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16 DE JANEIRO DE 1999

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à agricultura, silvicultura e pecuária»), apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS), foi rejeitado, com os votos contra do PSD, CDS-PP e PCP e a

favor do PS.

Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer que a seguir se transcreve:

«O regime constante do decreto-lei sujeito a apreciação parlamentar é sempre susceptível de ser objecto de cessação de vigência por deliberação da Assembleia da República, mas pode não ser susceptível de alteração inovatória com efeitos no exercício orçamental em curso.»

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 62/VII

[DECRETO-LEI N.B 296-A/98, DE 25 DE SETEMBRO (FIXA 0 REGIME DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR)]

Proposta de eliminação apresentada pelo PCP

É eliminado o artigo 3.°

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Luísa Mesquita.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 74/VII

[DECRETO-LEI N.a 404/98, DE 18 DE DEZEMBRO (CRIA, POR CISÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., A EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL, NAV, E. P, E PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., RESULTANTE DA CISÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A.-APROVA OS ESTATUTOS DA NAV, E. P., E DA ANA, S. A.)]

A cisão da ANA, E. P., com vista à sua posterior privatização, retirando-a do universo empresarial do Estado, conforme o Programa do Governo, coloca questões de particular relevância para o interesse nacional, designadamente em matéria de gestão e segurança do sector da navegação aérea e aeroportos, arrasta legítimas dúvidas sobre os fundamentos da avaliação e afectação jurídica do valioso património da ANA, E. P., e afecta direitos e garantias dos trabalhadores, designadamente quanto à manutenção do emprego e da salvaguarda dos fundos de pensões e dos seus regimes de benefícios.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro. '

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1999.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe — Octávio Teixeira — Pimenta Dias — João Amaral — Luísa Mesquita — Alexandrino Saldanha — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Joaquim Matias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 75/VII

[DECRETO-LEI N.fi 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE ENUNCIA E DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS QUE REGEM 0 DIREITO FISCAL PORTUGUÊS E OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES)]

Apoiamos a existência de um diploma legal que concentre os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português e que defina os poderes da administração tributária e as garantias dos contribuintes.

Há vantagens claras na existência de uma lei com esses objectivos.

No entanto, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS--PP consideram que uma lei dessa natureza, pela importância de que se reveste, deve ser objecto de uma apreciação em sede parlamentar e não resultar de um mero diploma aprovado pelo Governo, ainda que ao abrigo de uma autorização legislativa concedida pelo Parlamento, tanto mais que o articulado se afasta, em alguns pontos relevantes, da proposta da comissão nomeada para a sua elaboração.

Não é politicamente razoável que a Assembleia da República fique à margem de um debate mais pormenorizado da lei estruturante do sistema fiscal, até porque se prevê, nomeadamente, a possibilidade de recurso a métodos indiciários para apuramento da matéria tributável, o que obriga ao aprofundamento das garantias dos contribuintes que não estão devidamente acautelados neste diploma.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Partido Social--Democrata e do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 398/98.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999.— Os Deputados: Luís Marques Mendes (PSD) — Carlos Encarnação (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Manuel Alves de Oliveira (PSD) — Filomena Bordalo (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP) — António Brochado Pedras (CDS-PP) — Sílvio Rui Gervan (CDS-PP) — Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Francisco Peixoto (CDS-PP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) (e mais duas assinaturas ilegíveis).

A.DivisÂO de Redacção e Apoio Audiovisual.

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