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Sábado, 10 de Abril de 1999

II Série-B — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n." 557 a 596/VH (4.")-AC e n.™ 19 a 22/VTl (4.")-AL]:

N.° 557/VII (4.")-AC — Da Deputada Jovita Ladeira (PS) ao Ministério da Justiça sobre a instalação para breve do

tribunal de relação do Algarve......................................... 136-(4)

N.° 558/VII (4.')-AC — Do Deputado Francisco Torres (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território solicitando informações

sobre a execução do QCA 1994-1999............................ 136-(4)

N." 559/VII (4.')-AC — Da Deputada Jovita Ladeira (PS) ao Ministério da Justiça sobre os estabelecimentos prisionais no Algarve.................................................................. l36-(4)

N.° 560/VII (4.')-AC — Do Deputado José Cesário (PSD) ao mesmo Ministério, sobre a criação de uma segunda conservatória do registo predial e comercial na cidade de

Viseu.........:......................................................................... 136-(5)

N.° S61/VU (4.')-AC — Do Deputado Pimenta Dias (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a ampliação do Hospital

de São Gonçalo, era AmaraWe......................................... 136-(5)

N.° 562/VII (4.')-AÇ — Da Deputada Luísa Mesquita (PCP) ao Ministério da Economia sobre o núcleo de pedreiras da Chainça, em Santarém..................................... 136-(5)

N.° 563/VT1 (4.')-AC — Do Deputado' Joaquim Matias (PCP) aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente acerca

da requalificação ambiental de Souselas e Maceira........ )36-(5)

N.° 564/Vj; (4.')-AC — Dos Deputados Victor Moura e Carlos Santos (PS) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre as estruturas do instituto do Emprego e Formação Profissional no distrito da Guarda.................. 136-(6)

N.° 565/V1I (4.')-AC — Do Deputado Rui Rio (PSD) ao presidente do conselho de administração da EDP sobre os concursos de consultas para a execução de obras em

regime de empreitada contínua............... .......................... !36-(6)

N.° 566M1 (4.')-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde acerca do regulamento sobre «prevenção e controlo do consumo de álcool» imposto pela

Indústrias Lever Portuguesa, S. A.................................... l36-(7)

N.° 567/VII (4.')-AC — Da Deputada Odete Santos (PCP) aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade sobre a empresa Lear Corporation...................... 136-(8)

N.0* 568 e 569M1 (4")-AC —Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a esclerose múltipla e os cuidados de saúde no

concelho de Odivelas......................................................... l36-(8)

N.° 570/VII (4.")-AC — Do mesmo Deputado e da Deputada Luísa Mesquita (PCP) ao Ministério da Educação e à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa sobre a licenciatura em Arquitectura de Interiores................................................................................... l36-(8)

N.° 571/VII (4.')-AC — Do Deputado António Rodrigues e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre as condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários.da Pontinha.......................................... 136-{9)

N.° 572/VU (4.')-AC — Dos Deputados António Filipe e Rodeia Machado (RCP) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre o acesso dos emigrantes portugueses às transmissões desportivas da RPT Internacional ... 136-(9) N.° 573A'II (4.")-AC — Do Deputado Pimenta Dias (PCP) ao Governo sobre a situação laboral na empresa Kebir —

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II SÉRIE-B - NÚMERO 25

Indústria de Confecções, S. A., sediada no concelho da

Trofa.................................................................................. I36-(I0)

N." 574/VIi (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação acerca da construção da Escola EB 3/S

de Alfena, no concelho de Valongo................................ 136-(I0)

N.° 575/VII (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre as obras na EN 209 (troço entre

o Freixo e São Pedro da Cova)....................................... I36-(I I)

N.° 576/VII (4.')-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério da Economia sobre a situação social nas empresas do grupo CDS — Gás de Portu-

gual (GDL. Driftal e Carbolis)......................................... 136-(ll)

N.° 577/VII (4.")-AC — Do. mesmo Deputado ao Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa sobre a regularização da situação da funcionária do Centro Hospitalar de Coimbra Isabel Maria da Conceição Fradigano................................................................ 136-(11)

N.° 578/VI1 (4.')-AC —Do Deputado Joaquim Matias (PCP) aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação profissional e laboral dos

trabalhadores dos CTT, TELEPOST................................ 136-()2)

N.° 579/VII (4.")-AC — Do Deputado Ricardo Castanheira (PS) à Direcção-Geral dos Impostos sobre a situação fiscal da Associação Académica de Coimbra...................... I36-(12)

N.° 580/VIJ (4.*)-AC — Do Deputado Francisco Fonen-ga (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre as acessibilidades no concelho de Avis.................................................. 136-(12)

N.° 581 /VII (4.")-AC — Do Deputado José Cesário (PSD) ao Ministério da Educação sobre o Centro da Área Educativa de Viseu................................................................. 136-(I3)

N.° 582/VIÍ (4.')-AC — Do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao mesmo Ministère e ao Ministério da Saúde sobre o mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa...:.......................................................................... 136-(13)

N.™ 583 a 585/V11 (4.')-AC — Do Deputado Francisco José Martins (PSD) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a divida deste Ministério aos bombeiros, as dívidas das seguradoras aos hospitais e a extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de Saúde do Lumiar... 136-(14) N.° 586/VII (4,")-AC — Dos Deputados Roleira Marinho e Carvalho Martins (PSD) a Direcção-Geral das Florestas, à Comissão Especializada de Fogos Florestais (CEFF), distrital de Viana do Castelo, ao Serviço Distrital de Protecção Civil de Viana do Castelo e às Câmaras Municipais de Viana do Castelo, de Caminha, de Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira sobre os acessos à

Senhora do Minho, na serra de Arga..........:................... I36-(15)

N." 587 e 588/V1I (4.')-AC — Dos Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, os Centros de Saúde de Condeixa-a-Nova e de Miranda do Corvo............................ 136-(15)

N.° 589/V1I (4.')-AC —Do Deputado Joaquim Matias (PCP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o eixo ferroviário norte-sul e o contrato de exploração com a FERTAGUS 136-(16) N.° 59Û/VI1 (4.')-AC — Dos Deputados Pimenta Dias e João Amaral (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre o trabalho ilegal na PETROGAL, S. A. 136-0 6) N.° 591/VII (4.")-AC —Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os subsídios atribuídos ao abrigo da Portaria n.° 875/98.................................................. I36-(I7)

N.05 592 a 594/VII (4.*)-AC —Da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre respectivamente, a classificação das lagoas de Santo André e da Sancha (requerimento n.° 200/VU (4.')-AC, de 25 de Novembro de .1998),- a utilização das «natas» das pedreiras de mármores'para selagem e impermeabilização de aterros e o Plano Conjunto de Ordenamento da Exploração e da Recuperação Paisagística das Áreas do

Calhariz e da Achada...................................................... 136-(I7)

N.° 595/VII (4.')-AC —Do Deputado Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) ao Presidente da Assembleia da República solicitando o envio do Diário da República em CD-ROM.................................................................................. 136-(18)

N.° 596/VII (4.")-AC — Da Deputada Helena Santo (CDS-PP) pedindo ao Presidente da Assembleia da República

o o envio do Diário da República em CD-ROM.............. 136-08)

N." 19 a 22/VII (4.')-AL —V. Requerimento n.° 586/VII (4.')-AC.

Respostas a requerimentos [n.<* 15, 143, 243, 268, 322, 330, 338, 347, 373, 378, 387, 409, 427, 435, 441, 447, 449, 451, 453, 455, 471, 474, 479, 480, 483, 511 e 533/VII (4.*)--AC]:

Do Ministério do Ambiente aos requerimentos n." 15, 143 e 483/VII (4.')-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre, respectivamente, a atribuição de lugares neste Ministério e os protocolos celebrados entre este e

as universidades................................................................. 136-( 18)

Da Secretaria de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 243/VII (4,')-AC, do Deputado António Saleiro (PS), sobre a situação laboral no Hospital Distrital de Beja................... \36-U0)

Da Secretaria de Estado do Desporto (Instituto Nacional do Desporto) ao requerimento n.° 268/VII (4.*)-AC. dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a falta de resposta ao requerimento

n.° 90/VII (4.')-AC............................................................ I36-(21)

Da Secretaria de Estado do Ambiente ao requerimento n « 322/VII (4.*)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre o Plano de Ordenamento da Orla Costeira — troço Vilamoura-Vila Real de Santo António............................. 136-(21)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 330/VII (4.')-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a abertura da esquadra da PSP, em Rio Tinto.... 136-(21) Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 338/Vll (4.')-AC. dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a desconcentração e

descentralização dos serviços do Estado....................... 136-{22)

Da Secretaria de Estado da Administração Interna ao requerimento n.° 347/VH (4')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o regime disciplinar e penal aplicável aos

agentes da Guarda Nacional Republicana........................ 136-(22)

Da! Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relaçóes Laborais ao requerimento n.° 373/VII (4.°)-AC, do Deputado Pedro da Vinha Costa e outros (PSD), sobre as competências do presidente do Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social........................................ 136-(23)

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 378/ VII (4.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o acordo bilateral de segurança social celebrado com a

Austrália............................................................................. 136-{24)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 387/V1I (4.')-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a

revalorização da carreira técnica do património.............. l36-(25).

Da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 409/Vll (4.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o acordo bilateral celebrado entre Portugal e a Venezuela em matéria de

segurança social................................................................. 136-(25)

Da Presidência do Conselho de Ministros (Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas) ao requerimento n.° 427/V1I (4.')-AC. do Deputado António Filipe (PCP), sobre o funcionamento do Conselho Consultivo

para os Assuntos da Imigração........................................ l36-(26)

Da Secretaria de Estado do Desporto (Instituto Nacional do Desporto) ao requerimento n.° 435/VII (4 °)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a criação do centro

de medicina desportiva do Algarve.................................. 136-(26)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n." 441/VH (4.')-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a construção de um ginásio na Escola

EB 2,3 de Balbom............................................................. 136-Í27)

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 447/ VII (4,')-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre o pavilhão desportivo da Escola Básica integrada

de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis......... !36-(27)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 449/VII (4.')-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre os professores do ensino de português no estrangeiro......................................................... 136 (27)

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 451/VII (4.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP),- sobre o licenciamento de artes de pesca denominadas «majoeiras».............................................................. 136-(28)

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Da Secretaria de Estado da Comunicação Social ao requerimento n.° 453/VII (4.*)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a subserviência da RTP-Açores

aos critérios e interesses do Governo.............................. l36-(28)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 455/VII (4.*)--AC, dos Deputados Amândio de Oliveira e Filomena Bordalo (PSD), sobre o conflito laboral existente no Centro

de Saúde da Póvoa de Lanhoso...................................... l36-(30)

Da Secretaria de Estado do Desporto (Instituto Nacional do Desporto) ao requerimento n.° 471/VII (4.*)-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a criação de um centro de medicina no distrito de Setúbal....................... l36-(30)

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 474/VII (4.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a criação de um fundo de compensação salarial aos trabalhadores da pesca...................................... 136-(30)

Dos Ministérios da Justiça e das Finanças, respectivamente, aos requerimentos n.'" 479 e 480/VII (4")-AC. dos Deputados Silvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1.* série-B do

Diário da República.......................................................... 136-(31)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais ao requerimento n.° 51 l/VIl (4.*)-AC. do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre os acidentes

de trabalho.......................................................................... I36-(31)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 533/VII (4.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os prejuízos causados pelas intempéries de Novembro de 1997 — apoios a fundo perdido e por linha de crédito............................................................................ 136-(3i)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Requerimento n.º 557/VII (4.fl)-AC de 25 de Março de 1999

Assunto: Instalação para breve do tribunal de relação do

Algarve.

Apresentado por: Deputada Jovita Ladeira (PS).

Introduzir no sistema judiciário a capacidade de, rapidamente, assumir aquela que foi a velocidade adquirida pela realidade e pelo todo social é um desafio que se coloca às sociedades modernas.

Eficácia e celeridade processual são imprescindíveis nestes tempos em que as inaceitáveis demoras judiciárias põem em causa interesses legítimos.

De um Estado de direito os cidadãos esperam e exigem justiça pronta, com as facilidades e as comodidades adequadas ao desenvolvimento do próprio Estado.

É visível a partilha que o Governo faz destes desígnios, facto traduzido nas medidas que tem vindo a propor e a tomar.

Em boa hora, o Governo tomou a decisão de criar o tribunal de relação do Algarve. É de todo inquestionável que o acelerado desenvolvimento económico e social do Algarve acarretou um significativo acréscimo na procura da tutela judicial.

A instalação do tribunal de relação do Algarve é um facto de regozijo para os algarvios, já que é uma aspiração de longa data defendida por todas as forças vivas da região.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

Quando prevê o Governo a instalação do tribunal de relação do Algarve?

Requerimento n.a 558/VII (4.a)-AC de 24 de Março de 1999

Assunto: Pedido de.informações sobre a execução do QCA 1994-1999.

Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).

Como é do conhecimento de V. Ex.°, o acompanhamento do processo de integração europeia pela Assembleia da República depende, em larga medida, da disponibilização atempada e transparente de informação por parte do Governo.

E isto é tanto mais importante quanto em requerimentos anteriores se aludiu a este- facto, solicitando-se ao Governo que, para lá das informações verbais de carácter geral que nos são transmitidas no âmbito dos trabalhos da Comissão de Assuntos Europeus, fosse criado um mecanismo normal de prestação de informações no que respeita à execução de um dos mais importantes instrumentos de apoio ao desenvolvimento de Portugal: o Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999.

Neste sentido, e sabendo-se que as contas relativas ao exercício de 1998 foram já encerradas e remetidas a Bruxelas, venho solicitar ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que sejam facultadas, com a maior brevidade, as seguintes informações:

1) Ponto de situação, a 31 de Dezembro de 1998, sobre a execução do QCA II (incluindo iniciati-

vas comunitárias e Fundo de Coesão) por eixos/programas e fundos, destrinçando:

a) Compromisso programado para o período de 1994-1997 e de 1998;

b) Total das transferências comunitárias no período de 1994-1997 e de 1998;

c) Despesa pública programada no período de 1994-1997 e de 1998;

d) Despesa pública executada no período de 1994-1997 e de 1998;

2) Listagem e discriminação do montante das reprogramações financeiras solicitadas pelo Governo à Comissão Europeia durante o ano de 1998;

3) Listagem e discriminação do montante das reprogramações financeiras autorizadas pela Comissão durante o ano de 1998, independentemente de se reportarem a pedidos desse ano ou de 1997.

Requerimento n.8 559/VII (4.fl)-AC de 25 de Março de 1999

Assunto: Estabelecimentos prisionais do Algarve. Apresentado por: Deputada Jovita Ladeira (PS).

Há cerca de três anos visitei os estabelecimentos prisionais do Algarve para me informar da situação dos reclusos e do sistema prisional na região algarvia.

