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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

de segurança e conforto exigíveis às portas do século xxi?

2) Em caso afirmativo, e atendendo ao reduzido número de obras de arte existentes ou a construir e às características do terreno, o que facilita a execução de obras, para quando prevê o Governo a

alteração do trajecto referido?

Requerimento n. 679/VII (4.fl)-AC de 28 de Abril de 1999

Assunto: Construção dos nós de acesso ao parque industrial de Coimbrões e Vila Chã de Sá na ligação entre o IP 3 e o JP 5.

Apresentado por: Deputados José Cesário e Adriano Azevedo (PSD).

Acaba de ser publicamente divulgado o facto de a importante ligação rodoviária entre o IP 3 e o IP 5, que se encontra em construção junto a Viseu, na extensão de cerca de 14 km, não ter contemplado os nós de ligação directa ao parque industrial de Coimbrões e a Vila Chã de Sá.

Acontece, porém, que quando o actual concurso para esta estrada foi lançado ele veio anular um outro, já efectuado pelo anterior governo, com o argumento de que este não previa a construção deste nó de acesso ao parque industrial.

Passados que são cerca de cinco anos sobre o início deste processo, somos agora obrigados a concluir que a única coisa que o actual governo pretendeu foi ganhar tempo, atrasando-o intencionalmente, como nós sempre

denunciámos, chegando-se assim a uma solução que poderá frustar muitas das legítimas expectativas criadas pelas populações da região.

Por outro lado, com a situação criada, tendo em consideração a extensão desta via, tememos que esta se assuma como uma atitêntica barreira de bloqueio, ao desenvolvimento de toda a zona sul da área urbana de Viseu, deixando completamente de exercer a função reguladora do ordenamento desta zona para que foi, desde o início encarada na região.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que seja considerada, com carácter de absoluta urgência, a construção dos nós de acesso ao parque industrial de Coimbrões e a Vila Chã de Sá na ligação entre o IP 3 e o IP 5, na proximidade da cidade de Viseu.

Requerimento n.9 680/VII (4.B)-AC de 28 de Abril de 1999

Assunto: Recusa de atribuição de um subsídio ao Teatro

Experimental do Porto. apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto

(CDS-PP).

O Teatro Experimental do Porto — TEP tem um passado cultural que não pode ser negado e tem contribuído, ao longo dos seus 46 anos de existência, para a promoção e renovação do teatro em Portugal.

No entanto, parece não ser esta a visão do actual Ministério da Cultura ao denegar ao TEP a possibilidade de realizar o projecto apresentado para o biénio de 1999-2000, através da recusa da concessão do subsídio a que se candidataram, no âmbito do concurso para apoio anual e bianual a estruturas de criação, produção e difusão teatral

de carácter profissional e de iniciativa não governamental.

Não se entende é quais os critérios que seguiu o júri de selecção para este veredicto, que põe em risco a própria subsistência desta companhia.

Embora seguindo uma determinada linha política, que, embora discutível, tem de ser aceite, o júri tem de reger-se, além disso, por regras de isenção e juízos objectivos, de acordo com regulamentos claros e o preciso cumprimento das diferentes fases processuais objectivando ao máximo as razões da avaliação. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Cultura que me informe sobre quais foram as razões e as motivações que levaram à denegação do subsídio do TEP para o biénio de 1999-2000.

Requerimento n.9 681/VII (4.fi)-AC de 26 de Abril de 1999

Assunto: Extinção do 3.° Juízo do Tribunal Judicial das

Caldas da Rainha. Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa

(CDS-PP).

1 — A opinião pública e os profissionais forenses das Caldas da Rainha foram recentemente confrontados com a notícia da possível extinção do 3.° Juízo daquela comarca.

2 — Simultaneamente está prevista a extinção do Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha.

3 — Tais factos, se bem que acompanhados pela criação da comarca do Bombarral, fazem prever um agravamento das condições de prestação da justiça na comarca das Caldas da Rainha, o que não pode deixar de ser motivo de grande apreensão para todos os profissionais forenses e, sobretudo, para os utentes da justiça.

Nestes termos, questiona-se:

a) Prevê o Ministério da Justiça a extinção do 3.° Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha?

b) Qual é, nesta data, o tempo médio de duração de um processo no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha?

c) Como pretende o Ministério da Justiça reduzir aquele tempo médio de duração?

Requerimento n.fi 682/VII (4.fl)-AC

de 28 de Abril de 1999

Assunto: Ensino de língua portuguesa na Alemanha. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Ao dirigir-se ao Grupo Parlamentar do PCP, a Comissão de Pais de Soest, Alemanha, coloca as suas preocupações face ao ensino da língua portuguesa na Alemanha, especialmente nas zonas da Renânia do Norte-Vestefália,

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