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Sábado, 24 de Abril de 1999

II Série-B — Número 27

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos In." 597 a 624/vn (4/)-AC]:

N.° 597/VI1 (4.*)-AC — Dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS) ao Ministro Adjunto sobre a requalificação das piscinas do Fontelo.................................... l46-(3)

N.° 598/VI (4.")-AC — Dos mesmos Deputados (PS) ao Ministério da Justiça sobre a construção do novo tribunal de Viseu...................................................................... l46-(3)

N.° 599/VI1 (4.*)-AC — Dos Deputados. António Rodrigues e Francisco Martins (PSD) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a regulamentação do estatuto jurídico do voluntariado................................................ 146-(3)

N" 600/Vll (4.)-AC — Do Deputado António Rodrigues (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre as instalações das forças de segurança no concelho de Sintra 146-(4) N.° 601/VIl (4.')-AC — Dos Deputados Bernardino Soares e Luísa Mesquita (PCP) ao Governo sobre a situação dos estudantes do Instituto Superior de Tecnologias da Saúde 146-(4) N.° 602/VI1 (4.')-AC —Dos Deputados Joaquim Matias e Odete Santos (PCP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território acerca da

linha ferroviária suburbana das Praias do Sado............. 146-(4)

N.05 603 e 604/VII (4.*)-AC — Da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, o sistema de intercepção de águas residuais da cidade e porto de Sines e o projecto de encerramento do aterro sanitário da INASG/DELSA............. 146-(5)

N.° 605/VII (4,')-AC — Dos Deputados Paula Cristina

Duarte e Afonso Lobão (PS) ao mesmo Ministério sobre '

a construção da L1POR II em Moreira da Maia (Crestins) 146-(6)

N." 606/VII (4.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério da Saúde sobre a instalação na Maia de uma instituição hospitalar.............................................................. l46-(6)

N.° 607/VII (4.')-AC — Dos Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS) ao Ministério da Economia sobre a pousada da Quinta do Vale Abraão 146-(6) N.° 608/V» (4*)-AC — Do Deputado José Cesário (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre o reforço

dos meios policiais na cidade de Viseu.......................... 146-(6)

N.« 609 e 610/VH (4.")-AC — Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Governo sobre, respectivamente, a limpeza de terrenos junto à CR1L e o Festival Mundial da

Juventude 98...................................................................... 146-(7)

N.° 61 IA^I.I (4.*)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente sobre a intervenção no rio Grande da

Pipa.................................................................................... l46-(7)

N.° 612/VII (4."")-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde da Graça........ 146-(7)

N.05 613 e 614/VII (4.*)-AC —Do mesmo Deputado e do Deputado António Filipe (PCP) ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, o Hospital de Covões e os cursos privados de Medicina Dentária................................. l46-(8)

N." 615/VII (4.*)-AC —Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a instalação de equipamento de telecomunicações................. 146-(8)

N." 616/VII (4.*)-AC —Da Deputada Manuela Aguiar (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre a próxima deslocação do Presidente da República à RAS.............. 146-tR)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

N.° 617/VII (4*)-AC — Da mesma Deputada à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre as deslocações feitas pelo Sr. Secretário de Estado às comunidades portuguesas na Europa e fora da Europa..... l46-(9)

N.° 618/V11 (4.')-AC — Da Deputada Carmem Francisco (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente sobre o areeiro ilegal na freguesia do Sado.............................................. 146-(9)

N.° 619/VII (4.")-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Equipamento; do Planeamento e da Administração do Território sobre a situação na zona de construção

naval do porto de Sesimbra............................................. I46-(9)

N.° 620/VII (4.')-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a segurança dos cidadãos na freguesia da Pontinha N.° 621/VII (4.*)-AC — Dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS) ao Ministério da Ciência e da Tecnologia acerca de Viseu — Cidade Digital..................... I46-(10)

N.° 622/VII (4.*)-AC — Do Deputado Carlos Encarnação (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a regulamentação da Lei n.° 34/98.............................................. 146-(10)

N.° 623/VH (4.*)-AC —Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre a reestruturação

da carreira dos técnicos superiores de saúde.................. I46-(I0)

N.° 624/V1I (4.')-AC — Do mesmo Deputado à mesma Secretaria de Estado e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a garantia do direito ao desenvolvimento normal da carreira da Administração Pública aos trabalhadores abrangidos pela criação do Instituto Marítimo Portuário........... I46-(ll)

Respostas a requerimentos [n." 769/VT1 (3.')-AC, 263, 301, 403, 421, 429, 450, 454, 460, 493, 520, 526, 530 e 565/VII (4.")-AC e 51/VTI (3.')-ALJ:

Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 769/V11 (3*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporário...,................ I46-(11)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 263/ VII (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o projecto de desassoreamento da

ria Formosa.......................................................................146-(14)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 30I/VII (4.')-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação dos ex-técnicos-adjuntbs e auxiliares técnicos de pe-

cuária daquele Ministério, após a transição para a carreira de técnicos profissionais..............................................'. 146-(I4)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n." 403/VII (4.')-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a recuperação e aproveitamento do. Convento de Rendufe, no concelho de Amares.......................................................... 146-(15)

Da Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de

Mini&tros ao requerimento n." 421/VfI (4°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP). sobre a atribuição do estatuto de utilidade pública à associação Juventude da Castanheira 146-0 5) Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n." 429/VN (4.*)-AC, do Deputado Arménio dos

Santos (PSD), sobre as dividas ã segurança social......... \46-(l5)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 450/VII (4.*)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), acerca das

comemorações garrettianas no Vale de Santarém........... 146-(16)

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n" 454/VI1 (4.*)-AC, do Deputado Carlos Encarnação

(PSD), solicitando informações......................................... 146-(16)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 460/VII (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na Fábrica de Chocolates Regina, L.0'.... 146-(17) Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 493/VII (4.*)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), sobre á avaliação da execução do rendimento

mínimo garantido............................................................... 146-(17)

Da Secretaria de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa ao requerimento n.° 520/VI1 (4,*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), acerca do diploma sobre a unificação e reestruturação de carreiras dos vigilantes da natureza e dos guardas da natureza 146-(18) Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 526/VII (4,')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD),

sobre o protocolo entre a PETROGAL e o Governo..... I46-(I8)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 530/VI1 (4.")--AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP). sobre o

Centro de Saúde da Ameixoeira....................................... 146-(19)

Do presidente do conselho de'administração da EDP ao requerimento n.° 565/VIt (4.*)-AC. do Deputado Rui Rio (PSD), sobre os concursos de consultas para a execução

de obras em regime de empreitada contínua.................. I46-(19)

Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao requerimento n.° 51/VII (3.')-AL, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira Ramos (CDS-PP), sobre o plano de emergência desta autarquia............................................... l46-(20)

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Requerimento n. 597/VII (4.e)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Requalificação das piscinas do Fontelo. Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Os Deputados do PS, acima referidos, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, vêm, através do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, solicitar informação sobre o projecto em epígrafe.

As piscinas municipais do Fontelo carecem de uma intervenção urgente em virtude do estado de degradação em que se encontram, em resultado de duas décadas de actividade, impossibilitando que quem as frequenta o possa fazer nas condições adequadas.

Essas piscinas têm uma taxa de ocupação elevada, não só pelo público em geral mas também pelos alunos do l..° ciclo do Centro de Area Educativa de Viseu, pelos atletas e alunos da Escola de Natação do Clube Académico de Futebol e ainda por doentes carecidos de terapêutica hidrológica e cidadãos portadores de deficiência.

A requalificação das piscinas municipais do Fontelo prevê a recuperação de uma forma harmoniosa de toda a sua envolvente, proporcionando melhorias significativas na sua utilização, melhorando as condições de higiene e segurança de todos quantos utilizam este tipo de infra-estrutura.

O investimento total atinge valores superiores a 400 000 contos, de acordo com o projecto aprovado pelo Instituto Nacional do Desporto (IND), o que significa que o mesmo só será viável desde que desenvolvido em parceria entre a autarquia local e o Governo.

Os Deputados do PS entendem que tal projecto deve ser considerado positivamente pelo Governo e que lhe deve dar'a prioridade e a celeridade que, em nosso entender, merece, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, vimos, junto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, solicitar os seguintes esclarecimentos:

1) Vai o Governo considerar positivamente este projecto de requalificação das piscinas municipais do Fontelo?

2) Em caso afirmativo, como desejamos, qual a comparticipação que o Governo vai disponibilizar para, em parceria com a autarquia local, concretizar, tão breve quanto possível, esta importante intervenção na área desportiva?

Requerimento n.9 598/VII (4.a)-AC

de 6 de Abril de 1999

Assunto: Construção do novo tribunal de Viseu. Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Os Deputados acima referidos vêm, através do Ministério da Justiça, solicitar as seguintes informações:

Os Deputados acima referidos, em 1998, reuniram com o Sr. Ministro da Justiça para conhecer, na sua globalidade, o processo conducente à construção do novo tribunal de Viseu, sobre o qual mostrou grande interesse e preocupação com a sua célebre conclusão.

Nessa ocasião foi-nos afirmado pelo secretário-geral do Ministério que o projecto estava em fase de conclusão, mas que, independentemente desse facto, era indispensável que a tutela possuísse formalmente, através da escritura respectiva, a propriedade dos terrenos, situação que, naquela data, ainda se não verificava.

Esta questão, hoje, já não se coloca na medida em que a autarquia local resolveu o problema. Surpreendentemente, no entanto, a mesma autarquia receberia, posteriormente, do secretário-geral do Ministério a informação de que o ante-projecto estava em fase de conclusão, facto que não coincide com a ideia expressa no segundo parágrafo. Ali se refere que era o projecto, e não o anteprojecto, que estava em conclusão.

V. Ex.a em Dezembro de 1998 deu-nos a informação e a garantia de que o tribunal seria inscrito no PIDDAC de 1999, o que cumpriu com a verba de 300 000 contos. Disse-nos, igualmente, que o concurso da obra seria lançado no 1.° semestre de 1999, o que ainda não aconteceu.

Neste contexto e ao abrigo das disposições legais ern vigor, conhecendo nós o interesse, e o empenhamento de V. Ex.°, solicitamos uma informação precisa sobre o processo de construção do novo tribunal de Viseu, nomeadamente no que concerne à fase em que se encontra o projecto, à data precisa de lançamento do concurso, ao montante final da obra e ao prazo de execução.

Requerimento n.fi 599/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Regulamentação do estatuto jurídico do voluntariado.

Apresentado por: Deputados António Rodrigues e Francisco Martins (PSD).

O voluntariado constitui um dos domínios mais nobres da intervenção social, mediante o cometimento das pessoas a uma acção em prol dos mais necessitados, sem qualquer tipo de retribuição.