Duas realidades importa reter como apreciação justa do que me foi dado a apreciar.

Em primeiro lugar, os serviços apresentavam carências importantes que, avolumado pelo efeito de sobrelotação de reclusos, pesava de forma negativa nas condições de vida prisional dos reclusos e nas condições de trabalho no interior do próprio sistema.

Uma realidade a não escamotear, mas importa, todavia, não esquecer uma outra realidade: a do abandono do sistema durante décadas, o que contribuiu como causa decisiva para o actual estado de degradação.

Sublinho as condições sub-humanas vividas no Estabelecimento Prisional de Faro e Olhão no que toca à sobrelotação, salubridade dó alojamento, ocupação dos reclusos e apoio médico.

Foi, porém, felizmente política do Ministério da Justiça a de investir particularmente na recuperação e na ampliação das estruturas já existentes e encarar como trave mestra a ressocializaçâo dos reclusos, caminhando, desta forma, para a humanização das prisões portuguesas.

É bom não esquecer que o modo como cada Estado concede e administra o seu sistema penitenciário constitui sintoma do grau de evolução civilizacional das suas gentes. Pode-se afirmar que as prisões são o espelho da sociedade.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

Sobre o parque prisional do Algarve;

Que obras de recuperação e beneficiação estão a ser efectuadas?

Que intervenção no domínio da saúde dos reclusos? Quais os programas a decorrer tendo em vista a ressocializaçâo dos reclusos?

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Requerimento n.e 560/VII (4.8)-AC de 25 de Março de 1999

Assunto: Criação de uma segunda conservatória do registo predial e comercial na cidade de Viseu. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

Apresentei na Assembleia da República, no passado dia 12 de Novembro de 1998, um requerimento dirigido ao Ministério da Justiça, através do qual denunciava uma situação de absoluta saturação verificada na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Viseu, onde, apesar de todos os esforços desenvolvidos pelo respectivo conservador e restantes funcionários, se verificava da incapacidade para responder com eficácia e prontidão a todas as solicitações dos utentes.

Tal facto, motivado pela dimensão da área abrangida e pelo significativo número de actos administrativos praticados nesta repartição, deveria já justificar a criação de uma segunda conservatória nesta cidade, a exemplo, aliás, do que já se tem verificado noutras localidades.

Porém, desde então, decorridos que foram quatro meses, não me foi endereçada qualquer resposta por parte do Ministério da Justiça, o que parece demonstrar um profundo desprezo pela questão em causa ou, então, incapacidade do Governo para equacionar qualquer solução.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Justiça que seja considerada, com urgência, a possibilidade de criação de uma segunda conservatória do registo predial e comercial na cidade de Viseu.

Requerimento n.9 561/VII (4.a)-AC

de 25 de Março de 1999

Assunto: Ampliação do Hospital de São Gonçalo, em Amarante.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

As actuais instalações do Hospital de São Gonçalo, sediado em Amarante, são exíguas para o crescente número de doentes que recorrem àquela unidade de saúde.

Apesar de, em 1998, terem sido efectuadas mais de 35 000 consultas externas, este serviço funciona numa antiga escola primária cedida pela Câmara Municipal de Amarante.

No ano passado foram atendidas cerca de 70 000 pessoas (mais 5000 do que em 1997) nos serviços de.urgência. Porém, tanto a sala de espera como as restantes instalações destes serviços não têm espaço suficiente para atender tão elevado número de pessoas. Não há, sequer, . espaço para uma sala de emergência, o que dificulta a prestação de cuidados de saúde em casos de acidentes graves.

Esta situação —que é agravada com a falta de pessoal médico, de enfermagem e administrativo— não deixa de ter reflexos na qualidade dos serviços prestados aos utentes e só não assume contornos mais graves devido ao esforço e dedicação dos profissionais de saúde que trabalham naquele Hospital.

Dispondo apenas de 204 camas, ainda recentemente ficou demonstrada a necessidade de ampliar urgentemente as instalações do Hospital de São Gonçalo, quando a ad-

ministração se viu obrigada a instalar camas na capela privativa, devido ao aumento das necessidades de internamento.

Sendo certo que a entrada em funcionamento da variante do Tâmega vai aumentar a área de influência deste Hospital —já que os doentes dos concelhos de Basto tenderão a deslocar-se para Amarante, devido ao encurtamento substancial dos tempos de deslocação — justifica-se que, atempadamente, sejam tomadas medidas para prevenir situações de ruptura que só ainda não se verificaram graças à «imaginação» da administração no aproveitamento de tudo que é espaço disponível.

De resto, há terrenos adjacentes ao Hospital de São Gonçalo com capacidade suficiente para a construção de raiz de um novo bloco, de modo a permitir uma melhor organização dos serviços actuais e a criação de novas valências. Esta solução tem a virtualidade de não exigir o esforço financeiro que a construção de um novo hospital implicaria.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

a) Que planos estão previstos para o Hospital de São Gonçalo, em Amarante, com o objectivo de responder ao alargamento da sua área de influência e aumento da procura de cuidados de saúde, que não deixará de se verificar com a entrada em funcionamento da variante do Tâmega? O Ministério da Saúde tenciona ampliar as actuais instalações ou construir um novo hospital?

b) Quando tenciona o Ministério da Saúde concretizar a solução que preconiza, para resolver o problema da falta de espaços no referido Hospital?

Requerimento n.2 562/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Núcleo de pedreiras da Chainça, em Santarém. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Em 27 de Novembro de 1998 formulei um requerimento ao Governo sobre o núcleo de pedreiras da Chainça, em Santarém, não tendo sido, até à data, objecto de qualquer resposta.

Pelo facto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito, mais uma vez, aó Ministério da Economia que me responda, com urgência, às questões que então coloquei.

Requerimento n.9 563/VII (4.8)-AC de 24 de Março de 1999

Assunto: Requalificação ambiental de Souselas e Maceira. Apresentado por

Deputado Joaquim Matias (PCP).

Na sequência do documento-compromisso firmado pelo Sr. Primeiro-Ministro em 6 de Janeiro de 1999 com as Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria e as Juntas de Freguesia de Souselas e Maceira, foi elaborado um des-

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

pacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e do Ambiente.

Este despacho conjunto, ainda não publicado, cria os gabinetes técnicos para a requalificação (GTR), visando a requalificação física, ambiental, social e urbanística das áreas de Maceira e Souselas, prevê a elaboração de um . plano de acção a iniciar de imediato e a concluir no prazo de seis semanas após a assinatura do despacho e a constituição de equipas técnicas especializadas, cujos encargos serão suportados em 75% pela DGOT e em 25% pelo Ministério do Ambiente.

Uma comissão, com a composição prevista no despacho, há várias semanas em funções, está a elaborar a proposta de plano, prevendo-se a sua conclusão para inícios de Abril, e igualmente foi designado o arquitecto Gonçalo Byrne para dar corpo ao plano de acção, que será posteriormente implementado pela referida equipa técnica.

As Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia envolvidas confrontam-se neste momento com a questão urgente das fontes de financiamento para as obras e medidas constantes do referido plano de acção, bem como para os encargos de funcionamento das equipas técnicas.

Tendo em conta estes factos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente que me informem:

1.° Da data previsível para a publicação do referido despacho conjunto que instituciortalizará e regulamentará esta actividade;

2.° Como e quando será feita a declaração de excepcionalidade destas intervenções para efeitos de simplificar procedimentos contratuais, adjudicar obras e permitir a participação institucionalizada das freguesias neste processo;

3.° Quando vai o Governo instalar as equipas técnicas e atribuir as verbas adequadas para fazer face

às despesas com o seu funcionamento e às intervenções, prometidas de requalificação destas áreas; 4.° Se na sequência destas deliberações será constituída uma auditoria, com vista a garantir que os fundos públicos afectos a estes planos serão efectivamente aplicados nas acções neles previstos.

Requerimento n.9 564/VII (4.e)-AC de 26 de Março de 1999

Assunto: Estruturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional no distrito da Guarda.

Apresentado por: Deputados Victor Moura e Carlos Santos (PS).

O Instituto do Emprego e Formação Profissional estrutura-se em órgãos centrais e regionais, organizando-se estes em cinco delegações regionais. A estrutura orgânica destas delegações compreende os serviços de coordenação e os órgãos executivos locais — 85 centros de emprego e 30 centros de formação profissional.

Os órgãos executivos regionais estão devidamente organizados, nomeadamente em centros de emprego e centros de formação profissional, sendo a gestão de uns e de

outros perfeitamente separada. Ora, por razões que não são cabalmente explicadas, os únicos centros mistos que existem situam-se no distrito da Guarda, concretamente nas cidades da Guarda e Seia. Antes houve outros exemplos aos quais, face às notórias deficiências de funcionamento, se pôs cobro para uma melhor eficiência e eficácia.

Ora, trata-se precisamente de dois concelhos localizados num distrito em que o tecido económico apresenta fragilidades e deficiências que são conhecidas e reconhecidas ao nível da diversificação e da modernização, mas também de carências gritantes ao nível da formação de recursos humanos.

Assim, não se pode compreender que esta situação, susceptível de acarretar custos acrescidos em termos reais e em termos de eficácia na gestão dos recursos humanos e materiais, se mantenha. A maior racionalização do trabalho técnico, a melhor operacionalização dos serviços e maior especialização do pessoal técnico que se traduzirá na melhor qualidade dos serviços prestados só serão possíveis harmonizando essa estrutura, que, por paradoxo, ainda se mantém nas cidades supra-referidas, com a estrutura existente em todas as outras regiões do País.

Por outro lado, dos 14 concelhos do distrito da Guarda 13 encontram-se afectos às unidades orgânicas existentes no distrito: Guarda, Seia e Pinhel.

Vila Nova de Foz Côa é, assim, o único dos concelhos afectos a uma unidade orgânica do distrito de Bragança. Trata-se de uma situação que também não terá cobertura ao nível da eficácia e da racionalização dos serviços públicos, sobretudo agora que, integrando o mesmo Ministério, a segurança social está afecta aos serviços do distrito da Guarda e ao nível do emprego e da formação permanece afecta a outro distrito.

Nestes termos, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

1) Pondera o Governo corrigir esta situação, harmonizando a estrutura dos serviços sediados na Guarda e em Seia com a estrutura existente em todo o País?

2) Haverá disponibilidade para ser ponderada a integração de Vita Nova de Foz Côa na estrutura do IEFP do distrito a que pertence, corrigindo-se a situação anómala actualmente existente?

Requerimento n.fi 565/VII (4.fl)-AC

de 26 de Março de 1999

Assunto: Concursos de consultas para a execução de obras

em regime de empreitada contínua. Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

O signatário foi hoje alertado para o seguinte: Desde Janeiro de 1999 a EDP está a levar a cabo concursos de «consultas para a execução de obras em regime de empreitada contínua», válidos para um período de 24 meses a partir de Abril de 1999.

Trata-se de concursos de capital importância para as muitas empresas que, em Portugal, dependem na totalidade ou em larguíssima escala dos serviços que prestam à EDP.

Foi-nos denunciado que nesses concursos estão a ser impostos pela EDP preços francamente abaixo do custo, logo incomportáveis para todo o sector fornecedor.

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Desses preços depende, obviamente, a viabilidade económica de quase todas as empresas, à excepção de uma escassíssima minoria — precisamente aquela que, tendo dimensão financeira para fazer face a prejuízos motivados por preços de facturação abaixo do custo, aguarda o adequado momento para, posteriormente, com um mercado já devidamente saneado, poder, então, «dar ordens» à EDP.

Acresce que nos foi relatado que os concursos em questão, levados a efeito pela EDP (empresa monopolista e em que o Estado é claramente o maior accionista), não respeitam normas legais de transparência e equidade perfeitamente elementares, como seja, por exemplo, o facto de numa primeira fase serem solicitadas propostas de preços em carta fechada e lacrada a apresentar até um determinado dia e hora e, após abertura sem qualquer controlo e

sem a mínima transparência, haver lugar a uma negociação particular, caso a caso, nò intuito de obter valores completamente diferentes.

A agravar a situação, é normalmente requerida, de forma algo «ingénua», a confirmação por fax (?!) desses mesmos preços negociados de forma pouco ou nada objectiva.

Ninguém entende qual o critério a que obedece a definição dos preços unitários finais. Ninguém entende também qual o critério seguido para a atribuição de quotas de trabalho às diversas empresas. Mas, acima de tudo, ninguém entende qual a vantagem para a EDP e para a economia nacional de semelhante procedimento.

Todos entendemos, no entanto, o interesse daqueles que, tendo dimensão financeira suficiente, esfregam já as mãos de contentes à espera do dia em que terão poder para conseguirem impor os. seus preços à EDP.

O País tem vindo a ser sacudido ultimamente por uma série de casos que estão a gerar na nossa opinião pública um perigoso clima de suspeição generalizada sobre a transparência que envolve importantes organismos do Estado. Não é, seguramente, nada positivo para a nossa democracia que essas suspeições se alarguem também à EDP.

Nesse sentido, solicito que, nos termos regimentais aplicáveis, fosse requerido urgentemente junto do presidente do conselho de administração da EDP o cabal esclarecimento de tudo o aqui se relata.

Mais ainda, solicitamos ao mesmo presidente da EDP que pondere a possibilidade da imediata suspensão dos referidos concursos até que tudo possa ser, por todos, claramente entendido.

Requerimento n.9 566/VII (4.»)-AC

de 25 de Março de 1999

Assunto: Regulamento sobre «prevenção e controlo do consumo de álcool» imposto pela Indústrias Lever Portuguesa, S. A.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A Indústrias Lever Portuguesa, S. A., impôs aos seus trabalhadores um regulamento para «prevenção e controlo do consumo de álcool» nas instalações da fábrica que, em linhas gerais, se traduz por.

Introduzir a obrigatoriedade de sujeição de todos os trabalhadores da fábrica a testes de alcoolemia;

Medidas disciplinares para os trabalhadores que recusem o referido teste e ou apresentem uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g por litro.

Sem dúvida que compete às entidades empregadoras fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho e, assim, elaborar regulamentos internos onde constem as normas de organização, disciplina e segurança no trabalho. Todavia, as normas constantes dos regulamentos têm limites legais e convencionais, isto é, os regulamentos não podem dispor contra legem — máxime, não podem colidir com direitos e liberdades fundamentais dos trabalhadores.

Ora, normas a estipular que «é vedado aos trabalhadores ingerir bebidas alcoólicas na fábrica, fora do período de refeição, independentemente da forma como as mesmas tenham sido obtidas» ou «sempre que o resultado do controlo de alcoolemia seja igual ou superior a 0,5 g/l, o teste é considerado sob a influência do álcool» o que «[...] pode constituir infracção disciplinar, tendo ainda como consequência o afastamento do trabalho [...]» são susceptíveis de contender com direitos fundamentais.

