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Sábado, 24 de Outubro de 1998

II Série-B — Número 6

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.« 96 a 109ATI (4.*)-AC e n.° 7/VTI (4.«)--ALj:

N.° 96/VII (4*)-AC — Do Deputado Luís Queiró (CDS-PP) ao Governo sobre a regulamentação da Lei n.° 14/ 98 (antecipação da idade de reforma das bordadeiras de

casa da Madeira) pelo Governo....................................... 32-(3)

N.» 97/VII (4.")-AC — Do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a variante

da cidade de Alcobaça...................................................... 32-(3)

N.° 98/VII (4.")-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Governo sobre as declarações prestadas pelo general Garcia dos Santos à Procuradoria-Gera) da República na qualidade de ex-administrador da JAE.......... 32-(3)

N.° 99/VH (4.*)-AC — Da mesma Deputada à Secretaria de Estado do Turismo sobre a autorização de funcionamento de actividade turística na Quinta da Marinha...... 32-(3)

N.m 100 a 103/VII (4.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, o embargo do Hotel Marinha Golfe, na Quinta da Marinha, Parque Natural de Sintra-Cascais, sua notificação, as construções na praia da Lota e a construção de campus da

Universidade Católica no concelho de Sintra.................. 32-(3)

N.° 104/VI1 (4.')-AC — Da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes) ao mesmo Ministério sobre os resíduos a

co-incenerar........................................................................ 32-(4)

N.« 105 e I06/VII(4.')-AC-—Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pedindo informações sobre a Quinta dos Ingleses, em Carcavelos, e sobre a conclusão da sede do Clube Recreativo e Cultural do Forte da Casa..................................................... 32-(5)

N.° 107/VII (4.")-AC — Do Deputado Sérgio Vieira (PSD) ao mesmo Ministério e ao Ministério da Educação sobre a situação da Escola Náutica Infante D. Henrique......... 32-(5)

N.° 108/VIl (4.")-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a inspecção do IDICT as condições laborais

do espectáculo Oceanos e Utopias da EXPO 98............ 32-(5)

N.° 109/VI1 (4.')-AC — Do Deputado João Amaral (PCE) ao Ministério da Educação sobre a conclusão da Escola EB 2,3 na freguesia de São Salvador, no concelho de

Ílhavo.................................................................................. 32-(6)

N.° 7/VI1 (4.')-AL — V. Requerimento n." 105/VII (4.')-AC.

Respostas aos requerimentos [n.<* 414, 605, 735, 739, 740, 742, 763, 770, 772, 777, 799, 809, 830, 846, 859, 861, 880 e 882/VIl (3.")-AC, n.<* 1, IS, 28, 44 e 69AVTI (4.")-AC, n.* 16/VTJ (3,')-AL e n.« 3 e 4/vn (4.")-AL]:

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 414/ VII (3*)-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre

a poluição causada por instalações industriais................ 32-(6)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n ° 605/VH (3.*)-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Silvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o estado das águas fluviais da ria de Aveiro e

do rio Vouga...................................................................... 32-(8)

Do mesmo Secretário de Estado ao requerimento n.° 735/ VII (3.')-AC. do Deputado Rui Rio (PSD), sobre a transposição da Directiva n.° 96/S9/CE................................... 32-(8)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 739/VI1 (3.*)--AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o Centro de

Saúde de Toutosa, em Livração....................................... 32-(8)

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.05 740 e 772/ VII (3.")-AÇ, respectivamente dos Deputados João Amaral (PCP) e Manuel Moreira (PSD), sobre a situação da unidade de saúde de Vila Caiz, no concelho de Amarante 32-(9) Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 742/VII (3.')-AC, do Deputa-

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do Lino de Carvalho (PCP). sobre a poluição e desassoreamento da bafa de São Martinho do Porto.................. 32-(9)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 763/VII (3.*)--AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a a extensão de São Domingos de Rana (Centro de

Saúde de Cascais).............................................................. 32-(9)

Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n." 770/V11 (3.")-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporário e o teletrabalho................................................................................... 32-00)

Da Secretaria de Estado do Desporto ao requerimento n.° 777/vn (3.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre a verdade desportiva do jogo de futebol Associação Desportiva

do Machico-Associação Desportiva da Guarda............... 32-(10)

. Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 799/ VII (3.")-AC, dos Deputados Álvaro Amaro e António Gouveia (PSD), sobre uma sua delegação no distrito da

Guarda................................................................................ 32-(U)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 809/ VII (3.')-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a .candidatura ao projecto especial PROCOM pela

Câmara Municipal de Arganil.......................................... 32-(ll)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 830/ VII(3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a análise das escórias de alumínio da METAL1-

MEX................................................................................... 32-(12)

Do Secretário de Estado do Ambiente ao requerimento n.° 846/VII (3.*)-AC, da mesma Deputada, sobre a exploração de ouro na serra de Arga....................................... 32-(12)

Do mesmo Secretário de Estado ao requerimento n.° 859/ VII (3.')-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a

Reserva Marinha da Arrábida........................................... 32-(12)

Da Secretaria de Estado, das Pescas ao requerimento n.° 861/VII (3.*)-AC. da mesma Deputada, sobre o acordo fronteirço com Espanha sobre a pesca da sardinha... 32-03)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 880/VII (3.")-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre as contaminações

por cianobactérias de águas superficiais.......................... 32-(13)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 882/VII (3.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o número de cidadãos portugueses recenseados nos

círculos da e fora da Europa ....................................... 32-(14)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 1/V11 (4")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o ensino de português na Alemanha 32-(14) Do Ministério do Ambiente ao requerimento n." 15/ VII (4,")-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre a atribuição de lugares neste Ministério...... 32-(14)

Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 28/VII (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos Armazéns do Chiado............................................................. 32-(15)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 44/V1I (4.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares.......................................... 32-(l5)

Do Presidente do Tribunal de Contas ao requerimento n.° 69/VII (4.')-AC, do Deputado Octácio Teixeira (PCP),

sobre a corrupção na Junta Autónoma de Estradas........ 32-(16)

Da Câmara Municipal de Setúbal ao requerimento n.° 16/ VII (3.*)-AL, dos Deputados Joaquim Matias e Odete Santos (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos serviços municipalizados desta autarquia.............................. 32-(16)

Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.° 3/ VII (4.*)-AL, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes),

solicitando o envio de documentação.............................. 32-(17)

Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 4/ VII (4.")-AL, da Deputada Maria Eduarda Azevedo e outros (PSD), sobre a construção de um hotel de luxo na Quinta da Marinha 32-(l7)

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Requerimento n.° 96/VII (4.8)-AC de 19 de Outubro de 1998

Assunto: Regulamentação da Lei n.° 14/98 (antecipação da idade de reforma das bordadeiras de casa da Madeira) pelo Governo.

Apresentado por: Deputado Luís Queiró (CDS-PP).

A Assembleia da República aprovou, no dia 2 de Outubro de 1997, um projecto de lei do CDS-PP sobre a antecipação da idade de reforma das bordadeiras de casa da Madeira.

A Lei n.° 14/98 foi promulgada pelo Sr. Presidente da República a 5 de Fevereiro deste ano e publicada no Diário da República, de 20 de Março.

O artigo 4.° do diploma estipula que «o Governo regulamentará a presente lei por decreto-lei, estabelecendo os trâmites da sua execução». .

Passaram-se sete meses e as bordadeiras de casa da Madeira desesperam pela concretização desta sua história e legítima aspiração..

O atraso na regulamentação começa a configurar, mesmo, uma falta de respeito do Governo perante uma decisão deste Parlamento.

Já em 1997 criaram-se expectativas sobre a aplicação da medida á partir da entrada em vigor do Orçamento deste ano.

Estamos em vésperas da discussão do Orçamento de 1999 e a lei continua a não estar regulamentada, ao contrário do prometido pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Nestes termos, requeiro informação ao Governo sobre a data provável de regulamentação da Lei n.° 14/98, de 20 de Março', e, designadamente se é sua intenção aplicar o seu regime já a partir de Janeiro de 1999.

Requerimento n.a 97AMI (4.a)-AC de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Variante da cidade de Alcobaça.

. Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

A estrada nacional n.° 8 atravessa a cidade de Alcobaça e passa junto ao Mosteiro de Alcobaça (património mundial), tem um elevado volume de tráfego, designadamente de veículos pesados e milhares de veículos ligeiros, o que leva a que no centro da cidade e junto ao Mosteiro haja permanentes congestionamentos de trânsito. Acresce ainda que esfes milhares de veículos pesados e ligeiros circulam mesmo junto ao Mosteiro, o que causa vibrações e outras anomalias que se têm detectado na parte do monumento património mundial. O elevado volume de tráfego atrás descrito tem-se agravado com a utilização da estrada nacional n.° 8 para efectuar as ligações da auto-estradas A8, que termina nas Caldas da Rainha.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte.

1) Existe algum traçado projectado para a variante da cidade de Alcobaça?

2) Apresentou a Câmara Municipal de Alcobaça ao Ministério algum projecto da variante?

3) Foi apresentado pela Câmara Municipal de Alcobaça algum anteprojecto ou pedido de comparticipação para a construção desta variante?

4) Quais as soluções e estudos que existem para retirar o grande volume de tráfego de veículos pesados e ligeiros junto do Mosteiro de Alcobaça?

5) Que informações sobre o ponto da situação no que se refere à construção da variante da cidade de Alcobaça?

Requerimento n.s 98/VII (4.S)-AC de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Declarações prestadas pelo Sr. General Garcia dos Santos à Procuradoria-Geral da República na qualidade de ex-administrador da JAE.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos das disposições constitucionais regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte:

Envio das actas referentes às declarações prestadas pelo Sr. General Garcia dos Santos à Procuradoria--Geral da República, na qualidade de ex-administrador da JAE, a que o Sr. Procurador-Geral da República já aludiu publicamente.

Requerimento n.e 99/VII (4.a)-AC de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Autorização de licenciamento de actividade turística na Quinta da Marinha. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que são atribuições e competências da Direcção-Geral do Turismo a aprovação, licenciamento, qualificação e fiscalização das actividades da indústria hoteleira, designadamente dos empreendimentos turísticos:

Requeiro à Secretaria de Estado do Turismo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Qual a entidade que concedeu à empresa Guia, S. A., a operar na Quinta da Marinha, autorização para exercer a sua actividade turística?

Em quê data o fez?

Quais os exactos termos em que essa autorização foi concedida?

Requerimento n.2 100/VII (4.a)-AC

de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Embargo do Hotel Marinha Golfe, na Quinta da Marinha.

Apresentado-por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que o Parque Natural de Sintra-Cascais procedeu ao embargo do Hotel Marinha Golfe, localizado

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na Quinta da Marinha, que ilegalmente estava a ser construído em pleno Parque Natural:

Requeiro ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Quais as medidas que vão ser adoptadas e calendarização prevista para se proceder à demolição daquela construção e posterior recuperação do local?

Qual a entidade que vai ser responsabilizada pela coordenação directa desta fase?

Quem vai suportar os encargos correspondentes?

Requerimento n.8 101/VII (4.B)-AC

de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Notificação do embargo do Hotel Marinha Golfe

no Parque Natural de Sintra-Cascais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente que me envie cópia da primeira carta endereçada pelo Parque Natural de Sintra--Cascais à Camara Municipal de Cascais a requerer o embargo do Hotel Marinha Golfe, ilegalmente licenciado, e que se encontrava em construção na Quinta da Marinha.

Considerando que as características do projecto implicam prévio processo de avaliação de impacte ambiental, o que, como se sabe, ainda não se encontra concluído;

Considerando logo a manifesta irregularidade das obras em curso:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente me informe do seguinte:

Que mecanismos já accionou, e quando, esse Ministério para mandar suspender as obras em curso no campus da Universidade Católica em Sintra?

Quando admite o Governo estar concluído todo o processo de avaliação de impacte ambiental?

Quais as medidas — caso este projecto seja aprovado — que vão ser adoptadas para resolver o complexo problema dos transportes e das acessibilidades ao local, bem como do fluxo de tráfego que a entrada em funcionamento deste campus da Universidade Católica vai necessariamente desencadear?

Caso já se encontrem disponíveis agradeço envio do resumo do estudo de impacte ambiental, bem como dos diferentes pareceres e relatórios elaborados pelas entidades que participaram na discussão pública, realizada no âmbito de avaliação de impacte ambiental.

Requerimento n.9 102/VII (4.a)-AC de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Construções na praia da Lota.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está projectada a construção de um hotel e de um empreendimento turístico em cima de dunas secundárias na praia da Lota, em terrenos da REN licenciados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Considerando já terem sido feitas ilegalmente, intervenções no local contra o parecer da DRA — Algarve;

Considerando que a Sr." Ministra do Ambiente informou em 14 de Outubro num debate realizado ná Assembleia da República que todas aquelas obras já teriam sido embargadas:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente me informe do seguinte:

Qual a data em que o embargo foi decretado?

Qual o procedimento posterior adoptado para repor a situação anterior àquela intervenção?

Qual a entidade que está directamente responsável por acompanhar esta situação?

Qual o teor da notificação feita pelo Ministério do Ambiente à Camara Municipal de Vila Real de Santo António?

Requerimento n.° 103/VII (4.B)-AC

de 20 de Outubro de 1998

Assunto: Construção de campus da Universidade Católica no

concelho de Sintra. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está em construção o campus da Universidade Católica na freguesia de Rio de Mouro, em Sintra;

Requerimento n.fi 104/VII (4.a)-AC

de 20 de Outubro de 1998

Assunto: Resíduos a co-incinerar.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

A edição de sábado, dia 17 de Outubro, do semanário Expresso traz, no seu suplemento de negócios, uma notícia sobre a posição do sector cimenteiro que se pretende venha a fazer a co-incineração de 16 0001 das 125 000 t produzidas anualmente de resíduos industriais tóxico-perigosos (de acordo com os números do Ministério do Ambiente).

