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Sábado, 19 de Dezembro de 1999 II Série-B - Número 8

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Votos (n.os 19, 21 a 30/VIII):
N.º 19/VIII (De protesto pela situação em que se encontra, nos EUA, a criança cubana Elian González Brotóns, impedida de retornar à sua família residente em Cuba):
- Proposta de alteração apresentada pelo PS.
N.os 21 a 23 e 26/VIII - De pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido na ilha de S. Jorge na Região Autónoma dos Açores (apresentados respectivamente pelo CDS-PP, PSD, PS e PCP).
N.º 24/VIII - De protesto pela persistência do Governo português no apoio ao que chama de "solução militar para Angola" (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 25VIII - De protesto pela forma como o Governo conduziu, junto da Comissão Europeia, a candidatura portuguesa à Direcção-Geral da Agricultura (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 27/VIII - De protesto pelas restrições ao exercício de direitos democráticos e à liberdade de opinião em Angola (apresentado pelo BE).
28/VIII - De pesar pelo falecimento do ex-presidente da Assembleia da República Engenheiro Manuel Tito de Morais (apresentado pelo Presidente da AR).
N.º 29/VIII - Exprimindo preocupação pela situação que se vive em Angola (apresentado pelo PS).
N.º 30/VIII - De protesto pela guerra que o governo russo conduz contra a Chechénia (apresentado pelo BE).

Apreciação parlamentar n.º 3/VIII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PCP.

Petições *n.os 172/VII e 181/VII (4.ª)*:
N.º 172/VII (4.ª) - Apresentada pelo Sr. António Martins Moreira e outros, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido de se baixar o preço da água distribuída ao domicílio, no concelho de Torres Vedras.
N.º 181/VII (4.ª) - Apresentada pela Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas relativamente à instalação de um parque de diversões no perímetro do Parque Florestal de Monsanto.

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VOTO N.º 19/VIII
(DE PROTESTO PELA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, NOS EUA, A CRIANÇA CUBANA ELIAN GONZÁLEZ BROTÓNS, IMPEDIDA DE RETORNAR À SUA FAMÍLIA RESIDENTE EM CUBA)

Proposta de alteração apresentada pelo PS

A Assembleia da República delibera manifestar ser seu entendimento que:
- Não deve ser colocado qualquer obstáculo que impeça, em realização dos direitos da criança, a possibilidade do reagrupamento familiar e o exercício efectivo das responsabilidades de protecção, educação e tutela por parte do seu pai;
- Não deve ser tomada qualquer medida de impedimento à liberdade de circulação que impenda sobre o pai da criança no sentido de lhe facultar, querendo, a possibilidade da sua deslocação ao exterior para reaver o seu filho.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco de Assis - Jamila Madeira - Jorge Lacão - Alberto Costa - José Magalhães - José Barros Moura - Manuel dos Santos.

VOTO N.º 21/VII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE AÉREO OCORRIDO NA ILHA DE S. JORGE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Trinta e cinco pessoas morreram quando o avião em que seguiam se despenhou no Pico da Esperança, da Ilha de S. Jorge, do arquipélago dos Açores.
O povo português e, em particular, a população dos Açores, estão de luto.
Trata-se de mais uma das muitas tragédias que têm atingido os açoreanos, na imensa história de dor que constitui o seu passado recente.
Por isso, os Deputados abaixo assinados, em representação do Grupo Parlamentar do CDS-PP, solidarizam-se com todos os familiares enlutados das vítimas, propondo a esta Assembleia a aprovação deste voto de pesar.
Mais requerem que da respectiva aprovação seja dado conhecimento à Assembleia Legislativa Regional e Governo Regional dos Açores e, na pessoa dos seus titulares, a todas aquelas famílias.

Palácio de S. Bento, 13 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Nuno Teixeira de Melo.