Com efeito, não há qualquer legitimidade que permita à entidade patronal proibir um trabalhador de, numa tarde de calor, dessedentar-se com uma cerveja que tenha trazido de casa.

Também é abusiva e arbitrária a classificação «sob influência do álcool» dada aos trabalhadores com um índice de 0,5 g/l, e constituir tal facto uma infracção disciplinar.

A taxa de alcoolemia legalmente penalizadora dos condutores de veículos não legitima a sua aplicação mecanicista a todas as outras situações de vida. E muito menos utilizá-la para procedimento disciplinar — desde logo, o aditamento desta nova «infracção disciplinar» está legalmente interdito pelo disposto no n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n." 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

Tudo isto é agravado pela obrigatoriedade de, a qualquer momento e por vontade unilateral da entidade patronal, os trabalhadores serem obrigados a submeter-se ao teste, o que permite a sua utilização como medida persecutória e vexatória, mesmo para os abstêmios.

Por outro lado, tal regulamento parte do pressuposto de que a generalidade dos trabalhadores é alcoólica, o que é tanto mais estranho quanto não terá havido casos conhecidos de abuso de bebidas alcoólicas na empresa.

Assim» ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° í do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde as seguintes informações:

1.° Tem o Governo estudos sobre taxas de alcoolemia aplicáveis a não condutores de veículos? Se tem, requeiro que me sejam fornecidos;

2." Considera o Governo que a empresa Indústrias Lever Portuguesa, S. A., pode impor aos seus trabalhadores um regulamento com as características apontadas?

Em caso afirmativo, como fundamenta essa posição e que respostas dá aos problemas levantados, designadamente à imposição de uma «lei seca» a cidadãos que trabalham numa empresa?

Èm caso negativo, que medidas vai tomar e em que prazos?

3.a Qual a posição do Governo sobre a imposição de sanções disciplinares, com base em taxas de alcoolemia superiores a 0,5 g/l?

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4.ª Em conclusão, considera o Governo legítimo e legal a imposição, por parte de uma empresa aos seus trabalhadores não condutores de veículos, de um regulamento como aquele a que nos vimos referindo?

Requerimento n.9 567/VII (4.a)-AC

de 24 de Março de 1999

Assunto: Empresa Lear Corporation. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

A Lear Corporation, empresa multinacional do sector de componentes para a indústria automóvel — confecções de estofos—, instalou-se no concelho de Palmela em 1998.

Segundo notícias da altura, a empresa afirmava pretender criar 4000 postos de trabalho, dos quais 2000 na primeira fase. Actualmente a empresa emprega cerca de 1500 trabalhadores, que terão sido admitidos com um contrato de formação profissional de três meses, a que se seguiu um contrato a termo certo de oito meses.

Acontece, segundo informações sindicais, que, à revelia do acordo firmado com o Estado Português, segundo o qual os trabalhadores passariam a regime de efectividade, mantêm-se os contratos a termo. Acresce ainda a existência de situações penosas de trabalho com reflexos já evidentes na saúde dos trabalhadores na sua grande maioria mulheres.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea/) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

a) Da situação laboral dos trabalhadores da Lear Corporation;

b) Do conteúdo do acordo entre o Estado e a referida empresa.

Requerimento n.9 568/vll (4.a)-AC de 30 de Março de 1999

Assunto: Esclerose múltipja.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Existem cerca de 5000 pessoas que no nosso país sofrem de esclerose múltipla. Esta doença, não tendo cura, pode, no entanto, ver diminuídos os seus impactes na qualidade de vida.

Desde logo no que diz respeito aos medicamentos. A prescrição do lnterferão, essencial para o tratamento destes doentes, só pode ser feita nos estabelecimentos hospitalares. Esta situação obriga, muitos doentes a deslocarem-se mensalmente aos hospitais onde existam médicos neurologistas. Salvaguardando que a entrega destes medicamentos deve ser feita em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, seria desejável que pudessem ser prescritos por qualquer neurologista, o que evitaria muitas dificuldades aos utentes que muitas vezes impedem o acesso a estes medicamentos essenciais ao controlo da doença.

Devem também ser encontradas soluções de distribuição dos medicamentos nos estabelecimentos do Serviço

Nacional de Saúde, que permitam aproximá-los dos utentes, nomeadamente através dos hospitais distritais e dos centros de saúde.

Ainda em relação a medicamentos, ao contrário do que acontece com outras doenças crónicas com consequências diversas, a esclerose múltipla e os que dela sofrem não dispõem de gratuitidade no acesso aos fármacos necessários para combater as patologias associadas a esta doença e que dela decorrem.

Por outro lado, a esclerose múltipla, que é considerada

doença crónica para efeitos de isenção de taxa moderadora, não se inclui nesta categoria para efeitos de labela nacional das incapacidades.

Sendo a esclerose múltipla caracterizada por surtos, por vezes frequentes e repetidos, seria necessário, em relação à justificação para efeitos de baixa por doença, admitir que ela é sempre a esclerose múltipla, o que o regime actual não permite.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe das medidas previstas em relação aos problemas acima referidos.

Requerimento n.s 569/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Cuidados de saúde no concelho de Odivelas. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A população do concelho de Odivelas continua a defrontar-se com enormes carências no que diz respeito às infra-estruturas de saúde. Existe um único centro de saúde, com várias extensões, o que até do ponto de vista administrativo levanta diversos problemas e provoca insuficiências.

Algumas freguesias continuam sem qualquer unidade de saúde, como são os casos da Ramada e de Olival Basto. Outras tardam em ver concretizadas as promessas de construção de novos centros de saúde há muito feitas peta» Governo, como são os casos da Póvoa de Santo Adrião e da Pontinha.

Verifica-se ainda que o Governo diminuiu o horário de funcionamento previsto para o CATUS de Odivelas, obrigando os utentes a recorrer após a meia-noite às urgências de Lisboa. O problema vê aumentada a sua gravidade pelo facto de o Governo ter encerrado o SAP da Póvoa de Santo Adrião, garantindo que o CATUS de Odivelas funcionaria vinte e quatro horas por dia.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea f) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe sobre as medidas a tomar em relação às questões referidas.

Requerimento n.9 570/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Licenciatura em Arquitectura de Interiores. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Lutsa. Mesquita (PCP).

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A licenciatura em Arquitectura de Interiores da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa foi criada em 31 de Maio de 1994, tendo nessa altura sido igualmente publicados no Diário da República os planos de estudos dos três primeiros anos de licenciatura.

Posteriormente, em 1996, foram alterados os planos de estudos dos três primeiros anos e criados os dos dois últimos anos da licenciatura.

Contudo, em nenhum destes momentos os planos de estudos desta licenciatura foram suficientes para o reconhecimento deste curso pela Associação, de Arquitectos Portugueses. De facto, parecem não estar reunidos os créditos previstos pelas directivas comunitárias sobre esta formação.

A Faculdade de Arquitectura e a Universidade Técnica de Lisboa não lograram até à data resolver esta situação, que frustra as legítimas expectativas dos estudantes que frequentam a licenciatura em causa.

O Ministério da Educação também não resolveu a situação, contribuindo para o agravamento do problema existente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação e à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa que nos informe:

Da situação dos planos de estudo da licenciatura em Arquitectura de Interiores e da sua adequação às normas da União Europeia;

Das medidas tomadas para salvaguardar os direitos e as expectativas dos estudos desta licenciatura.

Requerimento n.» 571/VII (4.B)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha.

Apresentado por: Deputados António Rodrigues e outros (PSD).

Em recente deslocação ao novo município de Odivelas, os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Lisboa tiveram a oportunidade de constatar novamente as condições deficientes em que trabalham os bombeiros voluntários da Pontinha.

Apesar das promessas governamentais e da construção do novo quartel de bombeiros ter figurado no PIDDAC/ 97, até ao momento nada se avançou para resolver a actual situação de instalações insuficientes.

Efectivamente, esta corporação que serve uma população de cerca de 50 000 habitantes, e com serviços prestados à comunidade que em 1998 ultrapassaram os 12 500, encontra-se dividida em dois edifícios, com falta de instalações para os seus colaboradores poderem pernoitar (oito camas nas camaratas) e uma única instalação sanitária, o que não permite a utilização simultânea para homens e mulheres (representadas estas em cerca de 30 % do número de voluntários da corporação).

A corporação aguarda que se concretize a assinatura de protocolos com o Estado, para que se possa concretizar a construção do seu quartel, contando desde já com o apoio da nova comissão instaladora do município de Odivelas.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se informação ao Ministério da Administração Interna relativamente ao ponto de situação da celebração do protocolo com os bombeiros voluntários da Pontinha.

Requerimento n.9 572/VII (4«)-AC

de 26 de Março de 1999

Assunto: Acesso dos emigrantes portugueses a transmissões desportivas através da RTP Internacional.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP).

A Lei n.°31-A/98, de 14 de Julho, que aprovou a Lei da Televisão, estipulou no seu artigo 25.°, n.° 5, que «os titulares de direitos exclusivos para a transmissão de quaisquer eventos ficam obrigados a ceder o respectivo sinal, em directo ou em diferido, se assim o exigirem, aos operadores que disponham de emissões internacionais, para utilização restrita a estas, em condições a definir em diploma regulamentar, que estabelecerá os critérios de retribuição pela cedência, havendo lugar, na falta de acordo entre os interessados, a arbitragem vinculativa da Alta Autoridade para a Comunicação Social».

O aludido diploma regulamentar é a Portaria n.°953/ 98, de 7 de Novembro, que reafirma evidentemente essa obrigatoriedade legal e regula os termos em que ela se deve processar.

Acontece, porém, que, recentemente, tivemos conhecimento através da comunicação social que os emigrantes portugueses continuam sem poder ver, através da RTP1, os jogos do Benfica e do Alverca disputados nos respectivos estádios pelo facto de a SIC se recusar reiteradamente a cumprir a lei. No entanto, segundo a mesma notícia, apesar de a lei ter sido violada por sete vezes por parte desse operador de televisão, prejudicando os interesses da RTP Internacional e evidentemente dos emigrantes que ela se destina a servir, apenas num dos casos a RTP decidiu actuar.

Quanto ao Secretario de Estado da Comunicação Social, a mesma notícia refere que este membro do Governo se limitou a «lamentar» que os direitos dos emigrantes estejam a ser prejudicados, apesar de, em reunião realizada na Assembleia da República em 9 de Setembro do ano passado, ter desmentido categoricamente e com particular veemência receios manifestados por dirigentes de partidos da oposição quanto à eventual falta de acesso dos emigrantes a transmissões desportivas através da RTPI.

Perante a gravidade desta violação da Lei da Televisão, não pode deixar de se estranhar a enorme passividade, quer do Governo, quer da empresa concessionária do serviço público de televisão.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos à Secretaria de Estado da Comunicação Social que nos informe sobre as diligências que o Governo tenciona levar a cabo por forma a garantir de facto aos emigrantes portugueses a possibilidade de assistir, através da RTPI, a transmissões desportivas cujos exclusivos tenham sido adquiridos por outros operadores e que orientações têm sido dadas à empresa concessionária do serviço público de televisão por forma a fazer valer em tempo útil os seus direitos legalmente protegidos.

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Requerimento n.9 573/VII (4.fl)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Situação laboral na empresa Kebir — Indústria de

Confecções, S. A., sediada no concelho da Trofa. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Os cerca de 260 trabalhadores da Kebir — Indústria de Confecções, S. A., sediada no concelho da Trofa, estão preocupados com a situação de instabilidade que se gerou naquela empresa na última semana.

Sobretudo porque, enquanto assistem a um autêntico rodopio do capital social da sociedade, com a titularidade das acções a passar de mão em mão, nada é explicado aos trabalhadores, apesar de alguns dos anteriores administradores terem sido acusados de má gestão e de quererem pôr em risco o futuro da empresa.

Quando todas as acções foram concentradas num único accionista, por estranha coincidência, no passado dia 29 de Março, ao chegarem ao seu posto de trabalho, os trabalhadores foram confrontados com um aviso da administração a informá-los que a partir desse dia a cantina deixava de funcionar, sem que tenham sido criadas alternativas, o que constitui uma clara violação da legislação em vigor.

Nesse mesmo dia, os trabalhadores foram também avisados de que a empresa deixava de lhes assegurar o transporte de casa para o trabalho e regresso a partir do próximo dia 1 de Abril.

Face à sucessão vertiginosa de ataques aos direitos adquiridos, os trabalhadores temem que o objectivo do novo accionista seja encerrar alguns sectores da empresa e reduzir postos de trabalho, não encontrando justificação para a situação que estão a viver.

É que a Kebir — Indústria de Confecções, S. A., é uma empresa que trabalha para o mercado externo, tendo uma carteira de encomendas que a obriga a recorrer, com frequência, a trabalho extraordinário para garantir os níveis de produção necessários à satisfação de todos os pedidos dos seus clientes.

Aparentemente, esta empresa tem uma boa situação económica, pois há pouco mais de um ano o seu capital social foi aumentado de 280 000 para 700 000 contos, através da incorporação de reservas.

Dada a dimensão da Kebir e a sua importância no contexto industrial do concelho da Trofa, a continuação da instabilidade laboral nesta empresa não deixará de ter repercussões sociais graves, sobretudo porque nela trabalham famílias inteiras, cuja sobrevivência depende dos magros salários que recebem.

Acresce que, recentemente, foram aprovados financiamentos do PEDIP para a referida empresa, sendo legítimo que o Governo se preocupe com a forma como foram, ou vão ser, aplicadas as verbas atribuídas.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe:

1Que medidas vai tomar o Ministério do Trabalho e da Solidariedade para que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores da Kebir — Indústria de Confecções, S. A. —, nomeadamente no que respeita ao funcionamento da cantina e garantia de transporte — e para que sejam mantidos todos os postos de trabalho?

2." Que apoios foram atribuídos à Kebir através do PEDIP e que medidas vai tomar o Ministério da Economia para garantir que as verbas atribuídas sejam aplicadas no desenvolvimento àa empresa

e na melhoria das condições laborais dos seus trabalhadores?

Requerimento n.º 574/VII (4.fl)-AC

de 26 de Março de 1999

Assunto: Construção da Escola EB 3/S de Alfena, concelho de Valongo. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A construção de uma escola secundária na freguesia de Alfena, no concelho de Valongo, é uma necessidade sentida há vários anos pelos cidadãos daquela localidade.

Com efeito, os alunos ali residentes têm de se deslocar para as escolas sediadas em freguesias vizinhas —algumas das quais com problemas de sobrelotação, conforme foi reconhecido num estudo do Ministério da Educação recentemente divulgado — para frequentar o ensino secundário.

Finalmente, no PIDDAC para o ano corrente está inscrita uma dotação orçamental de 304 000 contos para a construção de uma escola EB 3/S em Alfena. Porém, o concurso público para a construção desta escola ainda não avançou, ao que parece, devido à falta de entendimento entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Valongo relativamente à aquisição dos terrenos necessários.

