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8 DE MAIO DE 1999

152-(13)

Bairro e foi aprovada com a CML a construção de diversos equipamentos sociais.

Porém, a parceria com o IGAPHE só poderá concretizar as medidas necessárias aos objectivos da população, com a assumpção das responsabilidades deste Instituto sobre o património construído e sobre o arranjos dos espaços envolventes.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me. informe sobre se o Governo entende que a reabilitação do património edificado, do arranjo dos espaços públicos exteriores e a requalificação do Bairro é da responsabilidade do IGAPHE e se pensa intervir e tomar medidas — e quais — para recuperar a zona e dar boas condições de vida à respectiva população.

Requerimento n.fi 648/VII (4.a)-AC

de 15 de Abril de 1999

Assunto: Universidade pública em Viseu. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Aprovou a Assembleia da República, no Orçamento para 1999, uma verba de 10 000 contos para o desenvolvimento de estudos para a criação de uma universidade pública em Viseu.

A verba em questão foi inscrita nas dotações para investimentos do Ministério da Educação.

Decorridos três meses e meio após a entrada em vigor deste Orçamento importa saber do estado de aplicação de tal verba.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe se a verba referida já foi utilizada e de que forma ou, no caso de ainda não o ter sido, para quando se prevê a sua aplicação.

Requerimento n.a 649/VII (4.a)-AC de 9 de Abril de 1999

Assunto: Ajudas técnicas para os cidadãos portadores de deficiência.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Muitos cidadãos portadores de deficiência necessitam para a sua independência e qualidade de vida de ajudas técnicas que para esses efeitos são essenciais. O seu custo é por vezes elevado, o que pode constituir um obstáculo ao seu usufruto, especialmente para os cidadãos com maiores carências económicas e sociais.

Daí que assumam grande importância aos apoios aos cidadãos portadores de deficiência no que diz respeito às ajudas técnicas. No entanto, as verbas disponíveis para estes apoios são escassas e deixam por cobrir muitas situações de necessidade.

Para a/ém disso, o Governo põe agora em causa a universalidade do direito às ajudas técnicas. Fazer depender

a atribuição das ajudas técnicas da comprovação da situação de carência económica é, por um lado, pôr fim à universalidade deste direito e, por outro, adoptar um critério que comprovadamente não é garante da justiça social.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Governo que informe:

a) Das verbas disponíveis para as ajudas técnicas e das solicitações e necessidades existentes;

b) Se está garantido o direito às ajudas técnicas de todos os cidadãos portadores de deficiência que delas necessitam.

Requerimento n.e 650/VII (4.a)-AC de 21 de Abril de 1999

Assunto: Verbas orçamentadas na área da reabilitação. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

É verdade que a intervenção pública na área da reabilitação necessita de suporte financeiro no Orçamento do Estado.

Contudo, não é possível descortinar com clareza os montantes inscritos para este efeito, o que dificulta a avaliação do empenhamento do Governo nesta área.

Assim, nos termos das alíneas c) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe das verbas que nos orçamentos de 1996, 1997, 1998 e 1999 considera terem sido inscritas para a área da reabilitação.

Requerimento n.8 651/VII (4.B)-AC

de 21 de Abril de 1999

Assunto: Eliminação de barreiras arquitectónicas. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

As barreiras arquitectónicas, nomeadamente em edifícios, são um obstáculo à mobilidade dos deficientes motores e ao seu acesso aos mais variados locais.

Por isso, a eliminação das barreiras arquitectónicas deve ser uma prioridade da política de reabilitação e reintegração.

Desde logo, o Estado tem especial responsabilidade nestas matérias, nomeadamente promovendo a eliminação das barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos.

Este governo publicou legislação neste sentido, mas é preciso aferir da sua aplicação prática.

Assim, nos termos das alíneas c) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

Da eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e privados já existentes;

Do cumprimento das normas nesta matéria para os novos edifícios.

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