A inexistência de um regime jurídico enquadrado dessa actividade levou a que o PSD tivesse apresentado um projecto de lei, ao qual se seguiu o Governo, que apresentou igualmente uma proposta de lei para estabelecer um conjunto de normas que. assegurassem os direitos e deveres dos voluntários e das organizações nas quais aquelas se inserem.

Na sequência daquelas iniciativas legislativas a Assembleia da República aprovou a Lei n.° 71/98, de 3 de Novembro, que pressupunha a respectiva regulamentação num prazo de 90 dias.

Ultrapassados que estão os prazos previstos, essa regulamentação ainda não foi produzida, o que põe em causa os efeitos louváveis que estão subjacentes à sua plena aplicação. 

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade informação quanto ao ponto da situação da regulamentação derivada do estatuto jurídico do voluntariado, a fim de o mesmo se tornar totalmente eficaz. 

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.8 600/VII (4.a)-AC de 31 de Março de 1999

Assunto: Instalação das forças de segurança no concelho de Sintra.

Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

As questões relativas à segurança constituem, naturalmente,, preocupações dos cidadãos relativamente à sua

integridade física e patrimonial.

Sistematicamente tomamos conhecimento de que os diversos tipos de criminalidade vão aumentando, de acordo com os relatos da comunicação social, mesmo que tal não corresponda a um aumento do número de participações, dado que, em muitos casos, as pessoas não se apresentam junto das forças de segurança, dando-lhes conhecimento de alguns crimes.

O Governo tem sido pródigo na manifestação de vontade em combater este estado de coisas.

O PIDDAC para 1999 constitui um exemplo evidente da enunciação de projectos de edificação de novas infra-estruturas para instalação de forças de segurança, entre postos e quartéis da GNR e esquadras da PSP.

Exemplo dessa situação é o conjunto de infra-estruturas previstas para o concelho de Sintra, aliás na sequência do que já tinha acontecido em anos anteriores.

Nestes termos, e de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

a) No domínio das instalações das forças de segurança quais as infra-estruturas previstas, para iniciar a sua construção, para o concelho de Sintra durante o ano de 1999?

b) Relativamente ao previsto no PIDDAO para o corrente ano, nomeadamente os quartéis da GNR em Sintra, Queluz, Mem Martins, Belas e Rio de Mouro e a Divisão da PSD de Sintra, qual a previsão para a sua concretização?

c) Para além da instalação de novas infra-estruturas, que expectativa tem o Ministério de reforço do pessoal efectivo que presta serviço nas forças de segurança do concelho de Sintra?

Requerimento n.º 601/VII (4.B)-AC

de 7 de Abril de 1999

Assunto: Situação dos estudantes do Instituto Superior de

Tecnologias da Saúde. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Luísa

Mesquita (PCP).

Determinou o Ministério da Educação o encerramento do Instituto Superior de Tecnologias da Saúde, não homologando os cursos aí ministrados.

Desta forma ficou por resolver a situação de 581 estudantes daquela instituição. Destes, cerca de 130 têm o estágio terminado ou no final, cerca de 120 estão a entrar no estágio e os restantes frequentam a formação teórica.

O Ministério da Educação não actua de forma a evitar que esta situação fosse criada, tendo, portanto, grandes responsabilidades na situação actual.

Estes estudantes não podem ver posto em causa o esforço feito na frequência dos cursos, devendo ser encon-

tradas soluções que assegurem os seus direitos e as suas expectativas e que aproveitem a formação por eles auferida em áreas profissionais em que há carência de recursos humanos.

Assim, solicitamos ao Governo, nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que nos informe:

Das medidas que pretende tomar para garantir os

direitos e as expectativas dos estudantes do ISTS; Da possibilidade da sua integração em estabelecimentos públicos na mesma área.

Requerimento n.9 602/VII (4.a)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Linha ferroviária suburbana das Praias do Sado. Apresentado por: Deputados Joaquim Matias e Odete Santos (PCP).

A linha ferroviária das Praias do Sado assumiu desde a sua criação um importante papel estruturante da península de Setúbal, constituindo-se como a principal acessibilidade entre o núcleo central dos concelhos ribeirinhos do Tejo é a cidade de Setúbal através de um eixo Barreiro-Moita-Pinhal Novo (Montijo)-Palmela e Setúbal, eixo que constitui também ele um importante pólo de desenvolvimento. Constitui ainda a principal articulação entre o porto de Setúbal é a parte do porto de Lisboa localizada no QUIMIPARQUE.

A política de transportes prosseguida nos últimos anos, de forma dificilmente compreensível, abandonou em todo o País a modernização deste modo de transporte, privilegiando exclusivamente o transporte individual.

Assim, nesta linha o tempo de percurso estipulado pelos horários é o mesmo há mais de 40 anos. Contudo, na realidade, é ainda pior do que nesse tempo, dado que são constantes os atrasos, demoras e até. suspensão de comboios com origem nas frequentes avarias do material circulante obsoleto e que há muito ultrapassou o seu tempo de vida útiL

Destes atrasos, perante a indiferença completa da CP, resultam inevitáveis prejuízos na perda de aulas, horas de trabalho, consultas médicas, etc.

A situação é de tal ordem que, para além da chuva no interior das carruagens, têm havido situações de acidente por impossibilidade de abrir as portas nas estações, obrigando a saídas precipitadas por outra porta diferente da que o passageiro inicialmente tinha escolhido.

Os utentes desta linha, residentes nos concelhos do Barreiro, Moita, Palmela e Setúbal, bem como as autarquias respectivas, manifestam sérias preocupações pela degradação do seu estado e reclamam a urgente tomada de medidas.

Pela nossa parte, ao longo da legislatura, em várias perguntas e debates com o Governo, bem como em propostas não aceites para inclusão de verbas de investimento to no PIDDAC, temos reclamado a urgente modernização desta importante linha ferroviária, tendo o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, em 10 de Março, informado numa sessão de perguntas ao Governo que este decidiu optar pela sua reactivação, estando projectada a electrificação do troço Barreiro-Pinhal Novo, sendo o restante

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percurso incluído na modernização da linha do Sul, em vias de ser iniciada.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe:

1) Qual a calendarização prevista para a modernização desta linha ferroviária, designadamente quanto a datas previsíveis para início e conclusão de trabalho de electrificação e duplicação de via, aquisição e entrada em funcionamento de material circulante adequado;

2) Que medidas serão tomadas entretanto e com que calendarização com o objectivo de assegurar a prestação deste serviço, com condições mínimas de segurança e eficiência, que actualmente não possui, designadamente, na substituição de material circulante, na conservação e reparação de vias, estações e gares e na execução de horários adequados.

Requerimento n.º 603/VII (4.B)-AC

de 7 de Abril de 1999

Assunto: Sistema de intercepção de águas residuais da cidade e porto de Sines.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em resposta ao requerimento n.° 176/VII (4.")-AC, a propósito da questão colocada quanto ao financiamento do projecto do sistema de intercepção de águas residuais da cidade e porto de Sines, dizia o Ministério do Ambiente, através de S.Ex.º o Secretário'de Estado Ricardo Magalhães, que «os investimentos na área do saneamento básico constituem, nos termos da lei, uma competência das autarquias. O Ministério do Ambiente, através do Instituto da Água (INAG), poderá vir a apoiar financeiramente a Câmara Municipal de Sines, através de contrato-programa a celebrar para o efeito, desde que tal intenção nos seja manifestada pela autarquia, o que até ao- momento não sucedeu».

Obviamente que a realização do contrato-programa não é a única forma de financiamento deste tipo de projectos. O Ministério do Ambiente, de acordo com os nossos compromissos europeus, tem à sua disposição fundos comunitários os quais são também para financiamento de projectos de saneamento básico.

A resposta do Ministério do Ambiente ao requerimento

referido procura fugir à questão colocada:

Quando a Câmara Municipal de Sines colocou a questão do financiamento à CCRA, em 3 de Outubro de 1997 (ofício n.°9497);

Quando solicitou ao Secretário de Estado dos Recursos Naturais (Ricardo Magalhães) a inclusão de candidatura do projecto nó Plano Operacional do Ambiente, em 29 de Outubro de 1997 (ofício . n.° 10 101);

Quando em resposta a esse ofício o Secretário de Estado Ricardo Magalhães responde que as novas candidaturas ao POA somente seriam equacionadas no início do ano seguinte, mas aproveita para

sacudir a água do seu capote referindo que o projecto em causa ficaria melhor enquadrado no Plano Operacional Regional do Alentejo ou que a administração portuária deveria assumir na íntegra os custos de tratamento do efluente (nada informa sobre a possibilidade de realização de contrato-programa);

Quando, numa segunda resposta ao ofício da Câmara Municipal de Sines, o Sr. Secretário de Estado Ricardo Magalhães diz que «de momento não é possível acolher esta candidatura» e que «por isso faz sentido, em contrapartida, tentar o apoio do PORLVT, tanto mais que este Programa beneficiou recentemente de reforço financeiro» (pasme-se!);

Quando, de novo, nada é referido quanto à possibilidade de contrato-programa;

Quando a Câmara Municipal de Sines solicita a reapreciação da decisão em 17 de Abril de 1998;

Quando, em reunião com o Sr. Secretário de Estado Ricardo Magalhães, a Câmara Municipal de Sines discute com este o projecto e a respectiva candidatura a 16 de Julho de 1998;

Quando a Câmara Municipal de Sines, na sequência de uma resposta do Ministério do Ambiente a um requerimento do Partido Ecologista Os Verdes, expõe toda a situação directamente à Sr.° Ministra do Ambiente, em 25 de Novembro de 1998 (ofício n.° 8015);

Quando tudo isto já leva ano e meio de história, a forma simples como o mesmo Secretário de Estado quer dar a entender que nunca ouviu falar do projecto é, no mínimo, insultuosa para com as instituições envolvidas e a população de Sines.

Neste contexto, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente os esclarecimentos que permitam perceber qual é exactamente a posição do Governo sobre o financiamento deste projecto.

Requerimento n.B 604/VII (4.fl)-AC

de 7 de Abril de 1999

Assunto: Projecto de encerramento do aterro sanitário do INAG/DELSA.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em resposta ao requerimento n.° 176/VII (4.")-AC, o Ministério do Ambiente informava que estava incluído no programa «Reconversão do sistema de Sines» o projecto de encerramento do aterro sanitário gerido pelo INAG/ DELSA, localizado no concelho de Santiago, do Cacém.

Sendo este um dos poucos aterros destinados a receber resíduos industriais;

Servindo as indústrias do complexo de Sines, bem como muitas outras indústrias situadas em todo o País:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente informação sobre a.alternativa que se prepara a este aterro que se pretende encerrar. ,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.8 605/VI) (4.»)-AC

de 8 de Abril de 1999

Assunto: Construção da LIPOR II em Moreira da Maia (Crestins).