É uma situação que não é nova. Anteriormente, quando a câmara municipal era do PS e o governo era do PSD, os eleitos do PS entendiam que cabia ao Ministério da Educação a aquisição de terrenos, enquanto o Governo pensava o contrário. Hoje, que a Câmara Municipal é do PSD e o governo do PS, os eleitos do PSD dizem que compete ao Governo adquirir os terrenos, enquanto o Governo condiciona a construção da nova escola secundária à cedência dos terrenos necessários por parte da Câmara Municipal.

Em vez de prosseguir o jogo de pingue-pongue com a Câmara Municipal de Valongo, que continua a prejudicar a população estudantil de Alfena, melhor será que o Governo cumpra a legislação em vigor e assuma ser da sua responsabilidade a aquisição dos terrenos para a escola secundária de Alfena.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

Qual a data prevista para o lançamento do concurso público destinado à construção da Escola EB 3/S de Alfena?

Se, no caso de a Câmara Municipal de Valongo continuar a não estar disponível para adquirir os terrenos necessários (atitude que é compreensível e não pode ser condenada, nos termos da legislação vigente), encara a possibilidade de adiar a construção da referida escola secundária?

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Requerimento n.» 575/VII (4.«)-AC de 30 de Março de 1999

Assunto: Obras na EN 209 (troço entre o Freixo e São

Pedro da Cova). Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

As obras de rectificação do traçado e pavimentação que a Junta Autónoma de Estradas está a realizar na EN 209 — no troço entre o Freixo (Porto) e a Estrada de D. Miguel (Gondomar) — arrastam-se há mais de um ano e meio, sem que se vislumbre uma data para a sua conclusão.

Acresce que na execução destas obras não estão a ser acautelados os interesses das populações residentes em Gondomar, que diariamente desesperam com o tempo gasto para chegar à cidade do Porto, onde a grande maioria trabalha

De facto, logo no início na EN 209 (ainda dentro do concelho do Porto) não foi corrigido um grave estrangulamento que condiciona a fluidez do trânsito e constitui um risco permanente para quem circula no sentido de Gondomar-Porto.

Recentemente, foi criado mais um estrangulamento, com a construção de um separador central num pequeno troço desta estrada, junto a uma grande superfície comercial (que está em fase de conclusão), que prejudica a segurança rodoviária e apenas beneficia o acesso àquela superfície comercial.

Por outro lado, as obras que estão a ser realizadas só abrangem o troço da EN 209 até à Estrada de D. Miguel, quando estava previsto, inicialmente, que esta estrada fosse melhorada no troço entre o Freixo e o limite geográfico da freguesia de São Pedro da Cova.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1.° Que razões técnicas impediram a correcção do traçado inicial da EN 209 (junto à Quinta do Allen), solução que eliminaria um grave estrangulamento na circulação rodoviária de Gondomar para o Porto e vice-versa?

2." Que vantagens são proporcionadas aos utentes que circulam diariamente na EN 209, com a construção de um separador central num pequeno troço da estrada, cuja finalidade é garantir o acesso a uma superfície comercial? Como vão ser resolvidos os congestionamentos de trânsito naquele local? A Junta Autónoma de Estradas deu parecer favorável à construção do referido separador central?

3.° Onde acabam as obras de beneficiação que estão a ser executadas? Na Estrada de D. Miguel ou na Praceta das Britadeiras (São Pedro da Cova)?

4.° Qual a data prevista para a conclusão das obras que estão a ser executadas?

Requerimento n.fi 576/VII (4.fl)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Situação social nas empresas do grupo GDP —

Gás de Portugal (GDL, DRIFTAL e CARBOLIS). Apresentado por: Deputado Alexandrino Saidanha (PCP).

A introdução de gás natural no nosso país, com o consequente encerramento da produção de gás de cidade e a desactivação das fábricas de plastificantes e de anidrido carbónico, sem uma definição clara do futuro dos trabalhadores que aí laboram, está a causar nestes graves preocupações e a criar um clima de instabilidade geral no grupo GDP — Gás de Portugal.

De facto, não foi ainda garantida aos trabalhadores da GDL, DRIFTAL e CARBOLIS a manutenção futura do emprego e dos direitos adquiridos, designadamente através da sua reconversão e recolocação em novos postos de trabalho, ou, em alternativa e nos casos em que fosse essa a opção de alguns trabalhadores, condições de acesso à reforma antecipada e ou pré-reforma, ou à revogação do contrato por mútuo acordo.

E sabido que o desenvolvimento e expansão das redes de gás natural e os novos serviços a criar possibilitam a existência de novos postos de trabalho, os quais permitem garantir o emprego a todos, os trabalhadores efectados pelas consequências desta mudança.

Porém, a administração de Gás de Portugal pretende efectuar uma reestruturação com o objectivo de diminuir drasticamente o número de efectivos, através da entrega de actividades ao exterior, com as consequências já conhecidas noutros sectores e em outros países: aumento da precariedade, com maior exploração dos trabalhadores e vantagens inerentes para os intermediários da exploração de mão-de-obra, diminuição dos padrões de segurança, etc.

Como é natural, os trabalhadores — mais de meio milhar— opõem-se a estas medidas e reclamam a segurança no emprego, a manutenção dos vínculos laborais no grupo GDP e a manutenção dos direitos adquiridos.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia as seguintes informações:

Que medidas pensa o Govemo tomar e em que prazos para garantir o emprego e os direitos adquiridos aos trabalhadores do grupo GDP — Gás de Portugal?

Requerimento n.B 577/VII (4.a)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Regularização da situação da funcionária do Centro Hospitalar de Coimbra Isabel Maria da Conceição Fradigano.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Centro Hospitalar de Coimbra admitiu como auxiliar de acção médica a funcionária Isabel Maria da Conceição Fradigano, em 4 de Abril de 1988, numa situação precária e irregular, idêntica a muitas outras que proliferavam na Administração Pública, como o Decreto-Lei n.° 81-A/ 96, de 21 de Junho, veio a reconhecer.

Aquela funcionária passou a exercer funções de terceiro-oficial logo no ano seguinte, embora não tivesse o 9.° ano de escolaridade completo, que terminou em 1997, conforme diploma que entregou em Setembro desse ano. Porém, sempre se manteve deste então a exercer as funções de terceiro-oficial.

Entretanto, no seguimento da publicação do decreto-lei atrás referido e do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Ju-

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lho, foi integrada no respectivo quadro de pessoal, como efectiva, em 30 de Julho de 1998.

Mas tal integração fez-se na carreira de auxiliar de acção médica, em vez de se fazer na carreira de terceiro-

oficial, alegadamente porque à data da organização inicial do processo ainda não tinha o 9.° ano completo — que completou, como atrás se refere, em 1997. Todavia, sempre continuou a exercer as funções de terceiro-oficial.

A situação descrita e a necessidade da sua regularização foi apresentada pelo Centro Hospitalar de Coimbra ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde do Ministério da Saúde, que terá obtido a concordância da Ministra da Saúde e remetido o processo às Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa em 25 de Fevereiro de 1998 —há mais de um ano — para efeitos de reapreciação.

Desde então têm sido publicados novos diplomas sobre as carreiras da Administração Pública o que ainda agrava a ambiguidade e a confusão que a demora em regularizar esta situação está a causar.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa as seguintes informações:

Já «reapreciou» o Governo a situação atrás descrita? Se sim, qual o resultado dessa apreciação? Se não, quanto tempo mais pensa o Governo ser necessário para regularizar tal situação?

Requerimento n.B 578/VII (4.fi)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Situação profissional e laboral dos trabalhadores

dos CTT, TELEPOST. Apresentado por: Deputado Joaquim Matias (PCP).

Os CTT — Correios de Portugal criaram no Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Serviços um novo serviço autónomo, o TELEPOST — Correio Electrónico Postal.

Para provimento do quadro de pessoal do novo serviço foram feitos concursos para o exercício das novas funções entre trabalhadores de várias categorias profissionais, designadamente carteiro e técnico postal e de. gestão.

No processo de selecção foram realizadas provas técnico-profissionais, houve formação profissional específica para as novas funções e procedeu-se à transferência dos trabalhadores a quem foi atribuído um subsídio de 12% agregado ao vencimento, ficando para definir posteriormente o novo enquadramento profissional destes trabalhadores.

Só que esta situação ainda se mantém actualmente.

Acresce que, a par da não resolução do enquadramento profissional, subsistem outros problemas:

O acordo de empresa não é aplicado a estes trabalhadores, designadamente na duração do trabalho semanal e na aplicação do subsídio de trabalho por turnos;

As normas em vigor no que se refere à higiene e segurança no trabalho também não são cumpridas.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, não conseguindo dialogar com a administração da empresa sobre estes problemas por recusa desta, expôs em Setembro de J998 ao MCT a

situação, não tendo até à presente data obtido qualquer resposta deste Instituto.

Assim, ao abrigo da alínea d) ao artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade que me informem:

1.° Quando vai a administração dos CTT — Correios de Portugal regularizar a situação da categoria profissional dos trabalhadores da TELEPOST — Correio Electrónico Postal?

2.° Que medidas tomou o IDICT através da Inspecção do Trabalho para que neste serviço dos CTT sejam cumpridas as normas do acordo de empresa e a legislação sobre higiene e segurança no trabalho?

Requerimento n.s 579VII (4.6)-AC de 23 de Março de 1999

Assunto: Situação fiscal da Associação Académica de Coimbra.

Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

A Associação Académica de Coimbra, pessoa colectiva n.° 500032173, com sede na Rua do Padre António Vieira, 1, em Coimbra, apresentou recentemente ao direc-tor-geral dos impostos uma exposição seguida de requerimento sobre a' sua actual e controvertida situação fiscal, de que tomei conhecimento.

Na mesma, requer a Associação Académica de Coimbra da possibilidade de se anularem oficiosamente as liquidações adicionais de IRC que foram feitas, contrariando o disposto no artigo 9.°, n.° 1, alínea a), do CIRC, que determina que «estão isentos de IRC» as pessoas colectivas de utilidade pública.

Ora, considerando o estatuto de instituição de utilidade pública de que a entidade supramencionada é detentora;

Considerando os benefícios fiscais que decorrem, de acordo com o previsto na lei, para a Associação Académica de Coimbra, em virtude do seu privilegiado estatuto público;

Considerando o importante papel social, cultural e desportivo, de âmbito regional e nacional, que a Associação Académica de Coimbra indubitavelmente desempenha:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Direcção-Geral dos Impostos me preste a seguinte informação:

O entendimento da AAC sobre a sua situação fiscal e respectiva solução, com base na interpretação do CIRC e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, é por vós admissível? Caso contrário, qual a justificação?

Requerimento n.8 580/VII (4.a)-AC

de 29 de Março de 1999

Assunto: Acessibilidades no concelho de Avis.' Apresentado por: Deputado Francisco Fonenga (PS).

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A vila de Avis, sede de concelho do mesmo nome, situa-se no limite oeste do distrito de Portalegre, sendo as suas principais ligações rodoviárias, com as localidades vizinhas de Ponte de Sor, Fronteira, Pavia e Seda, efectuadas pelas EN 370 e ER 243 e 244.

A ligação à sede do distrito, Portalegre, que dista aproximadamente 70 km, vai continuar a fazer-se pela EN 370 até Seda, onde acederá ao futuro IC 13.

Com a aprovação do Plano Rodoviário 2000, foi criada a rede de estradas regionais, que previa a transferência para as regiões a criar, de parte da antiga rede de estradas nacionais que, no governo anterior, haviam sido, por acordos estabelecidos com as autarquias, desclassificadas e entregues às autarquias onde se encontravam localizadas.

Algumas dessas vias continuam a ter um interesse supramunicipal, pelo que, face à evidente degradação que algumas vêm denotando, se criaram algumas legítimas expectativas nos autarcas e agentes económicos dos municípios onde essas vias se localizam, que viam nessa medida a solução dos problemas.

O apoio hospitalar à sede de concelho e a todas as freguesias rurais faz-se no Hospital Distrital de Portalegre, que dista 70 km da sede do concelho, sendo o concelho do distrito que mais longe está do apoio hospitalar, tendo que utilizar obrigatoriamente as vias acima referidas.

Com a não aprovação do referendo da regionalização, desde logo se questionaram os interessados sobre o tipo de organismo que seria criado pelo Governo, de modo a colmatar a ausência dos órgãos regionais a que iriam tutelar a já referida rede de ER.

As estradas acima referidas, EN 370 e ER 243 e 244, encontram-se fortemente degradadas, pelo que tornam difícil as condições de fluidez e segurança das viaturas que, diariamente, são obrigadas a utilizá-las. Se considerarmos que a economia do concelho de Avis assenta quase exclusivamente na agricultura, com significativa incidência na área regada, compreenderemos melhor que o tráfego que por ali circula é maioritariamente de veículos pesados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Face à inviabilização do processo de regionalização do País e, consequentemente, à impossibilidade de gestão pelas regiões a criar da rede de ER, que estrutura pensa o Governo criar para a gestão da referida rede?

2) Enquanto não for criado o órgão que irá tutelar a rede de ER serão as direcções regionais da JAE que continuarão a assegurar a conservação e manutenção das estradas da referida rede?

3) Face às condições específicas, quanto às acessibilidades, do concelho de Avis, está prevista alguma intervenção urgente nas EN 370 e ER 243 e 244?

Requerimento n.° 581/VII (4.fl)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Centro da Área Educativa'de Viseu. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

O Ministério da Educação possui vários serviços desconcentrados em Viseu, que, embora funcionando na dependência do Centro da Área Educativa, ocupam diversas instalações espalhadas pelos mais variados pontos da cidade.

Encontram-se nessas circunstâncias a coordenação de tal Centro, os serviços da antiga direcção escolar e o ensino recorrente (ex-educação de adultos), o que obriga os seus responsáveis, professores e demais utentes que a eles têm de recorrer a percorrer toda a cidade para tratar dos mais variados assuntos, com óbvia perda de tempo e consequente aumento de formalidades burocráticas.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Educação que me seja dada informação acerca das diligências efectuadas para garantir a instalação urgente num único edifício de todos os serviços dependentes do Centro da Área Educativa de Viseu.

Requerimento n.fi 582/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

No passado dia 23 de Março o Instituto Superior de Ciências do.Trabalho e da Empresa apresentou publicamente um mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde.

De acordo com informações que dispomos, esse mestrado resultou de um protocolo com o Ministério da Saúde.

Sem pôr em causa o interesse para o sistema de saúde para a necessidade de se fazerem mestrados nesta área, este apresenta particularidades que necessitam de ser esclarecidas.

Desde logo a presença como docentes da Sr." Ministra da Saúde e do Sr. Dr. Francisco Ramos, acompanhados por um grande número de altos funcionários do Ministério da Saúde, com responsabilidades na execução da política do Ministério da Saúde.