De acordo com a notícia, a SCORECO aponta para divergências entre os.quantitativos destes resíduos estimados por aquela empresa e o Ministério do Ambiente.

Na origem destas divergências poderá muito bem estar a inexistência de um registo fiável a nível nacional da quantidade e tipo de resíduos, produzidos.

De qualquer modo, parece-nos grave que um sector industrial que produz cimento se digne contradizer os números oficiais!

Uma das vantagens do processo de co-incineração apregoada pela Ministério do Ambiente é a do custo para os industriais dos 30 contos/tonelada, contra os 80 contos previstos para a incineração em instalação própria. Vem agora a promotora do projecto dizer que para manter tal custo tem de co-incinerar 90 000 t/ano de resíduos perigosos, em vez das 16 000 t previstas no EIA e no processo de consulta pública, e que, mesmo assim, o custo de co-incineração para alguns resíduos será necessariamente mais elevado.

Tendo em conta estes dados, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o esclarecimento das seguintes questões:

1) Pode o Ministério do Ambiente garantir a impossibilidade de co-incineração de mais que as 16 0001/

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ano de resíduos perigosos e do total de 109 000 t de resíduos perigosos e não perigosos? 2) Pode o Ministério do Ambiente garantir o custo de 30 contos/tonelada para a co-incineração?

Requerimento n.B 105/VII (4.fl)-AC

de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Pedido de informação ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sobre a Quinta dos Ingleses, em Carcavelos.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Grupo Parlamentar do PSD recebeu uma delegação de cidadãos membros do Fórum por Carcavelos que colocou as suas preocupações sobre o processo de urbanização da Quinta Nova de Santo António, ou Quinta dos Ingleses, no concelho de Cascais.

Atendendo a esta preocupação, este grupo de cidadãos entregou na Assembleia da República uma petição com o mesmo objectivo, ou seja, conhecer as condições em que este processo de urbanização está a decorrer e que, no entender dos peticionantes, poderá conduzir à destruição do maior e último espaço verde extenso na orla costeira de Lisboa a Cascais.

Assim, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Cascais, ao abrigo do Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, que sejam prestadas informações detalhadas relativamente a este projecto e ao seu licenciamento.

Requerimento n.8106/vll (4.<>)-AC

de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Conclusão da sede do Clube Recreativo e Cultural

do Forte da Casa. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho

(PSD).

O Clube Recreativo e Cultural do Forte da Casa vem desde há alguns anos suscitando junto do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a conclusão da construção da sua sede nomeadamente através de candidatura para comparticipação de equipamento de utilização colectiva. Subprograma l da Secretaria de Estado do Ordenamento do Território.

Considerando esta situação e atendendo à insatisfação dos sócios e direcção desta importante e influente colectividade sediada no Forte da Casa pela impossibilidade de promoverem a conclusão da última fase das obras da sua sede, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, que sejam prestadas informações sobre o ponto de situação desta candidatura. Pede-se urgência na resposta.

Requerimento n.fi 107/VII (4.a)-AC de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Situação da Escola Náutica Infante D. Henrique. Apresentado por: Deputado Sérgio Vieira (PSD).

O Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território assegura, em parceria com o Ministério da Educação, a tutela sobre a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENID).

É do conhecimento público que está em preparação a reestruturação orgânica do referido estabelecimento de ensino e que, na sequência das alterações à Lei n." 46/86, de 14 de Outubro (Lei n.° 115/97, de 19 de Setembro), se procedeu à alteração curricular dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique.

No entanto, se é conhecida a vontade de proceder à reestruturação da ENTD o mesmo não acontece em relação às propostas concretas dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação sobre essa matéria.

A Associação de Estudantes da ENID, para além de não ter tido ainda a possibilidade de opinar sobre a futura orgânica da Escola, não foi consultada sobre a alteração curricular efectuada. Tais factos originaram o encerramento do estabelecimento de ensino e outras manifestações de protesto por parte dos estudantes.

De acordo com a comunicação social, no passado dia 20, à porta da Escola Náutica Infante D. Henrique, o director do estabelecimento de ensino terá assumido um comportamento em nada condicente com as funções que desempenha, chegando mesmo a colocar em causa a integridade física de diversos dirigentes associativos.

Face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, informem, com urgência, sobre:

A proposta de reestruturação orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique;

O processo de alteração curricular dos cursos do referido estabelecimento de ensino, bem como a fundamentação dessa mesma alteração;

As propostas apresentadas pela Comissão de Reestruturação do Ensino Náutico;

O comportamento do director da Escola Náutica Infante D. Henrique aquando do encerramento, por parte dos alunos, da referida Escola.

Requerimento n.a 108/VII (4.a)-AC

de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Inspecção do IDICT às condições laborais do espectáculo Oceanos e Utopias da EXPO 98. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A Parque Expo 98, S. A., terá contratado a empresa Rozon — Juste Pour Rire, com sede em Paris, ou a Rozon Just for Laughs, com sede no Canadá, como empresa produtora do espectáculo Oceanos e Utopias.

O custo global para a EXPO rondou, segundo a imprensa, 1 400 000 contos.

Não sendo claro se a EXPO contratou com a pessoa jurídica canadiana se com a francesa, o certo, é que as empre-

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sas Circo Voador, L."1", com sede na Amadora, e Local Crew, cuja sede se desconhece, foram as entidades contratantes dos trabalhadores para o referido espectáculo.

Contratos ditos de «prestação de serviço», cujas cláusulas deixaram dúvidas nos trabalhadores sobre a verdadeira

natureza do víuculo laboral. Acresce que, para os trabalhadores a entidade patronal é, para todos os efeitos, a empresa Rozon, em representação da qual agiram as outras entidades.

Em 9 de Setembro de 1998, um grupo de trabalhadores do espectáculo Oceanos e Utopias entregou no Tribunal do Trabalho de Lisboa um arresto preventivo contra a empresa Rozon, requerendo o arresto dos créditos da empresa e a apreensão dos bens de equipamento.

As prestações para a segurança social e fiscais, designadamente a entrega do IRS retido aos trabalhadores, não terão sido efectuadas pela empresa.

Em 3 de Setembro de 1998, os actores e técnicos entregaram no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) uma exposição solicitando a intervenção desta entidade, através de uma inspecção às condições laborais.

As denúncias dos trabalhadores sobre incumprimento das leis laborais foram regularmente retratadas na imprensa diária; por todas, destacam-se:

Oceanos e Utopias com os pés na terra — a Rozon, promotora de um dos espectáculos mais apreciados da EXPO, fez filmagens que exigiam autorização dos participantes;

Filmagens da Utopia em tribunal;

Desemprego sem «varinha de condão»;

Contratos ilegais;

Espectáculo da Utopia não será comercializado — um contencioso entre os artistas que integram a companhia e a sua representante na origem da decisão agora divulgada;

Oceanos e Utopias — o humor como terapia;

Oceanos e Utopias — em tribunal;

Artistas e técnicos fizeram denúncia — inspecções no Pavilhão da Utopia.

Destaque, ainda, para o «Comunicado» publicado no Público, de 18 de Agosto de 1998, assinado pelas empresas Rozon e Circo Voador, em que as duas entidades esclarecem notícias vindas a público em 14 de Julho.

Perante esta situação de alegado incumprimento das leis laborais, com prejuízos avultados, quer para os trabalhadores que prestaram serviços como técnicos e artistas no espectáculo Oceanos e Utopias quer para o Estado, por incumprimento das obrigações patronais no âmbito da segurança social e impostos, apesar de ter pago uma factura elevada à empresa promotora do espectáculo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as seguintes informações:

' a) Quais as condições contratuais em que os técnicos e artistas realizaram o espectáculo Oceanos e Utopias na EXPO 98?

b) Qual o horário de trabalho praticado, os períodos de descanso e qual a modalidade de pagamento de horas extraordinárias?

c) Qual a modalidade de seguro para acidentes de trabalho celebrada?

d) Quantos acidentes foram registados no Pavilhão da Utopia e quais as consequências?

é) Qual o montante das prestações efectuadas pela entidade patronal à segurança social?

f) As prestações relativas aos deveres fiscais (retenção de IRS e prestação patronal) foram efectuadas?

g) No caso de incumprimento das obrigações patronais,

que medidas forsm tomaòas?

h) Desconhecia o IDICT, mesmo após a saída de diversos artigos em jornais diários, a existência de problemas laborais, só tomando conhecimento pela denúncia dos trabalhadores?

t) Sobre as empresas envolvidas, o que se apurou? j) Qual o teor do contrato entre a Parque Expo e a

empresa Rozon? 0 Qual o montante de encargos em dívida quer aos

trabalhadores quer ao Estado?

Requerimento n.a 109/VII (4.B)-AC

de 21 de Outubro de 1998

Assunto: Conclusão da escola EB 2,3 na freguesia de São

Salvador, no concelho de Ílhavo. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O Ministério da Educação, Direcção Regional de Educação do Centro, iniciou, em 1997, a construção da escola EB 2,3 da freguesia de São Salvador, no concelho de Ílhavo.

A actual escola, destinada apenas ao 2.° ciclo, não comporta todos os alunos, dado que passou a haver também o 3.° ciclo e aumentou o número de turmas.

Antes das férias escolares todo o material didáctico e outro foi empacotado para transitar para a nova escola, mas teve de ser «armazenado» nas instalações da actual escola, em algumas salas de aula e no ginásio.

A direcção da Escola, a fim de minimizar o prejuízo de um começo de ano tardio, em condições muito precárias, propôs o começo das aulas com horários reduzidos.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Educação os esclarecimentos seguintes:

a) Para quando a conclusão da construção da Escola EB 2,3 e ulterior entrega das instalações?

b) Estando a obra atrasada, por que razão foi adquirida parte do mobiliário, nomeadamente mesas e cadeiras, há mais de um ano depositadas nos velhos armazéns da Câmara, correndo-se assim o risco de deterioração?

c) Que medidas estão a ser consideradas para efectiva normalização do ano escolar na freguesia de São Salvador?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/VTI (3.4)-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre a poluição causada por instalações industriais.

Relativamente ao assunto acima referido, encarrega-me o Sr. Ministro da Economia de comunicar a seguinte informação-.

A MUNDOTEXTIL iniciou o seu processo de licenciamento em 1986, tendo tido autorização para ampliar

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as suas instalações em 30 de Janeiro de 1987. Em 10 de Outubro de 1989 há a primeira queixa dos moradores, contra «ruidos, negros-de-fumo da descarga das chaminés, de nafta em combustão nas caldeiras e, para além do cheiro tóxico deste fumo, os cheiros ainda próprios dos sais, sodas, etc.» Fot realizada vistoria ern 20 de Novembro de 1989, tendo-se concluído que o estabelecimento industrial da MUNDOTEX11L não seria causador de ruido perturbador e que os geradores de vapor e respectivas chaminés, que os moradores consideravam causadores dos rumos e fuligens, estavam instalados na unidade industrial da TTMALHA — Tinturaria e Acabamentos, L.da Foi então proposto que os ruídos fossem reavaliados por meios técnicos mais adequados e que os geradores de vapor fossem vistoriados pela Direcção-Geral de Energia.

Em Julho de 1990 a Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte conclui, face às medições efectuadas, pela improcedência das queixas quanto ao ruído.

A DGE realiza vistoria, tendo-se verificado que eram respeitados os afastamentos legais, mas que as chaminés não tinham nem sistemas de filtragem adequados nem altura suficiente. A DGE admitia poder haver um nível elevado de ruído dada a proximidade de uma unidade de ar condicionado. O industrial acatou as imposições que lhe foram apresentadas e considerou-se a incomodidade sanada.

Em 1990 foi feito estudo acústico, que levou a concluir que os limites legais não eram excedidos em nenhum dos dois estabelecimentos industriais.

Em 1996 os moradores fazem nova queixa a S. Ex.°o Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia. Estas reclamações surgiram na sequência da entrada em funcionamento, em regime experimental, da unidade de co-geração.

Com efeito, considerou-se, na altura, que os níveis de ruído eram elevados, eventualmente acima do estabelecido no Regulamento Geral sobre o Ruído, pelo que a laboração da co-geração foi permitida apenas por periodos muito curtos, a fim de permitir a realização de ensaios e a medição dos níveis de ruído.

Na sequência do investimento feito pela empresa na insonorização da unidade de co-geração e das consequentes medições dos níveis de ruído, foi a empresa autorizada a utilizar esta unidade.

Os moradores de novo reclamaram, em Julho, Setembro e Novembro, desta feita mencionando fumos e fuligens. As delegações regionais dos Ministérios da Economia e do Ambiente definem então um plano de medições, que começa a ser realizado.

Entretanto, na noite de 26 para 27 de Agosto de 1996 o Centro de Competência em Higiene e Segurança no Trabalho e Ergonomia da Universidade do Minho realizou um estudo do ruído a pedido dos moradores, determinando o nível de ruído provocado sem a unidade de co-geração em funcionamento. Em 8 de Novembro foi medido pelo mesmo Instituto o nível de ruído devido à unidade de produção da MUNDOTEX TIL, isto é, com e sem a unidade fabril a funcionar. As conclusões desta medição foram:

O ruído gerado pela fábrica e pela unidade de co-geração excedia largamente o limite legal para a variação entre o ruído de fundo e o ruído perturbador (15,4 dB contra um máximo de 10 dJ3);

O ruído gerado pela unidade fabril, com a unidade de co-geração a funcionar, estava muito abaixo do limite legal para a mesma variação (0,4 dB);

Pelo que a principal fonte perturbadora é a unidade de co-geração.

O estudo foi apresentado à DREN pelos moradores em 28 de Novembro de 1996. Havia divergências entre a interpretação de valores apresentados neste estudo e das medições efectuadas pela DREN, mas esta última não tinha ainda conseguido medir o ruído de fundo sem a unidade de co-geração estar em funcionamento, pelo que esta Delegação utilizava valores de referência, obtidos anteriormente.