Apresentado por: Deputados Paula Cristina Duarte e Afonso Lobão (PS).

Ninguém quer falar da palavra «compensações» ou de contrapartidas.

No entanto, em declarações recentes, o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Maia, diz no Jornal de Notícias, de 27 de Março de 1999, «Não acredito no Estado», a LIPOR II que está a ser construída em Crestins, «não funcionará» enquanto não forem satisfeitas as pretensões da autarquia da Maia relativas à recuperação dos rios Leça e Almorode, do parque urbano de Moreira e à florestação dos existentes no concelho.

Considerando ainda as declarações do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Maia referindo que a autarquia pode inviabilizar a entrada em funcionamento da LIPOR Ò, se não for autorizada a construção de 300 m em falta na conduta de gás que vai abastecer aquela estação e a instalação do ramal de energia eléctrica de alta tensão;

Considerando as afirmações do mesmo Sr. Presidente, que diz que o Governo não sabe ainda o destino que deve dar às cinzas produzidas pela queima dos resíduos e que estas só poderão ser depositadas num aterro de classe A, que não existe em Portugal;

Considerando as recentes declarações da Sr." Ministra ao Jornal de Notícias, de 27 de Março de, 1999, nos quais garantiu não ter prometido contrapartidas à câmara municipal pela instalação da LIPOR U;

Considerando a notícia de hoje (8 de Abril de 1999) no jornal Comércio do Porto, na qual, segundo á mesma fonte, afinal a Sr.* Ministra foi sensível aos argumentos apresentados pelo autarca da Maia e que o concelho irá mesmo ser compensado com alguns milhares de contos para satisfazer as compensações ou contrapartidas:

Solicito que, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis,.o Ministério do Ambiente me informe do seguinte:

1) Foram ou não prometidas quaisquer tipos de compensações ou contrapartidas ao município da Maia? Em caso afirmativo, quais?

2) É possível que uma obra metropolitana financiada pelo governo central seja por parte do município em causa impedida de prosseguir a sua execução e, consequentemente, a sua abertura final?

Como se sabe a Câmara Municipal da Maia alega que a LIPOR U nem sequer está licenciada,

3) Afinal qual o destino a dar às cinzas produzidas pela queima dos resíduos?

Requerimento n.? 6067VII (4.«)-AC de 8 de Abril de 1999

Assunto: Instalação ria Maia de uma instituição, hospitalar. Apresentado por: Deputada Paula Cristina Duarte (PS).

Considerando o teor do requerimento n.°4, que remeti ao Ministério da Saúde em 6 de Novembro de 1996;

Considerando a resposta que o Ministério nessa mesma altura deu;

Considerando ainda as recentes afirmações públicas da Sr." Ministra da Saúde que, no Jornal de Notícias, de 13

de Março de 1999, afirma que «o seu Ministério está a

estudar a instalação na Maia de uma instituição hospitalar»:

Solicito, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Está ou não nos objectivos do Ministério construir outro hospital na área metropolitana do Porto, mais precisamente no concelho da Maia?

2) Existe ou não algum protocolo entre a Santa Casa da Misericórdia, a Câmara Municipal da Maia e o Ministério da Saúde no mesmo sentido?

3) Em caso afirmativo, qual o tipo de instituição hospitalar que se pretende criar? E quando?

Requerimento n.B 607/VII (4.a)-AC de 8 de Abril de 1999

Assunto: Pousada da Quinta do Vale Abraão. Apresentado por: Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

A Quinta do Vale Abraão, sita na freguesia de Samodães, concelho de Lamego, reúne, pela sua história, cultura e privilegiada localização, condições para uma pousada de notável dimensão.

E nessa perspectiva, e com a presença do Sr. Secretário de Estado do Turismo, no âmbito do PRODOURO, foi celebrado um protocolo de acordo, em 3 de Agosto de 1995, entre a proprietária do imóvel, a ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A., e a Câmara Municipal de Lamego, através do qual, basicamente, seria instalada pela primeira uma pousada na Quinta do Vale Abraão, competindo ao município a construção da estrada de acesso da Quinta à estrada nacional n.° 226.

Entretanto, e infelizmente, na noite de 27 para 28 de Novembro do ano transacto deflagrou um forte incêndio no Palácio do Vale Abraão. Pese embora a vontade expressa, publicamente, pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo em dar execução ao protocolo outorgado, nada foi concretizado até ao momento, apesar de o Douro necessitar, urgentemente, de uma pousada de âmbito nacional.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Economia se digne informar o seguinte:

1) Mantém ou não a administração da ENATUR intenção em cumprir o protocolo celebrado para encetar o projecto da referida pousada?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê o início da construção da pousada do Vale Abraão?

Requerimento n.9 608/VII (4.B)-AC

de 8 de Abril de 1999

Assunto: Reforço de meios policiais na cidade de Viseu. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

O significativo crescimento urbanístico verificado nos últimos anos na periferia da cidade de Viseu fez nascer

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novos bairros com características perfeitamente urbanas em zonas até aí completamente rurais.

Será este o caso, entre outros, de Repeses, Abraveses, Rio de Loba, Santo Estêvão, Gumirães, Orgens, Paradinha, São Salvador, Viso Norte, Viso Sul e Ranhados, onde foram surgindo novas zonas residenciais e mesmo comerciais, que acabaram por justificar, recentemente, o alargamento da área administrativa da cidade de Viseu.

Porém, todas estas zonas têm os novos problemas característicos do ordenamento da periferia das grandes cidades portuguesas, destacando-se de entre eles o da segurança.

De facto, sendo estas as zonas mais povoadas da cidade, são igualmente as menos policiadas, sendo a sua segurança garantida apenas por ocasionais passagens de patrulhas policiais, o que está muito longe de transmitir um clima de normalidade para quem ali vive.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me seja dada informação detalhada acerca do reforço de meios policiais previstos para garantir a segurança da cidade de Viseu, no momento em que a sua área administrativa acaba de ser claramente alargada.

Requerimento n.s 609/VII (4.°)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Limpeza de terrenos junto à CRIL. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Com o terminar das obras da CRIL junto ao nó de Alfornelos, ficou em estado de grande degradação o terreno onde esteve situado o estaleiro das referidas obras. Este terreno, junto ao rio da Costa e ao traçado da CRIL, ficou com restos de materiais e sucata abandonados depois da obra e tornou-se um local utilizado para despejo de entulhos.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe das medidas que pretende tomar para resolver esta situação.

Requerimento n.9 610/VII (4.a)-AC de 8 de Abril de 1999

Assunto: Festival Mundial da Juventude 98. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Decreto-Lei n.° 43/99, de 12 de Fevereiro, «extingue o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 — Portugal».

Contudo, o referido diploma deixa para data incerta o relatório e a conta final de gerência das iniciativas em causa.

Nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me envie todas as informações sobre o relatório e a conta de gerência do organismo em causa.

Requerimento n.B 611/VII (4.«)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Intervenção no rio Grande da Pipa. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O rio Grande da Pipa é um curso de água com cerca de 25 km que percorre os concelhos de Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Alenquer e Vila Franca de Xira. Este rio tem graves problemas ao longo de todo o seu curso como a deterioração das margens, a falta de limpeza das mesmas e do leito e o assoreamento mais notório na sua parte final.

Tendo afluentes de carácter torrencial, em períodos de grande precipitação criam-se situações de cheia súbita, com prejuízos na agricultura, nas estradas, nas indústrias e nas habitações, tendo até já causado vítimas mortais.

O rio está ainda sujeito a problemas de poluição doméstica e industrial.

Para o rio Grande da Pipa existem já diversos estudos para a regularização do seu curso e margens, estando, inclusive, integrado no sistema de vigilância e alerta de cheias.

Contudo, continuam a não existir as necessárias intervenções para prevenir a ocorrência de mais prejuízos, nomeadamente a limpeza e desassoreamento do rio, a regularização do seu curso e o tratamento dos efluentes domésticos e industriais.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que me informe das medidas que pretende tomar para fazer face a esta situação.

Requerimento n.s 612/VII (4.6)-AC de 8 de Abril de 1999

Assunto: Centro de Saúde da Graça.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Centro de Saúde da Graça serve, no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde, uma população com diversas carências, nomeadamente sociais, e que, para além disso, inclui muitos idosos.

Por outro lado, tendo a sua área uma população numerosa durante o dia, por aí existirem muitos locais de emprego, os seus serviços são procurados por muitos destes trabalhadores, aproveitando a sua proximidade.

O Centro de Saúde da Graça, incluindo as suas extensões, tem diversas carências que limitam bastante a sua capacidade de resposta às necessidades das populações.

Desde instalações degradadas, insuficientes ou com difícil acessibilidade até falta de recursos humanos em diversas áreas, são várias as situações que exigem resolução rápida.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n." I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe das medidas que pretende tomar em relação às carências existentes no Centro de Saúde da Graça.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.º 613/VII (4.ª)-AC

de 8 de Abril de 1999

Assumo: Hospital dos Covões.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

0 Hospital dos Covões serve toda a área de Coimbra

Sul, que engloba uma população de 150 000 habitantes. Para além disso, a urgência deste Hospital acaba, por diversas razões, por ser o destino último de doentes provenientes de outros hospitais e unidades de saúde, sendo, portanto, o serviço de urgência final para uma população de cerca de 300 000 habitantes.

A população que o Hospital serve tem diversas carências no que diz respeito aos cuidados de saúde, a que esta unidade deve dar resposta.

Para isso, é necessário resolver diversas insuficiências.

Desde logo, a necessidade de mais 60 camas para internamento, que não pode ser contestada por quaisquer aplicações de rácios de camas por habitante na zona centro, uma vez que o que há que ter em conta é a produção exigida ao Hospital dos Covões.

Existe em geral um constrangimento físico das instalações, que nalguns casos se traduz em situações verdadeiramente inaceitáveis. É o caso do serviço de neurologia, de prestígio nacional e internacional, que funciona em instalações provisórias há muitos anos. Também o serviço de otorrinolaringologia, onde se realizam algumas intervenções que não são feitas em mais nenhuma serviço no nosso país, nomeadamente na parte pediátrica, está na iminência de lhe serem retiradas as instalações onde actualmente funciona, que pertencem a uma entidade privada.

Também a urgência funciona em instalações precárias, necessitando de ser instalada por forma a melhorar as respostas às solicitações a que está sujeita.

Quanto aos recursos humanos verifica-se igualmente uma situação de carência, faltando, nomeadamente, pessoal médico e de enfermagem.

Assim, solicitamos, nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /') do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que nos informe das medidas que pretende tomar para resolver as carências acima referidas.

