O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 1999

152-(25)

Requerimento n.º 687/VII (4.a)-AC de 29 de Abril de 1999

Assunto: Extensão do Centro de Saúde de Coruche, na

freguesia de Branca. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

O distrito de Santarém compagina um espaço geográfico onde as infra-estruturas de saúde pública existentes resultaram, algumas vezes, de interesses que não os das populações em geral e dos utentes em particular.

Enquanto a norte existem quatro unidades hospitalares (Santarém, Torres Novas, Abrantes e Tomar), para além de outras estruturas de saúde de objectivos mais restritos, a sul do rio Tejo não foi construída até hoje nenhuma unidade hospitalar.

Esta situação configura, naturalmente, uma necessidade acrescida de estruturas de saúde diferenciadas e suficientemente apetrechadas, capazes de responderem às necessidades das populações, que, de outro modo, serão permanentemente impedidas de ter acesso a um direito consagrado constitucionalmente.

O concelho de Coruche, situado a sul do distrito, perante a inexistência de medidas capazes de garantirem às populações o acesso à saúde, investiu na construção de algumas infra-estruturas nas diferentes freguesias do concelho.

No entanto, e apesar das responsabilidades acrescidas que a autarquia assumiu, as populações continuam à espera.

E esta a situação vivida na freguesia de Branca, que dista mais de 20 km da sede do concelho.

A autarquia construiu as instalações, colocou-as à disposição da administração regional de saúde e, apesar das promessas verbais, a extensão do Centro de Saúde de Coruche, na freguesia de Branca continua por concretizar.

Perante os factos enunciados, solicito, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do artigo 5.° do. Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vão ser tomadas para garantir o direito à saúde das populações residentes no sul do distrito?

2) Para quando a população da freguesia de Branca poderá contar com o funcionamento da extensão do Centro de Saúde de Coruche nas instalações já disponibilizadas pela autarquia?

Requerimento n.º 688/VII (4.B)-AC de 29 de Abril de 1999

Assunto: Projectos de formação profissional da ASSOL —

Associação de Solidariedade Social de Lafões. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A ASSOL é uma instituição que «tem por objectivo contribuir para a promoção dos deficientes dos concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela e São Pedro do Sul», fundada em 1987 e com actividade na área da formação profissional desde 1989.

Esta Associação tem hoje uma intervenção que extravasa os /imites territoriais a que se tinha proposto na sua

fundação, devido às inúmeras solicitações que lhe chegam de concelhos em volta, que não têm qualquer resposta para este tipo de problema.

Este ano, apesar de terem apresentado a candidatura ao Fundo Social Europeu, Programa Operacional Integrar, para continuarem a formação profissional, ainda não obtiveram resposta à candidatura.

Sendo que este projecto é uma acção continuada, envolvendo 52 jovens deficientes e 13 técnicos, a Associação está a assumir encargos da manutenção do projecto, o que envolve uma verba de cerca de 5000 contos mensais, encontrando-se em situação de pré-ruptura financeira.

Assim, solicito, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe das medidas que pretende tomar em relação a esta situação.

Requerimento n.s 689/Vil (4.B)-AC

de 29 de Abril de 1999

Assunto: Situação das casas do povo.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Como se afirma no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 171/ 98, de 25 de Junho, as casas do povo «constituíram durante largos anos uma estrutura fundamental no apoio social às populações residentes no meio rural». E reconhece «á sua importância no essencial da actividade desenvolvida e enquanto pólos aglutinadores das comunidades locais».

Afirma-se também que, «integradas num novo regime jurídico em ambiente democrático, atentas à sua já longa tradição, as casas do povo podem desempenhar um papel preponderante enquanto centros dinamizadores das populações, contribuindo, assim, para a melhoria do bem estar das pessoas».

Porém, as casas do povo viram-se confrontadas, sobretudo a partir da publicação do Decreto-Lei n.° 185/85 e alguma legislação posterior — Decretos-Leis n.os 245/90 e 246/90, de 27 de Julho, especialmente o artigo 5.° do primeiro diploma — com situações que a Confederação Portuguesa das Casas do Povo classifica de «apropriação do património» e intervenção abusiva na gestão do Fundo Comum das Casas do Povo por parte de instituições governamentais— v. parecer n.° 48/92, da Procuradoria-Ge-ral da República. E, para atingir tais objectivos, chegam a invocar a «desactualização estatutária», quando seriam essas instituições (no caso, os centros regionais de segurança social) os responsáveis por essa actualização — cf. alínea a) do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 392/80 e artigo 2." do Decreto-Lei n.° 185/85.

Acontece também que há casas do povo que continuam a desenvolver actividades nas suas antigas instalações, apropriadas pelos centros regionais de segurança social, cuja degradação é evidente e que estes centros não se dignam conservar nem sequer deixam que as casas do povo possam proceder à sua conservação.

Por outro lado, na perspectiva de se reactivar e desenvolver a acção e intervenção criativa das casas do povo junto das populações impõe-se o afastamento de burocracias condicionantes dessa acção, equacionando-se a possi-

Páginas Relacionadas
Página 0015:
8 DE MAIO DE 1999 152-(15) n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da Repúblic
Pág.Página 15