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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

lho, foi integrada no respectivo quadro de pessoal, como efectiva, em 30 de Julho de 1998.

Mas tal integração fez-se na carreira de auxiliar de acção médica, em vez de se fazer na carreira de terceiro-

oficial, alegadamente porque à data da organização inicial do processo ainda não tinha o 9.° ano completo — que completou, como atrás se refere, em 1997. Todavia, sempre continuou a exercer as funções de terceiro-oficial.

A situação descrita e a necessidade da sua regularização foi apresentada pelo Centro Hospitalar de Coimbra ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde, que terá obtido a concordância da Ministra da Saúde e remetido o processo às Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa em 25 de Fevereiro de 1998 —há mais de um ano — para efeitos de reapreciação.

Desde então têm sido publicados novos diplomas sobre as carreiras da Administração Pública o que ainda agrava a ambiguidade e a confusão que a demora em regularizar esta situação está a causar.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa as seguintes informações:

Já «reapreciou» o Governo a situação atrás descrita? Se sim, qual o resultado dessa apreciação? Se não, quanto tempo mais pensa o Governo ser necessário para regularizar tal situação?

Requerimento n.B 578/VII (4.fi)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Situação profissional e laboral dos trabalhadores

dos CTT, TELEPOST. Apresentado por: Deputado Joaquim Matias (PCP).

Os CTT — Correios de Portugal criaram no Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Serviços um novo serviço autónomo, o TELEPOST — Correio Electrónico Postal.

Para provimento do quadro de pessoal do novo serviço foram feitos concursos para o exercício das novas funções entre trabalhadores de várias categorias profissionais, designadamente carteiro e técnico postal e de. gestão.

No processo de selecção foram realizadas provas técnico-profissionais, houve formação profissional específica para as novas funções e procedeu-se à transferência dos trabalhadores a quem foi atribuído um subsídio de 12% agregado ao vencimento, ficando para definir posteriormente o novo enquadramento profissional destes trabalhadores.

Só que esta situação ainda se mantém actualmente.

Acresce que, a par da não resolução do enquadramento profissional, subsistem outros problemas:

O acordo de empresa não é aplicado a estes trabalhadores, designadamente na duração do trabalho semanal e na aplicação do subsídio de trabalho por turnos;

As normas em vigor no que se refere à higiene e segurança no trabalho também não são cumpridas.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, não conseguindo dialogar com a administração da empresa sobre estes problemas por recusa desta, expôs em Setembro de J998 ao MCT a

situação, não tendo até à presente data obtido qualquer resposta deste Instituto.

Assim, ao abrigo da alínea d) ao artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade que me informem:

1.° Quando vai a administração dos CTT — Correios de Portugal regularizar a situação da categoria profissional dos trabalhadores da TELEPOST — Correio Electrónico Postal?

2.° Que medidas tomou o IDICT através da Inspecção do Trabalho para que neste serviço dos CTT sejam cumpridas as normas do acordo de empresa e a legislação sobre higiene e segurança no trabalho?

Requerimento n.s 579VII (4.6)-AC de 23 de Março de 1999

Assunto: Situação fiscal da Associação Académica de Coimbra.

Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

A Associação Académica de Coimbra, pessoa colectiva n.° 500032173, com sede na Rua do Padre António Vieira, 1, em Coimbra, apresentou recentemente ao direc-tor-geral dos impostos uma exposição seguida de requerimento sobre a' sua actual e controvertida situação fiscal, de que tomei conhecimento.

Na mesma, requer a Associação Académica de Coimbra da possibilidade de se anularem oficiosamente as liquidações adicionais de IRC que foram feitas, contrariando o disposto no artigo 9.°, n.° 1, alínea a), do CIRC, que determina que «estão isentos de IRC» as pessoas colectivas de utilidade pública.

Ora, considerando o estatuto de instituição de utilidade pública de que a entidade supramencionada é detentora;

Considerando os benefícios fiscais que decorrem, de acordo com o previsto na lei, para a Associação Académica de Coimbra, em virtude do seu privilegiado estatuto público;

Considerando o importante papel social, cultural e desportivo, de âmbito regional e nacional, que a Associação Académica de Coimbra indubitavelmente desempenha:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Direcção-Geral dos Impostos me preste a seguinte informação:

O entendimento da AAC sobre a sua situação fiscal e respectiva solução, com base na interpretação do CIRC e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, é por vós admissível? Caso contrário, qual a justificação?

Requerimento n.8 580/VII (4.a)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Acessibilidades no concelho de Avis.' Apresentado por: Deputado Francisco Fonenga (PS).

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