Requerimento n.s 614/VII (4.S)-AC de 7 de Abril de 1999

Assunto: Cursos privados de Medicina Dentária. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

O ensino da Medicina Dentária tem-se revelado bastante apetecível para o investimento privado. Prova disso é a homoíogação, nos úitimos~anos, de diversos cursos de Medicina Dentária no ensino superior particular e cooperativo.

No entanto, o Ministério da Educação deve garantir pelo menos a qualidade dos respectivos cursos, do seu plano de estudos e da formação que prestam.

Nem sempre estas matérias têm sido asseguradas, levantando-se dúvidas sobre a qualidade de alguns cursos homologados, como é o caso do curso da Universidade Fer-

nando Pessoa, em que o Ministério da Saúde deu parecer negativo ao currículo apresentado, o que não obstou à sua homologação.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que nos informe:

1) Dos cursos privados de Medicina Dentária já homologados;

2) Dos pedidos de homologação existentes no Ministério da Educação;

3) Dos pareceres do Ministério da Saúde em relação aos cursos, homologados ou não;

4) Da adequação dos cursos já homologados em relação aos critérios mínimos da União Europeia.

Requerimento n.9 615/VII (4.8)-AC

de 9 de Abril de 1999

Assunto: Instalação de equipamento de telecomunicações. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Os condóminos de um prédio sito no Porto trouxeram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PSD um assunto relacionado com a instalação, no citado prédio, de uma estação para comunicações por telefones móveis.

O referido equipamento foi instalado pela empresa Optimus — Telecomunicações, S. A., e envolve antenas com 490 W de potência, o que, no entender daqueles condóminos, pode ser lesivo para a sua segurança e saúde.

O Instituto das Comunicações de Portugal, confrontado com a situação, entendeu não responder, afirmando mesmo nada ter a ver com a segurança das pessoas.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que informe quais as medidas de segurança a observar para a instalação das referidas antenas de molde a garantir a segurança e a saúde das pessoas.

Requerimento n.9 616/VH (4.a)-AC de 9 de Abril de 1999

Assunto: Próxima deslocação do Presidente da República à RAS.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Havendo notícia de uma próxima deslocação de S. Ex.° o Presidente da República à RAS aquando da tomada de posse do novo Presidente desse grande país amigo;

Considerando que o Conselho das Comunidades Portuguesas, como órgão representativo dos portugueses da RAS, pelos quais foi eleito por sufrágio directo e universal, deveria ter uma participação no programa dessa visita:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministro dos Assuntos Parlamentares, requerer informação sobre o papel reservado aos representantes do CCP em eventuais encontros com S. Ex." o Presidente e nas cerimónias oficiais.

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Requerimento n.s 617/VII (4.e)-AC de 9 de Abril de 1999

Assunto: Deslocações feitas pelo Secretário de Estado das

Comunidades Portuguesas às comunidades portuguesas

na Europa e fora da Europa. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Gomunidades Portuguesas informação sobre as deslocações feitas às comunidades portuguesas na Europa e fora da Europa pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e membros dos seus serviços.

Requerimento n.« 618/VII (4.B)-AC de 9 de Abril de 1999

Assunto: Areeiro ilegal na freguesia do Sado. Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

No Vale da Rosa, freguesia do Sado, concelho de Setúbal, está em exploração um areeiro, onde foi retomada a actividade em finais de 1997.

A empresa exploradora é a SETAREIAS.

Tanto quanto nos foi permitido saber, a exploração não está licenciada.

Para esta actividade foram arrancados vários sobreiros, espécie protegida.

A exploração faz-se numa zona onde os níveis freáticos estão muito à superfície e onde os aquíferos são utilizados para abastecimento humano.

As perfurações, conforme pudemos constatar no local, fazem-se a um nível muito fundo, colocando o risco de contaminação dos aquíferos.

Há zonas exploradas e já seladas, havendo a desconfiança por parte da população de que estas zonas podem ter sido cheias com resíduos, devido aos cheiros sentidos. É visível a descarga de entulhos e pneus dentro da propriedade.

Pela situação exposta, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente todos os esclarecimentos sobre qual a sua actuação perante este atentado ao ambiente e perigo para a saúde pública.

Requerimento n.« 619/VII (4.a)-AC

de 9 de Abril de 1999

Assunto: Situação da zona de construção naval do porto de Sesimbra.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Em visita a Sesimbra, no passado dia 19 de Março, tiveram Os Verdes contacto com a situação insustentável que se vive na zona de construção naval do porto de abrigo de Sesimbra.

Esta área é destinada ao apoio à frota de pesca do porto de Sesimbra, ou seja, um tipo de reparação e construção naval tradicional, em madeira.

As empresas legalizadas para esta actividade mudaram para aí em 1997, depois de terem permanecido num estaleiro antigo. A mudança e o licenciamento da sua actividade implicaram, da parte das empresas, avultados investimentos em instalações, áreas de apoio aos trabalhadores e equipamentos de higiene e segurança no trabalho.

Acontece que, quando se mudaram para o actual estaleiro, aí encontraram, numa situação supostamente provisória, a empresa TECNOGOMES, dedicada à construção em aço. Esta situação provisória tinha sido aprovada depois do naufrágio do Menino de Deus, em 1996. Na altura, a TECNOGOMES obteve a licença para a construção de um barco, por 18 meses, o que implicaria o cessar da sua actividade no local em finais de 1997.

Só que a situação provisória começa a tomar contornos de definitiva.

Não é, obviamente, a empresa que está em causa, mas o local onde labora, em situação precária, sem instalações convenientes à actividade, ocupando cerca de metade da área total do estaleiro, ocupando este espaço de modo desordenado com materiais acumulados, dificultando a circulação de pessoas e materiais, mantendo depósitos de gases potencialmente explosivos, utilizando uma grua, que manifestamente não tem espaço para funcionar convenientemente, a qual faz pairar chapas de aço sobre as cabeças de todos os trabalhadores desta área, e mantendo uma actividade cujas operações e materiais utilizados trazem inconvenientes e danos aos trabalhadores, às moradias construídas perto desta zona e à praia de Sesimbra.

No passado dia 12 de Fevereiro aconteceu no local um acidente com á queda da grua, que poderia ter tido consequências gravíssimas. Desconhece-se qual a actuação da Administração do Porto de Sesimbra relativamente a este caso, nomeadamente no necessário apuramento de responsabilidades e análise da situação de insegurança.

Acresce que esta empresa não dá qualquer apoio à. frota de pesca registada no porto de Sesimbra.

Estamos perante uma situação ilegal, visto que a empresa não tem licença para laboração naquele espaço, uma situação de insegurança para todos os trabalhadores, uma situação de risco para a zona habitacional próxima, uma situação com danos ambientais, devido aos materiais e técnicas utilizados.

A situação tem vindo a ser denunciada pelos outros utilizadores do espaço, pela Câmara Municipal de Sesimbra, pelas diversas forças políticas locais, pela assembleia de freguesia de Santiago, pela imprensa local e regional.

A APSS mão tem respondido às questões colocadas.

Assim, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a resposta à questão sobre quando tenciona actuar, fazendo cessar naquele local uma actividade não compatível com a função do mesmo, e a funcionar ilegalmente.

Para quando a elaboração de um plano de funcionamento para a área dos estaleiros que tenha em linha de conta as necessidades dos armadores, pescadores e construtores navais na construção, reparação e manutenção das embarcações de pesca de Sesimbra, bem como a salvaguarda da defesa dos interesses ambientais do porto de abrigo e áreas envolventes, com a adopção de medidas que visem minimizar a poluição das águas, a redução do ruído e a poluição atmosférica?

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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.9 620/VII (4.«)-AC

de .13 de Abril de 1999

Assunto: Segurança dos cidadãos na freguesia da Pontinha. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A população da freguesia da Pontinha, no concelho de Odivelas, vive num clima de insegurança, resultante da ocorrência de assaltos, agressões e outros actos de vandalismo, com uma frequência que tem vindo a aumentar com o decorrer do tempo.

É frequente o apedrejamento de carros e casas, e os in-•cidentes acontecem mesmo nas zonas centrais da freguesia.

Também não é invulgar ocorrerem actos de agressões aos próprios agentes da autoridade, como sucedeu recentemente.

A população considera que a respectiva esquadra da PSP se debate com grande falta de meios, quer humanos quer materiais.

O recurso ao Corpo de Intervenção da PSP, no modelo utilizado, não tem conseguido alterar substancialmente a situação descrita.

Claro que a problemática da insegurança social e da marginalidade ultrapassa as limitadas fronteiras da repressão policial e interliga-se com as opções governamentais no âmbito político, económico e social, que, a nosso ver, com o aumento da precariedade no trabalho e a degradação das condições de vida, têm contribuído para o surgimento de situações como esta. Mas a intervenção da organização policial, quer no âmbito da prevenção quer no da repressão, não pode ser descurada.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a informação sobre que medidas estão previstas pelo Governo para combater a grave situação de insegurança que se vive na Pontinha e em que prazos vão ser implementadas.

Requerimento n.ª 621/VII (4.a)-AC

de 13 de Abril de 1999

Assunto: Viseu, Cidade Digital.

Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

O Governo lançou o programa Cidades Digitais com o objectivo de qualificar como tais, nos próximos oito anos, a maioria das cidades portuguesas.

O objectivo é, segundo o Governo, «o de mobilizar e generalizar na sociedade os instrumentos, os técnicos e os modos de organização da informação e da comunicação, do conhecimento e da acção próprios de sociedades avançadas», sendo certo que, segundo o Ministro da Ciência e da Tecnologia, «a aplicação de forma integrada de serviços digitais pode, se conduzida com o objectivo da melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos, ser decisiva para o futuro de muitas cidades. A utilização de tecnologias digitais de informação e de telecomunicação para a melhoria dos cuidados de saúde, a efectiva redução da burocracia administrativa, a capacidade de geração de trabalho qualificado e de trabalhadores, a simplificação e transparência dos processos de decisão [...] a aber-

tura e reconhecimento dos processos de educação e de formação profissional, a generalização segura do correio electrónico, a oferta de novos modos de lazer, o apoio aos cidadãos com necessidades especiais [...] são elementos construtivos do modelo da Cidade Digital».

Viseu, depois do alargamento do seu perímetro urbano, por iniciativa legislativa dos Deputados do PS, é a segunda maior cidade da zona centro do País e tem vindo a constituir-se num forte pólo de desenvolvimento, facto que decorre da iniciativa privada, da acção governativa, da criatividade das diferentes entidades e instituições, bem como da acção do poder local.

A Associação Industrial da Região de Viseu tem procurado estabelecer parcerias para o desenvolvimento e, neste contexto, procura, constantemente, modernizar-se nos factores que concorrem para a inovação e qualidade.