Este tipo de procedimento obriga a esclarecer os contornos do protocolo do Ministério da Saúde e da possibilidade de ser estendido a outras escolas de economia do nosso país, e da razão por que o Instituto Nacional da Administração não promove esses cursos.

Sem pretender entrar em processos de intenções, outro aspecto relevante consiste no poder que muitos dos docentes, altos funcionários do Ministério da Saúde, têm para fazer nomeações e a não frequência desse curso poder constituir eventualmente um factor limitador para a progressão na carreira.

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito aos Ministérios da Saúde e da Educação as seguintes informações:

1.° Os altos funcionários do Ministério da Saúde que são docentes desse curso pediram autorização para acumularem dois ordenados do Estado?

2.° Será que instituições do Serviço Nacional de Saúde estão autorizadas a pagar algum dos mestrados, através de bolsas ou outros apoios?

3.° Solicito igualmente o envio do protocolo assinado pelo Ministério da Saúde e o ISCTE.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Requerimento n.fi 583/VII (4.B)-AC

de 31 de Março de 1999

Assunto; Dívida do Ministério da Saúde aos bombeiros. Apresentado por: Deputado Francisco José Martins (PSD).

As corporações de bombeiros, de um modo voluntário

c continuo, prestam um serviço à comunidade, reconhecido publicamente, onde atinge particular importância a actividade de transporte de doentes.

Essas acções, de índole humanitária, são realizadas com base em protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Tal protocolo, no que concerne à componente financeira, e apesar das inúmeras insistências das estruturas dos bombeiros, não é revisto desde 1995.

É sabido que a dívida do Ministério da Saúde aos bombeiros tem vindo progressivamente a aumentar, sendo que, em 31 de Dezembro de 1996, a dívida assumida pelo Ministério, vencida há mais de 90 dias, situava-se na ordem dos 501 000 contos —conforme resposta dada a requerimento do deputado signatário — e em princípios do corrente ano de 1999 cifra-se em 1,5 milhões de contos.

Esta grave situação é tanto mais grave que, por falta de meios materiais, pode pôr em causa um direito fundamental dos Portugueses — o direito à saúde.

Em reunião realizada em 3 de Fevereiro de 1999, na Comissão Parlamentar de Saúde, o Governo, por intermédio da Sr/ Ministra da Saúde e do Sr. Secretário de Estado, informaram que existia uma prioridade na revisão do atrás aludido protocolo.

E acrescentaram os referidos membros do Governo que iria ser dada disponibilidade à tesouraria para responder à

divida pendente, sendo certo que, até final do 1." trimestre de 1999, o montante dessa dívida seria diminuído de forma significativa.

Nestes termos, o Deputado signatário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer ao Ministério da Saúde que preste as seguintes informações:

1." Foi já revisto ou está já em discussão a revisão do protocolo em vigor entre o Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros? 2." Qual 6 montante total e actual em dívida do Ministério da Saúde às corporações de bombeiros, devidas pela prestação de serviços de transporte de doentes?

3.° Dessa dívida, qual o montante vencido há mais de 90 dias?

4." Qual o valor pago, por conta da dívida, pelo Ministério da Saúde aos bombeiros entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 1999?

5.° Qual o programa traçado para regularização ou diminuição significativa da dívida aos bombeiros?

Requerimento n.9 584/Vll (4.»)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Dívida das seguradoras aos hospitais. Apresentado por: Deputado Francisco José Martins (PSD).

Tem o Governo chamado a atenção, desde 1996, para a dívida das seguradoras aos hospitais, sendo que no início de 1999 a Sr." Ministra da Saúde aludia mesmo que o montante se cifrava já na ordem dos 10 milhões de contos.

Contudo, a Associação Portuguesa dé Seguradoras veio pôr em causa o valor dessa dívida, defendendo que, nomeadamente, a importância não ultrapassava os 4 milhões de contos.

Acrescentou, ainda, a Associação Portuguesa de Seguradoras que, pelas estatísticas, tal dívida correspondia em muito a valores reclamados judicialmente, sendo certo que a final a mesma nunca seria superior a 40% dos valores reclamados, ou seja a milhão de contos.

Em resposta à pergunta formulada à Sr.' Ministra da Saúde pelo Deputado signatário foi dito que no início do corrente ano essa dívida era de 3,5 milhões de contos, admitindo-se que esse montante se reportava a valores reclamados e não efectivamente liquidados a final.

Acresce que o Partido Social-Democrata, por repetidas vezes, sublinhou a necessidade de serem encontradas fórmulas para solucionar esta questão, para tanto, promovendo-se a celebração de protocolos entre hospitais e seguradoras, sem que o Governo tenha dado qualquer resposta ao problema.

De resto, em audiência realizada em Fevereiro último, o Governo respondeu, a pergunta feita pelo PSD, no sentido de estar, finalmente, a diligenciar para encontrar soluções assentes na via de acordos tendentes a regulamentar no presente e para o futuro a regularização das dívidas hospitalares.

Nestes termos, o Deputado signatário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer ao Ministério da Saúde a prestação das seguintes

informações:

1.° Qual o montante da dívida actual das seguradoras aos hospitais?

2." Desse montante, qual o valor que corresponde a dívida já liquidada por confissão e ou reconhecido judicialmente?

3.° Existe já algum protocolo assinado entre hospitais e seguradoras, regulamentando o pagamento dos serviços prestados pelas unidades de saúde cuja responsabilidade pode recair sobre as empresas seguradoras?

4.° Em caso afirmativo, solicita-se o envio desse(s) protocolo(s).

Requerimento n.9 585/VII (4.B)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de

Saúde do Lumiar. Apresentado por: Deputado Francisco José Martins (PSD).

Em intervenção realizada em 5 de Fevereiro de I999 na Assembleia da República, o Sr. Secretário de Estado da Saúde, em resposta à pergunta que lhe foi formulada, veio reconhecer que, em relação à extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de Saúde do Lumiar, há uma situação que tem de ser melhorada rapidamente, o que terá suportado a inclusão, em programa, de reinstalação da mesma.

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Assumindo que as condições actuais são de muito má qualidade, aquele membro do Governo disse que se mostrava necessário avançar para uma extensão nova, sendo a melhor opção a criação de uma instalação de raiz.

Neste particular, foi mesmo dito existir já um terreno localizado e aprovado, em termos técnicos, para a edificação de novas instalações, estando em fase de formalização o protocolo de cedência do terreno para esse efeito entre a Câmara Municipal de Lisboa e o Ministério da Saúde.

Acresce que todo este projecto não pode ser dissociado do provável desenvolvimento demográfico da zona, que vai ter, num futuro próximo, um grande crescimento populacional.

Nestes termos, o Deputado signatário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer ao Ministério da Saúde a prestação das seguintes informações:

1." Está formalizado o protocolo de cedência do terreno para a instalação da extensão Charneca-Ameixoeira do Centro de Saúde do Lumiar?

2.° Em caso afirmativo, qual a localização dessa futura unidade de saúde e qual o programa, nomeadamente, quanto ao calendário fixado pelo Ministério para a sua construção?

3.° Na eventualidade de o protocolo referido no n.° 1.° não ter sido celebrado, que diligências está o Ministério a realizar para esse efeito, à luz da programação que estabeleceu para esse projecto?

Requerimentos n.a 586/VII (4.fl)-AC e n.08 19 a 22/VII (AL)

de 30 de Março de 1999

Assunto: Acessos à Senhora do Minho, na serra de Arga. Apresentado por: Deputados Roleira Marinho e Carvalho Martins (PSD).

No alto da serra de Arga, em local de paisagem paradisíaca, está a erguer-se um santuário, em louvor à Senhora do Minho, sendo já hoje um local de peregrinação dos católicos da diocese de Viana do Castelo.

Igualmente, nos vales mais profundos da serra de Arga se situa o histórico Mosteiro de São João de Arga, para onde continuam a peregrinar as gentes do Alto Minho e muitos romeiros de outras paragens que ali se dirigem, procurando alívio para o seu sofrimento ou em acção de graças pelos benefícios recebidos.

Sabido que os acessos a estes locais são difíceis, e mesmo perigosos, sobretudo quando em dias festivos por ali circulam centenas de automóveis e autocarros que, em muitos pontos das estradas (caminhos), actualmente existentes, não permitem que se efectuem os necessários cruzamentos, provocando embaraçosos bloqueamentos de trânsito naquelas veredas escarpadas.

Considerando que estes dois locais de peregrinação são de inegável interesse religioso, mas também de reconhecido valor histórico, paisagístico e turístico;

Considerando que a diocese de Viana do Castelo e a Confraria de Nossa Senhora do Minho têm desenvolvido assinaláveis esforços de enriquecimento e valorização de lodo aquele património e da sua envolvência;

Considerando que os espaços do Santuário de Nossa Senhora do Minhore do Mosteiro de São João de Arga se encontram instalados em territórios confinantes de diversos concelhos do Alto Minho, nomeadamente Viana do Castelo, Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, e em plena zona florestal (baldios e outras zonas de pinhal);

Considerando que se impõe construir acessos capazes àqueles dois espaços de oração e penitência:

Os Deputados do PSD Roleira Marinho e Carvalho Martins, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem à Direcção Geral das Florestas, à Comissão Especializada de Fogos Florestais (CEFF), distrital de Viana do Castelo, ao Serviço Distrital de Protecção Civil de Viana do Castelo e às Câmaras Municipais de Viana do Castelo, de Caminha, de Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, o seguinte:

1.° Que medidas estão programadas ou poderão ser equacionadas para, no mais curto prazo de tempo, se proceder à melhoria do acesso ao Santuário de Nossa Senhora do Minho, por São Lourenço da Montaria?

2.° Para quando a reparação e pavimentação do «caminho» que permite o acesso à Senhora do Minho, pela zona de São João de Arga, permitindo assim a circulação do trânsito e introduzindo novas e melhores condições de segurança?

3.° Por que toda esta zona florestal deve ser protegida contra a praga dos fogos florestais, que acções estão previstas implementar pela CEFF distrital para esse fim, nomeadamente no que se refere à defesa, reestruturação e plantio florestal?

4.° Para que seja possível implementar um plano de recuperação de todo este vasto conjunto patrimonial, torna-se necessário que as diversas entidades envolvidas se empenhem numa acção concertada que permita a rentabilização dos meios a investir, pelo que requeremos à Direcção-Geral das Florestas e à CEFF distrital de Viana do Castelo que assumam a responsabilidade de liderança deste processo.

Requerimento n.2 587/VII (4.B)-AC

de 30 de Março de 1999

Assunto: Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

O Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova serve uma população de cerca de 17 000 utentes, o que, na prática, ultrapassa a própria população do concelho onde está sediado, absorvendo determinadas franjas limítrofes de outros concelhos. Prevê-se, aliás, a construção de mais de 1000 fogos nos próximos dois anos.

Estando prevista a construção de um novo centro de saúde, estão recenseadas diversas carências no projecto, nomeadamente em relação a gabinetes médicos, lavabos e estacionamento. É também fundamental que a nova unidade de saúde seja equipada com equipamentos de radiologia e com serviço de fisioterapia, tendo em conta as características e as necessidades daquela população.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento

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da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde que nos informe sobre a medidas a tomar sobre estas questões.

Requerimento n.fi 588/Vll (4.fi)-AC de 30 de Março de 1999

Assunto: Centro de Saúde de Miranda do Corvo. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

O Centro de Saúde de Miranda do Corvo serve uma área populacional que tem vindo a aumentar e que se prevê cresça ainda nos próximos tempos. Tal situação exige resposta especial dos serviços de saúde.

O Centro de Saúde de Miranda do Corvo tem neste aspecto especiais responsabilidades, dispondo até de um serviço de internamento que serve populações para além do concelho onde está sediado.

Para manter em funcionamento o internamento são necessários recursos humanos adequados. Já neste momento, para além de o quadro de pessoal, no que diz respeito ao pessoal médico, ser desadequado em relação ao crescimento da população, há sobretudo uma falta de metade dos enfermeiros previstos, o que condiciona todo o funcionamento do Centro de Saúde, nomeadamente do internamento.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Î) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde que nos informe sobre as medidas que pretende tomar para resolver estas' situações.

Requerimento n.s 589/VII (4.6)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Eixo ferroviário, norte-sul e contrato de exploração com FERTAGUS. Apresentado por: Deputado Joaquim Matias (PCP).

As deslocações pendulares na área metropolitana de Lisboa, e em particular as que incluem a travessia do Tejo, continuam a ser fortemente penalizadas pelas deficientes acessibilidades entre as duas margens do Tejo, fruto de uma política que durante anos a fio privilegiou e incentivou apenas o transporte individual em defjimento de um sistema de transportes públicos intermodal, devidamente hierarquizado, de forma participada e ajustada à procura, para corresponder em termos de qualidade, eficiência e preços às necessidades e aspirações populares.

A Ponte de Vasco de Gama não contribuiu de forma significativa, como o PCP previu, para resolver os graves problemas diários na Ponte de 25 de Abril.

O comboio, no eixo ferroviário norte-sul, poderá ser um forte contributo para a melhoria das acessibilidades desde que coordenado através das suas interfaces com outros modos de transporte, designadamente o metro a sul do Tejo e um sistema rodoviário de transportes urbanos, complementado com melhorias significativas no transporte fluvial e integrado num sistema tarifário intermodal da área metropolitana de Lisboa.

No entanto:

O prazo anunciado pelo Governo para início deste serviço de transporte foi ultrapassado, sem que surgisse uma necessária explicação e nova data previsível fosse estipulada;

Surgiram entretanto sérias e legítimas reservas por parte do município do Seixal, no que se refere à eficiência de alguns acessos a interfaces, designadamente na rotunda do Casal do Marco, bem como no atraso da construção de todas as vias;

No que se refere a preços, foram tornados públicos valores que, a serem confirmados, não só ficarão em completo desacordo com os preços praticados em situações equivalentes na área metropolitana de Lisboa como serão, por si só, desincentivadores da utilização do comboio.

Tendo em conta a importância que o eixo ferroviário norte-sul deverá assumir para as populações da margem sul do Tejo e para a área metropolitana de Lisboa em geral, ao abrigo da alínea d) do artigo I59.° da Constituição e da alínea 0 do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que:

1,° Me forneça informação sobre os atrasos verificados na construção dos acessos rodoviários às interfaces e na entrega do material circulante, bem como das medidas tomadas com vista a tornar operativo este transporte no mais curto espaço de tempo possível e na sua plenitude, isto é, sem partes por acabar, e com acessos improvisados o que só contribuiria para desacreditar o sistema;

2.° De que forma foram analisadas com os municípios respectivos as acessibilidades rodoviárias às interfaces do eixo norte-sul, por forma a promover a sua articulação com a rede viária concelhia;

3.° Qual o sistema tarifário a praticar, designadamente no interior das coroas abrangidas pelo passe social intermodal da Região de Lisboa;

4.° Me forneça cópia do contrato de concessão da FERTAGUS por forma a permitir um completo esclarecimento do sistema de exploração que vai ser instalado.

