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II SERIE-B — NÚMERO 34

informar que sob a coordenação do Sr. Secretario de Estado do Comércio foram apoiados a fundo perdido os agentes económicos com actividade no âmbito deste Ministério afectados pelas intempéries, com base numa reserva de 200 000 contos do Fundo Especial de Emergência (FEE), cujo valor global era de 1,25 milhões de contos.

A atribuição dos apoios obedeceu a um critério de discriminação positiva: quanto maior o prejuízo declarado menor a percentagem do apoio, pois considerou-se que os maiores valores de prejuízos declarados corresponderiam a agentes económicos com uma estrutura empresarial mais sólida e que, em princípio, teriam a obrigação de ter acautelado este tipo de incidentes com um contrato de seguro.

Os beneficiários dos apoios admitidos pelas Direcções Regionais do Ministério da Economia (DRE) do Alentejo e do Algarve foram aqueles cujos nomes e respectivos danos constavam no levantamento efectuado pelas autarquias.

Na atribuição dos apoios pelo FEE, numa 1 .* fase, foi utilizada a tabela constante do anexo n.° 1, para os danos declarados até 1000 contos, tendo sido os apoios entregues nos respectivos governos civis em 5 de Janeiro de 1998 (o).

Numa 2.a fase, por se considerar desajustado o critério por escalões para os danos superiores a 1000 contos, passou a existir uma variação contínua do valor do apoio face ao valor do dano declarado (conforme consta do anexo n.° 2) (a). Ficou, igualmente, definido que o valor do apoio concedido, acrescido ao valor recebido como indemnização de companhia de seguros, fosse, quando muito, igual ao valor do dano.

Para o caso concreto do concelho de Odemira junta-se listagem de todos os apoios concedidos através do FEE (anexo n.° 3) (a).

Outra medida de apoio criada foi o crédito, previsto no Decreto-Lei n.° 347/97, de 5 de Dezembro. Para aceder a esta linha de crédito os interessados comunicaram a sua intenção às DRE, as quais remeteriam as respectivas listagens ao IAPMEI, entidade competente para dar sequência aos processos de candidatura (responsável pela contratação com as empresas, o pagamento dos juros bonificados e a validação dos prejuízos reclamados) conjuntamente com as instituições bancárias, através de protocolos de colaboração.

O crédito concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 347/ 97, de 5 de Dezembro, ficou limitado até um montante para o qual a soma do valor do apoio mais o valor da indemnização de seguro mais valor do crédito igualasse o valor do dano, tendo esta informação sido prestada aos interessados através de ofício das DRE. No âmbito desta linha de crédito foram aprovados 28 empréstimos, no montante de 309 000 contos.

No que respeita o Sr. António Guerreiro da Silva, este declarou prejuízos de 5 915 000$ respeitantes a perdas de mercadorias (4 600 000$), perdas em imobilizado (365 000$), perdas em utensílios de barbearia (700 000$) e perdas na residência (250 000$).

Foi-lhe atribuído um apoio a fundo perdido de 2 176 100$ (ver anexo n.°3)(a), tendo-lhe sido comunicada a possibilidade de recorrer à linha de crédito pelo tnonl&nts. v¡\áx\vt\o de 3 738 000$.

Da análise efectuada pelo IAPMEI à documentação remetida pelo lesado constatou-se que as perdas de residência não eram enquadradas, pois não se referiam concretamente a prejuízos com impacte na actividade desenvolvida pelo beneficiário.

As perdas de mercadorias afiguravam-se demasiado elevadas; de facto na declaração de rendimentos de 1997 constam existências iniciais de 2 541 423$, compras de 2 744 105$ e existências finais de 769 738$, o que traduz consumos de 4 515 790$/ano (inferiores às perdas declaradas). Também a margem bruta das vendas do beneficiário em 1996 foi de 36 %, o que, admitindo-se que as perdas de existências foram de 1 500 000$, implicaria aceitar uma margem bruta em 1997 de 53 % (bastante superior à de 1996).

Assim, considerou o IAPMEI que as perdas declaradas e minimamente justificadas ascendiam a 2 565 000$ (perdas em mercadorias: 1 500 000$, perdas em imobilizado: 365 000$ e perdas em utensílios de barbearia: 700 000$).

Ora, o beneficiário já tinha recebido o apoio a fundo perdido no montante de 2 176 100$, pelo que o montante máximo a enquadrar na linha de crédito ascendia a 388 900$.

No caso concreto do concelho de Odemira junta-se listagem dos processos relativos às empresas apoiadas ao abrigo da.linha de crédito (anexo n.°4) (a).

23 de Junho de 1995. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

(a) A documentação consta do processo e foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/VTi (4.a)-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o traçado do IC 1 entre Viana do Castelo e Valença.

Em resposta às questões constantes do requerimento identificado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1099/99 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo VV. Ex":

O lanço do IC 1 — Viana do Castelo-Vila Praia de Âncora possui projecto de execução, já submetido a avaliação ambiental e que mereceu por parte do Ministério do Ambiente o parecer de que o estudo de impacte ambiental deveria ser reformulado e efectuada uma actualização do próprio projecto.

Dado que o lanço em causa foi integrado na concessão SCUT do Norte Litoral, competirá ao futuro concessionário proceder àquelas reformulações.

Relativamente ao lanço do IC 1 compreendido entre Vila Praia de Âncora e Valença, para o qual não existe ainda estudo, aguarda-se que no âmbito da referida SCUT se determine a necessidade ou não da sua realização pela Junta Autónoma de Estradas.

Para além do IC 1, inegavelmente a solução definitiva para o desvio do tráfego do interior da cidade de Viana do Castelo está prevista a beneficiação da EN 13 entre Viana do Castelo e Valença, cujo projecto de execução está em curso, prevendo-se a sua conclusão até final do corrente ano, com vista ao lançamento da obra no ano de 2000.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

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