Em diálogo com esta associação industrial foi possível determinar o seu interesse em tornar-se proponente e promotora darealidade que todos ansiamos: Viseu, Cidade Digital.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, perguntamos ao Ministério da Ciência e da Tecnologia se existe abertura e disponibilidade políticas para viabilizar em Viseu, como defendemos, este projecto, sublinhando o facto relevante de Viseu ter 'sido escolhida para a criação da Loja do Cidadão?

Requerimento n.9 622/VII (4.9)-AC de 13 de Abril de 1999

Assunto: Regulamentação da Lei n.° 34/98. Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação (PSD).

A carta, cuja fotocópia anexo (a), representa uma chamada de atenção sobre a não regulamentação da Lei n." 34/ 98, que teve por base o decreto desta Assembleia n.° 239/ VII, aprovado em 4 de Junho de 1998.

Como já passaram tantos meses após a sua publicação e continuo a receber pedidos de esclarecimento sobre o que se passa quanto à aplicação deste diploma, solicito ao Ministério da Defesa Nacional se digne informar-me o que entender por conveniente sobre este assunto.

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 623/Vll (4.a)-AC de 13 de Abril de 1999

Assunto: Reestruturação da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Os técnicos superiores de saúde constituem um corpo especial na Administração Pública, regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro.

Desde a publicação deste decreto-lei que se têm processado diversas alterações, tanto nas carreiras de outros profissionais de saúde quanto nas do regime geral. Porém, as carreiras dos técnicos superiores de saúde continuam as mesmas desde há oito anos, o. que origina uma evidente degradação relativa das mesmas.

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E não há indicações de que o Governo se disponha a alterar a situação descrita, apesar das diligências desenvolvidas pelos representantes sindicais desses trabalhadores.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Administração Pública as seguintes informações:

1) Considera o Governo que os técnicos superiores de saúde, ao contrário do que acontece com a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, não têm direito à actualização das suas carreiras profissionais?

2) No caso de resposta afirmativa, quais as razões para que tal aconteça?

3) Caso contrário, em que prazos e em que termos pensa o Governo proceder às alterações necessárias?

Requerimento n.º 624/VH (4.a)-AC de 14 de Abril de 1999

Assunto: Garantia do direito ao desenvolvimento normal da carreira da Administração Pública aos trabalhadores abrangidos pela criação do Instituto Marítimo Portuário.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A transformação ou inserção de serviços públicos em institutos, sempre fundamentada com a invocação de chavões como «liberalização», «modernidade» ou «globalização», trazem sempre, entre outras, consequências negativas para os trabalhadores: instabilidade, estagnação das carreiras ou diminuição das expectativas de acesso, precarização e, até, despedimentos, ainda que mascarados de reformas antecipadas ou rescisões por mútuo acordo.

No sector marítimo e portuário a criação do Instituto Marítimo Portuário (IMP) fracturou os trabalhadores da função pública oriundos dos organismos extintos, a quem pretendem impor o regime do contrato individual de trabalho ou atirar para um quadro especial transitório — novo «quadro de excedentes» — a criar na Secretaria-Geral do MEPAT, recusando-lhes o respeito pelo direito à carreira da Administração Pública onde se inseriam.

Todavia, o Governo tem obrigação de salvaguardar e garantir a evolução normal das carreiras desses trabalhadores, bem como o exercício de funções, de acordo com os respectivos conteúdos e qualificações. Está, pois, aqui em causa a garantia do desenvolvimento da sua carreira normal, com direito à progressão, à promoção e à intercomunicabilidade.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Administração Pública que me informe sobre as iniciativas que vai tomar para garantir o direito ao desenvolvimento normal da carreira em que se inseriam, aos trabalhadores abrangidos pela criação do Instituto Marítimo Portuário.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/VII (3.a)-AC do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o trabalho temporária.

Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 2656/GMAP/ 98, de 25 de Setembro próximo passado, relativo ao requerimento em epígrafe, junto nota sobre a avaliação da execução do programa de acção inspectiva no âmbito do trabalho temporário, acção desenvolvida pela Inspecção-Geral do Trabalho e pelos Serviços de Fiscalização da Segurança Social.

12 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

IDICT — Inspecção-Gerat do Trabalho e Serviços de Fiscalização da Segurança Social

Nota

Avaliação da execução do programa de acção inspectiva no âmbito do trabalho temporário

1 — A Inspecção-Geral do Trabalho, em articulação com os Serviços de Fiscalização da Segurança Social, programou para 1998 a acção acima referida, que continuará em 1999.

2 — A metodologia seguida envolveu os parceiros sociais, particularmente, a APETT — Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário, com vista à auto-regulação do sector e inversão das práticas de gestão que implicam graves incumprimentos do direito laboral e da segurança social com repercussão em matéria fiscal.

3 — Todas as empresas de trabalho temporário foram sensibilizadas em reuniões havidas em 20 e 21 de Maio de 1998 para aderirem aos objectivos do programa inspectivo sob pena de a actuação dos sistemas inspectivos ser muito rigorosa se tal não acontecesse.

4 — As 1000 maiores empresas portuguesas e a todos os serviços públicos, potenciais utilizadores de trabalho temporário, foi enviada a carta de que se junta cópia (anexo n.° 1).

5 — Desde Outubro de 1998, os inspectores do Trabalho e os funcionários da Fiscalização da Segurança Social têm vindo a inspeccionar no terreno, quer as empresas de trabalho temporário quer as utilizadoras.

6 — Os resultados desta acção no último trimestre de 1998 referentes a 12 empresas de trabalho temporário e 20 utilizadoras são:

Empresas de trabalho temporário:

104 189 contos de dívidas (diferenças salariais) devidas aos trabalhadores; 38 978 contos de dívida à segurança social; 75 infracções; 136 processos instaurados;

45 658 contos (mínimo) a 218 234 contos (máximo) de coimas/multas aplicadas;

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Empresas utilizadoras:

45 trabalhadores temporários em situação ilegal passaram aos quadros permanentes das utilizadoras;

18 processos instaurados;

13 515 contos (mínimo) a 58 120 contos (máximo) de coimas/multas aplicadas.

7 — A avaliação da execução do programa de acção e das práticas das empresas de trabalho temporário e utilizadoras (quanto às práticas ilegais, anexo n.° 2):

O núcleo de empresas identificadas como grandes incumpridoras na 1." fase do programa mantém níveis de incumprimento elevados;

Os custos inerentes à contratação de trabalho temporário, particularmente os que decorrem do cumprimento da legislação laboral e da segurança social não são, em regra, tidas em conta pelas empresas utilizadoras, que assim beneficiam ilegitimamente de mão-de-obra mais barata e discriminada relativamente aos trabalhadores do núcleo permanente com os quais trabalham lado a lado;

Não existe transparência no mercado de trabalho temporário, o que tem favorecido as empresas de trabalho temporário, a cuja gestão não se assinala qualquer preocupação social e mesmo de respeito mínimo pelas regras do mercado e da leal concorrência;

As empresas utilizadoras de trabalho temporário vêm deslocalizando para a área comercial e ou produtiva a contratação de trabalho temporário como se de outra mercadoria qualquer se tratasse, afastando a gestão dos recursos humanos, em regra, deste processo;

A subcontratação de trabalho temporário, como a de serviços que envolvem um número elevado de trabalhadores, tem constituído um eixo da gestão de grandes empresas, que favorece a economia total ou parcialmente clandestina, a concorrência desleal, a lesão dos direitos laborais e sociais dos trabalhadores e defrauda o fisco e a segurança social.

8 — É de assinalar que a responsabilidade pelo cumprimento das leis é das próprias organizações empresariais e a esta não podem ser alheios os parceiros sociais que as representam. Aos sistemas inspectivos apenas é exigido um contributo específico para esse cumprimento.

9 — A Inspecção-Geral do Trabalho e os Serviços de Fiscalização da Segurança Social, apesar do esforço de envolvimento dos parceiros sociais e das empresas através do diálogo e responsabilização, constatam que a dualização do estatuto dos trabalhadores à margem da lei que trabalham para uma mesma empresa é um importante fenómeno cujos principais responsáveis são os gestores das empresas e os grupos económicos dominantes que se vêm alheando da dimensão social da gestão, sem a qual a economia não assegura o desenvolvimento sustentado que faz

, parte de todos os instrumentos estruturantes da gestão da nossa sociedade e da UE.

10 — A título exemplificativo, assinalando a importância e consequências da desregulação e precarização ilegal, damos nota de que uma empresa de prestação de serviços, com ligações a empresas de trabalho temporário, relativamente a 170 trabalhadores, lhes ficou a dever, num

período de dois anos, cerca de 66.000 contos e à segurança social 26.000 contos, de acordo com o apuramento e processo recentemente instaurado.

11 — É de assinalar nesta avaliação que existe um pequeno núcleo de empresas de entre as associadas da APETT que constitui um referencial ao nível do cumprimento e que a própria APETT, através da sua direcção, vem prestando um bom contributo para a melhoria das condições de trabalho no sector. Efectuámos reuniões recentes com as organizações sindicais, a quem prestámos informações sobre a actividade desenvolvida e a desenvolver no domínio da subcontratação em geral e, em particular, no domínio do trabalho temporário.

12 — O diálogo social em torno dos grandes problemas da desregulação e a participação dos trabalhadores nas empresas parecem-nos indispensáveis para o processo de mudança que os dois sistemas inspectivos promovem neste programa, a par do papel de todo o Estado e da sociedade.

14 de Janeiro de 1999. — O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio Mota da Silva. — O Inspector-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida.

ANEXO N.° I

Assunto: Programa de acção inspectiva — Empresas de trabalho temporário.

1 —A Inspecção-Geral do Trabalho e os Serviços de Fiscalização dos Centros Regionais de Segurança Social programaram e estão a executar uma acção inspectiva no âmbito do trabalho temporário com o consenso dos parceiros sociais e da generalidade das empresas de trabalho temporário, tendo em vista obter a regularização das principais práticas de desvio face à lei, que significam factores fortemente perturbadores de uma concorrência leal e constituem violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.

2 — A acção inspectiva dirige-se preferencialmente para os domínios que, de forma evidente, se afastam de regras correctas de gestão e sã concorrência entre empresas:

Trabalho temporário realizado sem alvará; Práticas dissimuladoras do contrato de trabalho temporário;

Não declaração e subdeclaração de salários;

Não pagamento das remunerações e compensações devidas aos trabalhadores;

Não pagamento das contribuições devidas à segurança social.

3 — Todas as grandes empresas e organizações são potenciais, se não mesmo efectivas, utilizadoras de trabalho temporário, o qual, como se sabe, está condicionado a empresas com alvará a passar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e obedece a legislação especial — Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro, que estabelece um quadro jurídico muito exigente, quer para as empresas ou organizações utilizadoras, sancionando os incumprimentos com rigor e até com a integração dos trabalhadores temporários nos seus quadros em determinadas situações, quer para as próprias empresas de trabalho temporário.

