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II SÉRIE-B —NÚMERO 32

Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A., a LAGOALVA — Equipamentos e Serviços, L., a PROSISTEMAS — Consultores de Engenharia, L.da, a Hubel Comercial — Tecnologias para Água e Ambiente, L.da, a DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, S. A., e a Heliflex Petzetakis Tubos, L.da

Os órgãos sociais da associação são, nos termos estatu-

• tários, a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e

o conselho consultivo.

b) Estatutos do Centro — remetem-se em anexo (a).

c) Estratégia de intervenção do Centro — a sua definição compete à respectiva direcção, a qual não está ainda constituída e empossada, dado estar a verificar-se no Centro o período de instalação, conforme o previsto no artigo 32.° dos Estatutos.

É possível, contudo, e em traços muito gerais, afirmar que a estratégia, de actuação do Centro se fará em duas grandes áreas: a IED (investigação, experimentação e demonstração), através de acções prioritárias distribuídas por sete áreas temáticas, e a formação, através de quatro acções destinadas a agricultores e técnicos.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro. (a) O documento foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFIEL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 25/VTJ (4.")-AL, do Deputado Pimenta Dias (PCP), sobre os prejuízos causados pelas explosões nas pedreiras do concelho de Penafiel.

Em resposta ao ofício n.° 2230, de 20 de Abril de 1999,

enviado por V. Ex.a a esta Câmara Municipal, na sequência do requerimento n.° 25/VI1 (4.°)-AX, apresentado pelo

Deputado Pimenta Dias sobre os prejuízos causados pelas

explosões nas pedreiras do concelho de Penafiel, cumprc--nos informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A Câmara Municipal enviou exposição sobre o assunto à Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, entidade com competência para a concessão das licenças relativas às explorações em questão e com competência técnica para a sua fiscalização, requerendo uma intervenção urgente por parte dessa entidade.

2 — A promoção do eventual ressarciamento dos danos causados às pessoas pela exploração das pedreiras não cabe no âmbito, legalmente definido, das competências da Câmara Municipal.

24 de Maio de 1999. — O Presidente da Câmara, Agostinho Moreira Gonçalves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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