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26 DE JUNHO DE 1999

284-(21)

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° I213/GMAP/99, de 16 de Abril de 1999, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Economia de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Resposta à 1.s questão

Em 3 de Agosto de 1995 foi assinado um protocolo tripartido entre os proprietários da Quinta do Vale Abraão, o município de Lamego e o anterior conselho de administração da ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A., com vista à adaptação a pousada do imóvel situado naquela Quinta. Entretanto, esse protocolo caducou em Agosto de 1997.

Esse protocolo continha cláusulas que não eram compatíveis com a instalação de uma pousada na propriedade em questão, tendo, designadamente, o projecto sido indeferido por despacho da directora-geral do Turismo de 12 de Agosto de 1997.

Encontra-se neste momento em negociação um novo protocolo entre a ENATUR, S. A., o proprietário e a Câmara Municipal de Lamego.

Resposta à 2.8 questão

Caso seja obtido acordo entre a ENATUR, S. A., o proprietário e a Câmara Municipal de Lamego e, consequentemente, venha a ser celebrado um novo protocolo, será previsível que este projecto possa vir a ser financiado no âmbito do QCA III, designadamente através do PRO-DOURO n, podendo prever-se que o início venha a ter lugar no princípio do ano 2001.

22 de Junho de 1999.— O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 615/VII (4.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a instalação de equipamento de telecomunicações.

Em resposta ao assunto constante do requerimento identificado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1221/99 desse Gabinete, informo V. Ex.a do seguinte:

A instalação de estações de radiocomunicações, denominadas «antenas», do serviço móvel terrestre (SMT) carece de licenciamento a dois níveis:

Licenciamento radioeléctrico, da competência do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), no âmbito da gestão do espectro radioeléctrico, atribuição do ICP;

Licenciamento camarário, quando aplicável, no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares e no cumprimento dos planos municipais de ordenamento do território, da competência dos respectivos órgãos autárquicos.

O licenciamento radioeléctrico é efectuado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 147/87, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.° 149/91, de 12 de Abril, e no

Decreto-Lei n.° 320/88, de 14 de Setembro, não estando condicionado por quaisquer outros actos previstos na lei, designadamente da competência dos municípios.

Da mesma forma, o licenciamento radioeléctrico não dispensa a prática dos referidos actos.

No que concerne aos eventuais riscos para a saúde pública, resultantes de radiações emitidas pelos equipamentos, é matéria que se encontra em estudo ao nível comunitário, tendo sido já produzidos alguns documentos sobre o assunto pelo Comité Europeu de Normalização Electrónica (CENELEC).

Dos estudos supracitados não existe, ainda, reflexo das normais aplicáveis no âmbito do processo de licenciamento destes equipamentos, quer ao nível nacional quer ao nível comunitário.

No que concerne à situação enunciada no requerimento do Sr. Deputado, não é do nosso conhecimento que a mesma tenha sido comunicada ao ICP e ou que este se tenha escusado a responder; aliás, de acordo com a informação prestada, tem este Instituto, nos últimos meses, recebido queixas e pedidos de esclarecimento relativos à instalação de estações de base do STM, quer por parte de cidadãos em geral, quer por parte de algumas entidades públicas, relativamente aos quais e dentro dos limites das suas competências o ICP tem prestado os esclarecimentos devidos.

Cumpre, por último, relevar que qualquer instalação deste tipo de equipamentos num imóvel, propriedade privada, carece obviamente de autorização dos respectivos proprietários.

Assim, se, no caso vertente, a OPTIMUS, previamente à instalação da estação radioeléctrica, não obteve o consentimento dos condóminos, creio estarmos perante uma situação a ser resolvida nos termos gerais de direito.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 616/VII (4°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a próxima deslocação do Presidente da República à República da África do Sul.

Não está previsto qualquer papel oficial dos representantes do CCP em encontros com S. Ex." o Presidente da República e outros membros de órgãos de soberania a rqenos que estas os sugiram. Acresce que o papel dos representantes do CCP é o de, apenas, serem conselheiros do Governo para as políticas de emigração e das comunidades portuguesas.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 628/VII (4.")-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre a segurança nas albufeiras das barragens.

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