Em 10 de Março de 1997 o Núcleo de Acústica da DREN, laboratório acreditado pelo D?Q, emite um relatório de ensaio que terminava concluindo que:

A Companhia Térmica Mundotextil não provoca incomodidade em nenhuma das residências analisadas;

A empresa MUNDOTEXTIL provoca incomodidade em três das residências analisadas.

Em consequência a empresa é notificada, a 20 do corrente mês, para apresentar no prazo de 45 dias um plano calendarizado de medidas correctoras!

Em parecer do Laboratório de Ergonomia da Universidade do Minho de 20 de Abril de 1997 conclui-se:

O ruído da unidade fabril excede o máximo legal em três das quatro residências mais directamente envolvidas;

O ruído da unidade de co-geração excede o máximo legal em três das quatro residências mais directamente envolvidas;

O ruído da unidade fabril e da co-geração excede o máximo legal nas quatro residências directamente envolvidas.

Saliente-se que o Laboratório de Ergonomia da Universidade não estava acreditado pelo IPQ.

Os moradores retomaram as suas queixas. Em 24 de Setembro de 1997, na sequência de informação elaborada pelo Gabinete que aponta para que tenha havido erros de método, o SEIE determina que o assunto seja de novo informado pela DREN.

Em 10 de Fevereiro de 1998 a DREN informa que a empresa havia cumprido com a imposição de apresentar um plano de medidas correctores e que solicitava novo estudo de caracterização acústica para avaliação da eficácia das medidas introduzidas.

Quanto à medição dos fumos e fuligens, as diligências efectuadas pela DRARN do Norte em 16 de Maio de 1997 e 17 de Junho do mesmo ano evidenciaram a não emissão de gases poluentes pelas empresas TIMALHA e MUNDOTEXTIL, mas a emissão de «fumos pouco negros e pouco espessos» que se poderiam dever à utilização de combustíveis não autorizados (manga plástica, farrapos, napas e tubos de cartão).

Foi também verificado que os peitoris de uma residência e as cadeiras do jardim estavam salpicadas por matérias de cor acastanhada, provenientes de pequenas partículas de ácido sulfúrico que se terá formado a partir de óxidos de enxofre,-possivelmente expelidos pela chaminé da empresa TTMALHA. Era usado pela empresa como combustível thick-fitel com um teor de enxofre de 3,5%.

Foi então salientado às empresas pelo técnico da DRARN do Norte que deveriam ser efectuadas análises periódicas aos gases de combustível das caldeiras, medir em contínuo as emissões de N0x na central de co-geração, controlar a combustão destas por forma a minimizar as possíveis emissões de óxidos de enxofre e finalmente subir as chaminés da empresa TTMALHA e da co-geração.

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Situação recente

Na noite de 15 para 16 de Maio de 1998 foi efectuada nova medição de ruído na casa de um dos reclamantes, tendo-se concluído que a elevação do nível de ruído estava dentro dos limites legais.

Em 15 de Junho de 1998 foi feita também nova vistoria à emissão de fumos e fuligens, tendo-se concluído que não havia anormalidade em matéria de funcionamento das instalações de vapor.

Constatou-se também que a chaminé da unidade de co--geração não tinha sido elevada, como determinado.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 605/VII (3.")-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o estado das águas fluviais da ria de Aveiro e do rio Vouga.

Em resposta ao requerimento n.° 605/VTJ (3.")-AC, sobre análises ao estado das águas fluviais da ria de Aveiro e do rio Vouga, informa-se V. Ex.° do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente — Centro (DRA-C) tem montada, desde 1998, uma rede de qualidade de água superficial nas bacias hidrográficas da área da sua jurisdição, sendo, desde o corrente ano, monotorizada a qualidade da água da bacia hidrográfica do rio Vouga.

Em anexo enviamos um relatório que será apresentado ao último Conselho de bacia do Vouga. Neste relatório é abordada a qualidade da água no ano hidrológico de 1996--1.997 e feita a comparação com os anos anteriores (a).

As conclusões apontam para uma não muito boa qualidade da água devido a:

Aglomerados populacionais com rede sem ETAR; Cargas poluentes devidas a ETAR de povoações a

funcionar mal; Cargas poluentes devidas a indústrias sem ETAR ou

com ETAR a funcionar mal.

As conclusões indicam ainda que a quantidade de efluentes que são drenados para os cursos de água da bacia do Vouga é enorme e o seu tratamento diminuto. É preciso que as povoações tenham sistemas de tratamento de esgotos eficazes e as indústrias usem no seu processo fabril tecnologias limpas.

Deve ser evitado o lançamento de efluentes com elevado teor de nutrientes para acautelar fenómenos de eutrofização. Pensa-se, nomeadamente, no rio Cértima, que, transportando teores elevados de azoto e fósforo, está a contribuir para a eutrofização da Pateira de Fermentelos.

Por último, é apontado que a qualidade da água do rio Antuã deve ser acautelada a montante de Estarreja por aí se situarem captações para o abastecimento público desta cidade.

A DRA-C não tem monotorizado a qualidade da água da ria de Aveiro.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

(a) o documento.referido foi entregue aos Deputados.

j

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/VII (3.")-AC, do

Deputado Rui Rio (PSD), sobre a transposição da Directiva n.° 96/59/CE.

Em resposta ao requerimento n.° 735/VTJ (3.")-AC, sobre a transposição da Directiva n.° 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, informa-se V. Ex." que a mencionada directiva, relativa à eliminação de PCB e PCT, encontra-se em fase final de preparação, tendo, para o efeito, sido constituído um grupo de trabalho e pedido parecer aos diversos organismos dos Ministérios do Ambiente e da Economia.

(Sem daia.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/VTJ (3.a>AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o Centro de Saúde de Toutosa, em Livração.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 2187/98, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.° a informação que sobre a matéria foi prestada pela Coordenação Sub-Regional de Saúde do Porto ao presidente da Junta de Freguesia de Toutosa (Livração), de que se junta cópia.

Segundo a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), a falta de pessoal médico é uma característica dos concelhos periféricos do Grande Porto, situação esta em relação à qual a ARSN tem vindo a tomar todas as medidas possíveis para a colmatar.

19 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

anexo

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUB-REGIÃO DE SAÚDE DO PORTO

Na sequência do nosso ofício n.°31 423, de 21 de Agosto de 1998, comunico a V. Ex.a que a lista dos médicos que se habilitaram aos três lugares que foram atribuídos ao Centro de Saúde de Marco de Canaveses, em virtude de ter sido considerado carenciado, já foi homologada pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Saúde, pelo que se aguarda para muito breve a colocação dos mesmos.

Salvaguarda-se, entretanto, quê é da responsabilidade da direcção do Centro de Saúde a afectação dos recursos humanos do Centro de Saúde às suas diversas unidades de prestação de cuidados.

(Sem data.) — A Coordenadora da Sub-Região de Saúde, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 740 e 772/VTJ (3.*)--AC, respectivamente dos Deputados João Amaral (PCP) e Manuel Moreira (PSD), sobre a situação da unidade de saúde de Vila Caiz, concelho de Amarante.

Em referência ao solicitado no ofício n.° 2188/98, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Sub-Região de Saúde do Porto, o seguinte:

A dotação global do pessoal médico —carreira de clínica geral — do Centro de Saúde de Amarante comporta 41 elementos, estando preenchidos 29 lugares, nos quais se inclui um clínico geral abrangido pelo Decreto-Lei n.° 81-A/ 96, de 21 de Junho, em fase de regularização.

Por aviso publicado no Diário da República, 2° série, n.° 302, de 31 de Dezembro de 1996, foi aberto concurso de provimento para assistente de clínica geral, contemplando um lugar para aquele Centro de Saúde, concurso esse ainda em fase de recurso.

O reconhecimento da falta de recursos humanos, nomeadamente de pessoal médico, aliada à dificuldade reiteradamente sentida em fixar profissionais, qualquer que seja o seu sector profissional, naquela zona geográfica, veio a determinar que, pelo Decreto Regulamentar n.° 120/98, de 25 de Maio, e na pendência do Decreto-Lei n.° 112/98, de 24 de Abril, fossem atribuídos ao Centro de Saúde de Vila Caiz dois lugares.

A lista dos candidatos que declararam aceitar os lugares publicados no Diário da República atrás referido foi já objecto de homologação em 11 de Setembro último, aguardando-se a outorga dos respectivos contratos.

No tocante ao pessoal de enfermagem, a dotação global do Centro de Saúde é de 46 lugares, dos quais apenas 22 se encontram providos, incluindo três situações precárias.

De sublinhar que os concursos que têm vindo a ser publicitados ou ficam desertos, por falta de candidatos interessados, ou os mesmos, quando aceitam, normalmente acabam por desistir, preferindo a colocação em hospitais.

A título de exemplo, esclarece-se que foi feita, em 25 de Julho de 1998, uma publicitação de oferta de emprego num órgão de comunicação social de grande expansão, numa altura em que sairiam das escolas de enfermagem novos diplomados, tendo-se habilitado àquele Centro de Saúde nove candidatos, dos quais apenas um aceitou e outorgou o contrato celebrado ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.°-A do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 53/98, de 11 de Março.

A este propósito, e a título de esclarecimento, informo V. Ex.° de que, no âmbito da publicação acima referida (78 lugares), à qual responderam 102 candidatos, apenas 28 acabaram por aceitar a colocação em centros de saúde da Sub-Região de Saúde do Porto, sendo que dos restantes uns não chegaram sequer a outorgar os contratos, enquanto outros viriam a denunciá-los posteriormente após um curto intervalo de tempo.

Esta situação, que constitui preocupação dos serviços da Sub-Região de Saúde, leva à necessidade de definir prioridades na prestação de cuidados de enfermagem à popu\ação utente, sendo que se continuará a envidar todos

os esforços com vista a assegurar a prestação dos cuidados de saúde.

19 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário

Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Respostavao requerimento n.° 742/VTI (3.'1)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a poluição e desassoreamento da baía de São Martinho do Porto.

Em resposta ao requerimento n.° 742/VTI (3.°)-AC sobre a poluição e desassoreamento da baía de São Martinho do Porto, informa-se V. Ex.° do seguinte:

As intervenções a realizar no âmbito da valorização, recuperação e despoluição da lagoa de Óbidos e baía de São Martinho do Porto foram cometidas ao Instituto da Água (TNAG) e à Associação de Municípios do Oeste (AMO), que para o efeito apresentaram duas candidaturas separadas ao Fundo de Coesão.

• A valorização e a recuperação caberiam ao TNAG e a despoluição à AMO.

No que respeita à despoluição da Baía de São Martinho do Porto, os estudos e projectos apresentados pela AMO não mereceram o acolhimento do TNAG.

Foi criado, por despacho, um grupo de trabalho que, no prazo de nove meses, deve proceder à apreciação dos estudos existentes e apresentar uma solução técnica consensual que permita a despoluição efectiva da bacia hidrográfica, englobando o tratamento dos efluentes de origem pecuária, doméstica e industrial, bem como a apresentação de uma proposta do modelo de gestão e exploração do sistema.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 763/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a extensão de São Domingos de Rana (Centro de Saúde de Cascais).

Reportando-me ao ofício n.° 2650, de 25 de Agosto de 1998, desse Gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, cumpre-me informar V. Ex." de que, contactada a Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a mesma forneceu a indicação de que o projecto de arquitectura e especialidades da extensão de saúde de São Domingos de Rana se encontra em fase de elaboração, prevendo-se a sua conclusão em Janeiro de 1999.

Após a conclusão do mencionado projecto, será- então dado início ao processo de concurso público da empreitada de construção da referida extensão de saúde, cujos

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procedimentos e prazos a observar são os que decorrem

da lei.

19 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77G7VTJ (3.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporário e o teletrabalho. .

Em resposta ao ofício n.° 2657, de 25 de Agosto próximo passado, transcrevo a V. Ex.° a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais:

1 — No Acordo de Concertação Estratégica, o Governo e os parceiros sociais seus subscritores comprometeram-se a adoptar varias medidas com vista ao desenvolvimento da sociedade de informação e, em particular no que respeita ao teletrabalho, a:

Preparar, em estreita consulta junto dos parceiros sociais, medidas legislativas relativas às novas formas de trabalho e de organização, em particular no que respeita ao teletrabalho;

Incentivar actividades em rede com recurso do teletrabalho, sem esquecer a edição de um código de regras éticas na sua utilização, apoiar projectos piloto no domínio do teletrabalho e de redes de teletrabalho;

Apoiar a inserção ou, no caso de desempregados, a reinserção de trabalhadores mais idosos e de deficientes com recurso a tecnologias de informação e de telecomunicação.

2 — Por outro lado, o Livro Verde para a Sociedade de Informação prevê seis medidas neste domínio, algumas das quais já previstas no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica:

Promover o teletrabalho nas empresas e na Administração Pública, concebendo enquadramentos legislativos e organizacionais que reconheçam e incentivem o teletrabalho, fomentando a implantação de práticas de teletrabalho na Administração Pública em actividades em que seja possível e desejável, quer pela racionalização de recursos quer pelo efeito da demonstração que possibilitem;

Acompanhar a evolução das condições de trabalho na sociedade de informação. Criar uma comissão sobre a influência da sociedade de informação nas condições de trabalho, com a participação dos parceiros sociais, para acompanhamento da evolução das condições de trabalho no contexto da sociedade de informação;

Reforçar o domínio das novas tecnologias de informação;

Fomentar programas de formação profissional à distância;

Disponibilizar informação sobre o mercado de trabalho;

Incentivar projectos piloto no domínio das novas formas de organização e do teletrabalho;

Preparar legislação laboral específica adequada ao teletrabalho a partir do regime geral de legislação laboral e tendo em conta as especificidades do teletrabalho.

3 — No que se refere, especificamente, a este último ponto, está prevista a constituição, ainda em 1998, de um grupo de trabalho interdisciplinar incumbido de proceder ao levantamento da legislação comunitária e internacional nesta matéria, com a promoção de um debate público e a elaboração de um projecto de diploma.

