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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Em resposta ao requerimento n.0 62S7VIi (4.")-AC, relativo à segurança nas albufeiras das barragens, informa--se V. Ex.° que o Ministério do Ambiente levou a cabo as seguintes medidas tendentes a contribuir para a segurança das pessoas que desfrutam das barragens:

1 — A promoção dos planos de ordenamento das albufeiras permite a existência de instrumentos de planeamento e gestão que, ao zonarem o plano de água e definirem regras para a sua utilização, garantem que a prática das diferentes actividades seja feita com as devidas condições de segurança.

Os planos de ordenamento das albufeiras têm por objectivos gerais, entre outros:

Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados nas albufeiras, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais das albufeiras;

Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a conservação da Natureza, as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo as compatibilidades e complementaridades entre as diversas situações.

No âmbito dos mesmos planos de ordenamento, são ainda delimitadas as áreas de protecção e segurança aos órgãos da barragem nas quais são interditas todas as actividades recreativas, para além de outras áreas onde existiam obstáculos submersos ou fundos instáveis que ponham em risco a segurança dos utilizadores.

2 — O desenvolvimento e a implementação de programas específicos, como o Programa de Valorização de Albufeiras, permitem a localização de infra-estruturas de vigilância e apoios vários indispensáveis à utilização das albufeiras e têm como objectivos, entre outros:

Promover o bem-estar das populações da envolvente

das albufeiras; Melhorar a qualidade e as condições de segurança

para a prática de actividades recreativas.

3 — A existência de legislação específica, nomeadamente a relativa à navegação das albufeiras. Portaria n.° 783/98, de 19 de Setembro, que regulamenta a utilização dos planos de água até à elaboração dos respectivos planos de ordenamento.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Águeda.

Em referência ao requerimento em epígrafe, cumpre informar que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado se encontra a desenvolver propostas para as novas instalações da Conservatória do Registo Predial e Comercial, tendo sido publicado anúncio de oferta de instalações em 20 de Dezembro de 1998.

Nesta data não existem propostas tecnicamente viáveis para a instalação do serviço, continuando, no entanto, a DGRN a tentar obter novas propostas.

21 de Junho de 1999. — O Chefe do Gabinete, Jorge Costa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 644/VTA (4.*)-AC, dos Deputados José Cesário e Adriano Azevedo (PSD), sobre a ligação ferroviária entre Viseu e Nelas.

Em resposta às questões constantes do requerimento identificado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1417/99 desse Gabinete, informo VV. Ex.2* do seguinte:

Os esclarecimentos solicitados pelos Srs. Deputados, considerados subjacentes ao tema central da acessibilidade ferroviária da cidade de Viseu, deverão, em meu entender, ser devidamente enquadrados na decisão de fundo tomada em 20 de Julho de 1990, mediante protocolo assinado entre a CP e a Câmara Municipal de Viseu, que tornou possível a desactivação da ligação ferroviária Viseu-Santa Comba Dão, passando, nesse âmbito, a estação de Viseu e o espaço-canal da via férrea para a posse do município, não havendo, assim, obviamente, qualquer responsabilidade do actual governo nessa decisão que se apresenta como condicionadora da situação actual.

Concretamente quanto às questões suscitadas no requerimento supramencionado, passo a referir:

No que respeita às carreiras rodoviárias que actualmente fazem as ligações Viseu-Nelas e Viseu-Santa Comba Dão, elas são, no primeiro caso, asseguradas pela Empresa Marques e, no segundo, pela Rodoviária da Beira Litoral.

As ligações de longo curso a Viseu são feitas através de Nelas, estando a ser actualmente garantidas ligações diárias, nos dois sentidos, a todos os comboios inter--regionais e intercidades, com excepção do intercidades n.° 513, que chega a Nelas cerca das 22 horas e 20 minutos e cujas ligações de e para Viseu só sc efectuam às sextas--feiras e domingos.

Quanto à venda de bilhetes, importa referir que desde Junho de 1997, data em que foram concessionadas as carreiras rodoviárias que a CP detinha na região, a venda de bilhetes continuou a ser feita nas instalações do Centro Coordenador de Transportes de Viseu, apenas para os comboios, tendo os seus clientes de adquirir o bilhete de autocarro de ligação na bilheteira da respectiva empresa concessionária ou a bordo do autocarro, sendo que os clientes da CP que não pretendessem adquirir o bilhete previamente teriam de o fazer na bilheteira da estação de embarque.

O encerramento daquele ponto de venda, em 26 de Abril último, resulta do processo de reestruturação em curso no sector ferroviário nacional, e na CP em particular, não se identificando prejuízo no serviço prestado aos clientes do modo ferroviário.

Com efeito, os clientes da transportadora ferroviária que até àquela data utilizavam aquele local para a compra antecipada de bilhetes, nomeadamente para os intercidades,

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