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22 DE MAIO DE 1999

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b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de PortugaJ, as pessoas colectivas titulares do estatuto de nulidade pública desportiva, as associações promotoras do desporto e as associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como

objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional;

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0 ......................................................................

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3—................................................................................:.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1999.— O Deputado do CDS-PP, Luís Queira.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 1.° Aprovação do Estatuto do Mecenato

1 — ..................................................................................

2—..................................................................................

3 — Os benefícios fiscais previstos no presente diploma, com excepção dos referidos no artigo 1.° do Estatuto e dos relativos a donativos para entidade pública ou privada dotada de estatuto de utilidade pública, dependem de reconhecimento [...]

4 (novo) — O reconhecimento dos benefícios fiscais previstos no presente diploma é concedido mediante simples proposta de concessão de donativo.

Estatuto do Mecenato

Artigo 3.°

Mecenato cultural, ambiental, cientifico ou tecnológico, desportivo e educacional

1 — São considerados custos ou perdas em exercício, até ao limite de */iim do volume de vendas [...]:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d).........................................................................,.....

e) ...............................................................................

f) Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto, as pessoas colectivas [...];

8) ............................................................•..................

h)...............................................................................

0 ...............................................................................

2—................................................................................;.

3—..................................................................................

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1999. — Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 99/VII [DECRETO-LEI N« 124799, DE 20 DE ABRIL (APROVA

O ESTATUTO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO C4ENTÍHCA)]

O Conselho de Ministros, através da Resolução n.° 133/ 97, de 17 de Julho, mandatou o Ministro da Ciência e da Tecnologia para preparar a revisão do estatuto da carreira de investigação científica.

A publicação, «prometida» para final de 1997, só agora foi concretizada, passados quase dois anos. Acresce que, durante este período, a comunidade cientifica e as suas organizações nada souberam do processo de revisão.

O Decreto-Lei n.° 124/99, de 20 de Abril, constata-se agora, tem erros de concepção e enferma de deficiências que, a serem implementadas, agravarão as dificuldades de trabalho nas instituições de investigação, nomeadamente nos laboratórios do Estado, onde se situa a maioria dos investigadores de carreira.

Por outro lado, o Estatuto viola as legítimas expectativas de carreira do pessoal investigador, permitindo o surgimento de injustiças e tratamentos desiguais.

Dada a elevada importância estratégica do sector para o desenvolvimento do País, que desejavelmente deverá expandir-se e consolidar-se, entende o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que uma alteração legislativa desta relevância não pode ser efectuada à margem dos investigadores e das suas instituições.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 124/ 99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1999. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — António Filipe — Octávio Teixeira —João Amaral — Alexandrino Saldanha — Pimenta Dias — Joaquim Matias — Lino de Carvalho — Odete Santos — Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 1007VII

[DECRETO-LEI N.« 125/99, DE 20 DE ABRIL (ESTABELECE 0 QUADRO NORMATIVO APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES QUE SE DEDICAM À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO).]

Ao legislar por decreto-lei em relação ao regime jurídico das instituições de investigação, o Governo chamou a si uma matéria de grande transcendência que haveria todo o interesse em ver debatida e aprovada pela própria Assembleia da República. Recorde-se que era esse, aliás, o entendimento que o próprio Governo tinha, há mais de dois anos, quando informou a Assembleia de que tio ano seguinte iria pro-

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