Importará, contudo, ter em conta que se trata de uma realidade ela própria em desenvolvimento, muito embora apresente actualmente uma expressão já considerável.

Esta situação aconselha, a todos os títulos, que previamente à regulamentação desta nova forma de trabalho, que se pode considerar atípica, sejam desenvolvidos estudos rigorosos com vista a apurar a sua dimensão e especificidade.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 777/VTI (3.a)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre a verdade desportiva do jogo de futebol Associação Desportiva do Machico-Associação Desportiva da Guarda.

Na sequência do pedido de informação para preparar resposta ao requerimento acima referenciado, importa informar o seguinte:

1 — Em ofício de 25 de Junho de 1998, do qual se junta cópia em anexo, e na sequência de exposição dirigida a S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, foi solicitado a este Instituto informação das ocorrências registadas no jogo de futebol entre a Associação Desportiva da Guarda e a Associação Desportiva do Machico (a).

2 — Através do ofício n.° 5842, de 1 de Julho de 1998, foram solicitados por este Instituto à Federação Portuguesa de Futebol os esclarecimentos tidos por convenientes relativamente às ocorrências referidas no número anterior, conforme cópia em anexo (a).

3 — Em resposta ao ofício deste Instituto referenciado no número anterior, a Federação Portuguesa de Futebol, através do ofício n.° 4/0/9090, de 14 de Julho de 199%, igualmente em anexo, informou que, relativamente às ocorrências em apreço, se encontrava a decorrer um processo de inquérito para averiguação dos factos (a).

4 — Através do ofício n.° 7100, de 19 de Agosto de 1998, este Instituto deu conhecimento ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto da informação veiculada pela Federação Portuguesa de Futebol e referida no número anterior.

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5 — Através do ofício n.° 7949, de 25 de Setembro de 1998, foi solicitada à Federação informação acerca do ponto da situação do processo de inquérito em curso ou de eventuais decisões caso o mesmo tenha entretanto sido concluído.

6 —Através do oficio 4/7/1042, de 30 de Setembro de 1998, em anexo, a Federação Portuguesa de Futebol informou que aquele processo de inquérito tinha sido decidido

em 24 de Setembro de 1998, tendo igualmente remetido a este Instituto cópia do respectivo acórdão do Conselho de Disciplina (a).

7 — Na medida em que os indícios não são suficientemente seguros para se afirmar ter havido combinação no resultado, o Conselho de Disciplina decidiu o arquivamento dos autos de inquérito, sem prejuízo de os mesmos poderem vir a ser reabertos em consequência de meios de prova seguros, resultantes da queixa apresentada pelo «Vianense» na Procuradoria-Geral da República.

É o que nos cumpre informar.

7 de Outubro de 1998. — O Técnico, Frederico Carlos. (a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/VJJ. (3.°)-AC, dos Deputados Álvaro Amaro e António Gouveia (PSD), sobre uma delegação do Ministério da Cultura no distrito da Guarda.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — Nunca chegou aos serviços do Ministério da Cultura qualquer sugestão por parte de autoridades locais ou das forças políticas reinvidicando a instalação na cidade da Guarda de uma delegação do IPA.

2 — Conforme foi já publicamente esclarecido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda, é naquele distrito que o IPA tem instaladas duas das suas três direcções de serviços — o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e o Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART).

Este último tem atribuições de âmbito nacional e é, provavelmente, o único serviço da administração central nessas condições que existe no distrito. Neste momento, as duas instituições empregam cerca de 50 pessoas, ou seja, dois terços do pessoal actualmente ao serviço do IPA, e gastam uma percentagem equivalente do seu orçamento.

24 de Outubro de 1998. —O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a candidatura ao projecto especial PROCOM pela Câmara Municipal de Arganil.

A) Os projectos de urbanismo comercial concretizam-se através da seguinte metodologia:

1.* fase:

Elaboração do estudo prévio; Qualificação como projecto especial (n.° 2) do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 184/94, de 1 de

Julho):

2.' fase — Realização do estudo global;

3.* fase — Apresentação das candidaturas individuais:

Câmara Municipal, para os investimentos de urbanismo (envolvente comercial);

Associação Comercial, para os investimentos colectivos (promoção e divulgação);

Empresários, para os investimentos de modernização de actividades empresariais.

B) Projecto de Urbanismo Comercial de Arganil — ponto da situação:

B1 — Processo:

1* fase:

O estudo prévio deu entrada na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) em 18 de Março de 1998;

O projecto foi qualificado como projecto especial em 15 de Junho de 1998 (Despachos DE--365/98/SEC, do Secretário de Estado do Comércio, e de 15 de Junho de 1998, da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional;

A DGCC comunicou despacho de homologação:

À Câmara Municipal, através do ofício n.° 8897, de 16 de Julho de 1998;

A Associação Comercial, através do ofício n.° 8898, de 16 de Julho de 1998.

2." fase — a DGCC aguarda candidatura da Associação Comercial para apoio do PROCOM à realização do estudo global.

B2 — Questões colocadas no requerimento:

Prazos de deferimento — dependem da apresentação das candidaturas, da análise das mesmas e da decisão superior;

Universo dos estabelecimentos comerciais/serviços:

O estudo prévio identificou existirem na área de intervenção 75 unidades, esti-mando-se um volume de investimentos de 510 000 contos;

Os estabelecimentos contemplados serão os que na 3.' fase apresentarem candidatura, desde que seja aprovada;

Montante global do apoio:

Depende das candidaturas apresentadas; A comparticipação máxima do PROCOM é a seguinte:

Candidaturas dos empresários — 66,6% do investimento relevante;

Candidatura da Câmara Municipal — 58,75% do investimento relevante (máximo de 30% do incentivo global do projecto);

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Candidatura da Associação Comercial — 75% do investimento relevante (máximo de 15% do incentivo global do pro-

jêôtô).

22 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8307VII (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a análise das escórias de alumínio da METALJMEX.

Relativamente ao requerimento com o n.° 830/VIJ. (3.*)--AC, que dirigiu a este Ministério, tenho o prazer de lhe transmitir o seguinte:

1 — Que decorreu nos dias 17 e 18 de Setembro o 10.° carregamento de escórias de alumínio para a Alemanha.

2 — Está em curso o processo de avaliação da descontaminação dos solos, tendo já sido apresentada uma proposta para proceder a sondagens no sentido de ser avaliado o grau de contaminação.

3 — Até ao momento, as análises de água efectuadas mensalmente nas imediações da METAJJMEX revelaram teores de metais pesados inferiores aos valores máximos admissíveis; anexam-se os últimos resultados (a).

4 — O processo de avaliação de descontaminação dos solos irá ser efectuado de imediato, apesar de ainda ser necessário efectuarem-se mais carregamentos. O processo de análises poderá estar concluído durante o corrente ano.

5 — Só após a avaliação do grau de contaminação se poderá efectuar um plano de trabalho para a descontaminação do solo.

6 — Em relação à data prevista para a recuperação da zona, só após os resultados da análise da contaminação. Deverá decorrer durante o ano de 1999.

7 — A entidade que tem acompanhado este processo é a Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo.

A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira

(a) O documento foi entregue a Deputada.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/VTJ (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a exploração de ouro na serra de Arga.

Registei com agrado a sua preocupação quanto à eventualidade do início de uma exploração mineira na serra de Arga, expressa no requerimento n.° 846/VTJ (3.°)-AC, de 14 de Julho de 1998, assunto que mereceu a melhor atenção e a que responderei seguidamente.

Pergunta. — Têm ou não alguma sustentabilidade as notícias veiculadas pela imprensa que admitem a possibilidade de se iniciar na serra de Arga uma. exploração de minério de ouro?

Resposta:

1 — Julgo' que convirá, em primeiro lugar, clarificar o estatuto da serra de Arga, referida no quarto parágrafo do

texto do requerimento em apreço. Na serra de Arga foi

delimitada uma área contendo quer habitats do anexo i da Directiva n.° 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1992, quer espécies da flora constantes da mesma directiva. No entanto, os estudos da área não foram completados e, assim, reconhecendo-se embora o seu interesse do ponto de vista botânico, o que justificou que a mesma fosse delimitada e cartografada como o sítio n.° 70, a área continua na situação de análise. Não foi, por esse facto, incluída na lista nacional de sítios adoptada pelo Governo Português e enviada, oportunamente, à Comissão Europeia. Nestes termos, porque a zona não está incluída em nenhuma área protegida, não dispõe de qualquer estatuto especial de protecção.

2 — Em relação, concretamente, ao eventual início da exploração de minério de ouro, não se dispõe de qualquer informação fidedigna e em primeira mão sobre o assunto, dado que este Ministério não tutela essa matéria. No entanto, para completa elucidação da questão apresentada, foi consultado o Sr. Presidente do Instituto Geológico e Mineiro, que nos informou, nesta data e telefonicamente, não ter dado entrada naquele organismo qualquer pedido para início da exploração de minério de ouro. Nem sequer um simples pedido de prospecção referente a esse minério, que, em princípio, deveria preceder um pedido de exploração.

15 de Outubro de 1998. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Guerreiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VT1 (3.°)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a Reserva Mamíra» da Arrábida.

Tomei conhecimento, com muito agrado, do seu interesse pela criação de uma Reserva Marinha na Arrábida, expresso no requerimento n.° 859/VTJ (3.")-AC, de 28 de Julho de 1998.

Nestes termos, tenho muito prazer em enviar a V.Ex", em satisfação do pedido feito no requerimento anteriormente referido, em anexo, os estudos realizados no âmbito da, criação do Parque Marinho integrado no Parque Natural da Arrábida.

Relação dos estudos (a):

Programa de acção para a inventariação e ecologia da ictiofauna do substrato rochoso da costa da Arrábida-Espichel, relatório de controlo do 2.° ano;

Programa de acção para o levantamento sócio-económico das actividades dependentes do meio marinho da costa da Arrábida-Espichel, relatório final;

Comunidades marinhas.

20 de Outubro de 1998. — 0 Secretário de Estado do Ambiente, José Guerreiro.

(a) Os estudos referidos foram entregues a Deputada.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/VTI (3.*)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre o acordo fronteiriço com Espanha sobre a pesca da sardinha.

Em resposta ao ofício n.° 2594/GMAF798, recebido neste Gabinete em 28 de Agosto de 1998, encarrega-me o Sr. Secretário de estado das Pescas de informar V. Ex.*, de acordo com a resposta elaborada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura:

Pelo requerimento mencionado em epígrafe, é solicitado envio de cópia do Acordo de Pesca Fronteiriço do Rio Minho, visto que dos dois acordos existentes (rios Minho e Guadiana), é no do Minho em que se expressa que a modalidade de cerco se destina à, captura de sardinha;

Os limites geográficos estabelecidos no Acordo em 10 milhas junto à fronteira, no que respeita à pesca de . cerco da sardinha, não parece àquela Direcção-Geral provocar repercussões sociais e económicas ao nível do exercício desta actividade no distrito de Setúbal;

O Acordo foi firmado em 31 de Janeiro de 1986, em reunião que teve lugar em Caminha, no edifício da Câmara Municipal, onde se encontraram as delegações portuguesa e espanhola, ao abrigo do acordo bilateral, de que resultou a acta da reunião cuja cópia se anexa (a).

Até ao momento tem havido consenso por parte de ambos os países na prorrogação anual dos dois acordos fronteiriços.

\9 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

(a) O documento foi enviado à Deputada.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/VTJ (3.*)-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre as contaminações por cianobactérias de águas superficiais.

Em resposta ao requerimento n.° 880/VTJ (3.")-AC, referente às contaminações por cianobactérias de águas superficiais, informa-se V. Ex.° do seguinte:

De acordo com a legislação em vigor sobre normas de qualidade da água (Decreto-Lei n.° 236/98, de 1 de Agosto, que revoga o Decreto-Lei n.° 74/90), compete às direcções regionais do ambiente (DRA) proceder à determinação da qualidade das águas superficiais.

Para cumprimento do legislado, estão implementados programas de monitorização da qualidade dessas águas, inclu-

ídos no programa Rede de Qualidade da Água, da responsabilidade do INAG e DRA.

Os resultados destes programas de monitorização são alvo de divulgação em relatórios anuais.

Entre os principais objectivos destes programas são de referir: a monitorização das captações destinadas ao abastecimento público; a avaliação da qualidade em zonas sem qualquer intervenção humana; a determinação do impacte das actividades humanas e a avaliação da qualidade nas zonas de fronteira.

As principais causas de degradação da qualidade das águas superficiais são as fontes de poluição pontuais (descarga de águas residuais domésticas e industriais) e a poluição difusa com origem nas actividades agrícolas.

A entrada excessiva de compostos de N e P (nutrientes e matéria orgânicas) nas massas de água constitui decisivamente para o desenvolvimento excessivo de algas e outras plantas aquáticas que originam os fenómenos de eutrofização. São fenómenos sazonais, que também são condicionados por factores de natureza climática, ou associados às próprias características dos reservatórios de água Gagos, albufeiras).

Com vista a minimizar os impactes negativos (ambientais e de saúde pública) resultantes do desenvolvimento excessivo de algas, os serviços de fiscalização e os serviços técnicos das DRA actuam permanentemente com vista ao cumprimento da legislação, no que se refere a descargas poluentes no meio hídrico.

Existe, no entanto, em desenvolvimento ou em aplicação um conjunto de instrumentos de natureza técnica e ou legislativa, que estão já a contribuir para a prevenção do desenvolvimento excessivo de algas no futuro.