VOTO N.º 22/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE AÉREO OCORRIDO NA ILHA DE S. JORGE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

O acidente aéreo, ocorrido sábado, 11 de Dezembro, na ilha de São Jorge, na Região Autónoma dos Açores, determinou profunda consternação em todo o País. Este doloroso acontecimento adiciona-se aos sofrimentos causados, nos anos mais recentes, por múltiplas catrástrofes naturais.
Perante a morte violenta e súbita de trinta e cinco pessoas, a maior parte delas na flor da idade e incluindo mesmo várias crianças, sentiu-se fortemente a dimensão da tragédia, que enlutou muitas famílias, a população açoreana e afinal todo o povo português.
Acresce que um numeroso grupo dos passageiros do fatídico vôo, vinte no total, eram naturais ou residentes na ilha das Flores, uma das mais pequenas do arquipélago, onde todos são parentes, amigos ou ao menos vizinhos uns dos outros. Por isso mesmo a população florentina está traumatizada pelo desastre, em termos dificilmente descritíveis.
Os Açoreanos e as Açoreanas dependem do transporte aéreo para as suas deslocações rápidas dentro do arquipélago e para o exterior. A queda de um avião das linhas internas - facto que já não se verifica há mais de meio século! - vem sublinhar, uma vez mais e de modo especialmente vigoroso, as fragilidades da condição insular, decorrentes do isolamento, do clima e da natureza vulcânica do território.
Esta é uma hora de luto e também de solidariedade! É necessário apoiar as famílias das vítimas, particularmente as crianças, sobretudo as que ficam órfãs, e outros dependentes.
A Assembleia da República, em nome de todo o povo português, confiando na imensa fortaleza das sacrificadas gentes dos Açores para enfrentarem e vencerem a adversidade, tantas vezes demonstrada ao longo de mais de quinhentos anos de História, recheada de episódios de dor, apresenta às legítimas autoridades autonómicas, Assembleia Legislativa e Governo Regional, a expressão da sua solidariedade e do seu mais sincero pesar, rogando aos respectivos Presidentes que transmitam as condolências do Parlamento às famílias enlutadas.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. - O Deputado do PSD, Mota Amaral.

VOTO N.º 23/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE AÉREO OCORRIDO NA ILHA DE S. JORGE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Face ao desastre aéreo na iIlha de S. Jorge, com o embate de um avião da SATA no Pico da Esperança, tendo por consequência a total destruição do aparelho e a morte dos seus 31 passageiros e 5 tripulantes;
Considerando que este doloroso acontecimento se acrescenta ao sofrimento causado pelas catástrofes naturais que atingiram a Região nos anos anteriores e ilustra de modo dramático as dificuldades decorrentes do isolamento e da insularidade;
A Assembleia da República manifesta às famílias enlutadas o seu profundo pesar e exprime a solidariedade do conjunto do povo português com as sacrificadas populações das Ilhas dos Açores.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PS: Luís Fagundes Duarte - Isabel Barata - José Barros Moura.

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VOTO N.º 24/VII
DE PROTESTO PELA PERSISTÊNCIA DO GOVERNO PORTUGUÊS NO APOIO AO QUE CHAMA DE "SOLUÇÃO MILITAR PARA ANGOLA"