Requerimento n* 590/VII (4.B)-AC

de 31 de Março de 1999

Assunto: Trabalho ilegal na PETROGAL, S. A. Apresentado por: Deputados Pimenta Dias e João Amarai (PCP).

O Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte (SINORQUIFA.) dá-nos notícia de que largas dezenas de trabalhadores são utilizados pela PETROGAL através de empresas fornecedoras de serviços e da mão-de-obra que, não estando autorizadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, operam em condições de marginalidade da relação de trabalho.

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A situação é tanto mais preocupante quando, como relata o sindicato, nas instalações do parque da Perafita, tanto como na fábrica de lubrificantes da Refinaria do Porto, permanecem trabalhadores há mais de oito anos a ocupar postos de trabalho enquadrados por trabalhadores da PETROGAL, desconhecendo-se qual a regulamentação de trabalho aplicável.

Esta situação, particularmente grave, diz ainda o sindicato, decorre em condições de trabalho irregular e precárias, não conformes com o quadro legal, todas as situa-

ções violadoras das normas de direito do trabalho,

directamente ou pelo recurso de maneira ilegal a formas legais de trabalho.

Anota ainda aquela organização sindical que se verifica de resto que a PETROGAL, segmentando alguns dos seus serviços, mesmo tratãndo-se de actividade permanente da empresa, fez nascer pequenas empresas com o objectivo de dissimular a precarização de novos contratos de trabalho, uma vez que a nova empresa tem a primeira como único cliente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que nos informe:

1Tem o Ministério conhecimento da existência destas empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de mão-de-obra à PETROGAL, assim como das condições contratuais e do número dos trabalhadores envolvidos? Requer-se o fornecimento destes elementos;

2." A confirmarem-se as graves irregularidades expostas pelo SINORQUIFA, que medidas vai o Ministério adoptar para acabar com a mão-de-obra ilegal na PETROGAL?

Requerimento n.9 591/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Subsídios atribuídos ao abrigo da Portaria n.° 875/98.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os temporais que assolaram o País, nomeadamente o Alentejo, em Novembro de 1997, provocaram prejuízos enormes que urgiu ultrapassar, com recurso a vários instrumentos de apoio, quer por parte das autarquias locais quer por entidades privadas, apoios esses que estiveram ancorados em vários diplomas legais, nomeadamente a Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro.

Como não foram publicados os relatórios dos apoios concedidos e a quem foram concedidos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

Que financiamentos foram concedidos, no concelho de Odemira, à Câmara Municipal de Odemira e à Associação de Beneficiários do Mira, ao abrigo da Portaria n.° 875/98?

Que candidaturas foram apresentadas? • A que se destinavam essas candidaturas?

Requerimento n.9 592/VII (4.fi)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Classificação das lagoas de Santo André e da Sancha [requerimento n.° 200/VII (4.a)-AC, de 25 de Novembro de 1998].

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em requerimento datado de 25 de Novembro de 1998 [requerimento n.° 200/VIT (4.')-AC] dizia o Partido Ecologista Os Verdes:

Tendo sido dado início ao processo de classificação da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, pelo Grupo Lontra (actual núcleo regional da QUERCUS) e peias autarquias de Santiago do Cacém e de Sines;

Estando, ao que parece, este processo parado no Ministério do Ambiente, mais especificamente no ICN:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente esclarecimentos quanto aos motivos que justificam que o processo de classificação não tenha avançado e sido concluído, uma vez que se tratam de zonas incluídas na Rede Natura 2000 e zonas de protecção da avifauna extremamente importantes.

Passados que são quatro meses, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, volto a requerer os esclarecimentos às questões colocadas.

Requerimento n.2 593/VII (4.e)-AC

de 31 de Março de 1999

Assunto: Utilização das «natas» das pedreiras de mármores para selagem e impermeabilização de aterros. Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em resposta ao requerimento n.° 34/VJJ, de 23 de Setembro de 1998, o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente dizia ter o Instituto dos Resíduos concluído pela pertinência do estudo realizado pela CEVALOR que avalia a utilização das «natas» como material de confinamento de resíduos sólidos urbanos no distrito de Évora, considerando que estes resíduos não são considerados como perigosos e possíveis de valorização.

Terminava a resposta informando ter sido solicitado ao LNEC, no âmbito da sua assessoria ao INR, um comentário a esta aplicação das «natas».

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o envio do eventual comentário do LNEC.

Requerimento n.B 594/VII (4.B)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Plano Conjunto de Ordenamento da Exploração e da Recuperação Paisagística das Pedreiras das Areas do Calhariz e da Achada.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

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As pedreiras situadas na serra da Arrábida constituem-se como ameaças reais à preservação de uma área de reconhecido interesse paisagístico e ecológico.

O esventramento da serra tem óbvias consequências nefastas, pelo que medidas devem ser tomadas, quer para num futuro mais ou menos próximo terminar as explorações cjuer para, num mais curto prazo, proceder à recuperação das áreas exploradas.

Em Agosto de 1998, o Partido Ecologista Os Verdes

solicitou ao Ministério do Ambiente o Plano Conjunto de Ordenamento da Exploração e da Recuperação Paisagística das Pedreiras do Calhariz e Achada (requerimento n.° 878/VII). Na ausência de reposta, voltámos a solicitar o referido Plano em Novembro de 1998 (requerimento n.° 173/VII).

É na ausência de resposta que, de novo, requeiro ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio do Plano referido em epígrafe.

Requerimento n.s 595/VII (4.a)-AC de 5 de Março de 1999

Assunto: Diário da República em CD-ROM. Apresentado por: Deputado Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).

Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura, Deputado do Partido Popular pelo círculo eleitoral de Aveiro, vem requerer a V. Ex.a, nos termos do artigo 12.°, n.° 4, da Lei n.° 7/93, de 1 de Março, e do artigo 5.°, n.° 1, alínea /), do Regimento da Assembleia da República, que lhe sejam enviadas as 1.° e 2.° séries do Diário da República em CD-ROM para o seguinte endereço:

Avenida de 25 de Abril, 19-F, 3.°, AD, 4520 Santa Maria da Feira.

Requerimento n.° 596/VII (4.S)-AC

de 18 de Março de 1999

Assunto: Diário da República em CD-ROM. Apresentado por: Deputada Helena Santo (CDS-PP).

Maria Helena Pereira Nogueira Santo, Deputada do Partido Popular pelo círculo eleitoral de Santarém, vem requerer a V. Ex." que, nos termos do artigo 12.°, n.° 4, da Lei n.° 7/93, de 1 de Março, e do artigo 5.°, n.° 1, alínea 0. do Regimento da Assembleia da República, lhe seja enviada a l." Série do Diário da República em CD-ROM para o seguinte endereço:

Rua de Sacadura Cabral, 66, 1.°, esquerdo, 2580 Alenquer.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 15, 143 e 483/ Vil (4.*)-AC, da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes), sobre respectivamente a atribuição de lugares no

Ministério do Ambiente e os protocolos celebrados com as universidades.

Em resposta aos seus requerimentos e feito o levantamento exaustivo dos protocolos subscritos pelas diversas unidades orgânicas deste Ministério, foi possível chegar às seguintes conclusões:

1—Protocolos assinados durante a vigência do presente

Governo ou que contemplam compromissos transitados do governo anterior:

Direcção-Geral do Ambiente

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quadrável pelo disposto no Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, e desde logo porquanto a referida Misericórdia é uma entidade privada, ainda que de solidariedade social.

Contudo, se o Hospital Distrital de Beja reconhecer que a situação é «de facto» substancialmente diferente — designadamente porquanto as referidas enfermeiras executam tarefas que correspondem a necessidades permanentes do seu serviço, sendo que apenas se encontram formalmente contratadas pela Santa Casa da Misericórdia de Beja por razões que se prendem com a necessidade de tornear impedimentos legais à sua contratação —, então haverá que reconhecer toda a pertinência à pretensão constante do requerimento em análise.

31 de Março de 1999. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO Instituto Nacional do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/VU. (4.°)-AC, dos Deputados Sílvio Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a falta de resposta ao requerimento n.° 90/VTI (4.')-AC.

Em resposta ao ofício n.° 1052/SED, de 18 dé Março de 1999, informo W. Ex/* para conhecimento de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Desporto, que para a execução do Projecto EURO 2004 foi celebrado um contrato-programa específico para o efeito entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Futebol. Nesse contrato, foi atribuída uma verba para pagamento de despesas com pessoal (remunerações e abonos, incluindo contribuições para a segurança social, dp director de campanha, do secretariado do projecto, da assessoria de imprensa e do pessoal de apoio) no valor de 50 700 000$, cabendo à Federação Portuguesa de Futebol a sua gestão.

22 de Março de 1999. — O Presidente, Vasco Lynce de Faria..

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/VII (4.a)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre o Plano de Ordenamento da Orla Costeira — troço Vilamoura-Vila Real de Santo António.

É com muito agrado e satisfação que recebi o seu pedido de um ponto de situação relativamente ao POOC, troço Vilamoura-Vila Real de Santo António, constante do requerimento n.° 322/VII (4.")-AC, de 21 de Janeiro de 1999.

Pedido

Qual o ponto de situação devidamente detalhado, em que se encontra o Plano de Ordenamento da Orla Costeira — troço de Vilamoura-Vila Real de Santo António.

Resposta

a) A comissão técnica de acompanhamento (CTA) aprovou, em reunião de 18 de Fevereiro do corrente ano, os estudos base de caracterização da área.

b) Foram distribuídos aos membros da CTA, os documentos referentes aos «estudos prévios de ordenamento» correspondentes à 2." fase das três que constituem o POOC. Foi estabelecido que, em 15 de Março, as diversas entidades consultadas fariam entrega dos respectivos pareceres aos «estudos prévios», os quais, após análise, seriam integrados num parecer único a submeter à próxima reunião da CTA.

c) Paralelamente a este processo irão decorrer sessões bilaterais de trabalho entre o Ministério do Ambiente e as autarquias envolvidas.

d) Prevê-se que a entrega da 3." fase (proposta-plano) tenha lugar três meses após a aprovação da 2." fase.

25 de Março de 1999. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 330/VTJ (4.")-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a abertura da esquadra da PSP, em Rio Tinto.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — As instalações da Polícia de Segurança Pública em Rio Tinto foram inauguradas no dia 26 de Fevereiro passado.

2 — A nova esquadra da PSP de Rio Tinto cobre as áreas de Rio Tinto e Baguim do Monte.

3 — O posto territorial da GNR em Rio Tinto vai ser transferido para Fânzeres.

4 — Envia-se, em anexo, cópia do protocolo celebrado entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar.

29 de Março de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

ANEXO

Protocolo entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar para construção da esquadra da PSP de Rio Tinto.

É política do Governo dotar as forças e serviços de segurança de adequados meios, designadamente no que diz respeito a instalações.

O prestígio e dignificação das funções de segurança e dos agentes que as exercem passam, também, por instalações condignas.

Tais desideratos não excluem, antes pressupõem, a colaboração das autarquias, como previsto no Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro. A colaboração entre o MAI e as autarquias passa pela cedência, por parte destas, dos terrenos necessários à edificação de instalações para as forças e serviços dc segurança.

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Neste sentido, prosseguindo na linha de bom entendimento e colaboração com a Câmara Municipal de Gondomar para o objecto comum da segurança dos cidadãos, ao abrigo do disposto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, e no espírito do Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro, entre:

1.° Ministério de Administração Interna, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.° 600014665, representado neste acto pelo director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna (GEPI), engenheiro António José Morais, natural do Porto, portador do bilhete de identidade n.° 2842920, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, no uso da competência subdelegada constante na alínea b) do n.° 1 do despacho n.° 22/96, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 102, de 2 de Maio de 1996, adiante designado apenas por MAI; e 2.° Município de Gondomar, entidade titular do número de identificação de pessoa colectiva n.° 680013512, representado neste acto pelo seu presidente da Câmara, major Valentim dos Santos de Loureiro, natural de Calde, Viseu, residente

, na Praça de Manuel Guedes, em Gondomar, adiante designado apenas por município;

é celebrado o presente protocolo para a execução do empreendimento relativo às novas instalações da esquadra da Polícia de Segurança Pública de Rio Tinto, nos termos das cláusulas seguintes:

1."

O município é proprietário do prédio (antigas instalações de Finanças de Rio Tinto), sito no lugar da Boavista, freguesia de Rio Tinto, que confronta a poente com José António M. Costa e outros, a sul com a Rua de Antunes Guimarães, a norte com a Rua de Camilo Oliveira e a nascente com os blocos A (com o n.°232 da Rua de Antunes Guimarães) e B (com o n.° 35 da Rua de Camilo de Oliveira), ambos em regime de propriedade horizontal, inscrito na matriz predial da freguesia de Rio Tinto sob o n.° 5038 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.° 2006, a fl. 58 do livro B-7. Esta propriedade compõe-se de edifício e terreno anexo.

2."

O município doa ao Estado, livre de ónus ou encargos, o terreno referido na cláusula anterior.

3."

O MAI compromete-se a adquirir o edifício referido na cláusula 1.°, após avaliação pela Direcção-Geral do Património do Estado, ea proceder às adaptações necessárias para a instalação da Polícia de Segurança Pública.

21 de Maio de 1997. — Pelo Município de Gondomar, o Presidente da Câmara Municipal, Valentim dos Santos Loureiro. — Pelo Ministério da Administração Interna, o Director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, António José Morais.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 338/VII (4.*)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a desconcertação e descentralização dos serviços do Estado.

Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 368/GMAP/99, de I de Fevereiro próximo passado, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar ser intenção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade proceder à reorganização administrativa dos serviços da segurança social na sequência da aprovação, que se espera venha a acontecer, da lei de bases da solidariedade e segurança social pela Assembleia da República.

5 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/VTJ (4.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o regime disciplinar e penal aplicável aos agentes da Guarda Nacional Republicana.

1 — O Sr. Deputado João Amaral, mediante o requerimento referido em epígrafe, e a propósito de recente decisão jurisdicional do tribunal territorial do Porto que condenou um soldado da GNR a pena de um ano de prisão pela prática rJe crime de insubordinação, solicita a S. Ex.° o Ministro da Administração Interna esclarecimento nos seguintes termos:

a) Assiste a isto sem uma palavra? Ou vai dizer o blá-blá do costume sobre as decisões dos órgãos competentes?

b) Considera ou não um imperativo democrático absoluto rever toda a legislação aplicável à GNR, e, mais do que isso, o próprio enquadramento cotvceç-tual que conduz a GNR a cenas como a descrita?