São eles:

Decreto-Lei n.° 152/97, de 19 de Junho, relativo ao tratamento das águas residuais urbanas. Este diploma identifica, desde já, um conjunto de áreas sensíveis que requerem uma atenção acrescida e uma actuação mais rápida;

Decreto-Lei n.° 235/97, de 3 de Setembro, relativo à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Este diploma realça as chamadas zonas vulneráveis e prevê a criação de um código de boas práticas agrícolas;

O Plano Nacional da Água, os planos de bacia hidrográfica, o Programa Nacional de Tratamento de Águas Residuais Urbanas, que se encontram em desenvolvimento, irão também contribuir para a prevenção e melhoria da qualidade das águas nos reservatórios;

Em períodos de desenvolvimento excessivo de algas (Verão-Outono), as DRA, conjuntamente com os serviços de âmbito regional do Ministério da Saúde (autoridades de saúde) e as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água, têm vindo a desenvolver acções e programas de controlo de funcionamento das estações de tratamento de água, para consumo humano, com vista ao conhecimento da qualidade da água distribuída, e contribuindo assim para a prevenção dos riscos para a saúde dos consumidores.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 882/VTJ (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o número de cidadãos portugueses recenseados nos círculos da e fora da Europa.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de transmitir a V. Ex.* a informação que a propósito foi elaborada pelo STAPE:

1 — A listagem (I) (o) contém os resultados da actualização do recenseamento eleitoral de 1998, comunicados ao STAPE, nos termos da alínea c) do n.° 3 do artigo 37." da Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro. Nesta listagem, a percentagem de variação reporta-se à diferença com o valor final de Maio de 1997, isto é, não leva em conta o expurgo resultante da actualização extraordinária do RE feito ao abrigo da Lei n.° 130-A/97, de 31 de Dezembro.

2 — Os consulados que ainda não remeteram a este Secretariado os referidos resultados estão transcritos numa folha anexa (H) (a) onde figuram com os valores correspondentes aos apuramentos resultantes da actualização extraordinária do recenseamento eleitoral (artigo 18." da Lei n.° 130-A/97, de 31 de Dezembro), onde já estão incluídos os novos eleitores de 1998.

3 — Remete-se também uma listagem (JJJ.) {a) com os resultados finais da actualização extraordinária que decorreu entre Janeiro e Maio deste ano ao abrigo da já referida Lei n." 130-A/97, de 31 de Dezembro.

4 — Junta-se igualmente uma publicação com os resultados do RE referentes a 1997 (a).

23 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VII (4.*)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre o ensino'de português na Alemanha.

Encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 7595, de 30 de Setembro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de renovar os esclarecimentos relativos à situação do ensino de português na Alemanha, oportunamente prestados em relação às questões suscitadas pelo Sr. Deputado através do requerimento n.° 787/VTJ (3.°)-AC, do seguinte teor.

1 — Na República Federal da Alemanha existem dois tipos de situações, abrangendo docentes de ensino de português no estrangeiro:

a) Docentes, colocados por concurso, com vínculo às autoridades portuguesas;

b) Docentes, colocados por concurso, vinculados às autoridades alemãs, que assumem a respectiva remuneração de acordo com as tabelas salariais consideradas adequadas, nos estados federados da Bai-

xa Saxónica, Renânia do Norte e Vestefália, Renânia-Palatinado, Baviera e Hessen.

2 — Os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.° 1 foram colocados, em regime de requisição, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 28 de Dezembro.

3 — Perante uma reconhecida necessidade de actualização da legislação relativa ao ensino de português rio estrangeiro, foi publicado, na sequência de um processo negocial com as organizações sindicais representativas dos docentes do ensino de português no estrangeiro, o Decreto-Lei n.° 13/ 98, de 24 de Janeiro.

4 — Este diploma legal define, no seu artigo 2.°, novas condições em matéria de recrutamento de docentes.

5 — Tais condições foram regulamentadas em normativo específico —Decreto Regulamentar n.° 4-A/98, de 6 de Abril —, o qual, de igual modo, foi objecto de um processo negocial com as organizações sindicais representativas dos docentes do ensino de português no estrangeiro.

6 — Tal diploma define, entre outros aspectos, os princípios gerais a que deve obedecer o concurso (artigo 1.°), as normas de abertura do concurso (artigo 2.°), o processo de ordenação de candidatos (artigo 6.°), as condições de apresentação a concurso (artigo 7.°), os prazos de publicação das listas provisórias e definitivas de ordenação e colocação dos candidatos (artigos 8." e 9.°), bem como a colocação em regime de destacamento (artigo 10.°).

7 — A aplicação da legislação atrás citada atinge uniformemente todos os professores de ensino de português no estrangeiro em exercício, desde que se encontrem vinculados ao Ministério da Educação.

8 — Constatou-se, entretanto, que alguns dos decentes em serviço na República Federa Alemã, designadamente nos estados federados da Baixa Saxónica, Renânia do Norte e Vestefália, Renânia-Palatinado, Baviera e Hessen, com vínculo ao Ministério da Educação, optaram por não ser opositores ao concurso, pondo, assim, em risco, nos termos da legislação aplicável, a manutenção do seu vínculo contratual com o Estado Português.

9 — Considerando os vários interesses em causa, e no sentido de evitar que tais professores possam vir a ser prejudicados na sua carreira em Portugal, a matéria encontra-se presentemente em estudo no âmbito do Ministério da Educação.

Com vista a possibilitar a organização da resposta à questão suscitada pelo Sr. Deputado no n.° 3 do requerimento em análise, solicita-se que seja transmitido a este Gabinete o texto da exposição do Sr. Conselheiro António Jorge Oliveira.

9 de Outubro de 1998. — 0 Chefe de Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VTJ (4.*)-AC, da, Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre a atribuição de lugares no Ministério do Ambiente.

Sobre o assunto em epígrafe anexo cópia da informação prestada ao semanário O Independente pela Direcção-Geral do Ambiente, organismo deste Ministério citado no artigo de 11 de Setembro, a que alude no seu requerimento (a).

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No entanto, para maior e completo esclarecimento, foram solicitadas com urgência à Direcção-Geral do Ambiente e ao Instituto de Conservação da Natureza informações adicionais sobre todos os protocolos subscritos por aquelas entidades nos últimos cinco anos, elementos que lhe serão enviados logo que disponíveis.

19 de Outubro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

(a) Os documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28/VB. (4.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos Armazéns do Chiado.

Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência do vosso ofício supra-identificado, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Ao contrário do que poderá resultar do teor das posições públicas assumidas por alguns dos intervenientes no processo, a situação dos trabalhadores afectados pelo incêndio do Chiado não tem sido esquecida, bem ao contrário.

2 — Ao longo do tempo foram já quatro as medidas de excepção desenvolvidas:

a) Através dos Decretos-Leis n.** 309-A/89, de 3 de Setembro, e 12/89, de 6 de Janeiro, foi criado um subsídio eventual de emergência a compensar a perda de rendimentos de trabalho dos trabalhado-

. res afectados pelo incêndio do Chiado;

b) Pelo Decreto-Lei n.° 163/89, de 13 de Maio, e Portaria n.° 390/89, de 6 de Janeiro, procedeu-se à equiparação dos trabalhadores afectados pelo incêndio à situação de desemprego involuntário, o que implicou a possibilidade de estes beneficiarem do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e regime de reforma antecipada;

c) Por Despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de Fevereiro de 1991, foram adoptadas duas medidas no âmbito da acção social que se consubstanciaram, concretamente, uma em instituir a concessão de um subsídio extraordinário de acção social e a outra em matéria de promoção de emprego e formação profissional;

d) Finalmente, em 1997, pelo Despacho Conjunto MQE/MSSS n.° 338/97, de 29 de Agosto, foi criado um quarto programa especial de apoio aos trabalhadores afectados pelo incêndio do Chiado. O referido despacho conjunto criou o gabinete de atendimento dos trabalhadores sinistrados do Chiado na situação de desemprego, com a finalidade de acompanhamento individual, e instituiu um fundo especial para financiamento da formação até ao limite de 100000 contos.

3 — Deve dizer-se que quer a criação do referido Gabinete quer os instrumentos de apoio social postos à disposição no âmbito deste quarto programa especial foram defini-

dos após contactos com os sindicatos respectivos e em consulta com os mesmos.

4 — No desenvolvimento deste quarto programa, foram contactados pelo referido gabinete 137 trabalhadores, dos quais 130 constantes da lista fornecida pelos sindicatos, tendo sido todos os trabalhadores que se declaram disponíveis para tentativas de alternativa de inserção social devidamente encaminhados.

5 — Ainda na execução do quarto programa, e no que respeita ao aludido fundo especial que visava corresponder às necessidades de desempregados de longa duração, foram desenvolvidas acções de formação sob gestão dos sindicatos que envolveram, até ao momento, 56 800 contos.

6 — O apoio social no âmbito das políticas de solidariedade e a formação profissional de que estão a beneficiar os trabalhadores envolvidos têm-se mostrado um mecanismo adequado e eficaz de intervenção sobre o problema.

7 — Por outro lado, e especificamente quanto às pretensões dos sindicatos, há que dizer que não é admissível qualquer medida tendo em vista a criação de um regime de segurança social privativo dos trabalhadores afectados pelo incêndio.

8 — Acresce que não há qualquer analogia entre a situação dos trabalhadores em causa e a invocada situação dos despachantes oficiais, que, como se sabe, viram a sua situação sócio-profissional profundamente alterada na sequência da concretização do mercado único.

9 — Quanto ao pagamento das indemnizações por antiguidade, cumpre salientar, como, aliás, expressamente reconhecem os sindicatos, que se mantêm os vínculos laborais com as respectivas entidades empregadoras, não existindo no nosso ordenamento jurídico-laboral qualquer instrumento que permita o pagamento de tais indemnizações fora do quadro da relação laboral em causa.

10 — Finalmente, relativamente à utilização do FEARC para o pagamento das referidas indemnizações, não cabe ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade pronunciar-se sobre o assunto, porquanto não lhe incumbe a gestão do referido Fundo.

16 de Outubro de 1998.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares.

De acordo com o solicitado pelo' Sr. Deputado no requerimento n.° 44/VTJ (4.a)-AC, junto se envia um exemplar da versão preliminar do Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (a).

19 de Outubro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

TRIBUNAL DE CONTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n." 69/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (TCP), sobre a corrupção na Junta Autónoma de Estradas.

Relativamente ao requerimento n.° 69/VTJ (4.')-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, encarrega-me S. Ex." o Conselheiro Presidente de enviar a V. Ex." cópia dos Acórdãos n.os 58/92, 96/94, 160/96, 211/96 e 77/97 e despacho de arquivamento referente ao processo n.° 13/97--Audit. (a).

Mais se informa que estão pendentes os processos n.os 2/ 97-Audit. — Processo de auditoria à JAE para verificação das situações descritas no relatório n.° 10/ISP/95 da IGF, enviado pelo DIAP, bem como o levantamento da situação relativa aos adicionais por indemnizações, e 1/98-Audit. — Processo de Auditoria à JAE — gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1994, ainda não apreciados pelo Tribunal e que aguardam informação a prestar pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP).

Decorre ainda na JAE uma dupla auditoria na área do PIDDAC à modernização da rede complementar e modernização da rede fundamental, cujos relatórios só deverão estar aprovados pelo Tribunal por volta de Março/Abril do próximo ano (cf. informação n.° 32/98-CC7, que se junta) (a).

19 de Outubro de 1998. — A Adjunto do Conselheiro Presidente, Zulmira Queiroz

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 16/VII (3.°)-AL, dos Deputados Joaquim Matias e Odete Santos (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Setúbal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* referenciado em epígrafe, vimos informar o seguinte:

1 — Os Serviços Municipalizados de Setúbal são um serviço público.

2 — Foi esse serviço público, enquanto universalidade de direito, que foi objecto de concessão.

3 — Dessa forma, o contrato de concessão operou a transferência jurídica dessa universalidade para a administração, gestão e exploração da concessionária, bem como dos poderes públicos inerentes a essas actividades.

4 — A situação de cada elemento dessa universalidade, bens imóveis, equipamentos, viaturas, existências, etc, foi contratualmente definida.

5 — O pessoal integrava um quadro municipal e manteve-se, por efeito legal do próprio acto de concessão, adstrito à actividade em causa, agora sob a direcção da concessionária, que sobre ele exerce os poderes que antes cabiam ao órgão de gestão dos SMS.

6 — Os vínculos estatutários desse pessoal como funcionários não sofreram qualquer alteração, pois continuam todos a pertencer e a ocupar lugares que fazem parte do quadro municipal que sempre integraram e continuam a integrar, sem prejuízo de, por decisão própria, poderem renunciar a esse vínculo para integrarem o quadro da concessionária ou em razão de qualquer outra opção que entendam assumir.

7 — Para titular e definir o regime jurídico da nova situação — continuidade de vinculação ao quadro municipal de origem em simultâneo com a actividade ao serviço de terceira entidade— veio o artigo 10." do Decreto-Lei n.° 147/

95, de 21 de Junho, a dispor que tal actividade é assegura-

da em regime de requisição.

8 — Com a situação de requisição a sustentar a actividade ao serviço da concessionária, a gestão do quadro, da situação profissional e do desenvolvimento das respectivas carreiras permanece a cargo dos órgãos municipais competentes.

9 — A situação de requisição permanece enquanto durar a concessão, sem prejuízo de o próprio trabalhador poder provocar o seu termo se requerer a desvinculação do quadro municipal a que continua a pertencer.

10 — Tudo isto, que resulta da própria natureza da concessão do serviço em causa, vem sendo exaustiva e repetidamente afirmado e garantido à Direcção Regional reclamante, que, todavia, continua a suscitar sempre as mesmas questões, como se nunca houvesse sido objecto das garantias aqui expostas.

11 —Junta-se, para informação complementar, fotocópia do articulado do contrato de concessão que regula a situação do pessoal em causa — artigo 71.°

(Sem data.) — O Presidente da Câmara, Manuel da Mata de Cáceres.

ANEXO

CAPÍTULO XI Pessoal

Artigo 71.°

Afectação do pessoal à concessionária

1 — A concessionária obriga-se a aceitar e manter ao seu serviço todo o pessoal que, à data do contrato, integre a estrutura dos SMS e que consta da lista em anexo ao contrato.