Considerando que um relatório do prestigiado grupo internacional de defesa dos direitos humanos "Global Witness" veio, recentemente, confirmar as consistentes suspeitas de que interesses económicos estariam a promover a continuação da guerra em Angola;
Considerando que, de acordo com esse relatório, assistimos a um financiamento das actividades bélicas conduzidas pelo Governo de Luanda, através da atribuição de concessões petrolíferas, o que contribui para perpetuar as situações de conflito armado naquele país, com efeitos tão devastadores quanto cruéis para as verdadeiras e eternas vítimas da guerra, o povo angolano;
Considerando que as denúncias desse relatório vieram confirmar a lógica económico-militar como fundamento da guerra, denúncias que a Igreja Católica angolana tem feito reiterada e consistentemente;
Considerando que a existência de elevadíssimos interesses financeiros, associados a um sistema de benefícios individuais e institucionais na prossecução do fratricídio angolano, geram e favorecem uma "privatização" da guerra, levada a cabo num país cuja população evidencia sinais dramáticos de pobreza e carências médico-sanitárias, o que não pode deixar de chocar a opinião pública nacional e internacional;
Considerando que, no momento em que a comunidade internacional tenta assentar numa doutrina de efectivo respeito pelos Direitos Humanos, a evidência de que uma guerra incompreensível, sangrenta e terrivelmente duradoura assenta numa sólida rede de interesses e negócios é, no mínimo, uma absurda e sinistra ironia;
Considerando que, face à evidência de que há, no conflito angolano, uma indústria de guerra e uma corrupção de guerra, é humana e politicamente inaceitável a manutenção da tese da "solução militar para o conflito";
Considerando que Portugal tem incontestáveis responsabilidades face a Angola no contexto internacional;
Considerando que Portugal tem, em Angola, não só uma prioridade na sua política de cooperação, como cidadãos e interesses próprios, pelo que nenhuma informação relevante sobre as causas da guerra pode ser desprezada;
Considerando que a posição dos governantes portugueses foi profundamente infeliz;
Considerando que, perante a gravidade dos elementos revelados, o Sr. Secretário de Estado para a Cooperação, Luís Amado, se limitou a afirmar que a posição portuguesa sobre Angola não se altera "por causa de um documento emanado de fonte não institucional nem pública" e, pior do que isso, adiantou que o citado relatório "não introduziu nenhum elemento novo", o que implica ou uma lamentável confirmação de conhecimento dos factos, ou uma lamentável aceitação do negócio da guerra;
Considerando que, por sua vez, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros reafirmou a tese oficial das autoridades de Luanda, segundo a qual a "paz se faz através da guerra" e afasta a veracidade das denúncias sem as querer verificar;
Considerando, ainda, que o Sr. Secretário de Estado da Cooperação alinhou pela teoria conspirativa mais primária, remetendo as denúncias do relatório para uma mera "tentativa de isolamento internacional de Angola", não lhe ocorrendo que a lógica económico-militar do conflito vem sendo denunciada por outras instituições, tão relevantes como a Igreja Católica angolana;
Considerando, por isso, que a posição assumida pelo Governo Português revela um evidente e explícito favorecimento do MPLA e do poder instalado em Luanda, bem como da respectiva "solução militar", o que revela não só ausência de liberdade para denunciar e criticar, como um erro de política que visa ser complacente com a lógica belicista em Angola;
A Assembleia da República, nos termos regimentais em vigor, exprime o seu voto de protesto pela reacção de complacência ou indiferença, por parte do Governo português, em relação à crescente evidência de que uma guerra, como a angolana, que custa a vida de tantos é um negócio lucrativo para alguns.
A Assembleia da República mais expressa o seu protesto pela persistência do Governo português no apoio ao que chama de "solução militar para Angola", uma posição que só favorece o desenvolvimento da indústria da guerra e da corrupção da guerra angolana.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Sílvio Rui Cervan - António Herculano Gonçalves -António Pinho.

VOTO N.º 25VIII
DE PROTESTO PELA FORMA COMO O GOVERNO CONDUZIU, JUNTO DA COMISSÃO EUROPEIA, A CANDIDATURA PORTUGUESA À DIRECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA

Considerando que a União Europeia é e deve ser uma associação de Estados soberanos, não é nem deve ser um Estado governado por um directório;
Considerando que o posto de Director-Geral tem, na estrutura da Comissão Europeia, a maior importância, devendo por isso reflectir o necessário equilíbrio entre os Estados membros, independentemente do seu peso demográfico ou económico;
Considerando que, independentemente da função estatutária da Comissão e dos respectivos Directores-Gerais, todos os Estados membros desenvolvem estratégias que lhes permitam obter, para cidadãos da respectiva nacionalidade, o desempenho de altos cargos na estrutura da Comissão Europeia;
Considerando que Portugal perdeu o Director-Geral das Pescas e não foi compensado pelo ganho de qualquer outra Direcção-Geral;
Considerando que o processo de candidatura à Direcção-Geral da Agricultura foi exclusivamente da responsabilidade do Governo e do Partido Social Democrata e não decorreu nem terminou da melhor forma;
Considerando que o processo da candidatura portuguesa à Direcção-Geral da Agricultura não foi conduzido, nem pelo Governo nem pelo Partido proponente, com a necessária competência política e, por isso, não obteve a mobilização política e social que seria de esperar;
Considerando o empenhamento visível do Governo espanhol foi muito superior ao do governo português, o que contribui para explicar a designação de um alto funcionário espanhol para a Direcção-Geral da Agricultura;

