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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Tendo por base os objectivos do Instituto Nacional de Emergência Médica junto dos cidadãos, nomeadamente a rápida e eficiente assistência junto dos sinistrados;

Considerando que são aos bombeiros voluntários que normalmente é entregue os postos do ÍNEM, com a respectiva ambulância, disponibilizando, em simultâneo, meios financeiros e materiais aos bombeiros voluntários;

Considerando que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Óbidos tem um amplo território de assistência a sinistrados, incluindo neste território cerca de 10 praias onde durante os meses de Verão existe uma duplicação da sua população;

Considerando que Óbidos é um concelho visitado diariamente por muitos turistas devido às suas características históricas;

Considerando ainda que os bombeiros voluntários de Óbidos têm de prestar assistência a todos os.sinistrados na auto-estrada n.° 8 (IC 1) e no IP 6, em cerca de 20 km;

Considerando que é a única associação humanitária dos bombeiros da região que não possuem um posto do INEM e a respectiva ambulância:

Tendo por base as disposições constitucionais e legais aplicáveis em vigor, na qualidade de Deputado eleito para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral do distrito de Leiria, requeiro ao Ministério da Saúde e ao Instituto Nacional de Emergência Médica as seguintes informações:

1Por que é que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Óbidos não tem um posto do INEM com a respectiva ambulância?

2.° Será possível instalar nos bombeiros voluntários de Óbidos um posto do INEM com a respectiva ambulância e apoio material e financeiro?

Requerimento n.« 764/VII (4.e)-AC

de 19 de Maio de 1999

Assunto: Substituição de Decreto n.° 73/73, de 28 de Fevereiro, e (não) audição de todas as organizações representativas dos profissionais interessados.

Apresentado por: Deputados Alexandrino Saldanha e Joaquim Matias (PCP).

No encerramento de um seminário sobre «A Coordenação da Segurança do Trabalho na Construção», realizado no passado dia 6, o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território afirmou que, dentro de 30 dias, iria para aprovação do Conselho de Ministros uma proposta de substituição e de revogação do Decreto n.° 73/73, de 28 de Fevereiro, sobre a «qualificação oficial a exigir aos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitos a licenciamento municipal».

No preâmbulo do decreto substitutivo referir-se-á que na «comissão incumbida do estudo da qualificação oficial a exigir aos técnicos responsáveis pelos projectos» participaram, entre outros, representantes do Sindicato Nacional dos Construtores Civis. Ora, este Sindicato, que alterou a sua designação para Sindicato dos Agentes e Técnicos de Arquitectura e Engenharia em \984 — continuando, contudo, a representar o mesmo universo de profissionais, os «construtores civis diplomados», que hoje são cerca de 5000— afirma que não foi ouvido sobre este processo nem lhe foi pedido qualquer participação ou su-

gestão, ao contrário do que aconteceu aquando da elaboração do citado Decreto n.° 73/73.

E também, segundo este sindicato, o novo diploma — melhor, o projecto de que têm conhecimento— põe em causa legítimos interesses dos seus associados.

Perante os factos enunciados, requeremos, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território nos infórmese ainda pretende ouvir o Sindicato dos Agentes Técnicos, de Arquitectura e Engenharia sobre a alteração do Decreto n.° 73/73 e em que prazos, e se admite alterar as normas que põem em causas legítimos interesses destes profissionais.

Requerimento n.9 765/VII (4.S)-AC

de 19 de Maio de 1999

Assunto: Situação da empresa Cabos de Avila. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo de Ávila (vulgarmente conhecida por Cabos de Ávila), situada em Alfragide, encontra-se paralisada desde Novembro de 1997, estando os respectivos trabalhadores com os contratos de trabalho suspensos desde Janeiro de 1998, ao abrigo da Lei n.° 17/86, recebendo uma compensação salarial equivalente ao subsídio de desemprego. Contudo, os trabalhadores têm-se mantido no interior da empresa, aguardando por uma solução que salvaguarde os respectivos postos de trabalho.

Detendo o Estado uma larga maioria dos créditos sobre a empresa, têm decorrido negociações para a sua venda no âmbito do Ministério da Economia. Recentemente, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a decisão quanto à venda dos créditos fiscais sobre a empresa foi remetida para a Repartição de Finanças óa Amadora.

Entretanto, os trabalhadores continuam naturalmente preocupados pelo arrastamento da situação em que vivem e quanto ao futuro da empresa, tendo o Estado, enquanto credor maioritário, responsabilidades indeclináveis na procura de uma solução.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo. 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe sobre o ponto, da situação quanto às negociações para a venda dos créditos do Estado sobre a empresa Cabos Ávila e sobre as diligências que o Governo tenciona tomar por forma a viabilizar o reinício de actividade desta empresa e honrar os compromissos que assumiu com os respectivos trabalhadores.

Requerimento n.fi 766/Vll (4;a)-AC

de 19 de Maio de 1999

Assunto: Construção de um centro de saúde em Massa-má.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP).

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