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11 DE AGOSTO DE 1999

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O desmantelamento das estruturas de fiscalização fronteiriça dos animais e carne importados, bem como em matéria de controlo e fiscalização do trânsito interno de animais e comércio de produtos pecuários, o que leva com frequência a que, enquanto se «limpa» a doença pela porta, novos animais infectados entram pela janela. O que é da responsabilidade dos anteriores governos do PSD e do actual governo do PS.

A profundíssima desconfiança instalada entre serviços oficiais, técnicos veterinários e zootécnicos e agricultores, por todo um vastíssimo e complexo conjunto de factores: regras e valores das indemnizações desajustados, uma legislação complexa e dispersa, alterada sem consulta e conhecimento dos interessados, a ausência de uma informação capaz, desequilibrios técnicos e económicos no tratamento das diversas «doenças», práticas comerciais fraudulentas, práticas de assistência veterinaria caríssimas e comportamentos duvidosos de alguns técnicos, funcionamento burocrático dos ADS, fim dos seguros de rezes nos matadouros e a falta de um eficiente e acessível seguro pecuário, etc.

4 — Pensando na importância destes problemas para o País e conhecendo-se também a situação de alerta em que se encontra a opinião pública em matéria de segurança alimentar provocada por acontecimentos diversos — vacas loucas, dioxinas nos frangos, hormonas nós produtos pecuários, introdução dos OGM (organismos geneticamente modificados) —, consideramos que há um conjunto de respostas de fundo que só um futuro governo, a sair das eleições legislativas de 10 de Outubro, e com outra política, poderá dar, nomeadamente:

Recompondo uma eficiente estrutura vertical e oficial de sanidade animal e defesa da saúde pública;

Reconquistanto a confiança entre os diversos agentes da fileira pecuária;

Criando legislação global, agrupada e adequada à especificidade e diversidade regionais dos produtores pecuários portugueses;

Concretizando uma intervenção forte e decidida na resolução do grave problema de sanidade animal existente no País.

5 — Entretanto, e neste quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, e da alínea 0 do n° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Uma informação da situação de sanidade animal e o estado dos pagamentos de abates sanitários, incluindo os prejuízos causados pelos lobos no concelho de Terras do Bouro;

Uma informação sobre as medidas já desencadeadas ou a desencadear com urgência na região pelos serviços oficiais, para atalhar e resolver os problemas referidos;

A avaliação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da possibilidade, para lá do cumprimento da actual legislação, c)e uma resposta global e extraordinária à produção pecuária do concelho;

Que consideração pode ser feita sobre os valores das indemnizações contempladas ha actual legislação e as reclamações dos produtores de Terras de Bouro.

Requerimento n.9 9337VII (4.B)-AC de 22 de Julho de 1999

Assunto: Instalações da unidade de saúde da Gandra, no

concelho de Paredes. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A unidade de saúde da Gandra, que está integrada no Centro de Saúde de Rebordosa, serve cerca de 5500 utentes residentes na freguesia da Gandra (concelho de Paredes). Porém, dado o rápido crescimento urbanístico que se está a verificar naquela freguesia, é previsível que a curto prazo o número de utentes desta unidade de saúde aumente consideravelmente.

O estado deplorável do edifício onde está instalada é chocante, não tendo um mínimo de condições para funcionar, como unidade de saúde prestadora de cuidados de saúde primários. Com efeito, a unidade de saúde da Gandra funciona num 1." andar, com acesso através de um lanço de escadaria íngreme e perigoso, em que os grupos de risco e vulneráveis (idosos, deficientes, doentes crónicos e inválidos, grávidas e crianças) põem a sua integridade física em risco, sempre que necessitam de a ela recorrer.

As instalações são exíguas — em número e espaço — não proporcionando aos profissionais de saúde que nela trabalham (por muita vontade que tenham, e têm) as condições mínimas para prestar aos utentes um serviço com um mínimo de qualidade. Utentes que utilizam como sala de espera um corredor apertado, sem cadeiras, que também serve de recepção.

Nos gabinetes dos médicos e enfermeiros são visíveis as marcas das infiltrações de água nas paredes e nos tectos. Os materiais de aprovisionamento convivem com uma das exíguas salas de enfermaria.

Em resumo: a unidade de saúde da Gandra funciona num edifício construído de raiz para outro fim, que não a prestação de cuidados de saúde, em instalações exíguas e sem condições de conforto e ambiente, com deficiente acessibilidade por barreiras arquitectónicas, sem condições de segurança contra incêndios e intrusão.

Tendo em consideração o número de utentes, justifica- -se que seja construído um edifício de raiz para a sua instalação, com as condições adequadas ao funcionamento de uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

1) Está ou não prevista a construção de um edifício para a instalação da unidade de saúde da Gandra?

2) Se está, qual a data prevista para a sua construção?

3) Se não está, como vai o Ministério da Saúde eliminar os problemas acima referidos, de forma a proporcionar aos profissionais de saúde que ali trabalham condições adequadas para a prestação de um serviço com um mínimo às quaYiòaòe ãOS doentes?

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