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Considerando que a Direcção-Geral da Agricultura é, do ponto de vista político, orçamental e técnico, essencial para um país como Portugal;
Considerando, ainda, que a nova repartição das Direcções Gerais aponta para uma nítida preponderância de certos Estados da União em detrimento de outros;
Considerando, por fim, que é inaceitável a exclusão de Portugal da lista dos países detentores de cargos de Direcção-Geral na União Europeia;
A Assembleia da República, nos termos regimentais em vigor, expressa o seu mais vivo protesto pela forma como o Governo conduziu, junto da Comissão Europeia, a candidatura portuguesa à Direcção-Geral da Agricultura, e pela forma como aceitou a exclusão de Portugal do número de países cujos cidadãos ocupam cargos de Direcção-Geral a nível comunitário.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - António Pinho - Sílvio Rui Cervan - António Herculano Gonçalves e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 26/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE AÉREO OCORRIDO NA ILHA DE S. JORGE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Os Açores foram atingidos por mais uma tragédia, que enlutou famílias e toda a população açoreana.
O brutal acidente de aviação que provocou o falecimento de 35 pessoas vem mais uma vez lembrar as difíceis condições de vida que o clima e a vida insular causam aos açoreanos.
Esta é uma hora de luto e também de solidariedade. É necessário apoiar as famílias enlutadas, particularmente as crianças e outros dependentes.
É necessário investir mais e mais na segurança de voo.
Assim, os Deputados do PCP apresentam um voto de pesar, solicitando o seu envio às famílias enlutadas e às autoridades da região, em particular, das Flores, a ilha mais atingida.

Palácio de S. Bento, 14 de Dezembro de 1999. - O Deputado do PCP, João Amaral.

VOTO N.º 27/VIII
DE PROTESTO PELAS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS DEMOCRÁTICOS E À LIBERDADE DE OPINIÃO EM ANGOLA

Considerando que uma prestigiada organização não governamental, a Global Witness, publicou recentemente dois relatórios denunciando as relações tentaculares dos negócios de diamantes e de petróleo em Angola e a sua utilização na continuação da guerra que dilacera o país desde há muitos anos;
Considerando que, nesta situação, os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos - incluindo o direito à vida, à integridade física, à segurança, a uma alimentação suficiente, à saúde, à educação, ao bem-estar, ao desenvolvimento - são gravemente violados;
Considerando que agressões externas, interesses económicos e geo-estratégicos vários e a lógica vertiginosa do conflito militar têm vindo a massacrar as populações civis em Angola;
Considerando que o pretexto da guerra tem sido usado para impor graves restrições aos direitos civis e políticos e às liberdades democráticas no país, com a sua absoluta supressão nas zonas controladas pela UNITA, e com a sua restrição drástica nas zonas sob a direcção do Governo angolano;
Considerando que diversas vozes e instituições independentes se levantaram em Angola no sentido de defender os direitos e as liberdades e, nomeadamente, no sentido de criticar o conúbio entre interesses económicos e militares;
Considerando ainda que o escritor Pepetela, detentor do Prémio Camões, levantou a voz contra a censura, dando o sinal da crítica de uma parte da opinião pública angolana que se recusa submeter;
A Assembleia da República
1) Reitera a sua preocupação e o seu empenhamento em relação à criação em Angola de condições de paz e pleno respeito pelos Direitos Humanos, liberdades e garantias, nomeadamente a liberdade de expressão e de opinião.
2) Manifesta a sua preocupação pela dramática situação humanitária que se vem agravando em múltiplos pontos do território.
3) Condena a ingerência de interesses económicos transnacionais, que contribuem para o prolongamento da guerra, na vida interna angolana.
4) Manifesta o seu reconhecimento e respeito por todas as entidades e pessoas que neste contexto se têm dedicado à promoção da paz, do desenvolvimento e da liberdade.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

VOTO N.º 28/VIII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ENGENHEIRO MANUEL TITO DE MORAIS

Faleceu o Engenheiro Manuel Tito de Morais. A Assembleia da República perdeu um seu ilustre ex-Presidente. O Partido Socialista perdeu o seu Presidente Honorário. A Liberdade e a Democracia perderam um dos seus mais fiéis e determinados combatentes. O País perdeu um dos seus mais veneráveis cidadãos.
Morreu o homem, mas não o seu exemplo. Manuel Tito de Morais ficará como uma referência para os que amam a Pátria e a Liberdade, resistiram e resistem a toda e qualquer violação dos Direitos Humanos. Para os que recusam a morte das ideologias e a sobreposição dos interesses aos princípios.
Manuel Tito de Morais foi antes de mais um carácter. Os que com ele mais de perto privaram, sabem até que ponto ele era intransigente na defesa e no respeito pelos valores da verdade, da seriedade e da honradez, e pelos ideais da justiça e da solidariedade.
Os que lhe sucederam nesta Casa, que foi sua, estão de luto. Decretá-lo é apenas confirmar esse sentimento.

