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14 DE NOVEMBRO DE 1998

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3 — Porém, no aludido requerimento do Sr. Deputado consta sob «assunto» a indicação «Estatuto da Aposentação» — o que parece incultar estar o interessado já na situação de aposentado.

4 — Ora, e de uma banda, a fixação da pensão de aposentação é matéria que não se sedia nas atribuições e competências deste ramo da administração do Estado — mas, outrossim, na Caixa Geral de Aposentações.

5 — Por outro lado, a ser exacto que o interessado está

aposentado também se não dispõe de elementos informativos quanto à data da aposentação e tempo de serviço relevante para efeitos de aposentação então detido, retribuições auferidas e sua natureza.

6 — O que é, de todo, indispensável, mesmo para a emissão de um mero juízo opinativo.

7 — Refira-se, finalmente, que o nosso ordenamento jurídico não comporta qualquer «cláusula geral» de equiparação das pensões de aposentação aos vencimentos das correspondentes categorias no activo — antes, a matéria («pensões de aposentação ou de reforma») é objecto de «negociação geral anual» [cf. artigos 6.°, alínea b), e 7.°, n.° 1, da Lei n.°231/98, de 26 de Maio].

8 — E é tudo quanto, face aos elementos informativos facultados, nos é possível aduzir — sugerindo-se, com a devida vénia, que em caso de concordância de S Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa seja a presente informação remetida a S. Ex.° o Ministro Adjunto.

Porém, superiormente, melhor se decidirá.

Lisboa, 29 de Outubro de 1998. ^ O Assessor, Paulo Catarino.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°593/VTJ (3.')-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os despejos de águas residuais no solo em Abrantes.

Relativamente ao requerimento com o n.°593/VI[ (3.°>AC que dirigiu a este Ministério, e após a consulta aos serviços tecnicamente competentes, gostaria de lhe transmitir o seguinte:

A Câmara Municipal de Abrantes solicitou nos Serviços da Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale òo Tejo o devido licenciamento de descarga de águas residuais, estando a emissão da licença condicionada ao envio de elementos adicionais. O parecer desses serviços, quanto ao projecto de tratamento secundário e terciário apresentado para as águas residuais e lamas recolhidas das fossas municipais, foi favorável.

4 de Novembro de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°758/VII (3.")-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre o eventual incumprimento das disposições legais, nomeadamente quanto ao pagamento das contribuições para a segurança social.

Em resposta ao ofício n.° 2645/GMAP/98, de 25 de Agosto próximo passado, transcrevo a V. Ex.* a informação prestada pela Inspecção-Geral do Trabalho:

1 — Encontram-se abertos e em curso processos em relação às firmas:

Ambulâncias 111, S. A.;

Amo-Vida — Transporte de doentes e Sinistra-

dos. L."4: .

Expresso Vida — Transporte de Doentes, L.d0; Luso Ambulâncias — Serviços Médicos, L.da; Lis Macas — Serviços de Ambulâncias, L.da

2 — Os processos respectivos não se encontram ainda concluídos, dada a dificuldade de identificação de todos os trabalhadores ao serviço daquelas firmas.

29 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/VTJ (3.")-AC, do Deputado Manuel Frexes (PSD), sobre as relações do Ministério da Cultura com a Genealogical Society of Utah (GSU).

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) assinou um protocolo com a Genealogical Society of Utah em 16 de Abril de 1998, devidamente autorizado pelo Sr. Ministro da Cultura, do qual se junta em anexo cópia (a).

2 — Aquele protocolo teve por base a seguinte motivação:

2.1 — A microfilmagem é a técnica por excelência de transferência de suporte.

A transferência de suporte significa a passagem do conteúdo intelectual de um documento em suporte papel ou pergaminho para outro documento original em suporte filme de poliéster negativo sais de prata.

Este último documento original, a chamada matriz, tem uma permanência esperada, se cumpridas todas as regras de execução, revelação, controlo de qualidade e acondicionamento, de 500 anos.

O IAN/TT é detentor de documentação dita de registos paroquiais, como é também detentor do filme matriz original após transferência de suporte (veja-se a cláusula 5." do protocolo anexo).

O IAN/TT cede, para efeitos de reprodução, duplicados de filmes matriz, apenas a utilizar para fins não comerciais, quer à Genealogical Society of Utah quer a todos os leitores/utilizadores em geral que fazem diariamente pedidos de reprodução de documentos.

2.2 — As necessidades de transferência de suporte existem quando o documento original está em mau estado físico (não suportando manuseamento de leitores/investigadores) ou se se espera vir a estar a curto prazo em mau estado* físico devido geralmente à deficiente qualidade intrínseca do suporte, neste caso papel.

Os pedidos de reprodução e a sua forma de execução são referidos pelo regulamento de reprodução do IAN/TT, em vigor desde Abril, o qual se junta também em anexo (o).

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