2 — A afectação de que trata o número anterior pode fazer-se nas seguintes modalidades:

a) Poderão ser integrados no quadro de pessoal da concessionária os elementos que manifestem vontade nesse sentido, dentro do prazo de um ano contado da data da outorga do contrato. Após o decurso desse prazo, a integração dependerá de acordo entre esses elementos e a concessionária;

b) Os demais elementos consideram-se afectos ao serviço da concessionária, em regime de requisição por tempo indeterminado, ficando a depender desta em matéria da sua actividade funcional;

c) Os elementos que optem pelo regime de requisição continuarão a integrar o quadro do concedente a que se encontram vinculados;

d) Os elementos vinculados ao quadro do concedente a prestar serviço à concessionária em regime de requisição ficam a depender dos órgãos competentes do concedente no que respeita ao desenvolvimento da sua carreira profissional e em matéria de; ilícito disciplinar;

e) Os mesmos elementos referidos na alínea d) anterior conservam todos os seus direitos em materVà

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de remunerações, de segurança social e de saúde assegurados pelo seu actual estatuto da função pública.

3 — A concessionária suportará os encargos resultantes de remunerações, benefícios sociais, despesas com saúde e subsidiamento aos Serviços Sociais relativas ao pessoal ao serviço dos SMS na data da outorga do contrato que for requisitado.

4 — No termo da concessão, os elementos em regime de requisição regressarão à actividade no seu quadro de origem, com a situação profissional e remuneratória que então detiverem, ou transitarão para uma nova concessionária, com as mesmas regalias, direitos e deveres de que antes eram titulares.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 3 e 4/VTI (4.°)-AL, respectivamente da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) e da Deputada Maria Eduarda de Azevedo, sobre a construção de um hotel de luxo na zona da Quinta da Marinha.

I — Introdução

1 — Através do ofício n.° 746, de 26 de Junho de 1998, do Parque Natural de Sintra-Cascais, veio o respectivo presidente da comissão directiva do Parque solicitar a esta Câmara Municipal que procedesse «ao embargo da obra, afim de ser encontrada uma solução para o caso em apreço, evitando situações mais delicadas e sucedidas no passado».

2 — Subjacente a este pedido está o considerando efectuado no primeiro parágrafo do ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, identificado no ponto anterior, que é do seguinte teor: «Como é do conhecimento de V. Ex.a, o processo em referência (hotel) carece de autorização da comissão directiva do PNSC».

II — Os antecedentes

1 — Por aviso publicado no Diário do Governo, 2° série, n.° 12, de 15 de Janeiro de 1960, foi «fixada no concelho de Cascais, em conformidade com a planta homologada em Conselho de Ministros por despacho de 23 de Dezembro do ano findo, e que se encontra arquivada nestes serviços [Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização] e na Câmara Municipal de Cascais, a. área do Plano de Urbanização da Costa do Sol, Quinta da Marinha, aprovada por despacho ministerial de 1 de Julho de 1957, sujeita ao encargo de mais-valia» (v. documento n.° 1).

2 — Em termos de regulamentação, previam-se no artigo 1.° desse plano geral de urbanização as seguintes zonas de utilização, de entre outras: zona H — instalações hoteleiras; zona T — de interesse turístico; zona A — aldeamentos.

3 — O artigo 3.° estabelecia as seguintes prescrições especiais: «Zona H — Além do edifício principal podem construir-se, como prolongamento de instalações hoteleiras, pavilhões isolados; Zona T — A utilização dos terrenos nesta zona é condicionada, à protecção de vistas da EN 247. A remodelação das construções existentes deverá ser definida num plano especial de arranjo no sector marginal; Zona A — Os núcleos da zona A deverão ser objecto de planos parciais de urbanização que definam a estrutura,

traçado e demais condicionamentos a observar no seu desenvolvimento.»

4 — Portanto, já em 1959 se previa para a Quinta da Marinha uma zona de instalações hoteleiras, uma zona de interesse turístico e uma zona de aldeamentos.

5 — Através do requerimento n.° 3871, de 12 de Junho de 1978, veio a Guia — Sociedade de Construções e Turismo,'S. A. R. L., pedir a concessão de um alvará de loteamento de um prédio fundiário situado na Quinta da Marinha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.° 16 780 e inscrito a seu favor sob a inscrição n.° 39 787.

6 — Em 19 de Agosto de 1980 e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de Junho, foi emitido o alvará de loteamento n.° 358/80, com base no qual foram constituídos 44 lotes de terreno para habitação, numerados de 31 a 74, e ainda 5 lotes de terreno designados pelas letras A, B, C, D e CC, dizendo-se a seu propósito que «a área de construção com fins turísticos para estes lotes será objecto de pormenor a apresentar oportunamente».

7 — Em 13 de Janeiro de 1981 (registo n.° 300 da Secção Central) deu entrada nesta Câmara Municipal, proveniente da Direcção-Geral do Turismo, o processo n.° CT-424/1, referente ao assunto: «Estudo de localização de um conjunto turístico a instalar na Quinta da Marinha, Cascais-Guia — Sociedade de Construções e Turismo, S. A. R. L.», cuja memória descritiva e justificativa era a seguinte: «Conjunto turístico — Zona da Guia-Quinta da Marinha-Cascais — Plano de Recuperação da Área Queimada».

8 — Este processo foi remetido à Câmara Municipal de Cascais ao abrigo dos artigos 22.°, 25.°, e 26.° do Decretò--Lei n.° 49 399, de 24 de Novembro de 1969, para obtenção de parecer sobre a pretensão formulada, e nele constava, designadamente, a construção de um hotel para cerca de 200 quartos, um campo de golfe e alojamentos turísticos e residenciais.

9 — Em 25 de Janeiro de 1984, ao abrigo do Decreto--Lei n.° 289/73 e na sequência do requerimento n.° 5676, de 12 de Outubro de 1982, em nome da Guia— Sociedade de Construções e Turismo, S. A. R. L., foi emitido o alvará de loteamento n.° 646/84, o qual consistia numa alteração ao alvará de loteamento n.° 358.

10 — O loteamento passou a ser constituído por 29 lo-. tes, numerados de Al a A16, de BI a BI 1 e CT e ES, destinados a habitação, à excepção dos lotes CT e ES, e pelos lotes C, D, e CC, «que correspondem aos aumentos de áreas que sofreram os lotes C, D e CC que já faziam parte do alvará de loteamento n.° 358/80».

11 — Com interesse para a economia da presente informação, saliente-se que no alvará n.° 646 é dito que o «lote CT é um conjunto turístico criado neste loteamento e terá a área de 667 496 m2. Este lote tem uma área de construção de 30 000 m2, distribuída da seguinte forma: 10 000 m2 para hotel, 9000 m2 para aparthotel, 6000 m2 para alojamentos turísticos e 5000 m2 para zona turística residencial — bungalows».

12 —Por despacho de 25 de Julho de 1986 do Sr. Presidente da Câmara, foi aprovada a primeira alteração aos alvarás de loteamento n.os 358/80 e 646/84 no que respeita aos lotes B e C, que passaram a constituir os lotes 75 a 86 e 87 a 100, respectivamente, todos destinados a habitação (requerimento n.° 1284/86).

13 — Por despacho de 4 de Fevereiro e de 1 de Julho de 1987 do Sr. Presidente da Câmara, foi aprovada a segunda alteração aos citados alvarás de loteamento, passando o loteamento a ser «formado por 20 lotes designados

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por: [...] CT1 (hotel)», dispondo este lote da área de 16 605 m2, a que corresponde a área de construção de 10 000 m2.

14 — Num parecer datado de 15 de Novembro de 1982, subscrito pelos Srs. Arquitectos Pacheco da Cunha e Azevedo Gomes, a propósito do requerimento n.° 567/82 é dito que: «1) O presente loteamento tem como antecedentes o alvará de loteamento n.° 358/80, cx. 459, e os estudos arquivados nas cxs. 16 840-A. 2) O estudo prévio que engloba um golfe de 9 buracos foi aprovado pela DGT, CMC, DGRAH, DGP, DGPU, MQV, DGOGF, DGD e SAE.»

15 — A tradução destas siglas é a seguinte:

DGT — Direcção-Geral do Turismo;

CMC — Câmara Municipal de Cascais;

DGRAH — Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

DGP — Direcção-Geral de Portos;

DGPU — Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

MQV — Ministério da Qualidade de Vida;

DGOGF — Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal;

DGD — Direcção-Geral dos Desportos; SAE — Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente.

Ill — O direito

1 — O regime jurídico do licenciamento das operações de loteamento e de obras de urbanização tem sofrido alterações ao longo dos últimos anos, vigorando, no entanto, à data da emissão dos alvarás n.os 358/80 e 646/84, o Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de Junho, que veio a ser revogado pelo artigo 84.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro — diploma legal em cujo âmbito de vigência deram entrada os primeiro e segundo pedidos de alteração mencionados em ii, n.os 12 e 13, supra. Por seu turno, o artigo 71.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, revogou o Decreto-Lei n.° 400/84. Posteriormente, o Decreto-Lei n.° 448/91 sofreu alterações introduzidas pela Lei n.° 25/92, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.° 302/94, de 19 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, que republicou em anexo o regime jurídico a que nos reportamos.

2 — Refira-se que o estudo de localização de um conjunto turístico a instalar na Quinta da Marinha mencionado em n, n.° 7, supra obedeceu ao disposto no Decreto-Lei n.° 49 399, de 24 de Novembro de 1969, revogado pelo artigo 92." do Decreto-Lei n.° 328/86, de 30 de Setembro. Este último diploma legal foi alterado pelo Decreto-Lei n.° 149/ 88, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei n.° 434/88, de 27 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.° 235/91, de 27 de Junho. O artigo 81°, n.° 1, alínea a), do Decreto-Lei n.° 167/97, de 4 de Julho, veio a revogar o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 328/86, com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas.

3 — No que concerne o regime de licenciamento de obras particulares, vigora, à data de emissão do alvará de licença de construção, o Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro. Este diploma legal sofreu entretanto as seguintes alterações: Lei n.° 29/92, de 5 de Setembro; Decreto-Lei n.° 250/ 94, de 15 de Outubro, e Lei n.° 22/96, de 26 de Julho.

4 — Por úlümo, há também a considerar o seguinte: com a publicação do Decreto-Lei n.° 292/81, de 15 de Outubro, foi criada a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, reclassificada em Parque Natural de Sintra-Cascais pelo

Decreto Regulamentar n.° 8/94, de 11 de Março, constando o respectivo Plano de Ordenamento no Decreto Regulamentar n.° 9/94, da mesma data, e, em anexo a este diploma legal, o seu Regulamento.

IV — Análise dos factos

. 1 —-A questão que se encontra subjacente ao ofício n.° 746 do Parque Natural de Sintra-Cascais é a de saber se os pedidos de licenciamento das obras de construção requeridas ao abrigo dos alvarás de loteamento n." 358/80 e 646/84 e respectivas alterações careciam ou não de consulta a entidades exteriores à Câmara Municipal de Cascais, nomeadamente ao Parque Natural de Sintra-Cascais.

2 — O processo a que se reporta esta questão é o n.° 11 167/97, em nome de Guia—Sociedade de Construções e Turismo, S. A., e respeita à construção de um estabelecimento hoteleiro (hotel de 4 estrelas) no lote CT1, com capacidade para 200 quartos, que deu entrada na Câmara Municipal de Cascais em 28 de Novembro de 1997.

3 — Respondamos, então, ao que por nós é questionado em iv, n.° 1, supra.

4 — O Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais (de ora em diante citado pela sigla «RPDM») foi publicado no Diário da República, 1.° série-B, n.° 139, de 19 de Junho de 1997.

5 — Nos termos do artigo 99.° do RPDM, o mesmo entrou em vigor no dia da sua publicação, ou seja, em 19 de Junho de 1997.

6 — Portanto, e desde essa data em diante, os pedidos de licenciamento de obras apresentados na Câmara Municipal de Cascais ficaram ao abrigo do disposto no artigo 39.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 445/91, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 250/94, nos termos do qual:

Artigo 39.°

Disposições aplicáveis

1 — Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área abrangida por plano director municipal é aplicável o previsto nos artigos 14.°, 16.° e 17.°-A a 30.°

2 — É ainda aplicável o disposto no artigo 35.° em matérias de consultas, com excepção do prazo previsto no n.° 5, que é alargado para 23 dias.

7 — Por seu turno, o artigo 35." dispõe o seguinte:

Artigo 35." Consultas

1 — Compete à Câmara Municipal promover, no prazo de 15 dias a contar da apresentação do projecto de arquitectura ou dos elementos mencionados no n.° 3 do artigo 16.°, a consulta às entidades que, nos termos da legislação em vigor, devam emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente àquele projecto do facto, notificando, no prazo de cinco dias, o requerente.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4—........................................................................

5— ......................................................................./

6— ........................................................................

7— ........................................................................

8— ........................................................................

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9— ........................................................................

ío—.....;.................................................................

8 — A ratio legis do Decreto-Lei n.° 250/94 na parte que nos interessa prendeu-se, nomeadamente, com a «limitação do número de entidades exteriores ao município que devem ser ouvidas, no âmbito do processo de licenciamento municipal, reforçando-se assim a autonomia dos municípios e a responsabilização dos mesmos» (citação extraída do respectivo preâmbulo).

9 — Estão sujeitas a autorização, nos termos do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pela Decreto Regulamentar n.° 9/ 94, e de ora em diante citado apenas por Regulamento:

Artigo 4.° Actos e actividades sujeitos a autorização

1 — Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais existentes, carecem de autorização da comissão directiva do Parque Natural:

a)......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ................-.....................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) ......................................................................

A) ......................................................................

0 O licenciamento de construções, incluindo a

aprovação dos respectivos projectos, e de estabelecimentos comerciais e industriais fora dos aglomerados urbanos; J) ......................................................................

o......................................................................

m) ......................................................................

n) ......................................................................

O) ......................................................................

P).....................................................................

9) .........................................................

2— ......:...............................................................

