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14 DE NOVEMBRO DE 1998

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°864ATJ (3.*)-AC, dos Deputados Francisco José Martins e Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o ensino das tecnologias de saúde em Portugal — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Em referência ao ofício n." 7005, de 2 de Setembro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que as escolas superiores de tecnologia da saúde são estabelecimentos de ensino superior sujeitos à dupla tutela dos Ministérios da Educação e da Saúde, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro.

Pelo despacho conjunto n.° 488/98, publicado no Diário da República, 2." série n.° 172, de 28 de Julho, foi prorrogado até 31 de Dezembro do ano 2000 o regime de instalação das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Cçimbra, Lisboa e Porto.

Nos termos do artigo 2." do citado Decreto-Lei n.° 415/ 93, cabe ao Ministério da Educação a tutela do ensino ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ficando a gestão administrativa sob a tutela do Ministério da Saúde.

20 de Outubro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/VJJ (3.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a Sport TV Portugal, S. A.

Em relação ao assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de remeter a seguinte resposta:

a) Nos termos do artigo 14.° da Lei n.°31-A/98, compete à Alta Autoridade para a Comunicação Social atribuir as licenças e as autorizações para o exercício da actividade de televisão.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social aprovou, por unanimidade, a autorização de acesso da Sport TV, S. A., à actividade televisiva, tendo verificado para o efeito, conforme consta da sua deliberação de 2 de Setembro, «a conformidade das diversas peças processuais com as exigências impostas pela lei».

b) Conforme nos foi informado pela RTP e constatado pela Alta Autoridade aquando da autorização de acesso da Sport TV Portugal, S. A., à actividade televisiva em 2 de Setembro de 1998, o administrador em causa pediu a exoneração do cargo que ocupava nesta empresa em 12 de Agosto de 1998, pelo que não se verifica qualquer acumulação de funções de administração entre os dois operadores.

Lisboa, 13 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0886/VU (3'.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a classificação de Angra do Heroísmo como património mundial.

Em resposta ao assunto em referência, junto se envia cópia da documentação relativa ao processo de construção de um porto de recreio na baía de Angra do Heroísmo (a).

Sem data. —.O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°894/VU (3.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o apoio ao funcionamento da Casa Sol.

Em resposta ao ofício n.° 2763 GMAP/98, de 15 de Setembro do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Inserção Social de informar V. Ex.° do seguinte:

Em Novembro de 1996 iniciou-se um trabalho entre a referida Associação, o CRSS de Lisboa e Vale do Tejo e a Direcção-Geral da Acção Social com vista ao estudo de formas de comparticipação no custo das respostas sociais a desenvolver mediante a celebração de acordos de cooperação.

Em 1997 foi criado, pela Comissão Nacional da Luta contra a Sida, o Programa Conhecer, Responsabilizar, Informar e Agir '(CRIA), financiado por verbas do JOKER, em que um dos objectivos consistia em «fomentar e apoiar as intervenções da sociedade civil no sentido de assegurar a oferta de cuidados e apoio psicossocial aos seropositivos e doentes de sida».

A Associação Sol candidatou-se ao referido Programa, apresentando para o efeito dois projectos: um na área dos serviços e equipamentos (serviço de apoio domiciliário, centro de atendimento e acompanhamento psicossocial e unidade residencial), outro na área da formação (ajudantes familiares).

Para o desenvolvimento destes projectos foi concedido à Associação Sol o co-financiamento de 78 768 197$, a conceder durante três anos.

Considerando que o regulamento do programa CRIA proíbe o sobrefinanciamento para custos já abrangidos por outros programas ou por outras entidades, foi interrompido o trabalho em curso relativamente à cooperação a estabelecer com a segurança social.

Importa, no entanto, sublinhar que, tendo em conta o relevante trabalho que a Associação Sol desenvolve no âmbito do apoio às crianças infectadas e afectadas pela sida, informou-se esta Associação que para as respostas sociais não abrangidas pelo Programa CRIA poderia receber financiamento da segurança social, pelo que deveria dar continuidade ao trabalho iniciado com o CRSS de Lisboa e Vale do Tejo.

3 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

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