4 — Esta carta visa suscitar o contributo da vossa organização, enquanto efectiva ou potencial utilizadora de trabalho temporário, para'a regulação do sector.

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Com efeito, os processos de qualidade, que hoje são metas de todas as organizações, por definição, são incompatíveis com uma dualização de estatutos dos trabalhadores que trabalham lado a lado. Por outro lado, uma concorrência exacerbada e desleal entre empresas de trabalho temporário conduzirá a uma perda progressiva da sua capacidade de oferecer mão-de-obra com as qualificações necessárias.

Nessa óptica, não poderá deixar de se ter como parâmetro de aferição que para um salário base, na empresa utilizadora, de 100 contos, acrescerão custos mínimos obrigatórios, de acordo com a lei (cerca de 70 contos), sem contar com os custos de gestão e administrativos, subsídios de refeição, de transporte, prémios e outras regalias no sector ou na empresa utilizadora, bem como a respectiva margem de lucro. Assim sendo, alguns actos praticados no sector que não respeitam estes referenciais gerais, confirmam-se como práticas indiciadoras da violação das regras da leal concorrência bem como dos valores sociais presentes na legislação do trabalho, da segurança social e fiscal.

5 — A Inspecção-Geral do Trabalho e os Serviços de Fiscalização da Segurança Social estarão fortemente empenhados numa intensa acção inspectiva nas utilizadoras e nas empresas de trabalho temporário, no âmbito do processo de auto-regulação já iniciado, no qual todas as empresas de trabalho temporário foram interpeladas para alterar os comportamentos em desconformidade com a lei.

6 — O consenso social gerado no sector com o apoio da associação patronal e da generalidade das empresas de trabalho temporário merecerá também, esperamos, a adesão dos utilizadores de trabalho temporário e, muito particularmente, dessa organização.

Com os melhores cumprimentos.

O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio Mota da Silva — O Inspector-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida.

ANEXO N.° 2

2 — Das empresas de trabalho temporário, principais práticas ilegais:

2.1—Falso trabalho temporário — cedência ilegal de trabalhadores através de empresas prestadoras de serviços. Trata-se dè uma infracção muito frequente e que consubstancia concorrência desleal, designadamente através de baixos custos com o pessoal cedido, directos e indirectos, e incumprimento generalizado dos direitos individuais e sociais dos trabalhadores.

2.2 — Empresas de trabalho temporário não possuidoras de alvará e ou caução actualizada. Trata-se de uma obrigação legal nos termos do Decreto-Lei n.° 358/89, de 17 de Outubro, artigos 4.°, 5.° e 7.° (alvará e registo), constituindo aquelas obrigatoriamente uma caução (artigo 6.°) que se destina a garantir a responsabilidade da ETT pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores temporários, por aquelas contratados. Além das consequências referidas no ponto anterior, é de assinalar que na prática, o Estado e os trabalhadores poderão não ser ressarcidos relativamente aos seus direitos violados, já que tais empresas não dispõem de património.

2.3 — Falta de redução a escrito do contrato de trabalho temporário e respectivas assinaturas das partes (lavrado em duplicado). Cada uma das partes (ETT e trabalhador temporário) deve ficar com um exemplar.

2.4 — Recibo de retribuição mensal sem todos os elementos e remunerações devidas aos trabalhadores. Os falsos recibos de retribuição são muito frequentes na generalidade das empresas. E indiciam em regra o não pagamento

de quantias devidas aos trabalhadores, acréscimos legais, bem como fuga ou fraude à segurança social e ao fisco. É igualmente frequente ainda, o número total de horas pagas não coincidir com o número total de horas processadas e efectivamente pagas aos trabalhadores.

2.5 — Remunerações pagas aos trabalhadores temporários, inferiores ao disposto na lei, nas convenções colectivas ou praticadas nas empresas utilizadoras no caso de serem superiores.

2.6 — Horas de trabalho prestadas em dia de descanso complementar e feriados, não pagas na sua totalidade e quando pagas sem os devidos acréscimos legais.

2.7 — Não pagamento da totalidade do período de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

2.8 — Parte das remunerações mensais, horas extraordinárias, subsídios de turno ou outras importâncias, pagas como falsas ajudas de custo, subsídios de deslocação ou por outras formas de dissimulação.

2.9 — Não pagamento da compensação devida por caducidade do contrato de trabalho e ou pagamento apenas quando os trabalhadores temporários o reclamam. A prática mais frequente de violar o direito àquela compensação de dois dias por cada mês de duração do contrato consiste em celebrar sucessivos contratos de trabalho temporário de curta duração.

3 — Das empresas utilizadoras, principais práticas ilegais:

3.1 — Recurso a empresas de prestação de serviços para cedência ilegal de trabalhadores.

3.2 — Celebração de contratos de utilização com empresas de trabalho temporário sem alvará.

3.3 — Celebração de contratos de utilização de trabalho temporário com fundamentação ilegal.

3.4 — Falta de formalização por escrito de contratos de utilização de trabalho temporário.

3.5 — Contratação de trabalhadores temporários com categorias inferiores às funções efectivamente exercidas ou não correspondentes às atribuídas aos seus trabalhadores para idênticas funções.

3.6 — Falta de registo e incumprimento dos limites legais para o trabalho suplementar efectuado.

3.7 — Trabalho suplementar efectuado e pago directamente aos trabalhadores com ou sem conhecimento da empresa de trabalho temporário, sendo todo esse trabalho clandestinizado para efeitos laborais, segurança social e fiscal.

3.8 — Contratação sucessiva para o mesmo posto de trabalho de trabalhadores temporários para além do permitido legalmente.

3.9 — Celebração de contratos de utilização de trabalho temporário por períodos inferiores às necessidades efectivas da empresa.

3.10 — Transição sistemática de trabalhadores temporários da empresa de trabalho temporário para a empresa utilizadora e vice-versa, com o objectivo de manter a

precariedade ilegal.

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto; Resposta ao requerimento n.° 263/VII (4.")-AC,

do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o projecto de desassoreamento da ria Formosa.

Recebi com muito interesse o seu requerimento n." 263/ VTJ (4."), de 21 de Dezembro de 1998, relativo ao projecto de desassoreamento da ria Formosa, ao qual respondo seguidamente.

1.° pergunta: «[...] lhe seja prestada informação relativa à calendarização prevista para este projecto aquando da sua apresentação Fundo de Coesão;»

Resptfsta: A calendarização para o projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa, constante da sua candidatura ao Fundo de Coesão e aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias, previa o seu início em 1 de Junho de 1997 e termo em 31 de Dezembro de 1999.

2." pergunta: «[...] lhe seja facultada integral informação no tocante à empreitada para a execução do aludido projecto e à sua compatibilização com os estudos de incidências ambientais;»

Resposta: A empreitada relativa à requalificação do sistema lagunar da ria Formosa tem como objectivos:

Assegurar, através do desassoreamento, uma melhoria da circulação da água no interior da laguna e a manutenção do seu equilíbrio biológico ameaçado pela excessiva colmatação dos canais;

Fixar e reforçar os cordões arenosos que separam a ria do oceano a fim de combater com eficácia a progressão dos fenómenos de erosão costeira;

Fixar as dunas, em particular nos locais sujeitos à

recarga das praias para criar as condições de maior estabilidade da faixa costeira com reflexos positivos para a manutenção dos canais e consequente

valorização do ecossistema.

No que respeita às incidências ambientais, o ecossistema da ria Formosa assume essencial relevância pela importantíssima função ecológica desempenhada pela vasta extensão de sapais que a caracteriza. A elevadíssima produtividade biológica que estes apresentam e a sua capacidade de depuração do meio lagunar, entre outras funções, impõem que aqueles sejam salvaguardados a todo o custo. Refira-se ainda que a ria é uma zona notável como local de abrigo e reprodução de aves migradoras, tendo sido classificada como «zona de protecção especial» nos termos da Directiva n.° 79/409/CEE, relativa à conservação das aves selvagens. Torna-se assim essencial garantir o bom funcionamento deste ecossistema pelas repercussões positivas e muito significativas na produtividade biológica das zonas costeiras marinhas adjacentes.

De um modo geral, pode assegurar-se que as medidas que conduzam a uma melhoria da circulação das águas lagunáres, como as previstas no projecto, contribuem para evitar a degradação progressiva da qualidade da água no interior do sistema em causa e potenciam o desenvolvimento da flora e fauna locais. Beneficiarão, ainda, dessa memoria habitats naturais de interesse comunitário abrangidos pela Directiva n.° 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens.

3." pergunta: «[...] lhe sejam comunicados todos os dados atinentes à tramitação, lançamento de concursos e res-

pectivos prazos acordados, quer com a EU, quer com os respectivos empreiteiros, bem como as datas previstas para a conclusão das obras.»

Resposta: Os prazos acordados e autorizados por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, em 20 de Dezembro de 1997, são os referidos na resposta à 1. pergunta, isto é, de 1 de Junho de 1997 a 31 de Dezembro de 1999:

Os trabalhos indicados no anexo i da decisão e as despesas relativas ao projecto devem ser efectuadas até 31 de Dezembro de 2000;

O concurso público para a elaboração do estudo ambiental do projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa foi publicado no Diário ' * da República, 2.' série, de 23 de Janeiro de 1998;

O concurso público internacional para a empreitada de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa foi publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 186, de 13 de Agosto de 1998, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em 6 de Agosto de 1998;

A adjudicação à Empresa Portuguesa de Dragagens, L.da, foi efectuada em 8 de Fevereiro de 1999. Prevê-se que a conclusão dos trabalhos tenha lugar até ao início do mês de Março de 2000.

7 de Abril de 1999. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/VIT. (4.*)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação dos técnicos-adjuntos e auxiliares técnicos de pecuária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a transição para a carreira de técnicos profissionais.

Em resposta ao solicitado, por esse Gabinete, através do ofício n.° 347/GMAP/99, de 1 de Fevereiro, e após ter sido efectuada consulta à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção-Geral de Veterinária e Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — A carreira de auxiliar técnico de pecuária pertence ao grupo de pessoal auxiliar e é uma carreira a extinguir quando vagar, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto Regulamentar n.° 24/89, de 11 de Agosto.

2 — Nesta medida, os funcionários integrados nesta carreira não transitam para a carreira de técnico profissional, conforme resulta do n.° 2 do artigo 20." do Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, dado que a transição referida nesta norma reporta-se apenas aos funcionários pertencentes às anteriores carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, níveis 3 e 4 (a que correspondem as carreiras de técnicos auxiliares e técnicos-adjuntos, respectivamente).

