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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

respeitante às vantagens oferecidas às parcerias privadas discricionariamente escolhidas.

7 — A decisão discricionária de parceria minoritária de

empresas do sector público com um privado não é fundada em qualquer razão relevante do ponto de vista do interesse público.

8 — Acresce, em concreto, que a parceria escolhida não apresentava nenhuma experiência empresaria] no sector das telecomunicações — a não ser uma candidatura preterida no concurso para o segundo operador de telefones móveis em 1991 —, oferecendo apenas capacidade operativa na área comercial e da distribuição.

9 — Do ponto de vista do interesse empresarial não é compreensível a razão de constituir uma posição minoritária de 25 %, por um lado sem controlo operacional do consórcio e por outro bem acima da participação legalmente necessária para permitir uma intervenção activa na administração, propiciadora da aquisição de experiência e know-how para a futura exploração de uma rede fixa.

10 — Contrariando os objectivos do artigo 15.° do Regulamento do Concurso, que visava prevenir a alteração do domínio real da licença de actividade sem autorização do Governo, foi negociado um acordo pelo qual a SONAE — Tecnologia de Informação, S. A., passou a ter 51 % dos direitos de votos na OPTIMUS, apesar de o seu esforço financeiro e a respectiva quota no capital social não ultrapassarem os 45 %, quadro este que não consta do relatório de apreciação das candidaturas.

11 — Independentemente da titularidade da posição accionista de onde são transferidos os direitos de voto, facto que de forma pouco transparente foi sendo escamoteado na inquirição realizada pela Comissão, ficou apurado que essa cedência foi negociada e aceite pelos parceiros do consórcio, incluindo a ETG e a SONAE, para entregar a esta uma posição liderante no consórcio, o que configura objectivamente a disponibilização do esforço de investimento de dinheiros públicos ao serviço da estratégia empresarial de privados.

12 — A rede de fibra óptica da propriedade das empresas do sector público não está, segundo estas, cativa de nenhum acordo de exclusivo ou utilização preferencial pela OPTIMUS, embora tenha sido um dos elementos que pesou como mais-valia competitiva na análise da proposta de candidatura.

13 — A Comissão apurou que a EDP e a TRANSGÁS pretendem explorar as suas redes de fibra óptica instaladas, sem que essa nova utilização para fins privados, não prevista nas servidões constituídas, seja precedida de um processo negociado de revisão das indemnizações pagas aos proprietários das terras em que o Estado fez esse investimento.

14 — Ficou claro, dos depoimentos prestados em Comissão, que o negócio de parceria que envolveu o Estado no licenciamento do terceiro operador móvel não pode, sob pena de grave prejuízo para o interesse público, condicionar a futura atribuição da segundarede fixa de telecomunicações.

Votação

Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1999, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Carlos Encarnação (PSD) — a favor; Fernando Pedro Moutinho (PSD) — a favor; Luís Marques Guedes Q?SD) — a favor; Manuela Ferreira Leite (PSD) — a favor;

Mário Albuquerque (PSD) — a favor; Miguel Macedo (PSD) — a favor; Pedro da Vinha Costa (PSD) — a favor;

Moura e Silva (CDS-PP) — a favor; António Filipe (PCP) — a favor; Lino de Carvalho (PCP) — a favor; Carmem Francisco (Os Verdes) — a favor; Afonso Candal (PS) — contra; António Martinho (PS) — contra; Carlos Beja (PS) — contra; Casimiro Ramos (PS) — contra; Fernando Serrasqueiro (PS) — contra; Joel Hasse Ferreira (PS) — contra; Manuel dos Santos (PS) — contra; Nuno Baltazar Mendes (PS) — contra; Paulo Neves (PS) — contra; Ricardo Castanheira (PS) — contra; Jorge Ferreira (CDS-PP) — abstenção.

Segue-se:

Cópia do relatório das votações na especialidade em Comissão (anexo n.°7);

Cópia das propostas apresentadas em Comissão (anexo n.° 8);

Original das declarações de voto apresentadas (anexo n.° 9) (o Sr. Deputado Jorge Ferreira apresentou uma declaração de voto sobre todo o processo de inquérito, pelo que se encontram cópias da mesma em todos os dossiers).

ANEXO N.° 7

Relatório da votação do relatório sobre a atribuição da exploração de terceira rede de telefones móveis

1 — Na sequência da discussão havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 23 de Fevereiro de 1999 iniciou-se regimentalmente a votação na especialidade do relatório supra-referido.

2 — Nesta reunião encontravam-se presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O disposto na p. 1 a p. 7, correspondendo ao capí-1 tulo A, «Introdução», até ao capítulo B do relatório, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.

5 — O Sr. Presidente deu por encerrada a reunião neste ponto e marcou a próxima reunião para o dia 26 de Fevereiro de 1999.

6 — Na reunião realizada por esta Comissão em 26 de Fevereiro de 1999 retomou-se a votação do presente relatório.

7 — Estavam presentes 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, 7 do PSD, 2 do CDS-PP, 2 do PCP e 1 de Os Verdes.

8 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

9 — Iniciando-se a votação do capítulo B, «Matéria de facto e de direito», foram submetidos à votação os pontos 1 e 1.1, que foram aprovados por unanimidade.

10 — Votou-se de seguida o ponto T.2 do relatório, o qual foi aprovado por unanimidade.

11 — Em relação a este ponto foi apresentada uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos e outros, do PS. Na sequência da discussão, acor-