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20 DE MARÇO DE 1999

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Na audiência concedida na Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à direcção do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-Alimentares foram por esta entidade levantadas uma série de questões que têm que ver com o não funcionamento ou funcionamento deficiente do Observatório, ao arrepio da lei que o criou, e que foi, como é sabido, aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República.

De facto, na referida )lei são cometidas responsabilidades directas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo funcionamento, quer quanto a meios financeiros quer ainda em meios humanos, para que se possa atingir o fim para que foi criado.

Acontece que face ao plano de actividades e orçamento apresentado pela estrutura directiva do Observatório parece ter havido um corte bastante significativo ao proposto, o que inviabiliza à partida um trabalho minimamente eficaz.

Quanto aos meios humanos, o Observatório não dispõe de pessoal administrativo e técnico em exclusividade de funções, o que cria bastantes problemas na sua funcionalidade.

Acontece mesmo que o que foi solicitado não foi cedido através do Gabinete de Planeamento do Ministério, sendo o apoio prestado através de pessoal do referido Gabinete em situações avulsas.

Por outro lado, tarda a cedência de instalações para existir também alguma dignidade e funcionalidade ao Observatório.

Acresce ainda que a colaboração com as várias entidades dependentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não é a melhor.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério dd Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que nos informe:

1.° Qual foi o montante proposto pelo Observatório no seu plano de actividade e orçamento para 1999 e qual o montante concedido?

1." Porque não foi concedido pessoal administrativo e técnico em regime de exclusividade ao Observatório?

3.° As instalações vão ou não ser cedidas e em que prazo?

4.° Que medidas vai o Governo tomar para garantir a colaboração efectiva das várias estruturas do Ministério?

Requerimento n.9 504/VII (4.a)-AC de 10 de Março de 1999

Assunto: Situação do Teatro Experimental do Porto. Apresentado por: Deputados João Amaral e Pimenta Dias (PCP).

Em recente entrevista com a direcção do círculo de cultura teatral foi-nos explicado detalhadamente a situação que o Ministério da Cultura criou ao Teatro Experimental do Porto (TEP).

Acreditamos que não seja necessário recordar ao Ministério da Cultura o que é o TEP, a sua história e o alto va)or que representa não só na memória de muitas gerações, mas também como projecto cultural com actualidade e. ftiuito.

Assim sendo, e face à proposta concreta de trabalho que o TEP apresentou, a sua exclusão da lista das estruturas teatrais apoiadas pelo Ministério da Cultura constitui uma triste notícia (só não o é para quem põe critérios politiqueiros acima da justiça e da defesa de valores culturais).

Há uma intolerável componente persecutória e uma afrontosa marca de arbítrio nessa decisão.

Que critérios e fundamentos tinha o júri e o Ministro da Cultura, que aprovou a proposta do júri, para assumirem a responsabilidade de decisões que põem em perigo o TEP pelo método do estrangulamento financeiro? Porquê?

Lê-se a proposta e vêem-se nomes como Norberto Barroca, Júlia Correia, Mário Dias Garcia, José Pinto, José Brás e jovens actores. Muitos destes nomes têm uma justa consagração conquistada pelo trabalho e pela qualidade. Só o Ministério não vê?

Nas propostas, há textos sobre Garrett e dele próprio, além de Harold Pinter, Tenesse Williams, Eduardo de Filippo, Mo-lière e Shakespeare. Só o Ministério não reparou?

Há propostas de duas exposições sobre Garrett e sobre o TEP e a censura.

A qualidade de gestão estava bem demonstrada.

Conclusão: não há nenhuma razão confessável para esta discriminação.

Resta que os responsáveis dêem a cara e se justifiquem na praça pública.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Cultura a prestação das seguintes informações:

1.' Pede-se cópia integral das actas das reuniões do júri, com a fundamentação explícita usada para a apreciação do conjunto das propostas e concretamente para o caso do TEP, à luz do artigo 18.° do despacho referente à apreciação das candidaturas;

2.° Pergunta-se ao Sr. Ministro: independentemente do conteúdo da proposta do júri, qual é a opinião do Ministro sobre o TEP e a sua valia? Entende que o TEP não deve ser apoiado? Porquê?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/VTJ. (4.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a integração de pessoal do QPMM (faroleiros) no NSR (faroleiro-chefe José Hipólito Micaela Coutinho).

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

Existe a consciência de que a equiparação das categorias do pessoal militarizado da Marinha aos postos militares, para efeitos remuneratórios, operada pelo artigo 18." do Decreto-Lei n.° 282/76, de 20 de Abril, se mostra desajustada, em especial após a aplicação do NSR às Forças Armadas através do Decreto-Lei n.° 57/90, de 14 de Fevereiro, e diplomas complementares.

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