3 — ......................................................................

10— Na tentativa de esclarecer se a zona em causa está dentro ou fora de aglomerado urbano, para efeitos do âmbito de previsão do artigo 4.°, n.° 1, alínea /)» do Regulamento, deslocou-se o signatário da presente informação ao Gabinete do Sistema de Informação Geográfica do Departamento de Urbanismo e Infra-Estruturas, onde lhe afirmaram que não estaria dentro do aglomerado urbano (por estranho que pareça as cartas não são totalmente conclusivas a esse respeito porque a simbologia utilizada — pontilhado—, desaparece na carta precedente, abrangendo apenas uma parte da Quinta da Marinha).

11—No entanto, e na tentativa de encontrar uma resposta à questão colocada em rv, n.° 1, supra, socorremo-nos da planta em anexo à presente informação que delimita a área do Parque Natural de Sintra-Cascais e concluímos que a área em que se situa a Quinta da Marinha está classificada como área de intervenção específica (v. documento tv° 2).

12 — Regressando ao Regulamento, verificamos que artigo 24." estipula o seguinte, a propósito destas áreas:

Artigo 24.° Areas de intervenção específica

1 — São estabelecidas no Parque Natural áreas de intervenção específica que abrangem as parcelas de terreno objecto de licenças ou alvarás de loteamento em vigor e que se encontram inseridas em áreas prioritárias para a conservação da natureza.

2 — Nas áreas de intervenção específica não são aplicáveis os parâmetros constantes do presente Regulamento, sem prejuízo de as áreas em causa serem objecto de plano de pormenor.

3—A caducidade dos alvarás referidos no n." I implica a sujeição da área às normas previstas na secção ii do capítulo u do presente Regulamento. [Sublinhados nossos.]

13 — A secção n referida no número anterior abrange os artigos 9.° a ll.°, inclusive, aplicando-se então o disposto no artigo 4.°, designadamente a alínea i) do seu n.° 1, por força do artigo 11.°, n.° 2, se se verificasse a caducidade dos alvarás de loteamento n.os 358/80 e 646/84 e suas alterações, o que não é o caso, o mesmo é que dizer não se verificar no caso vertente a necessidade de obter autorização da comissão directiva do Parque Natural para o licenciamento de construções a que temos vindo a fazer referência.

14 — Ficará este entendimento prejudicado pelo expendido nos n.os 2, 3 e 4 do parecer jurídico de 6 de Outubro corrente, subscrito pelo ilustre consultor jurídico Dr. João Amado, cuja cópia se anexa como documento n.° 6?

15 — Por comodidade de exposição transcrevem-se, com a devida vénia, esses pontos:

2 — De acordo com o regime legal actualmente aplicável ao licenciamento das obras particulares em área abrangida por alvará de loteamento a edilidade não tem, regra geral, de consultar quaisquer entidades exteriores ao município, exceptuando-se, entre outros, os casos em que os loteamentos se localizem em áreas protegidas e os respectivos órgãos não se tenham pronunciado, pois nesta situação torna-se necessário proceder à consulta do ICN (cf. artigo 17.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 445/91, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.° 250/94).

3 — No caso vertente, sucede, porém, que, pese embora os Serviços de Estudo do Ambiente da Secretaria de Estado do Ambiente tenham emitido parecer sobre os alvarás iniciais, a verdade é que, subsequentemente, não foi promovida a audição dos órgãos da ex-APPSC sobre a alteração daqueles alvarás.

4 — Consequentemente, face ao disposto no acima citado normativo a Câmara Municipal estava obrigada a promover a consulta do ICN, o que não fez, pelo que o acto de licenciamento em apreço enferma de ilegalidade (cf. artigo 52.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 445/91, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.° 250/94).

16 — Com o devido respeito, discordamos do acima exposto. No que concerne ao n.° 2 devido ao facto de o RPDM

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ter entrado em vigor no dia 19 de Junho de 1997 e, portanto, não ser aplicável ao caso o artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 445/91, na sua actual redacção, face ao que dispõe o artigo 39.° deste diploma legal.

17 — Quanto à ilegalidade do acto de licenciamento das obras do hotel, nos termos do artigo 52.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 445/91, na sua actual redacção, diga-se que a mesma não se verifica em virtude de não ser necessário consultar qualquer entidade exterior ao município de acordo com o expendido no ponto iv, n.os 11 a 15.

V — As alterações (primeira e segunda) aos alvarás de loteamento n.M 358/80 e 646784

1 — Como o Parque Natural de Sintra-Cascais reconhece que os alvarás iniciais obtiveram os pareceres das entidades que deveriam ter sido consultadas, não nos deteremos na sua análise, más somente nas alterações posteriores.

2 — O pedido para a primeira alteração aos alvarás su-pra-identificados foi feita através do requerimento n.° 1284/ 86, tendo sido aprovada por despacho de 25 de Julho do mesmo ano do Sr. Presidente da Câmara.

3 — Por intermédio dessa alteração, os lotes B e C já constantes nos alvarás n.os 358/80 e 646/84 passaram a constituir um subloteamento destinado a habitação e composto por 26 lotes, como a seguir se indica: lote B — lotes numerados de 75 a 86 (12 lotes); lote C — lotes numerados de 87 a 100 (14 lotes).

4 — Compulsadas todas as caixas e processos que nos foram disponibilizados pelo DUI, a saber: processo n.° 397/ 646 (cinco pastas), caixa 459, caixa 743-E, processo n.° 646 (duas pastas), caixa 16 840 (três pastas, sendo uma delas o estudo de localização do conjunto turístico) e processo n.° 11 647/97 (quatro pastas), não foi possível localizar o original do requerimento n.° 1284/86 e os documentos que se lhe encontravam em anexo.

5 — No entanto, localizou-se correspondência trocada entre o presidente da Câmara Municipal de Cascais e o presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, com relevância para este caso.

6 — Com efeito, uma informação subscrita pelo director dos Serviços de Urbanismo desta Câmara Municipal foi levada ao conhecimento do chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, onde prestava vários esclarecimentos sobre o «aldeamento turístico a instalar na Quinta da Marinha; Guia — Sociedade de Construções e Turismo, S. A. R. L.», o que determinou que este último remetesse tal informação ao presidente do- Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza para os «devidos efeitos».

7 — Através do ofício n'.° 4817, de 11 de Dezembro de 1986, o presidente do SNPRCN subscreve o seguinte:

[...] venho uma vez mais solicitar a V. Ex." que seja esclarecido um ponto de extrema importância.

É referido na resposta 7 (p. 5) desse documento que o destaque de 12 lotes do actual lote B foi aprovado.

Pergunta-se: como pode ter sido aprovado se o pedido para tal loteamento não deu entrada na Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais?

Idêntica questão se coloca em relação ao destaque de 14 lotes do actual lote C.

8 — A resposta desta Câmara Municipal, prestada por intermédio do ofício n.° 17 717, de 22 de Dezembro de 1986, foi a seguinte:

De facto a remodelação dos lotes B e C, criando-se 26 lotes para moradias com dedução das áreas destinadas aos aldeamentos turísticos B e C, foi aprovada em reunião camarária de 3 de Maio de 1986.

Na altura não foi consultada a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais por a Câmara não ter considerado tal como necessário, uma vez que se0 tratava de uma proposta de ordenamento e rectificação do alvará já concedido, sendo mantidos os condicionamentos básicos do alvará já emitido.

Havendo a destacar uma redução substancial do número de habitantes na alteração aprovada, bem como a sua integração não afectando o ambiente geral de aproveitamento urbanístico.

Assim, mantendo-se nas linhas gerais os condicionamentos urbanísticos aprovados para a zona, para além dos benefícios de carácter social que reverteram para a Câmara com a aprovação referida, esta não teve dúvidas em aprovar o proposto conforme proposta n.° 14 anexa à acta de 13 de Maio de 1986.

9 — Nos documentos consultados não consta ter havido resposta a este ofício por parte do SNPRCN.

10 — Diga-se, no entanto, que «para os efeitos convenientes» foi remetida à Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico uma cópia da primeira alteração aos supra-iden-üficados alvarás, através do ofício n.° 11 975, de 3 de Setembro de 1986.

11 — Quanto à segunda alteração aos mesmos alvarás, pedida pela Guia através do seu requerimento n." 1095, de 13 de Fevereiro de 1987, apenas conseguimos encontrar uma colecção em fotocópia dentro da caixa 743TE, mas nela não se encontram arquivados quaisquer outros elementos (informações, despachos, ofícios, etc).

12 — Compulsadas as restantes pastas referentes aos alvarás de loteamento n.os 358/80 e 646/84, também vãa conseguimos localizar antecedentes que pudéssemos analisar.

13 — Daí que, por comodidade de exposição, vamos partjr da mesma premissa que se observa em relação à primeira alteração: não terem sido obtidos pareceres do SNPRCN e da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

14 — A data em que os pedidos de alteração aos supia--identificados alvarás de loteamento deram entrada nesta Câmara Municipal vigorava o Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, porque o artigo 84.°, n.° 2, alínea a), mandava aplicar expressamente o Decreto-Lei n.° 289/73 aos pedidos de loteamento que deram entrada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 400/84, o que não era o caso.

15 — Determinava o n.° 1 do artigo 53." do Decreto-Lei n.° 400/84 (diploma legal ao qual se reportam todas as normas legais de ora em diante citadas sem mais) que as prescrições constantes do alvará de loteamento podiam ser alteradas a requerimento do interessado, a qualquer momento, seguindo o pedido de alteração o processo previsto para o requerimento inicial da licença de loteamento (n.° 2 da mesma disposição legal).

16 — Atendendo às formas de processo previstas no artigo 3.° e aos antecedentes a que vimos fazendo referência, aos primeiro e segundo pedidos de alteração aplicar-se-ia a forma de processo ordinário, regulado no capítulo rv daquele diploma legal.

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17 —Tendo em atenção o disposto no n.° 2 do artigo 24.°, deveria a Câmara Municipal de Cascais ter promovido a consulta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e das restantes entidades com superintendência na matéria, dado o âmbito de previsão da alínea a) do artigo 13.° (dispensa de consulta àquelas entidades quando a operação de loteamento se situar em local abrangido por plano de urbanização)?

18 — A resposta a dar virá ao encontro da conclusão a que chegarmos na seguinte questão: o Plano de Urbanização da Costa do Sol-Quinta da Marinha encontrava-se ou não plenamente eficaz à data de entrada na Câmara Municipal de Cascais dos pedidos de alteração aos alvarás n.os 358/80 e 646/84?

19 — Este Plano foi aprovado pelo Governo com base no disposto no § 3.° do artigo 10." do Decreto-Lei n.° 33 921, de 5 de Setembro de 1944, diploma legal à data em vigor, após parecer do Conselho Superior de Obras Públicas que foi homologado por despacho de 1 de Julho de 1957 do Ministro das Obras Públicas, tendo a comunicação da DGPU da aprovação daquele Plano sido publicitada no Diário do Governo. 2." série, n.° 12, de 15 de Janeiro de 1960.

20 — O artigo 10.° daquele diploma legal (ao qual se reportam todas as normas legais de ora em diante citadas sem mais) «definiu os trâmites formais indispensáveis à criação dos planos, de modo á que eles possam adquirir relevância jurídica e força vinculante» ('), compreendendo-se entre os seus elementos, nos termos da alínea g) do artigo 18.°: «perfis longitudinais dos principais arruamentos e dos métodos adoptados, acompanhados das regras especiais e regulamentos a publicar para salvaguarda da estética, do carácter arquitectónico, pitoresco e histórico das urbes, da higiene, segurança e conforto dos seus habitantes, onde se contenham as imposições a estabelecer no aproveitamento dos terrenos disponíveis, na construção e salubridade das edificações, na distribuição da água e luz, na utilização da rede de esgotos e na circulação dos transportes».

21 — Finalmente, o seu artigo 30.° dispunha que «o Governo promoverá a execução deste decreto-lei por intermédio do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, que aprovará, por portaria, ouvido o Ministro do Interior, os regulamentos dos planos de urbanização e expansão è resol-. verá, por despacho, as dúvidas que se suscitarem na execução do presente diploma».

22 — Pela análise destas disposições legais é nosso entender que o legislador pretendeu distinguir, no que concerne à sua publicidade, os planos (gerais ou parciais) de urbanização dos seus regulamentos. Só estes últimos estariam sujeitos a publicação no Diário do Governo face ao que se dispõe no artigo 30.° transcrito no ponto anterior, ou seja, que o regulamento de um plano de urbanização é aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas, porque em relação aos primeiros era bastante a sua aprovação por despacho do mesmo Ministro.

23 — Em matéria de publicidade convém não esquecer que, nos termos dq § 2." do artigo 10.°, era aberto um inquérito público durante o prazo de 30 dias, por editais afixados nos locais de estilo, através do qual os interessados não só tomavam conhecimento do plano de urbanização (geral ou parcial) como do respectivo regulamento e podiam apresentar as suas sugestões e ou reclamações.

24 — Com a publicação de novos diplomas legais sobre esta matéria o assunto de que nos vimos ocupando nestes itens sofreu alterações.

25 — Resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 35 931, de 4 de Novembro de 1946, que o cumprimento do disposi-

tivo legal introduzido pelo Decreto-Lei n.° 33 921 levou a que se encontrassem em estudo algumas centenas de planos de urbanização e que, segundo uma prática corrente, eram primeiramente apresentados os anteplanos pormenorizados que após serem apreciados pelas entidades competentes serviam de base aos projectos definitivos.

26 — Daí que ao artigo único do Decreto-Lei n.° 35 931

tenha sido dada a seguinte redacção: «Os anteplanos de

urbanização aprovados pelo Ministro das Obras Públicas e

Comunicações sobre parecer do Conselho Superior de Obras Públicas serão obrigatoriamente respeitados em todas as edificações, reedificações ou transformações de prédios e no traçado de novos arruamentos nas áreas das sedes de concelho e demais localidades ou zonas por eles abrangidos, sendo-lhes aplicáveis as disposições do artigo 29." do Decreto-Lei n.° 33 921, de 5 de Setembro de 1944, e do artigo 61.° do Código Administrativo. As atribuições a que se refere o artigo 62.° do Código competirão às respectivas câmaras municipais, independentemente da sua categoria.»