2 — Tendo em vista responder ao aludido requerimento, informa-se o seguinte:

2.1 —A situação em apreço foi objecto de enquadramento jurídico-penal, pelo Tribunal Territorial Militar do Porto, como configurando o crime de insubordinação previsto e punido no artigo 72.°, n.° l, alínea d), do Código de Justiça Militar, aplicável à GNR por força do artigo S.°, n.° 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/93, de 31 de Julho.

2.2 — Não obstante a redacção dada ao artigo 213.° da Constituição da República Portuguesa, em sede da revisão constitucional de 1997, os tribunais militares continuam em funções até à data da entrada em vigor da legislação que regulamenta o disposto no n.° 3 do artigo 211.° da Constituição (cf. artigo 197.° da Lei Constitucional n.° 1/97).

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2.3 — Assim, em obediência ao princípio estatuído no artigo 203.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo não pode, nem deve, interferir e ou comentar a bondade das decisões jurisdicionais.

2.4 — No que respeita à subordinação da GNR ao Regulamento de Disciplina Militar, prevista no já referido artigo 5.° do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/93, de 31 de Julho, o Governo tem já concluída uma proposta de lei, actualmente em fase de aprovação em RSE, que aprova o Regulamento de Disciplina da GNR, a qual procede à revogação das disposições legais e regulamentares que prevêem ou determinam a aplicação do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) aos militares da Guarda Nacional Republicana.

Isto é o que, sobre o assunto, se me oferece informar.

5 de Abril de 1999. — O Assessor, Ricardo Guedes Costa.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 373/VII (4.*)-AC, do Deputado Pedro da Vinha Costa e outros (PSD), sobre as competências do presidente do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento acima identificado, informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.° 259/89, de 14 de Agosto, posteriormente revogado pelo Decreto--Lei n.° 399/90, de 13 de Dezembro, visando, entre outros objectivos, introduzir um elemento de capitalização no sistema de segurança social.

2 — Pretende-se, dessa forma, assegurar a estabilidade financeira do sistema de segurança social mediante a criação de reservas susceptíveis de acorrer a necessidades futuras, através de aplicações financeiras.

3 — Certo é que, até aqui, as verbas transferidas do orçamento da segurança social (OSS) para o FEFSS eram de expressão muito diminuta, pelo que os objectivos supra-referidos encontravam-se algo comprometidos.

Contudo, tem vindo a observar-se uma inversão nessa matéria, assumindo o Governo a importância de aumentar os activos que constituem o Fundo por via de tais transferências, por forma a permitir a sua capitalização e o consequente reforço da componente financeira do sistema.

Reflexo disso é, precisamente, a transferência de 100 milhões de contos para o FEFSS, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), determinada por despacho de 28 de Dezembro de 1998 de SS. Ex.03 os Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, a qual, atenta a verba em causa, não tem qualquer precedente.

O que vem de ser dito poderá ser mais facilmente compreendido pela leitura do seguinte quadro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — As operações realizadas com vista à aplicação financeira da verba de 100 000 000 contos transferida no final do ano de 1998 implicaram uma margem de autonomia de decisão do presidente do FEFSS maior do que até aqui, sob pena de quebra da rendibilidade financeira, nas actuais condições dos mercados financeiros.

As referidas transacções tiveram liquidação financeira nos dias 30 e 31 de Dezembro de 1998.

5 — Com efeito, é fácil concluir pela inoperacionalidade, e mesmo impossibilidade, de realização das múltiplas operações, de 2 500 000 contos cada uma, que seria necessário efectuar no caso de imposição daquele limite máximo a esta aplicação.

6 — Ao aspecto focado acrescem outros, igualmente decisivos:

á) A realização de operações está sujeita a economias de transacções que aumentam com o volume das aplicações;

b) O acréscimo de trabalho administrativo seria de molde a bloquear o normal funcionamento dos serviços administrativos, dado que, para cada uma das operações, teriam de ser emitidas propostas e despachos, quer para a contabilidade quer para o Tribunal de Contas.

7 — Em face deste panorama incontornável, houve necessidade de, tal como se lê nos considerandos do despa-

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cho n.° 298/99 (2." série), de 26 de Dezembro de 1998, de S. Ex* o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, adequar o plano jurídico à nova realidade.

8 — Mais convém salientar que, com a supressão do referido tecto máximo até ao limite do qual o presidente do FEFSS podia decidir em competência própria, não deixaram de existir mecanismos de controlo dessas mesmas decisões, porventura mais consentâneos com o tipo de fiscalização que se pretende.

Assim, e desde logo, a composição da carteira do FEFSS obedece aos critérios de prudência estabelecidos na Portaria n.° 741/91, de 2 de Agosto, dos quais se destaca uma percentagem mínima de investimento em dívida pública garantida pelo Estado, percentagens máximas de investimento em outros activos, para além de níveis máximos de concentração de riscos.

Igualmente relevante é o facto de todas as operações do FEFSS dependerem da assinatura conjunta do presidente e do vice-presidente, sendo para todas elas emitido um despacho para visto do Tribunal de Contas.

Por outro lado, nos termos do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 399/90, de 13 de Dezembro, a acüvidade desenvolvida pelo FEFSS está sujeita a auditoria levada a cabo por um auditor designado pelo Ministério das Finanças.

Ora, como é bom de ver, a postura de controlo por parte da tutela deve centrar-se numa análise dos instrumentos de gestão, designadamente dos planos de contas (v. artigo 14." do diploma atrás referido), que permitam aferir da legalidade e adequação das operações levadas a cabo pelo FEFSS.

6 de Abril de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Mateus Lemos Teixeira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 378/VII (4.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o acordo bilateral de segurança social celebrado com a Austrália.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao solicitado no vosso ofício n.° 605/GMAP/99, informar V. Ex." do seguinte:

1 — A pedido da Austrália, e em virtude das grandes alterações legislativas verificadas nos últimos anos, está em curso uma revisão da actual convenção. Para esse efeito realizaram-se duas rondas de negociações entre delegações dos dois países, nas quais a delegação portuguesa sempre orientou a sua posição negocial no sentido de tentar minimizar os eventuais prejuízos decorrentes das alterações introduzidos na legislação interna da Austrália, em conformidade com a sua política governamental.

2 — Estas dificuldades têm, aliás, sido sentidas por outros países, alguns dos quais da União Europeia, que estão em fase de negociação com a Austrália e que também se vêem confrontados com as propostas australianas apresentadas como fazendo parte da política uniforme do Governo australiano para o sector da coordenação em matéria de segurança social a consagrar em instrumentos bilaterais.

3 — Não obstante, os resultados das negociações podem considerar-se equilibrados tendo em conta que, por um lado, a pensão de invalidez australiana apenas é exportável em relação aos grandes inválidos (aliás, as alterações da legislação interna da Austrália introduziram medidas de recuperação para o mercado de trabalho interno dos pensionistas de invalidez que não sejam grandes inválidos e, na prática, a Austrália já está a aplicar a sua nova legislação mesmo com a vigência da actual convenção), mas, por outro, se conseguiu que ficassem consagradas no campo de aplicação material da convenção prestações como o subsídio por morte (vereavement altovvance), prestações familiares para descendentes de pensionistas (notional family allowance) e pensões de duplos órfãos (double orphan pension), bem como o alargamento da prestação por assistência permanente (carer payment) a períodos de estada fora do território de Portugal e a sua sujeição a um teste de rendimentos mais favorável também durante esses períodos.

4 — Releva ainda o facto de se manterem salvaguardadas as pensões de velhice que constituem a maioria das prestações australianas pagas em Portugal.

5 — O texto que foi rubricado a final das últimas negociações revela ainda a preocupação de simplificar a sua redacção e contém a proposta de um novo capítulo que se destina a evitar a dupla sujeição ao pagamento de contribuições por parte de trabalhadores que se deslocam entre Portugal e a Austrália em regime de destacamento.

6 — No que respeita à divulgação de informações úteis em matéria de coordenação de legislações de segurança social, acrescenta-se que, a pedido da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, dirigentes e técnicos do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS) asseguraram a monitoragem, em 1998, de acções de formação para funcionários consulares em ordem a apetrechá-los com conhecimentos técnicos que lhes permitissem prestar informação aos trabalhadores residentes nas áreas das respectivas circunscrições consulares, acções essas que abrangeram 80 funcionários. Para o corrente ano está já pedida pela mesma Direcção-Geral a monitoragem de acções idênticas que abrangerão também 80 funcionários.

7 — Por último, refira-se que o Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social tem vindo a promover esclarecimentos juntos das comunidades portuguesas na Austrália, quer através dos seus representantes, quer através de algumas associações, quer a titulo pessoal, sobre a convenção em matéria de segurança social em vigor entre Portugal e a Austrália, assinada em 30 de Abril de 1991, mais concretamente sobre as vantagens decorrentes da aplicação do referido instrumento de coordenação, sem o qual os direitos dos portugueses seriam mais restritos face à legislação australiana. Juntam-se, a título informativo, cópia dos três esclarecimentos prestados mais recentemente ao Sr. António Dias, ao conselheiro das Comunidades Portuguesas pelo círculo da Oceania, Sr. A. Sampaio, e ao representante da comunidade portuguesa em Western Austrália, Sr. Victor Costa, acrescentando que a este último foi ainda prestado um esclarecimento detalhado, artigo por artigo, do texto da convenção, na sequência de um artigo publicado pelo próprio no jornal O Português na Austrália (a).

29 de Março de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação consta do processo e foi entregue à Deputada.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 387/VTI (4.")-AC, c/o Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a revalorização da carreira técnica do património.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a que se encontra em fase final de elaboração o projecto de reestruturação da Direcção-Geral do Património.

O estudo e ponderação da revalorização da carreira técnica do património insere-se no quadro de preparação da reestruturação do modelo de gestão patrimonial do Estado, justificando-se que a aprovação do modelo orgânico anteceda a redefinição do regime de carreiras da Direcção-Geral do Património.

Prevê-se que o diploma orgânico da Direcção-Geral do Património possa ser publicado no 1.° semestre de 1999.

5 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.o409/VII (4.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre o acordo bilateral celebrado entre Portugal e a Venezuela em matéria de segurança social.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao solicitado no vosso ofício n.° 617/GMAP/99 informar V. Ex.° do seguinte:

1 —A Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a Venezuela, que foi assinada em 21 de Julho de 1989, aprovada para a ratificação em 2 de Junho de 1992 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1993, abrange no seu âmbito de aplicação material as legislações nacionais:

Portuguesa, relativa ao regime geral e aos regimes especiais de segurança social no tocante às prestações de doença e maternidade, invalidez, velhice, sobrevivência e subsídio de funeral, bem como às prestações de acidentes de trabalho e por doenças profissionais;

Venezuelana, sobre as prestações de incapacidade temporária, incapacidade parcial ou invalidez, velhice, sobrevivência e prestações por morte,

e garante às pessoas abrangidas, que sejam nacionais de qualquer das partes, o estatuto de igualdade de direitos e obrigações no que respeita às legislações atrás referidas.

2 — Para além da consagração destas disposições que interditam, relativamente às legislações abrangidas, discriminações fundadas na nacionalidade, a Convenção garante também o pagamento extraterritorial das pensões, subsídios, rendas e indemnizações adquiridos ao abrigo da legislação de uma das partes contratantes, sem qualquer redução, modificação, suspensão ou retenção pelo facto de o respectivo beneficiário residir no território da outra parte.

3 — Em matéria de aplicação coordenada das legislações nacionais atrás referidas, a Convenção garante às pessoas abrangidas:

No caso das prestações pecuniárias por doença, incapacidade parcial, invalidez, velhice e sobrevivência, a totalização, em caso de necessidade, dos periodos de seguro cumpridos ao abrigo das legislações das duas partes com vista à abertura do direito às prestações;

Que, quando a soma das pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência atribuídas ao abrigo das legislações das duas partes for de montante inferior ao da pensão mínima em vigor na parte onde o interessado residir, a instituição competente desta parte atribuirá um complemento correspondente à diferença;

Em matéria de prestações por acidente de trabalho ou doença profissional, que o direito às prestações será determinado pela legislação da parte a que o trabalhador se encontrava sujeito aquando da ocorrência do risco, salvo no caso de doença profissional contraída ao abrigo da legislação da outra parte. No caso de acidente de trabalho ou doença profissional a que se aplique a legislação de uma parte, subsequente à ocorrência de evento da mesma natureza a que se aplicou a legislação da outra parte, para determinar o grau de incapacidade ao abrigo da legislação da primeira parte tomar-se-á em consideração o primeiro acidente ou doença profissional como se a legislação aplicável ao último lhe tivesse sido também aplicável.

4 — No que respeita especificamente à Convenção com a Venezuela, já depois da respectiva entrada em vigor, foi elaborada uma nota informativa e solicitada, em 22 de Setembro de 1993, ao jornal O Emigrante a respectiva publicação.

Existe, também, a exemplo do que já foi feito em relação ao Brasil e ao Canadá, a intenção de elaborar e distribuir uma informação sintética, em forma de desdobrável, sobre o conteúdo da Convenção e da sua aplicação, bem como publicar, em forma de brochura, o respectivo texto e o Acordo Administrativo relativo às suas modalidades de aplicação.

5 — Por outro lado, numa perspectiva de igual modo informativa, mas com características diferentes, os serviços do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS) actuaram, ainda, nas seguintes actividades:

Em colaboração com a Obra Católica Portuguesa das Migrações, dirigentes e técnicos participaram em programas de rádio de onda curta, vocacionados para a informação directa aos trabalhadores portugueses dispersos pelo mundo; geralmente, tratava-se de responder a questões concretas que eram colocadas, via telefone, pelos rádio-ouvintes no estrangeiro;

A pedido da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, dirigentes e técnicos do DRISS asseguraram a monitoragem, em 1998, de acções de formação para funcionários consulares em ordem a apetrechá-los com conhecimentos técnicos que lhes permitissem prestar informações aos trabalhadores residentes nas áreas das respectivas circunscrições consulares, acções

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essas que abrangeram 80 funcionários. Para o corrente ano, está já pedida pela mesma Direcção-Geral a monitoragem de acções idênticas que abrangerão também 80 funcionários.

6 — E tudo isto sem prejuízo do que sobre a matéria aquela Direcção-Geral, no âmbito das suas competências informativas, possa ter concretizado, bem como ainda das acções informativas que as próprias autoridades venezuelanas tenham desenvolvido no que respeita à aplicação da Convenção relativamente à sua legislação nacional.

