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6 DE MARÇO DE 1999

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Aliás, a empresa tem outras alternativas, nomeadamente o recurso ao contrato de novos trabalhadores para laborarem no turno pretendido.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que me informe quando pretende revogar a decisão tomada contra a vontade expressa dos trabalhadores, medida que se exige para garantir o respeito pela legalidade e pelos direitos laborais.

Requerimento n.8 449/VII (4.fi)-AC de 24 de Fevereiro de 1999

Assunto: Professores do ensino de Português no estrangeiro.

Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

São muitos os professores do ensino de Português no estrangeiro que têm vindo a contactar o Grupo Parlamentar do PCP dando conhecimento da imposição, por parte do Ministério da Educação, de um subsídio de residência que se traduz, segundo a sua opinião, numa efectiva redução, do poder de compra da esmagadora maioria destes docentes.

Quando concorreram e obtiveram colocação os professores tiveram por referência as tabelas salariais então em vigor e a expectativa da sua actualização para 1998.

Estavam, portanto, longe de imaginar que lhes seria imposto um subsídio, sem aviso prévio, que, na sua óptica, é desfasado da realidade e que objectivamente os prejudica.

Para além desta situação, acresce ainda o facto de o Ministério da Educação não transferir a tempo é horas os adiantamentos mensais a que se comprometeu, provocando situações inqualificáveis e impedindo que os professores possam responder aos seus compromissos no estrangeiro e em Portugal, porque nas suas contas bancárias não entram, nas datas previstas, os montantes que o Ministério da Educação lhes deve.

Para além destas questões remuneratórias, também o regime de protecção social sofreu alterações a partir de Agosto de 1988, gerando grande contestação na generalidade dos países.

As modificações retiraram o direito à protecção social ao agregado familiar dos professores deslocados, com excepção apenas dos filhos.

Perante ião preocupantes situações relativas a quem, no estrangeiro, divulga e dignifica a cultura portuguesa, solicito ao Ministério da Educação que me informe quais os fundamentos legais que consubstanciam as alterações remuneratórias (desconhecidas dos docentes quando da concretização dos concursos e obtenção dos lugares) e ainda o desaparecimento de direitos sociais consagrados em dispositivos legais.

Requerimento n.9 450/VII (4.a)-AC

de 24 de Fevereiro de 1999

Assunto: Comemorações garretianas no Vale de Santarém. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Está o País a comemorar o bicentenário do nascimento ta Kvméràa Garrett.

E ainda hoje podemos continuar a viajar com Almeida Garrett pela nossa terra se nos disponibilizarmos a ouvir o escritor, o poeta, o orador, o historiador, o filólogo, o crítico, o artista, o jurisconsulto e administrador, o homem de Estado que foi e que ainda hoje é, no património textual que nos legou.

No entanto, se as marcas do tempo não destruíram o texto, mutilaram o património construído que nos .fala desse viajante/romeiro que de tudo o que ouviu, viu e sentiu fez crónica.

Refiro-me, particularmente, à casa da Joaninha, no Vale de Santarém «[...] um destes lugares privilegiados pela natureza [...] Para mais realçar a beleza do quadro, vê-se por entre um claro das árvores a janela meia aberta de uma habitação antiga mais não delapidada [...]».

Perante a degradação que atingiu o património histórico do Vale de Santarém, imagem real do texto Viagens na Minha Terra, solicito ao Ministério da Cultura se não considera necessário conjugar todos os esforços e disponibilidades (poder central, poder local e actuais proprietários) para encontrar uma solução urgente que ponha fim ao progressivo desaparecimento deste património que hoje ainda é possível imaginar através do texto Viagens na Minha Terra, porque o que resta é pouco ou quase nada.

Requerimento n.fi 451/VII (4.a)-AC

de 25 de Fevereiro de 1999

Assunto: Licenciamento de artes de pesca denominadas «majoeiras».

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Para a comunidade piscatória de Esmoriz, no concelho de Ovar, a arte de pesca denominada de «majoeiras» é a única alternativa de sustento no Inverno para os pescadores que dependem da pesca com arte xávega.

Ora, acontece que o licenciamento e regulamentação da pesca com arte das majoeiras é um processo que se arrasta há já muitos anos e a que o Governo se propôs licenciar e regulamentar, tendo sido requerida à Assembleia da República a necessária autorização legislativa, que lhe foi concedida em 1998.

O Governo, ouviu, para o efeito, as estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente a Federação dós Sindicatos do Sector da Pesca, que deu parecer sobre esta questão, tendo alertado para a necessidade urgente da alteração ao Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, que criou uma situação dramática para os pescadores que dependem desta arte de pesca.

Recentemente, ou seja, a 18 de Fevereiro, os pescadores de Esmoriz foram mais uma vez confrontados com atitudes lamentáveis e condenáveis de uma força de polícia marítima, por parte da Capitania do Porto do Douro, pelo facto de pretenderem trabalhar para garantir o seu sustento e das suas famílias.

Apesar de por várias vezes ter sido reconhecida a justeza da pretensão dos pescadores, a resposta dada pelo Governo tem sido a afronta com os pescadores, em vez da alteração da lei, desde há muito reclamada pelos pescadores e prometida pelo Governo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento

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