O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1999

136-(13)

A vila de Avis, sede de concelho do mesmo nome, situa-se no limite oeste do distrito de Portalegre, sendo as suas principais ligações rodoviárias, com as localidades vizinhas de Ponte de Sor, Fronteira, Pavia e Seda, efectuadas pelas EN 370 e ER 243 e 244.

A ligação à sede do distrito, Portalegre, que dista aproximadamente 70 km, vai continuar a fazer-se pela EN 370 até Seda, onde acederá ao futuro IC 13.

Com a aprovação do Plano Rodoviário 2000, foi criada a rede de estradas regionais, que previa a transferência para as regiões a criar, de parte da antiga rede de estradas nacionais que, no governo anterior, haviam sido, por acordos estabelecidos com as autarquias, desclassificadas e entregues às autarquias onde se encontravam localizadas.

Algumas dessas vias continuam a ter um interesse supramunicipal, pelo que, face à evidente degradação que algumas vêm denotando, se criaram algumas legítimas expectativas nos autarcas e agentes económicos dos municípios onde essas vias se localizam, que viam nessa medida a solução dos problemas.

O apoio hospitalar à sede de concelho e a todas as freguesias rurais faz-se no Hospital Distrital de Portalegre, que dista 70 km da sede do concelho, sendo o concelho do distrito que mais longe está do apoio hospitalar, tendo que utilizar obrigatoriamente as vias acima referidas.

Com a não aprovação do referendo da regionalização, desde logo se questionaram os interessados sobre o tipo de organismo que seria criado pelo Governo, de modo a colmatar a ausência dos órgãos regionais a que iriam tutelar a já referida rede de ER.

As estradas acima referidas, EN 370 e ER 243 e 244, encontram-se fortemente degradadas, pelo que tornam difícil as condições de fluidez e segurança das viaturas que, diariamente, são obrigadas a utilizá-las. Se considerarmos que a economia do concelho de Avis assenta quase exclusivamente na agricultura, com significativa incidência na área regada, compreenderemos melhor que o tráfego que por ali circula é maioritariamente de veículos pesados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Face à inviabilização do processo de regionalização do País e, consequentemente, à impossibilidade de gestão pelas regiões a criar da rede de ER, que estrutura pensa o Governo criar para a gestão da referida rede?

2) Enquanto não for criado o órgão que irá tutelar a rede de ER serão as direcções regionais da JAE que continuarão a assegurar a conservação e manutenção das estradas da referida rede?

3) Face às condições específicas, quanto às acessibilidades, do concelho de Avis, está prevista alguma intervenção urgente nas EN 370 e ER 243 e 244?

Requerimento n.° 581/VII (4.fl)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Centro da Área Educativa'de Viseu. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

O Ministério da Educação possui vários serviços desconcentrados em Viseu, que, embora funcionando na dependência do Centro da Área Educativa, ocupam diversas instalações espalhadas pelos mais variados pontos da cidade.

Encontram-se nessas circunstâncias a coordenação de tal Centro, os serviços da antiga direcção escolar e o ensino recorrente (ex-educação de adultos), o que obriga os seus responsáveis, professores e demais utentes que a eles têm de recorrer a percorrer toda a cidade para tratar dos mais variados assuntos, com óbvia perda de tempo e consequente aumento de formalidades burocráticas.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Educação que me seja dada informação acerca das diligências efectuadas para garantir a instalação urgente num único edifício de todos os serviços dependentes do Centro da Área Educativa de Viseu.

Requerimento n.fi 582/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

No passado dia 23 de Março o Instituto Superior de Ciências do.Trabalho e da Empresa apresentou publicamente um mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde.

De acordo com informações que dispomos, esse mestrado resultou de um protocolo com o Ministério da Saúde.

Sem pôr em causa o interesse para o sistema de saúde para a necessidade de se fazerem mestrados nesta área, este apresenta particularidades que necessitam de ser esclarecidas.

Desde logo a presença como docentes da Sr." Ministra da Saúde e do Sr. Dr. Francisco Ramos, acompanhados por um grande número de altos funcionários do Ministério da Saúde, com responsabilidades na execução da política do Ministério da Saúde.

Este tipo de procedimento obriga a esclarecer os contornos do protocolo do Ministério da Saúde e da possibilidade de ser estendido a outras escolas de economia do nosso país, e da razão por que o Instituto Nacional da Administração não promove esses cursos.

Sem pretender entrar em processos de intenções, outro aspecto relevante consiste no poder que muitos dos docentes, altos funcionários do Ministério da Saúde, têm para fazer nomeações e a não frequência desse curso poder constituir eventualmente um factor limitador para a progressão na carreira.

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito aos Ministérios da Saúde e da Educação as seguintes informações:

1.° Os altos funcionários do Ministério da Saúde que são docentes desse curso pediram autorização para acumularem dois ordenados do Estado?

2.° Será que instituições do Serviço Nacional de Saúde estão autorizadas a pagar algum dos mestrados, através de bolsas ou outros apoios?

3.° Solicito igualmente o envio do protocolo assinado pelo Ministério da Saúde e o ISCTE.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
136-(14) II SÉRIE-B — NÚMERO 25 Requerimento n.fi 583/VII (4.B)-AC de 31 de Mar
Pág.Página 14