29 de Março de 1999. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ALTO-COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 427/Vü (4.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o funcionamento do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

A composição actual do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração é a seguinte:

Representante da comunidade cabo-verdiana Dr." Alcestina Tolentino;

Representante da comunidade angolana Dr.° Eduarda Ferronha;

Representante da comunidade brasileira engenheiro Carlos Viana;

Representante da comunidade guineense Sr. Augusto Fernandes;

Representante da comunidade moçambicana Dr.° Amanibo Caiu Baybrahimo Mussá Nalá;

Representante da comunidade de São Tomé e Príncipe Sr. António Cádio dos Anjos Paraíso;

Representante das instituições particulares da solidariedade social padre Veríssimo Teles;

Representante das associações patronais Dr. Jorge de Sousa;

Representantes das centrais sindicais engenheiro João Proença, da UGT, e Sr. Carlos Manuel Alves Trindade, da CGTP;

Representantes das associações que trabalham com imigrantes Sr. Jorge Silva e Sr. José Falcão;

Representante do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas Dr. Joaquim do Rosário;

Os cidadãos designados pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas padre Manuel Soares e Sr. Orlando Tavares.

A tomada de posse verificou-se no passado dia 25 de Março de 1999, na Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira.

O processo de designação dos representantes das associações teve de respeitar a sua independência e a possibilidade de uma larga participação das associações.

Neste momento apenas o representante das associações de imigrantes não lusófonos não foi designado.

A reunião realizada no dia 25 de Março teve a seguinte ordem dc trabalhos;

1) Informações;

2) Discussão e aprovação do regulamento;

3) Apresentação da proposta de projecto de decreto regulamentar que disciplina a entrada, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional (Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto).

A reunião do Conselho Consultivo contou com a presença do inspector do SEF, Dr. Francisco Marques Alves, que falou sobre a proposta de projecto de decreto regulamentar, respondeu às questões colocadas e ouviu as observações e sugestões formuladas pelos seus membros.

Esta reunião tem um balanço muito positivo, tendo todos os intervenientes manifestado apreço pela existência do Conselho Consultivo e pelo carácter que lhe está subjacente e expresso no Decreto-Lei n.° 39/98, particularmente no que concerne à possibilidade de se pronunciarem «sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes», bem como a colaboração «na execução das políticas de intervenção social que visassem a eliminação de discriminações e promovam a igualdade».

O ACIME convocou uma nova reunião extraordinária para o próximo dia 26 de Abril de 1999, cujo tema central será a situação dos trabalhadores imigrantes, incluindo a avaliação de como está a ser aplicada a legislação existente.

29 de Março de 1999. — O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°435/VJT (4.*)-AC, da Deputada Jovita Ladeira (PS), sobre a criação do centro de medicina desportiva do Algarve.

Em cumprimento do despacho de V. Ex." sobre o assunto em epígrafe, cabe-me informar:

1 — O Decreto-Lei n.° 224/88, de 28 de Junho, prevê a existência de três centros de medicina desportiva a nível nacional, Lisboa, Coimbra e Porto.

2 — Os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto estão em pleno funcionamento, dando cumprimento à legislação referida no n.° 1.

3 — O distrito de Faro está incluído na área de intervenção do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, de acordo com a legislação referida no n.° 1.

4 — Não está prevista a instalação a curto ou médio prazo de um centro de medicina desportiva no Algarve, pois a legislação em vigor não o prevê.

5 — A instalação de um centro de medicina desportiva envolve actualmente verbas muito avultadas, não só em termos de custo das instalações mas também de custos de equipamentos e necessidades no âmbito dos recursos humanos.

O Instituto Nacional do Desporto procedeu nos anos de 1997 e 1998 à remodelação e reequipamento dos Centros

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de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto, de forma que os mesmos possam dar uma resposta adequada a todas as solicitações no âmbito da medicina desportiva. Estes centros funcionam actualmente como centros de referência onde qualquer médico ou instituição médica na sua área de intervenção podem recorrer sempre que necessitem de apoio especializado no âmbito da medicina desportiva.

6 — Num eventual alargamento do número de centros de medicina desportiva existentes no País, a região do Algarve deveria ser considerada como prioritária para a instalação de um novo centro de medicina desportiva, pois é neste momento a zona do País que fica mais distante do centro de medicina desportiva da sua área de .intervenção.

22 de Março de 1999. — O Director de Serviços de Medicina Desportiva, Luís Horta.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°441/VIl (4.*)-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a construção de um ginásio na Escola EB 2,3 de Valbom.

Em referência ao assunto em epígrafe, encaminhado para este Gabinete através da vossa referência n.° 1680, de 9 de Março de 1999, informo que se encontra em preparação, nos serviços técnicos da Direcção Regional de Educação do Norte, o projecto de construção do pavilhão desportivo da Escola EB 2,3 de Valbom, Gondomar, para proposta de inscrição no PIDDAC/2000, no âmbito do próximo Quadro Comunitário de Apoio.

29 de Março de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0447/VTI (4.*)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis.

Na sequência do ofício n." 720/GMAP/99, de 2 de Março, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, gostaria de informar V. Ex.' de que o Ministério da Educação entende dever ser proporcionada a todos os jovens uma educação harmoniosa, que passa, necessariamente, pela prática da educação física e do desporto escolar.

Assim, e desde 1996, todas as escolas a criar ou a substituir contam já com infra-estruturas desportivas, ao mesmo tempo que tem vindo a proceder-se a cobertura progressiva do parque escolar, dotando as escolas desse tipo de espaços cobertos ou reabilitando os já existentes. Refira-se que só no início do ano lectivo em curso entraram em funcionamento 65'novos pavilhões.

Porém, o volume de investimentos necessário obriga a uma actuação faseada, pelo que este Ministério definiu como prioritárias escolas com maior número de alunos no ensino diurno, tendo em atenção as que não disponham de espaços alternativos numa distância superior a 500 m e, ainda, as características climatéricas da zona e o ano de construção, dado que as escolas construídas a partir de 1983 não dispunham de espaços cobertos para a prática da educação física e do desporto escolar.

O Ministério da Educação está consciente das dificuldades sentidas pelas comunidades escolares, pelo que, logo que possível, se procederá à construção de um pavilhão na Escola Básica Integrada de Loureiro.

30 de Março de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°449/VII (4.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre os professores do ensino de português no estrangeiro.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 1267, de 12 de Março de 1999, sobre o assunto em epígrafe, e de transmitir as seguintes informações:

1 — O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 13/98, de 24 de Janeiro, estabelece que os docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro recebem um suplemento de residência que tem por objectivo compensar as diferenças de custo* de vida entre Portugal e os países de acolhimento, bem como a necessidade de residirem temporariamente no estrangeiro.

2 — O montante do suplemento é, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 13/98, uniforme por país e liquidado mensalmente.

3 — Nos termos do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 13/ 98, o sistema de protecção social aplicável aos docentes de ensino de português no estrangeiro será definido por diploma próprio, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 28 de Dezembro.

4 — Cabe ainda referir que, sobre as questões suscitadas no requerimento da Sr." Deputada Luísa Mesquita, foi celebrado, entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais de docentes, no dia 9 do passado mês de Fevereiro, um protocolo de acordo, cujo texto se anexa à apresente informação (a).

5 — Com base nos princípios constantes do referido protocolo de acordo, irão ser publicados a curto prazo os normativos de enquadramento das questões suscitadas no

\ requerimento em apreciação.

24 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

(a) O documento foi entregue a Deputada.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°451/VII (4.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o licenciamento de artes de pesca denominadas «majoeiras».

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, e após consulta à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Actualmente existe já um projecto de alteração ao Decreto Regulamentar n.° 43/87, elaborado em 1998, por um grupo de trabalho específico criado pela Secretaria de Estado das Pescas, o qual contempla a possibilidade de enquadramento legal do uso da «majoeira».

2 — Aquela Direcção-Geral conhece as carências existentes por parte daqueles que praticam esta pesca e reconhece não existirem mecanismos específicos a que possam recorrer os pescadores envolvidos.

3 — Entretanto, foi elaborado um projecto de diploma que regulamenta a arte da «majoeira», o qual já foi objecto de discussão com as comunidades piscatórias, incluindo a de Esmoriz, em reunião realizada no passado dia 16.

31 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 453/VTJ (4.*)-AC, do Deputado João Bosco Mota Amaral e outros (PSD), sobre a subserviência da RTP-Açores aos critérios e interesses do Governo.

Sobre o assunto assinalado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de enviar a V. Ex." a informação dada a este Gabinete pelo conselho de administração da RTP.

Mais se informa que do mesmo assunto foi dado conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.° o Sr. Primeiro-Ministro.

Lisboa, 6 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

ANEXO

Peças emitidas sobre a actividade da Câmara Municipal de Ponta Delgada

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/VII (4.*)-AC, dos Deputados Amândio de Oliveira e Filomena Bordalo (PSD), sobre o conflito laboral existente no Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso.

Em resposta ao ofício n.° 694, de 4 de Fevereiro de 1999, e relativamente ao solicitado pelos Srs. Deputados através do requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex.*, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, do seguinte:

A direcção do Centro de Saúde tem vindo a dar particular atenção à implementação do plano de reorganização dos serviços de saúde da ARS Norte, através da reformulação do atendimento programado e personalizado dos utentes pelo seu médico de família.

Todavia, tais medidas não conduziram, até ao momen-t to, a uma diminuição significativa do número de utentes que têm recorrido ao serviço de atendimento permanente, situação esta que, porventura, poderá encontrar justificação no facto de essas medidas terem coincidido com um período de greve dos médicos.

A ARS Norte está a diligenciar com vista a ultrapassar a situação, sendo que ocorreram reuniões com a Sub-Re-

gião de Saúde de Braga/direcção do Centro de Saúde e o pessoal médico nesse sentido.

Em anexo remete-se cópia da acta da reunião levada a

efeito no passado dia 12 de Março, através da qaa/ se

poderá melhor visualizar a situação acima descrita, bem

como o conjunto de medidas acordadas (á).

26 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO Instituto Nacional do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.°. 471/VTI (4.*)-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a criação de um centro de medicina desportiva no distrito de Setúbal.

Em cumprimento do despacho de V. Ex.* sobre o assunto em epígrafe, cabe-me informar:

1 — O Decreto-Lei n.° 224/88, de 28 de Junho, prevê a existência de três centros de medicina desportiva a nível nacional — Lisboa, Coimbra e Porto.

2 — Os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto estão em pleno funcionamento, dando cumprimento à legislação referida no n.° 1.

3 — O distrito de Setúbal está incluído na área de intervenção do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, de acordo com a legislação referida no n.° I.

4 — Não está prevista a instalação a curto ou médio prazos de um centro de medicina desportiva em Setúbal, pois a legislação em vigor não o prevê.

5 — A instalação de um centro de medicina desportiva envolve actualmente verbas muito avultadas tanto em termos de custo das instalações mas também de custos de equipamentos e necessidades no âmbito dos recursos humanos.

O Instituto Nacional do Desporto procedeu nos anos de 1997 e 1998 à remodelação e reequipamento dos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto de forma que os mesmos possam dar uma resposta adequada . a todas as solicitações no âmbito da medicina desportiva. Estes centros funcionam actualmente como centros de referência, onde qualquer médico ou instituição médica na sua área de intervenção pode recorrer sempre que necessite de apoio especializado no âmbito da medicina desportiva.

Lisboa, 22 de Março de 1999. — O Director de Serviços de Medicina Desportiva, Luís Horta.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

^ GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 474/VII (4.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a criação de um fundo de compensação salarial aos trabalhadores da pesca.

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Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas, relativamente ao assunto tratado no ofício em referência e a que se refere o requerimento n.° 474/VH (4.°)-AC, do Sr. Deputado Rodeia Machado, de informar, para cada um dos pontos daquele requerimento, o seguinte:

1 — Foi publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 226, de 30 de Setembro de 1997, a constituição de um grupo de trabalho para analisar os assuntos relacionados com a segurança social dos inscritos marítimos, tendo, entre outros trabalhos, o de apresentar uma proposta de diploma legislativo sobre a criação do Fundo de Garantia Salarial. Esse grupo apresentou um relatório final em Maio de 1998.

Entretanto, encontra-se em fase de apreciação e discussão pelos Estados membros da União Europeia um projecto de regulamento comunitário para apoios financeiros futuros ao sector das pescas, no âmbito do IFOP, o qual inclui uma proposta concreta de apoio por forma a serem concedidas indemnizações aos pescadores e proprietários de navios que tenham de parar a sua actividade nos seguintes casos:

Circunstância não previsível resultante de causas, nomeadamente biológicas — período máximo de concessão — dois meses por ano;

Não renovação de um acordo de pesca — período máximo de concessão — seis meses, podendo ser prorrogado por mais de seis meses por decisão da Comissão;

Aplicação de um plano de recuperação de um recurso ameaçado de esgotamento — período máximo de concessão — dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano. Pode ser alargado à indústria transformadora se esta depender do recurso;

Restrição técnica aplicada a determinadas artes ou métodos de pesca na sequência de uma decisão do Conselho — período máximo — seis meses, o que, a ser aprovado, significará que o apoio para estes tipos de inactividade poderá ser efectuado através do próximo IFOP.

Prevê-se que a versão final deste regulamento seja adoptado no Conselho de Junho de 1999, o que, a acontecer, responderá aos objectivos que nos propusemos com a criação de um fundo nacional.

2 — Além do valor correspondente a 60 % dos montantes das coimas a aplicar no sector, não estão ainda definidos os outros meios financeiros a serem afectados ao Fundo, uma vez que não se conseguiu obter, até à data, um consenso quer dos sindicatos quer das organizações de produtores em tomo desta particular matéria.

3 — A forma de gestão prevista é uma gestão tripartida entre Administração, sindicatos e associações de armadores.

1 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, Pedro Ferraz.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 479/VIl (4.")-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1." série-B do Diário da República.

Em referência ao ofício de V. Ex.° acima indicado, junto tenho a honra de remeter cópia dos ofícios n.os 2531 e 2532 do Gabinete de S. Ex." o Ministro das Finanças, datados de 22 do corrente mês, e documentos que os acompanhavam (a).

26 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Jorge Costa.

(a) Os documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/VTI (4.")-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), sobre a razão pela qual a Portaria n.° 158/99, de 18 de Fevereiro, não se encontra publicada na 1.' série-B do Diário da República

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.° de que já se encontra regularizada a situação no sentido da satisfação do requerido.

5 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 511/VTI (4.')-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre os acidentes de trabalho.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar V. Ex." de que o projecto de decreto-lei que regulamenta a Lei n.° 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita às doenças profissionais, foi aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. Quanto à restante regulamentação referente aos acidentes de trabalho, foi também já aprovada em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999.

6 de Abril de 1999.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 533/VII (4.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os prejuízos causados pelas intempéries de Novembro de 1997 — apoios a fundo perdido e por linha de crédito.

Incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de acusar a recepção do ofício n.° 954 do Gabinete

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do Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o assunto em epígrafe e informar que o mesmo foi nesta data remetido ao Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, que tem para o efeito competência delegada (despacho n.° 1534/98, publi-

cado no Diário da República, 2.' série, n.° 22, de 27 de Janeiro de 1998).

29 de Março de 1999. —O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

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