3 — A nova designação da carreira de técnico profissional não está desvinculada do conteúdo funcional específico, isto é, o pessoal da carreira de técnico profissional de pecuária continuará a exercer as funções que vinha exercendo, quer a nível de apoio quer a nível de controlo e

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fiscalização, não havendo, consequentemente, qualquer alteração em termos funcionais.

4 — No que concerne à atribuição do subsídio de risco no exercício de funções de fiscalidade e controlo em matadouros ou em brigadas de campo, importa informar que alguns serviços deste Ministério têm apresentado propostas no âmbito do processo de regulamentação previsto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 53-A/98, de 11 de Março (que fixa o regime de atribuição de suplementos e outras compensações com fundamento na prestação de trabalho

em condições de risco, penosidade e insalubridade), e que se encontram em apreciação.

7 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 403/VII (4.")-AC, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre a recuperação e aproveitamento do Convento de Rendufe, no concelho de Amares.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

O requerimento do Sr. Deputado diz respeito ao estado de degradação da parte privada do Mosteiro e medidas a tomar pelos competentes serviços da cultura em face de tal situação.

Na verdade, só a igreja e áreas imediatamente anexas fazem parte da propriedade do Estado, encontrando-se os restantes edifícios monásticos, bem como a cerca, na posse de particular.

O estado de abandono dos edifícios foi por diversas vezes alvo da advertência do IPPAR junto do seu proprietário, ao qual compete, nos termos da lei, a sua conservação. No ano transacto, foi apresentado a este Instituto um projecto de contenção da ruína, o qual se encontrava adequadamente formulado, tendo merecido aprovação.

A intervenção projectada diz respeito à limpeza e consolidação das estruturas edificadas, bem como à impermeabilização de todo o invólucro, o que, traduzido em acções, contempla: a drenagem das águas em subsolo, com incidência na zona periférica e interior das alas norte e poente; o restauro e reposição de todas as coberturas; a impermeabilização e colocação de novos rebocos e pinturas nas fachadas exteriores; o fecho de todos os vãos exteriores através da colocação de novas esquadrias, consolidação das estruturas instáveis.

Relativamente à área de cerca e dislates cometidos pelo seu proprietário, informamos que em 1996 foi proposta acção ordinária pelo Ministério Público, em representação do IPPAR, em ordem à reposição das condições existentes antes das alterações perpetradas, dentro da área legalmente protegida.

Mais se informa o processo de classificação das estruturas que ainda restam dentro da cerca, nas quais se inclui todo o sistema hidráulico construído em pedra, tendo-se desta feita alargado o perímetro da servidão administrativa tutelada pelo IPPAR.

9 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°421ATI (4.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a atribuição do estatuto de utilidade pública à associação Juventude da Castanheira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex." de que o processo referente ao pedido de declaração de utilidade pública, apresentado pela associação Juventude da Castanheira, com sede na Rua de Palha Blanco, 85, em Castanheira do Ribatejo, se encontra a aguardar que seja comunicada à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 168.° do Código Civil, a data da publicação, no Diário da República, das alterações estatutárias formuladas por escritura pública de 5 de Janeiro de 1999.

Mais se informa que em 15 de Março de 1999, quando da entrega, em mão, na citada Secretaria-Geral da. fotocópia da escritura de alteração dos estatutos, foi o portador informado da necessidade de proceder à referida publicação.

12 de Abril de 1999. —O Chefe do Gabinete, Paulo Tavares.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 429/VII (4.°)-AC, do Deputado Arménio dos Santos (PSD), sobre as dívidas à segurança social.

Em resposta ao requerimento acima identificado informa-se o seguinte:

1 —A dívida à segurança social era de 373,2 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1997, de acordo com os dados oficiais da Conta da Segurança Social conforme já anteriormente foi divulgado. Os valores provisórios referentes a 31 de Dezembro de 1998, e no que respeita ao continente, apontam para valores próximos de 398,4 milhões de contos.

Tais valores encontram-se muito aquém dos 600 milhões de contos referidos no requerimento do Sr. Deputado porque o actual Governo, como muito bem refere, sempre se pautou por critérios de celeridade e intransigência, conseguindo assim inverter a tendência de crescimento acelerado da dívida à segurança social do anterior governo.

Na verdade, de 1992 a 1995 a dívida à segurança social passou de 266,8 milhões de contos para 408,3 milhões de contos, um acréscimo de 153 %, passando de 28 % do total das contribuições do ano para 35 %, o que ilustra bem o grau de descontrolo a que se tinha chegado.

Com o actual Governo a dívida à segurança social tem tido uma evolução positiva e mesmo o ligeiro agravamento de 1998 representa, em termos relativos, uma estabilização em relação a 1997, pois o peso da dívida nas contribuições cobradas no ano mantém-se nos 27 %.

2 — Pelo despacho n ° 52/SESS/96, do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°238, de 14 de Outubro de 1996, foi

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subdelegada a competência no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para regularização das dívidas à segurança social ao abrigo dos artigos 4," e 5,° do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

tem procedimentos definidos para os contribuintes em incumprimento, que, sem excepção, são aplicados.

No caso concreto dos clubes de futebol, a Liga Portuguesa de Futebol fixou o dia 30 de Maio de 1998 para os clubes seus associados apresentarem comprovativos de situação regularizada com o fisco e a segurança social, como condição de aceitação de inscrição nos campeonatos de futebol da época de 1998-1999.

O Sport Lisboa e Benfica é informado pelo IGFSS, através do seu ofício n.° 5569, de 5 de Maio de 1998, da sua situação contributiva e das consequências da não regularização no prazo concedido.

Em carta dirigida ao IGFSS em 14 de Julho de 1998, após o alargamento do prazo pela Liga, o Sport Lisboa e Benfica vem requerer a clarificação do montante da dívida à segurança social. O IGFSS, através do seu ofício n.°8330, de 15 de Julho de 1998, responde ao solicitado e reafirma os procedimentos já anunciados no seu ofício anterior.

Todos os clubes de futebol que à data tinham a sua situação contributiva por regularizar tiveram idêntico procedimento por parte do IGFSS.

Como resultado desta actuação da segurança social, pela primeira vez, em muitos anos, todos os clubes de futebol regularizaram a sua situação perante a segurança social.

Esclarece-se ainda que as acções de insistência para um rigoroso cumprimento do pagamento das obrigações contributivas constitui uma rotina que é desencadeada relativamente a todos os contribuintes em falta, independentemente do seu estatuto jurídico ou, do seu maior ou menor conhecimento público.

Esclarece-se finalmente que até Fevereiro de 1999, num total de 32 241 contribuintes com estatuto de pessoa colectiva autorizados a regularizar as suas dívidas para com a segurança social, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 124/96, atrás referido, se encontravam rescindidos por incumprimento 4842 acordos.

Têm sido estas medidas na cobrança das dívidas que permitiram apresentar os resultados positivos de diminuição e estabilização da dívida à segurança social referidos no n.° 1.

3 — Como já foi referido no ponto anterior o IGFSS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, tem procedimentos idênticos para com todos os contribuintes, pelo que, tem usado para casos iguais aos do Sport Lisboa e Benfica, o mesmo tipo de medidas.

16 de Abril de 1999..—O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°450/VTJ (4.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), acerca das comemorações garrettianas no Vale de Santarém.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro dá Cultura de informar o seguinte: O IPPAR assegura apenas a tutela indirecta, no âmbito

das suas competências e atribuições, da vasta área definida, grosso modo, como vale de Santarém.

A dimensão da área em causa e a sua gestão numa

perspectiva cultural, ambiental e associativa implicam repartição de competências e articulação interinstitucional, o que se encontra garantido através da actuação de diversos organismos de administração central com responsabilidades nas zonas sujeitas a servidões administrativas específicas (IPPAR, DGF, IPAMB, JAE, etc.) ou abrangidas por programas de financiamento (CCR/LVT) em articulação com a Câmara Municipal de Santarérn, tutela directa da área em causa.

Mais se informa que a promoção por parte da edilidade escalabitana da inscrição de Santarém na Lista de Património Mundial (candidatura} se inscreve numa preocupação mais lata de salvaguarda de valores culturais que abrange a memória e a realidade física do vale de Santarém.

12 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°454/VH (4.")-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), solicitando informações.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 693/GMAP/99, de 4 de Fevereiro, e ouvido sobre o assunto constante do requerimento supramencionado o Estado-Maior do Exército, somos a informar:

1 —Em 23 de Fevereiro de 1998 foi homologado o parecer da Comissão Permanente para Informações e Pareceres (CPIP) da Direcção dos Serviços de Saúde (DSS) em que se concluía que. a doença pela qual a JHI julgou o ex-furriel António de Freitas Monteiro Caldeira incapaz de todo o serviço com 90 % de desvalorização deve ser considerada como doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho.

2 — Por despacho de 14 de Março de 1996 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Defesa Nacional, não foi o referido militar qualificado como DFA, por não se considerarem preenchidos os requisitos legais, pelo que foi o processo encaminhado para a Caixa Geral de Aposentações, entidade competente para a atribuição de pensões de invalidez por doença em serviço.

3 — Em 16 de Julho de 1998, considerou a Junta Médica de Revisão daquela CGA não existir relação entre a doença e o serviço, pelo que arquivou o respectivo processo de invalidez.

4 — Desta forma, o processo que o militar pretende que seja revisto é, não o elaborado pelo Estado-Maior do Exército, mas sim o elaborado pela Caixa Geral de Aposentações, que lhe negou a atribuição de uma pensão de invalidez.

12 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Cipriano Alves.

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 460/VII (4.a)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na fábrica de Chocolates Regina, Lda

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 700/GMAP, de 4 de Fevereiro de 1999, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de transmitir os seguintes esclarecimentos:

O plano director municipal da cidade de Lisboa não

contempla a zona onde a fábrica de Chocolates Regina, L.da, se enquadra, como industrial, razão pela qual a deslocalização da empresa se teria de colocar a prazo. Esta preocupação, que era naturalmente também do Ministério da Economia, tendo em vista as implicações económicas e sociais que resultariam das consequências da deslocalização, não foi objecto de concretização, dada a circunstância de a empresa ter cessado a sua actividade no ano de 1998.

Em consequência da cessação da actividade e relevando a circunstância de existirem credores públicos com garantias sobre marcas e bens móveis, foram promovidas diligências negociais pelo Ministério das Finanças no sentido de acordar com terceiros interessados a alienação dos créditos públicos, facto que não afectava a manutenção dos postos de trabalho, legitimando, quando muito, negociações do eventual adquirente daqueles créditos com os trabalhadores, situação que esteve sempre presente e foi sempre preocupação. Sucede que o processo negocial com os potenciais interessados se gorou. Em consequência dessa situação, os processos de execução dos créditos públicos

seguiram a sua tramitação normal, tendo sido impulsionados, uma vez que, apesar das diligências, nenhuma outra alternativa surgiu.