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Nestes termos, a Assembleia da República, na sua sessão plenária do dia em que Manuel Tito de Morais morreu, aprova um sentido voto de pesar e, em separado, uma resolução no sentido de declarar o dia de amanhã, em que Manuel Tito de Morais vai a enterrar, dia de luto parlamentar, encerrando, por isso, as suas portas, e mantendo a meia haste, também em sinal de luto, a sua própria bandeira.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.º 29/VIII
EXPRIMINDO PREOCUPAÇÃO PELA SITUAÇÃO QUE SE VIVE EM ANGOLA

Tendo em conta a situação que se vive em Angola, a Assembleia da República:
a) Reitera a sua preocupação e o seu empenhamento em relação à criação em Angola de condições de paz e pleno respeito pelos Direitos, liberdades e garantias, designadamente a liberdade de expressão e de opinião;
b) Manifesta a sua preocupação pela dramática situação humanitária que se vem agravando em múltiplos pontos do território;
c) Condena a ingerência de interesses económicos transnacionais, que contribuem para o prolongamento da guerra, na vida interna angolana;
d) Manifesta o seu reconhecimento e respeito por todas as entidades e pessoas que neste contexto se têm dedicado à promoção da paz, do desenvolvimento e da liberdade.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PS: José Magalhães - e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 30/VIII
DE PROTESTO PELA GUERRA QUE O GOVERNO RUSSO CONDUZ CONTRA A CHECHÉNIA

Considerando o rápido agravamento da situação militar na república caucasiana da Chechénia e a agudização dos massacres de populações civis pelos bombardeamentos aéreos das forças armadas russas;
Considerando o evidente retrocesso que a iniciativa militar do governo russo constitui para a estabilização e pacificação da zona do Cáucaso, tendo em conta os acordos de 1996 que reconheceram a autonomia da Chechénia - hoje como ontem, único caminho possível para a solução de um conflito que permanece desde a anexação do território pelo czar, em finais do século XVIII - e tendo ainda em conta o desenvolvimento, na Rússia, de perigosos sentimentos xenófobos alimentados pelo conflito em curso;
Considerando a experiência passada de intenso conflito militar russo-checheno, de que resultou a destruição quase total da infra-estrutura económica urbana da Chechénia e a instalação de um regime que, favorecendo uma economia assente no banditismo e na extorsão e dominada pelos caciques guerreiros do integrismo islâmico, tem sido incapaz de garantir a segurança dos cidadãos;
Considerando a rejeição pelo governo russo de propostas de solução pacífica, que incluem o desmantelamento das forças militares ilegais operando no território e a continuação dos bombardeamentos;
A Assembleia da República manifesta o seu protesto pela inaceitável continuação dos bombardeamentos e ataques a Grozny e a outras localidades, manifesta a sua preocupação a respeito de uma guerra que impõe o sofrimento humano como método para contrariar os direitos do povo checheno, aprofundando o carácter prolongado das tensões regionais e da crise geral na região do Cáucaso, e apela à cessação imediata das hostilidades para abrir caminho à resolução pacífica do conflito.

Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do BE: Francisco Lousã - Luís Fazenda.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/VIII
(DECRETO-LEI N.º 236/99 (APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 5.º
do corpo do decreto-lei

Propõe-se a substituição no n.º 1, parte final, da expressão "só se aplica... diploma", pela expressão "só se aplica aos militares que ingressarem na carreira após a entrada em vigor do presente diploma".

Artigo 10.º
do corpo do decreto-1ei

Aditar os dois números seguintes:

5. São promovidos ao posto de Capitão-Tenente, com passagem à reserva, os Primeiros-Tenentes do Classe de Oficiais Técnicos (OT) e do Serviço Especial (SE), que, satisfazendo as condições gerais de promoção, tenham completado 36 anos de tempo de serviço.
6. O disposto no número anterior aplica-se a todos os Primeiros-Tenentes do Classe de OT e SE até à sua total extinção.

Artigo 25.º
do corpo do decreto-lei

Propõe-se:

1.º) Passagem para as Disposições Comuns, como artigo 9.º-A;
2.º) Substituição, no n.º 1, da expressão "até 31 de Dezembro de 2001" por "até 31 de Dezembro de 2010";
3.º) Aditamento ao n.º 2 da expressão "sargentos ajudantes".

