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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Queixam-se os primeiros da morosidade do processo, que, em alguns casos, ascende a períodos superiores a ano e meio (desde a entrega da documentação nos postos consulares das suas áreas de residência); os segundos queixam-se da morosidade nas conservatórias, que, invocando

razões várias (vão desde a falta de pessoal ao volume de casos de aquisição de nacionalidade), só os atende ao fim de um período que consideram demasiado longo.

Lembro que todos estes processos iniciados nas várias conservatórias do País são depois enviados aos serviços centrais para serem processados, com grande demora.

Sugerem estes emigrantes que, depois de cumpridas todas as formalidades e de entregues todos os documentos, num período máximo de 90 dias o processo esteja concluído e lhes seja emitida a respectiva cédula pessoal, ou certidão narrativa de nascimento, para efeitos de bilhete de identidade.

Compreendo que poderá haver uma menor agilização dos processos dos filhos de portugueses oriundos dos países da CPLP, que requerem e dependem da confirmação da documentação apresentada, exigindo a convalidação dos dados processuais.

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre a viabilidade de introduzir no sistema português medidas que facultem aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro uma mais rápida aquisição da nacionalidade.

Requerimento n.9 685/VII (4.B)-AC de 29 de Abril de 1999

Assunto: Apoio a acções de prevenção do cancro. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

A Lei do Orçamento do Estado, no n.° 2 do artigo 36.°, estabelece «que seja consignado ao Ministério da Saúde 1 % do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro».

O n.° 3 desse artigo diz ainda que essa verba, «mediante a aprovação do Ministério da Saúde, destina-se ao desenvolvimento efe projectos nas áreas da promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do consumo, apresentados por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que prossigam actividades neste domínio».

No ano de 1998, esta verba correspondeu a 1 800 000 contos e este ano deverá ultrapassar os 2 000 000 contos.

Apesar das insistências do Grupo Parlamentar do PSD, o Ministério da Saúde recusa-se a informar o destino dessas verbas e, apesar de a 18 de Julho de 1997 ter exarado o despacho n.° 208/97, que referia o destino de algumas dessas verbas para o registo oncológico nacional, para a aquisição de equipamentos e carrinhas. Ficando as verbas referentes a 1997. sujeitas ao aprofundamento da política OüCo\6g\ca Ttaciona\, até hoje, nem uma linha para dizer os critérios, montantes, prazos de candidatura e avaliação de desempenho para a atribuição de apoios para as organizações não governamentais.

Qual è a situação em finais de Abril de 1999?

O Concelho de Prevenção do Tabagismo apresentou o Plano de Acção de Prevenção do Tabagismo 1998-2002, aprovado pela Sr.8 Ministra da Saúde e nem as verbas previstas para o ano passado foram ainda transferidas para o referido Conselho, com evidentíssimas repercussões na

sua actividade.

Várias instituições da sociedade civil sem fins lucrativos aguardam há mais de dois anos pelos apoios solicitados aos planos de actividade entretanto apresentados.

Esta atitude do Governo está a fazer perigar a ainda incipiente sociedade civil, que tem desenvolvido trabalho nesta área, num momento em que se assiste a um aumento do consumo do tabaco nos adolescentes.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

l)vQual o montante transferido para o Ministério da Saúde ao abrigo desta obrigação da Lei do Orçamento do Estado para 1997 e 1998 e a previsão para 1999?

2) Onde foram aplicadas essas verbas e quais as instituições da sociedade civil que foram apoiadas?

3) Quais as razões que têm impedido o apoio regular a essas organizações, situação que está a pôr em perigo a sua existência?

Requerimento n.B 686/VII (4.8)-AC de 27 de Abril de 1999

Assunto: II Plano Oncológico Nacional de 1995-1999. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

A incidência do cancro nas sociedades contemporâneas transforma-o numa das principais causas de morbilidade e mortalidade no nosso país.

Hoje os avanços da medicina e o rastreio precoce permitem que muitas das situações irreversíveis há meia dúzia de anos sejam curadas.

O I Plano Oncológico Nacional 1990-1994 permitiu que se desenvolvesse um trabalho estrutural, quer cm termos do registo oncológico nacional, quer em dotar as instituições de saúde de meios que permitiram melhorar o tratamento e o apoio aos doentes oncológicos.

Foi em 1995 aprovado o II Plano Oncológico Nacional, com objectivos que, a serem atingidos, permitiriam ganhos de saúde para a população portuguesa, a que o Ministério da Saúde não tem dado a prioridade que o problema impõe.

Uma das mais visíveis e evidentes lacunas é que os últimos dados disponíveis são de 1993, situação tanto mais incompreensível dado o desenvolvimento dos meios informáticos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual o ponto de situação da execução do II Plano Oncológico Nacional?

2) Por que razão é que há muitos meses não se realiza o Conselho Nacional de Oncologia?

3) Qual o investimento no sector dos cuidados continuados e paliativos e no apoio psicológico a todos estes doentes?

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8 DE MAIO DE 1999 152-(15) n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da Repúblic
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