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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 898/VII (3.*)-AC, dos Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP) e Rui Rio (PSD), sobre a ausência do embaixador de Portugal

junco de Moscovo aquando da realização, nesta cidade,

da 100.* Conferência da União Interparlamentar.

Por determinação de S. Ex.° o Ministro dos Negócios Estrangeiros e relativamente ao assunto acima identificado, informo VV. Ex.85 do seguinte:

1 — O serviço diplomático português é assegurado no exterior pelas embaixadas, representações e missões, que desenvolvem a sua actividade de forma permanente e contínua

2 — A ausência de um embaixador na capital do País onde está acreditado determinada pela sua chamada em serviço a Lisboa ou pelo legítimo gozo de férias não prejudica a continuidade da prestação do serviço diplomático, que passa a ser dirigido pelo substituto legal do chefe da missão, no domínio das suas competências legais.

3 — No período a que se refere o requerimento dos Srs. Deputados Jorge Ferreira e Rui Rio que coincidiu com a realização da 100.° Conferência Interparlamentar, o Sr. Embaixador de Portugal em Moscovo encontrava-se em Lisboa, tendo sido para tal superiormente autorizado.

No mesmo período, a chefia de missão coube, nos termos legais, ao funcionário diplomático mais categorizado, o conselheiro de embaixada Joaquim Ferreira Marques, coadjuvado pelo Dr. Luís Felipe de Barros, secretário de embaixada colocado em Moscovo.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 899/VII (3.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre os juristas que prestam serviço na Direcção-Geral de Viação.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — As circunstâncias em que os juristas avençados pela Direcção-Geral de Viação foram contratados, bem como aqueias em que os respectivos contratos se desenvolveram, e em alguns casos terminaram, foram analisadas, quer do ponto de vista fáctico quer quanto ao respectivo enquadramento jurídico, pela Auditoria Jurídica do MAI, que se pronunciou pela não integração, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho.

2 — No dia 15 de Julho de 1998 foi recebida, em audiência, por S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna uma delegação dos juristas avençados pela Direcção-Geral de Viação, tendo-lhes sido dado conhecimento da situação em que se encontrava o respectivo processo (de que, aliás, já eram conhecedores porque não podiam desconhecer as circunstâncias em que celebraram e se desenvolveram os respectivos contratos, mas também porque haviam sido emitidos vários pa-

receres da Auditoria Jurídica na sequência de requerimentos apresentados por juristas nas mesmas condições).

3 — Assim, não estando reunidos os pressupostos factuais que conduziriam à aplicação do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, não é legalmente possível acolher a pretensão dos juristas avençados pela Direcção-

-Geral de Viação.

4 — Mais informo V. Ex." de que todos os documentos apresentados pelos juristas avençados foram, juntamente com o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, objecto de análise pela Auditoria Jurídica do MAI, que emitiu o parecer n.°433-G/98, que, tendo merecido despacho de concordância de 16 de Julho de 1998 de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do MAI, foi remetido ao Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

3 de Novembro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 900/VII (3.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o Guia Oficial do Turismo.

Relativamente ao pedido acima referido, informa-se que os Guiar Oficiais do Turismo no Espaço Rural e do Alojamento Turístico de 1998 já foram publicados.

Comunica-se também que a Direcção-Geral de Turismo (DGT) não se compromete com qualquer data para a publicação destes guias devido aos requisitos processuais a que se encontra sujeita, nomeadamente concursos públicos, cujos prazos associados impedem o estabelecimento de uma data final.

Relativamente à questão das tiragens, até ao presente ano nunca se esgotaram, podendo os exemplares ser adquiridos em qualquer altura.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VJJ (4.a)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a construção de escolas.

Por determinação do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto envio cópia da resposta dada por S. Ex.* o Ministro da Educação (anexo) ao requerimento n.° 2/VJJ (4.°>AC do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), à qual se anexam elementos que comprovam afirmações do Sr. Ministro da Educação, segundo a qual entraram em parque 258 empreendimentos entre Setembro de 1996 e Setembro de 1998, a que correspondem 143 criações, ampliações ou substituições de escolas de iniciativa do actual governo.

12 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Armando Rafael.

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