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8 DE MAIO DE 1999

152-(23)

Baixa Saxónia e Hessen. Nestas zonas a escola encontra-se em perigo de acabar.

Com efeito, o Governo Português dividiu agora a Alemanha em duas partes: numa parte, em Hamburgo e Estugarda, o Governo paga aos professores que dão cursos de língua e cultura portuguesas; nas outras zonas deixou de pagar, não reconhece os lugares para o concurso e

entregou totalmente este ensino à parte alemã. Os professores estão sujeitos a perder o seu trabalho, como é o caso da D. Ana Maria Maslowski, professora em Soest, Werl e Wickede, e de muitos outros a quem o Governo cortou o ordenado. A professora desta cidade tem à volta de 120 crianças a seu cargo, entre os 7 e os 17 anos. Já algumas escolas fecharam, por falta de professores ou de professores qualificados para o efeito.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

1) Face a esta situação em concreto, como pensa o Governo resolver a questão do ensino da língua portuguesa na Alemanha?

2) Está ou não prevista a colocação imediata de professores qualificados?

3) No caso concreto da professora Ana Maria Maslowski, o Governo vai ou não reavaliar a situação e proceder à renovação contratual?

Requerimento n.° 683/VII (4.a)-AC de 29 de Abril de 1999

Assunto: Curso de técnicos e conselheiros de consumo. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto), depois a Lei n.° 18/91, de 12 de Junho, e, por fim, a Lei n.° 24/96, de 31 de Julho, constituem etapas importantes e decisivas na defesa e protecção dos consumidores.

Em qualquer delas é, porém, de destacar o papel reservado às autarquias na promoção da defesa dos direitos e interesses dos consumidores, que, por ser matéria tão importante, não pode, no futuro, estar como tem estado, até há pouco tempo, condicionada a sensibilidades políticas de circunstância.

É hoje notária, através da acção do actual governo, que a área de defesa e da protecção dos interesses dos consumidores passou a ser pela primeira vez catapultada para uma das prioridades da acção governativa.

Muitas têm sido as iniciativas promovidas nesta área, mas é ainda extremamente longo o caminho a percorrer, se nos detivermos perante a realidade, que é, de facto, o papel que as autarquias devem assumir nesta matéria e o papel que na realidade desempenham.

A ilustrar o que até aqui tem sido referido basta que se recorde que de entre os 306 municípios hoje existentes, apenas cinco dezenas se preocuparam até agora em protocolar com o Instituto do Consumidor a implementação nos seus concelhos os centros de informação autárquica ao consumidor (CIAC).

Acresce ainda o facto de a grande maioria de CIAC se encontrar concentrada na zonas da Grande Lisboa ou do Grande Porto.

Contudo, se está ainda longe de ser significativa quão desejável a instalação dos CIAC pelo País, mais grave é a constatação da escassez de meios disponíveis — logísticos, orçamentais e de equipamento—, bem como a falta de formação para o pessoal, já que a atenção do actual governo sobre toda esta problemática não é na verdade seguida da mesma forma pelo poder local.

Tem sido assinalável o esforço do Instituto do Consumidor em termos de informação e tem sido também, a todos os títulos, assinalável a disponibilidade da ATPIC — Associação de Técnicos Profissionais de Informação e Consumo.

Nos CIAC, onde, na verdade, tem existido sensibilidade para toda esta problemática, têm-se encontrado caminhos para, de uma forma eficaz, se proceder ao correcto atendimento do consumidor, promovendo a. sua informação e educação, organizando parcerias e procedendo à formação de funcionários, através de troca de experiências, muito embora esta matéria esteja intrinsecamente ligada às especificidades próprias de cada município.

E a grande verdade é que a formação dos funcionários das autarquias em matérias como esta tem estado até agora entregue, quase exclusivamente, à carolice dos mesmos. E isso é pouco. Há necessidade, no futuro, de percorrermos caminhos diferentes e com passos determinados.

A formação dos funcionários do CIAC surge, assim, como um passo que não pode por mais tempo ser adiado, sob pena de se perderem as experiências felizes que existem, designadamente no que toca ao brio profissional e à determinação com que muitos técnicos e conselheiros de consumo têm durante anos a fio desenvolvido as suas actividades.

Por outro lado, continua a existir a necessidade imperiosa de se proceder à consagração no quadro de pessoal das autarquias, como, aliás, é definido na Lei n.° 27/97, de 18 de Junho, da carreira de técnico e de conselheiro de consumo.

Face ao exposto, e no momento em que decorre o VI Encontro Nacional de Técnicos Profissionais de Informação e Consumo, requeiro ao Ministro Adjunto do Pri-meiro-Ministro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

Qual é hoje o ponto da situação sobre toda esta matéria, designadamente sobre a realização de cursos de formação para técnicos e conselheiros de consumo, bem como a consagração destas carreiras no quadro de pessoal das autarquias?

Requerimento n.9 684/VII (4.S)-AC

de 28 de Abril de 1999

Assunto: Aquisição da nacionalidade portuguesa em relação aos filhos de pai português ou de mãe portuguesa nascidos no estrangeiro.

Apresentado por: Deputada Maria de Lourdes Lara (PSD).

Vários cidadãos portugueses residentes no círculo eleitoral de fora dá Europa têm-me dado conta da morosidade na aquisição da nacionalidade portuguesa dos seus filhos.

' Nos últimos tempos, recebi também algumas cartas de ex-emigrantes, radicados recentemente em território nacional, preocupados com o mesmo assunto.

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