Sabendo-se, como se sabe, que a viabilização das empresas depende de acordo dos credores ou emerge de soluções de aquisição delas por terceiros, sublinha-se que, apesar de todas as tentativas efectuadas, não foi possível alcançar um acordo de credores nem foi possível fazer interessar seriamente um terceiro pela aquisição. Admite-se que esta última hipótese esteja limitada pela natureza da zona onde a fábrica se insere.

15 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 493/VTJ. (4.")-AC do Deputado Arménio Santos (PSD) sobre a avaliação da execução do rendimento mínimo garantido.

Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 858/GMAP/99, de 17 de Março próximo passado, relativo ao requerimento em epígrafe, junto envio grelha anexa sobre rendimento mínimo garantido: execução e inserção (ponto da situação em Dezembro de 1998) (anexo).

9 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

ANEXO

Rendimento mínimo garantido — Execução e inserção Ponto da situação em Dezembro de 1998

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

presidência DO conselho de ministros

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIAZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 520/VH (4.")-AC do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) acerca do diploma sobre a unificação e reestruturação de carreiras dos vigilantes da natureza e dos guardas da natureza.

Por determinação de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em resposta ao requerimento acima identificado, cumpre informar o seguinte:

1 — O processo de reestruturação das carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza iniciou-se com a solicitação, por parte do Ministério do Ambiente, da unificação daquelas carreiras numa única — vigilante da natureza—, cujo enquadramento se faria no nível 4 do grupo de pessoal técnico-profissional (regime anterior ao actualmente vigente).

2 — Quanto ao primeiro aspecto, a unificação das carreiras, a proposta foi, de logo, considerada correcta pela Direcção-Geral da Administração Pública, pois, tratando-se de carreiras com o mesmo conteúdo funcional e idênticas condições de ingresso (cf. Decreto-Lei n.° 321/90, de 15 de Outubro), não subsistiam razões técnicas que justificassem uma diferenciação de regime.

3 — Quanto à reestruturação das carreiras, a proposta de enquadramento no nível 4 do grupo técnico-profissional foi objecto de parecer negativo da Direcção-Geral da Administração Pública, por se ter entendido que, comparativamente com funções idênticas da Administração Pública, as cometidas aos vigilantes da natureza, atentos o nível de complexidade e a exigência de formação, seriam perfeitamente enquadráveis ao nível do grupo técnico-profissional (regime anterior), posição transmitida ao Ministério do Ambiente e às organizações sindicais em sucessivas reuniões.

4 — Posteriormente, acolhendo reivindações das organizações sindicais, veio o Ministério do Ambiente solicitar a criação de uma carreira de nível superior à anteriormente proposta, de regime especial, invocando a especialidade de funções.

5 — Fundamentava-se esta proposta do Ministério do Ambiente no facto de se tratar de funções que se traduziriam tecnicamente na apreciação da conformidade dos procedimentos de particulares com as normas legais em vigor, no exercício de funções de fiscalização, não exclusivas deste Ministério.

6 — Ora, não exigindo o exercício destas funções e aplicação de conhecimentos e de técnicas próprias ou de responsabilidades acrescidas, o que pressuporia uma formação de nível mais elevado e formas de acesso mais exigentes, nomeadamente com formação intermédia, esta proposta não mereceu o aval da Direcção-Geral da Ad-

ministração Pública, nem a concordância, da Secretaría de

Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

7 — As sucessivas e diferentes propostas que o Ministério do Ambiente foi elaborando em função das posições assumidas pelas organizações sindicais foram sempre tecnicamente refutadas pela DGAP, razão pela qual nunca chegou a haver acordo de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa à proposta final.

8 — A corroborar esta afirmação está o facto de, já em data posterior àquela em que as organizações sindicais afirmam ter havido um acordo que efectivamente nunca existiu (finais de Julho de 1998), o Ministério do Ambiente ter enviado uma nova versão do diploma para apreciação da Direcção-Geral da Administração Pública, entidade que manteve o parecer de não concordância com a solução proposta.

9 — Analisada em reunião de Secretários de Estado, esta versão não teve o acolhimento dos membros do Governo presentes, pelo que houve necessidade de retomar o processo, reformulando-se o projecto em função das reservas suscitadas.

10 — Em conformidade, o Ministério do Ambiente elaborou uma nova versão do projecto, que veio a merecer a concordância dos Srs. Secretários de Estado do Ambiente e da Administração Pública é da Modernização Administrativa, projecto este que foi apresentado à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, estando em curso o processo negocial.

11 — Espera-se que tal processo venha a concluir-se com brevidade, por forma que o diploma seja aprovado e publicado, tendo em vista ultrapassar a presente indefinição do estatuto profissional dos guardas e vigilantes da natureza, com claro benefício para os trabalhadores, por via da sua motivação e revalorização, e para a Administração Pública, dignificada pela melhoria das condições de trabalho dos seus funcionários.

12 — Releve-se o enorme esforço que o Governo fez no sentido de bem acautelar os interesses daqueles profissionais, quer através de uma considerável revalorização da carreira, justificada pelo acréscimo de competências que lhes advém das funções que, em concreto, têm que desempenhar, quer na fixação de níveis remuneratórios compatíveis com aquele exercício.

9 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Arnaldo Silva.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 526/VTI (4.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o protocolo entre a PETROGAL e o Governo.

Página 19

24 DE ABRIL DE 1999

146-(19)

Relativamente ao solicitado no requerimento supra mencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente de remeter a V. Ex." cópia do «protocolo para a melhoria contínua de desempenho ambiental da PETROGAL».

15 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, Nelson Geada.

Nota. — O documento referido em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/VII (4.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o Centro de Saúde da Ameixoeira.

Instalação de um centro de saúde no Forte da Ameixoeira, no concelho de Lisboa

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 501/AML/98, relativo ao assunto em epígrafe, comunico a V. Ex.°, transcrevendo a informação prestada pela Sub-Região de Saúde de Lisboa:

«O Centro de Saúde do Lumiar tem uma extensão Charneca/Ameixoeira em instalações degradadas e insuficientes para a população que serve.

É, além, disso, uma zona em franco desenvolvimento populacional.

A Sub-Região de Saúde de Lisboa, em conjunto com a Junta de Freguesia, procurou espaço para adaptação ou construção de raiz. Surge a hipótese do Forte da Ameixoeira, mas, no desenrolar dos contactos com o Ministério da Defesa Nacional, foi considerada impossível pela Sub-Região, dado o valor pedido pelo Ministério.

Paralelamente tem-se vindo a trabalhar com a Câmara Municipal de Lisboa (DP/COPRAD), tendo sido identificada a área de cerca 4000 m2 na área de grandes equipamentos do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar. Aguardam-se alguns trâmites para a posse do terreno pela Câmara e estamos a estudar a modalidade de cedência.

Aguarda-se a formalização do contrato para iniciar os procedimentos do projecto de arquitectura e especialidades, sem o qual não é possível.»

17 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

EDP — ELECTRICIDADE DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/VTI (4.°)-AC, do Deputado Rui Rio (PSD), sobre os concursos de consultas para a execução de obras em regime de empreitada contínua.

De harmonia com o solicitado sobre o requerimento em assunto, tenho o gosto de informar o seguinte:

1 —.Tendo em vista conseguir um contínuo acréscimo de eficiência nos seu processos de negócio, a EDP tem vindo a aumentar progressivamente, em natureza e quantidade, o volume de obras de construção e manutenção das suas redes de distribuição de energia eléctrica que coloca anualmente no mercado prestadores de serviços especializados. De entre estas obras, as de baixo valor unitário e de carácter repetitivo são, desde 1993, abrangidas por contratos quadro anuais, denominados «de empreitada contínua».

2 — Os contratos de empreitada contínua são celebrados em sequência de consultas limitadas, dirigidas aos prestadores de serviços a quem previamente tenha sido reconhecida a qualificação, para áreas e classes de obra determinadas, de acordo com procedimentos e critérios formalmente estabelecidos e do conhecimento dos consultados.

3 — As consultas, a que se refere o requerimento em assunto, foram dirigidas a todas as 128 firmas constantes na lista de empreiteiros qualificados da distribuição do grupo EDP, tendo em conta os respectivos âmbitos de qualificação e tendo por base um caderno de encargos enviado a todos os consultados, onde se encontravam expressos critérios gerais de adjudicação e a reserva da possibilidade de negociação após a abertura das propostas.

4 — Em todo o processo de análise e de negociação das propostas, foram seguidos os procedimentos e critérios anunciados no caderno de encargos e ou estabelecidos na EDP para a generalidade dos actos de aprovisionamentos de bens e serviços.

5 — Na negociação conduzida quanto aos níveis de preços, foram tomados em consideração os preços praticados nos contratos ainda vigentes e o acréscimo de rentabilidade da actividade dos proponentes, decorrente, de entre outros factores, da estabilidade proporcionada por um maior período de vigência e pela uniformização, a nível nacional, das condições técnicas do contrato.

Naturalmente, a EDP considerou também o impacte na rentabilidade da sua própria actividade, decorrente da liberalização do mercado e da regulação do sector, que se traduziu numa importante redução tarifária para o ano de 1999.

6 — Em resultado das negociações conduzidas, foi possível chegar a acordo quanto às condições comerciais dos contratos — em curso de celebração — com cerca de 90 dos proponentes, número que parece não justificar a apreensão expressa no referido requerimento.

7 — A EDP entende, ainda, designadamente no âmbito da empreitada contínua da distribuição, que só através do estabelecimento de condições de estabilidade e de efectiva parceria com os seus fornecedores de prestadores de serviços, com critérios objectivos mas progressivamente mais exigentes de qualidade, segurança, eficiência global e de competitividade poderá cumprir a sua missão, num contexto social e de negócio cada vez mais exigente.

Esperando ter dado resposta às questões apresentadas, fico naturalmente ao dispor para qualquer esclarecimento necessário.

14 de Abril de 1999. — Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Página 20

146-(20)

II SÉRÍE-B — NÚMERO 27

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO

CÂMARA MUNICIPAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/VII (3.")-AL, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira Ramos (CDS-PP), sobre o plano de emergência desta autarquia.

Em aditamento ao meu ofício n.° 5359, de 4 de Setembro de 1998, desta Câmara Municipal, junto envio a V. Ex." cópia do Plano Municipal de Emergência de

Protecção Civil (PME) do concelho de Oliveira do Bairro.

Mais informo V. Ex." de que o referido Plano se encontra presentemente na situação de aguardar a competente aprovação da Comissão Nacional de Protecção Civil (CMPC).

8 de Abril de 1999. — O Presidente da Câmara, Atílio Domingues Gala.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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