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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

mar de decisão, com um excessivo peso burocrático, prevê um conselho de administração composto por sete administradores — três administradores executivos e quatro não

executivos —, com estatuto de gestor público e inerentes privilégios.

Este é mais um exemplo da política prosseguida pelo Ministério da Saúde, que se pauta, em primeira linha, pelo

aumento excessivo da despesa pública de funcionamento da

estruturas administrativas, sem melhorias assistenciais da população.

A desorientação do Ministério da Saúde, ao publicar este diploma, torna-se mais visível porquanto extingue a pessoa colectiva do Hospital de Pedro Hispano, com efeitos no dia imediato à publicação do decreto-lei, sem acautelar devidamente a gestão da unidade local de saúde, criando, assim, uma indefinição dentro da estrutura.

Mais: todas as entidades representativas dos profissionais do sector manifestaram publicamente as suas mais sérias dúvidas não só quanto à eficácia da melhoria dos cuidados de saúde à população mas também quanto à falta de garantias do seu estatuto profissional.

Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 207/ 99, de 9 de Junho, que cria a Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1999.—Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Fernando Pedro Moutinho — Manuel Moreira — Fernando Pereira — Francisco José Martins — Lucília Ferra — Cardoso Ferreira — Manuel Alves de Oliveira — Hugo Velosa — Luís Marques Guedes — João Sá—Domingos Gomes—António Rodrigues — Lalanda Gonçalves — Reis Leite.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 104/VII

DECRETO-LEI N.» 236/99, DE 25 DE JUNHO (APROVA 0 ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

É do conhecimento público que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, agora publicado, não corresponde nem às necessidades objectivas nem ao sentimento dos militares.

Tendo em vista a sua alteração, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do ar-

tigo 169.* da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.°23ó/

99, de 25 de Junho.

Assembleia da República, 6 e Junho de 1999. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Lino

de Carvalho—Luísa Mesquita —Alexandrino Saldanha —

Pimenta Dias — Joaquim Matias — João Corregedor da Fonseca—António Filipe — Bernardino Soares.

PETIÇÃO N.s 173/VII (4.*)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES - FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE CONDUZAM À ELABORAÇÃO DE LEIS QUE PERMITAM AOS PROFESSORES E EDUCADORES DESEMPREGADOS 0 ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Os abaixo assinados, utilizando o direito constitucional previsto na Constituição da República Portuguesa e regulamentado pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, apelam ao Plenário da Assembleia da República que discuta a grave situação de injustiça que atinge os educadores e professores contratados, os quais não beneficiam de qualquer apoio específico quando se encontram desempregados.

Estes professores podem permanecer nesta situação sem qualquer limite temporal, no decurso do qual ficam frequentemente em situação de desemprego sem direito ao respectivo subsídio e não lhes sendo garantidas a protecção na doença nem as prestações sociais devidas aos trabalhadores em geral na situação de desemprego.

Os abaixo assinados vêm, por meio desta petição, solicitar à Assembleia da República que debata a situação destes professores, claramente injusta e discriminatória, e tome as medidas adequadas à sua urgente resolução.

Lisboa, 25 de Maio de 1999. — A Primeira Signatária, Maria da Graça Gonçalves Pedrosa de Oliveira

Nota. — Desta petição foram subscritores 35 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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