a haver também o 3.° ciclo e aumentou o número de turmas.

Antes das férias escolares todo o material didáctico e outro foi empacotado para transitar para a nova escola, mas teve de ser «armazenado» nas instalações da actual escola, em algumas salas de aula e no ginásio.

A direcção da Escola, a fim de minimizar o prejuízo de um começo de ano tardio, em condições muito precárias, propôs o começo das aulas com horários reduzidos.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação os esclarecimentos seguintes:

a) Para quando a conclusão da construção da Escola EB 2,3 e ulterior entrega das instalações?

b) Estando a obra atrasada, por que razão foi adquirida parte do mobiliário, nomeadamente mesas e cadeiras, há mais de um ano depositadas nos velhos armazéns da Câmara, correndo-se assim o risco de deterioração?

c) Que medidas estão a ser consideradas para efectiva normalização do ano escolar na freguesia de São Salvador?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/VTI (3.4)-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre a poluição causada por instalações industriais.

Relativamente ao assunto acima referido, encarrega-me o Sr. Ministro da Economia de comunicar a seguinte informação-.

A MUNDOTEXTIL iniciou o seu processo de licenciamento em 1986, tendo tido autorização para ampliar

Páginas Relacionadas