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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

b) A que sanções se encontra neste momento sujeito o município de Sintra pelo facto de não dispor de plano director, apesar de os órgãos autárquicos já o terem aprovado há

. cerca de oito meses?

c) Para quando prevê o Governo estar o processo completo e o documento ser levado a Conselho de Ministros para ratificação?

2,° Entende o Governo que, nos termos da legislação em vigor, uma câmara municipal possa licenciar obras ou aprovar projectos ao abrigo das disposições de um plano director municipal ainda não ratificado pelo Governo?

Requerimento n.e 695/VII (4.B)-AC de 4 de Maio de 1999

Assunto: Programação da JAE e da BRISA para o Alentejo.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me forneça os mapas de programação da Junta Autónoma de Estradas e, se o Ministério dispuser, da BRISA', para os itinerários principais, itinerários complementares e outras vias previstas para o Alentejo.

Requerimento n.° 696/VII (4.B)-AC de 4 de Maio de 1999

Assunto: Centro Experimental de Regadio do Alqueva. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Tendo sido recentemente assinada a escritura da constituição do Centro Experimental de Regadio do Alqueva, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, solicito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, as seguintes informações:

a) Composição do Centro Experimental de Regadio do Alqueva, associados que celebram a escritura e órgão sociais;

b) Estatutos do Centro;

c) Estratégia de intervenção do Centro.

Requerimento n.a 697/VII (4.4)-AC

de 4 de Maio de 1999

Assunto: Regime de segurança social para os agricultores. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea T) do

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me forneça a seguinte informação:

Qual o número de agricultores, por concelhos e distritos, que desde 1995 pediram a anulação da inscrição ou deixaram de pagar contribuições para a segurança social?

Requerimento n.s 698/VII (4.e)-AC de 4 de Maio de 1999

Assunto: Balanço de execução do rendimento mínimo garantido.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me forneça um balanço actualizado de execução do rendimento mínimo garantido.

Requerimento n.a 699/Vll (4.*)-AC de 5 de Maio de 1999

Assunto: Programa de valorização das praias fluviais —

praia do Pé Escuro, em Góis. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

O interior do País, e o distrito de Coimbra, onde fica localizada a praia do Pé Escuro, em Góis, não foge à regra, padece de numerosos problemas e dificuldades, fruto de assimetrias que tornam o quotidiano dos cidadãos aí, ainda, residentes muitas vezes penoso.

A administração central e as autarquias vão promovendo políticas económicas, sociais e culturais de fixação e de incentivos à permanência naquelas zonas geográficas.

Exemplo disso é a obra notável levada a cabo pela

Câmara Municipal de Góis na preservação ambiental das inúmeras potencialidades naturais ali existentes, donde se deve destacar a recuperação e dinamização das margens do rio Ceira, junto à vila de Góis, onde se inscreve a praia do Pé Escuro.

Conforme informação obtida pelo ofício n.° 1560 da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, datada de 11 de Julho de 1995, constava que «a candidatura (ao Programa de Valorização das Praias Fluviais) apresentada pela Câmara Municipal de Góis e referente à praia do Pé Escuro, foi superiormente homologada no âmbito do Programa em epígrafe com o valor financi-ável de 24 394 contos».

Sucede que a autarquia iniciou a concretização da mencionada praia fluvial em duas fases, sendo que a primeira está já concluída e a segunda depende deste financiamento homologado, mas ainda não atribuído a qualquer uma das fases.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais me seja prestada a seguinte informação:

Em face do atraso significativo na atribuição, à. Câmara Municipal de Góis, das verbas correspon-

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