27 — A leitura que se pode fazer desta disposição legal é que os anteplanos, ao contrário dos planos, não estavam sujeitos aos regulamentos cuja eficácia dependia de aprovação e publicação por portaria e não deixaram, por isso, de serem obrigatoriamente respeitados no âmbito de previsão da norma legal transcrita no ponto que antecede.

28 — Mais: com a publicação do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, que revogou expressamente os Decre-tos-Leis n.os 33 921 e 35 931, o n.° 2 do artigo 16.° dispôs que «os anteplanos, gerais ou parciais, de urbanizações aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 35 931 passam a ser designados por planos, gerais ou parciais, de urbanização, conforme for o caso, com todas as consequências legais».

29 — E, se assim era, a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 560/71, podíamos então qualificar o Plano Geral de Urbanização da Quinta da Marinha senão como plano de urbanização pelo menos como anteplano de urbanização, equivalente a plano (geral ou parcial) de urbanização, com todas as consequências legais.

30 — Por outro lado, a alínea b) do artigo 29.° do Decreto-Lei n.c 69/90, de 2 de Março, equiparou a plano de urbanização os planos de urbanização (gerais ou parciais) a que temos vindo a fazer referência.

31 —A luz destas disposições legais defendemos que o Plano Geral de Urbanização da Quinta da Marinha era válido e, enquanto tal, eficaz até à data de entrada em vigor do RPDM.

32 — Aliás, num relatório da Inspecção-Geral da Administração do Território elaborado na sequência de uma acção inspectiva realizada à Câmara Municipal de Cascais no ano de 1992, considerou-se que este Plano era eficaz, e, num Acórdão de 25 de Fevereiro de 1992 do Supremo Tribunal Administrativo, foi confirmada uma sentença de 15 de Abril de 1988 do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que um loteamento previsto para a zona da Marinha estava em conformidade com o Plano Geral de Urbanização da Quinta da Marinha, devidamente aprovado e em vigor.

33 — Assim sendo, estamos em condições de responder à questão suscitada no n.° 17 supra, isto é, deveria a Câmara Municipal de Cascais ter promovido a consulta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e das restantes entidades com superintendência na matéria, dado o âmbito de previsão da alínea d) do-artigo 13.° (dispensa de consulta àquelas entidades quando a operação de loteamento se situar em local abrangido por plano de urbanização)?

34 — Face à conclusão a que chegámos no n.° 31 supra, consideramos que os pedidos de alteração estavam abrangi-

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dos pela alínea a) do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 400/84, portanto dispensados de consulta as entidades em causa.

35—Se assim nãô se entender, ou seja, que o Plano

Geral de Urbanização da Quinta da Marinha não era eficaz

à data das primeira e segunda alterações, a conclusão a que

chegamos é radicalmente oposta.

36 — Com efeito, não subscrevemos a informação dos serviços versada no ponto rv, n.° 8, supra, dada a natureza das alterações introduzidas aos alvarás de loteamento n.05 358/80 e 646/84, pelo que ao caso aplicar-se-ia o disposto no n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n,° 400/84, sendo necessário promover a consulta da DGPU e demais entidades por disso não se encontrar subtraído ex vi da alínea a) do artigo 13." do mesmo diploma legal.

37 — A consequência legal desta situação encontra-se prevista no n.° 1 do artigo 65.° do mesmo diploma legal, nos termos do qual «são nulos os actos das câmaras municipais respeitantes a operações de loteamento [...] quando não sejam precedidos da audiência das entidades que devam ser consultadas [...] (Sublinhado nosso.)

38 — De qualquer modo, mesmo defendendo —o que não é o nosso caso —, a nulidade dos actos administrativos mediante os quais foram aprovadas as já citadas primeira e segunda alterações, afigura-se-nos que, com a emissão dos alvarás de loteamento n.° 358/80 e 646/84, onde se previa o local, a área e a volumetria do hotel a construir, tinham sido fixados os parâmetros urbanísticos com base nos quais podia ser emitido o alvará de licença de construção do hotel por terem sido consultadas as entidades com competência na matéria naquelas datas.

39 — Analisada a questão noutra perspectiva, sempre se dirá que «a licença de loteamento é o primeiro e decisivo passo no sentido do exercício pelo proprietário do chamado jus aedificandi» í2), e que «inquestionável é que o acto de licenciamento do loteamento é um acto favorável ao interessado, que lhe possibilita o exercício de uma faculdade que,

sem ele, não seria exercitável; nessa medida, trata-se de um acto constitutivo de direitos, do tipo dos que extinguem restrições ao exercício de um direito já existente» (3) (sublinhados nossos).

40 — O mesmo se diga a propósito da emissão de um alvará de licença de construção.

41 —Neste caso, vir a Câmara Municipal de Cascais a revogar os actos de licenciamento das operações de loteamento ou do licenciamento das obras de construção a que temos vindo a fazer referência, isso fá-la-ia incorrer em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do Decreto--Lei n.° 48 051, de 21 de Novembro de 1967.

VI — O loteamento da Guia e o RPDM

1 — O loteamento a que se referem os alvarás n.os 358/ 80 e 646/84, com as primeira e segunda alterações, foi incluído no RPDM no n.° 2.1 do artigo 44.°, na categoria de espaços de desenvolvimento singular.

2 — Em termos de delimitação e caracterização, o artigo 44.°, n.° 2.1, do RPDM estipula que o «espaço do empreendimento turístico e residencial da Quinta da Marinha (Guia, S. A.) constitui uma área territorial situada a poente de Cascais, com cerca de 98 ha, onde existe construído um campo de golfe com cerca de 34 ha, e programados apartamentos turísticos envolvendo 4,40ha de terreno, parte dos quais já construídos e com máximas de fachada da ordem dos 10 m, uma unidade hoteleira com altura máxima de fachada da ordem dos 10 m, para 500 camas, e afectando uma área de terreno da ordem dos 1,70 ha, áreas residenciais para

moradias unifamiliares com alturas máximas de fachadas de 7,5 m, com lotes com área média de 1500 m2 e afectando

uma área de terreno da ordem dos 30 ha (a maioria já construídos), aldeamentos turísticos para 520 camas, com alturas máximas de fachada 6,5 m e afectando uma área de terreno da ordem dos 11 ha (a maioria já construídos), uma instalação comercial ou turística com altura máxima de fachada da ordem dos 10 m e afectando uma área de terreno da ordem dos 0,80 ha, equipamento turístico/hoteleiro e de recreio, afectando uma área de terreno da ordem dos 3,20 ha e com alturas máximas de fachada dos 10 m, equipamentos de serviços de apoio a residências, afectando uma área da ordem dos 0,80 ha e com alturas máximas de fachada de 7,5 m e ainda uma área da ordem dos 12 ha destinada a sistemas viários e verdes de enquadramento e remates da áreas residenciais. O empreendimento respeitará o índice bruto de construção da ordem de 0.15, o previsto nos capítulos 11, v e vi deste Regulamento e as determinações da carta de condicionantes do PDM de Cascais».

3 — Por seu turno, face ao que dispõe a alínea c) do n.° 2 do artigo 2.° do RPDM, «categorias de espaço de desenvolvimento singular [são] os espaços que, inseridos na classe de espaços urbanizáveis, correspondem a desenvolvimentos de singularidades relevantes e a espaços já desenvolvidos particularizados e específicos». Os «espaços urbanizáveis [são] os caracterizados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão».

4 — Analisadas as actas (v. documentos n.M 4 e 5) da comissão técnica que acompanhou a elaboração do RPDM, na qual estava representado o Parque Natural de Sintra--Cascais, verifica-se que nenhuma objecção foi colocada, de natureza formal ou outra, sobre o espaço do empreendimento turístico e residencial da Quinta da Marinha (Guia, S. A.),

o que já não ocorre com os seguintes números do artigo 44.°: 2.5 (espaço de estruturação urbanística do Bairro das Marianas); 2.6 (espaço de estruturação urbanística da Quinta do Patino); 2.7 (espaço de reestruturação urbanística da área envolvente à estação ferroviária de Cascais); 2.9 (espaço de desenvolvimento e reestruturação urbanística do Aeródomo de Tires); 2.14 (espaço de estruturação urbanística de Mação).

VII — O alvará de licença de construção n.9 585/98

1 —Pela análise deste alvará (v. documento n.° 3) apura-se que nele consta a área de construção de 15 894 m2, quando a área prevista no alvará de loteamento é de 10 000 m2. A que se deve esta diferença de 5894 m2?

2 — Estipula a alínea g) do n.° 3 do artigo 2.° do RPtM que «índice de construção é a relação máxima entre a área bruta de construção ou superfície bruta de pavimentos e a área do terreno objecto de operação urbanística. Exceptuam-se para efeitos do cálculo do índice de construção as áreas das varandas, terraços, compartimentos de áreas técnicas e de serviços de higiene (recolha de lixos) e áreas de parqueamento coberto, sempre que estas se situem abaixo da cota de soleira».

3 — Segundo consta na folha de áreas do processo n.° 11 167/97, as áreas de estacionamento, áreas técnicas de apoio e pátios internos vazados que se encontram no âmbito de previsão da alínea transcrita no ponto anterior é de 5890 m2, restando apenas 4 m2 de diferença, absolutamente irrelevante num processo desta envergadura.

4 — Assim sendo, não existe desconformidade entre a área de construção aprovada no âmbito do alvará de lotea-

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mento e a autorizada edificar, face ao disposto na alínea g) do n.° 3 do artigo 2.° do RPDM.

VIII — Conclusões

1.° Já em 1959 se previam no Plano Geral de Urbanização da Quinta da Marinha uma zona de instalações hoteleiras, uma zona de interesse turístico e uma zona de aldeamentos.

2." 0 Plano Geral da Quinta da Marinha era válido e eficaz até à entrada em vigor do Plano Director Municipal de Cascais, o que correu em 19 de Junho de 1997.

3." O Parque Natural de Sintra-Cascais reconhece que os alvarás n.os 358/80 e 646/84 obtiveram os pareceres das entidades que deveriam ter sido consultadas, o que já não terá ocorrido com as alterações posteriores aprovadas em 1986 e 1987.

4." Porque se defende que o Plano Geral de Urbanização da Quinta da Marinha se encontrava em vigor nessas datas, aos pedidos de alteração era aplicável o disposto na alínea a) do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, e, como tal, não estavam sujeitas a audição de entidades exteriores.

5." A não se entender assim e a revogar-se o acto administrativo que licenciou as operações de loteamento, tal faria incorrer o município de Cascais em responsabilidade civil extracontratual perante o particular lesado, neste caso a Guia, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.° 48 051, de 21 de Novembro de 1967.

6.° O mesmo se diga a propósito da revogação do acto administrativo que licenciou as obras de construção do hotel.

7." Porque já existe um Plano Director Municipal aprovado e posterior às operações de loteamento, a tramitação a observar no processo de licenciamento das obras do hotel é a prevista na secção ni do capítulo n do Decreto-Lei n.° 445/ 91, de 29 de Novembro, na sua actual redacção, ou seja, em área abrangida por Plano Director Municipal, não se aplicando ao caso o artigo 17." ex vi no n.° 1 do artigo 39." daquele diploma legal.

8.° Não estava, portanto, sujeita a prévia audição do Instituto de Conservação da Natureza o licenciamento das obras em causa.

9.° Por outro lado, e porque na planta que delimita a área de intervenção do Parque Natural de Sintra-Cascais a zona onde se situa a Quinta da Marinha está classificada como

área de intervenção específica, só no caso de caducidade dos alvarás de loteamento ficaria tal área sujeita às normas previstas na secção n do capítulo n do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, ou seja, carecia de autorização da comissão directiva do PNSC o licenciamento das construções [conjugação da alínea i) do n.° 1 do artigo 4.° com o n.° 2 do artigo 4.° desse Regulamento].

10." O espaço do empreendimento turístico e residencial da Quinta da Marinha (Guia, S. A.) está previsto no n.° 2.1 do artigo 44.° do Regulamento do Plano Director Municipal e nas actas da comissão técnica (na qual estava representada o Parque Natural de Sintra-Cascais) nenhuma objecção foi colocada, de natureza formal ou outra, sobre este espaço de desenvolvimento singular.

11* O alvará de licença de construção n.° 585/98, no que concerne à área de construção, respeita o disposto na alínea g) do n.° 3 do artigo 2.° do RPDM, pelo que a diferença de 5894 m2 está englobada nas áreas de estacionamento, áreas técnicas de apoio e pátios internos vazados, pelo que não existe desconformidade entre a área de construção aprovada nos alvarás de loteamento e a autorizada a edificar através da emissão do alvará n.° 585/98.

12.° Perante todo o expendido, não podia a Câmara Municipal de Cascais ordenar o embargo das obras do hotel começado a edificar pela Guia, S. A., como solicitou o Sr. Presidente da Comissão Directiva do PNSC através do ofício n.° 746, de 26 de Junho de 1998, por não ocorrer o previsto no n.° 1 do artigo 57.° do Decreto-Lei n." 445/91, na sua actual redacção.

Esta é, salvo melhor, a nossa opinião d o que temos a informar sobre este assunto.

(') In parecer da Procuradoria Geral da República de 22 de Janeiro de 1970, processo n." 47/69, livro n.° 60 — planos de urbanização, publicado no Diário da República. 2.' série, n.° 131, de 5 de Junho de 1970.

(2) In Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente. n.° 3, 1995, Junho, p. 109 («Estado de Direito, ordenamento do território e direito de propriedade», Joüo Caupers).

(3) Idem. p. 110.

Cascais, 21 de Outubro de 1998. — O Director do DJA, António da Mota Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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