Artigo Novo (A)
do corpo do decreto-lei

Propõe-se o aditamento do seguinte:

Artigo Novo (A)

1. A caracterização funcional dos quadros especiais e a associação dos postos a cargos é feita por decreto-lei.
2. Os decretos-leis de criação e alteração dos quadros especiais regulam igualmente a distribuição dos efectivos por categorias e postos.
3. São revogados os artigos do EMFAR desconformes com o disposto nos números anteriores, sendo repristinadas as normas correspondentes do anterior EMFAR.

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Artigo Novo (B)
do corpo do decreto-lei

Propõe-se o aditamento do seguinte:

Artigo Novo (B)

O disposto no número 1 do artigo 10.º, no número 4 do artigo 19.º e no número 1 do artigo 25.º, é aplicável em todos os Ramos, nas promoções de Capitão/Primeiro Tenente a Major/Capitão-Tenente nas promoções de Major/Capitão-Tenente a Tenente-Coronel/Capitão de Fragata, e nas promoções a Sargento Chefe e a Sargento Mor.

Artigo 23.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação do n.º 3.

Artigo 41.º do EMFAR,

Propõe-se a eliminação do n.º 4.

Artigo 121.º do EMFAP,

Substituir no n.º 3 a expressão "pode" por "tem o direito".

Artigo 121.º do EMFAR

Aditar um novo número:
(...)
6. Se o militar não tiver 36 anos completos de serviço, tem igualmente direito a receber, incluído na pensão, o suplemento da condição militar, na percentagem correspondente ao seu tempo de serviço.

Artigo 131.º do EMFAP

Propõe-se a substituição do n.º 3 nos seguintes termos:
(...)
3. Os quadros especiais referentes a esta categoria incluem os seguintes pontos:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)

Artigo 155.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação no n.º 2 do artigo 155.º da expressão "e no artigo 190.º".

Artigos 236.º e 248.º do EMFAR

Propõe-se a reformulação do quadro especial de Juristas (JUP), previsto no artigo 236.º, n.º 1, alínea b), e 248.º, n.º 1 alínea c), por forma a ser feita a adequada ponderação ao nível dos três Ramos, face às previstas alterações ao Sistema de Justiça e Disciplina.

Artigo 236.º do EMFAR

Propõe-se a alteração do n.º 2, passando a "administração militar" de alínea b) para a alínea a).

Artigo 248.º do EMFAR,

Alterar a alínea b) do n.º 1, aditando no quadro especial de engenheiros, o posto de tenente-general.

Artigo 248.º do EMFAR

Propõe-se o aditamento de um número:

(...)
5. No preenchimento das vagas dos quadros especiais não pode haver prejuízo de direitos adquiridos e das expectativas decorrentes do anterior EMFAR.

Artigo 269.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação da expressão "execução" das alíneas c), d), j), 1) e m).

Artigo 270.º do EMFAR

Propõe-se a eliminação no n.º 2 da expressão "e tarefas de vigilância e polícia e secretariado".

Artigo 277.º do EMFAR,

Propõe-se o aditamento de um novo número:
(...)
4. No preenchimento das vagas dos quadros especiais não pode haver prejuízo de direitos adquiridos e das expectativas decorrentes do anterior EMFAR.

Artigo 278.º do EMFAR

Propõe-se a sua substituição pela redacção da norma correspondente do anterior EMFAR (artigo 328.º).

Artigo 279.º do EMFAR,

Propõe-se a sua substituição pela redacção da norma correspondente do anterior EMFAR (artigo 329.º).

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1999. - O Deputado do PCP, João Amaral.

PETIÇÃO N.º 172/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELO SR. ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SE BAIXAR O PREÇO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA AO DOMICÍLIO, NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)

Os munícipes de Torres Vedras pagam a água ao domicílio e para fins comerciais e industriais a preços que ultrapassam o triplo do que pagam os munícipes do concelho de Lisboa.
Os abaixo assinados, residentes e consumidores de água no concelho de Torres Vedras, vêm requerer à Assembleia da República a reparação de tão grave injustiça, solicitando a revisão do contrato de abastecimento de água celebrado com a EPAL, a este concelho, de modo a equipar os preços deste produto essencial à vida aos preços correntes no concelho de Lisboa.

Torres Vedras Lisboa Diferença
Consumidor de 5m3 paga 635$00 114$00 5,5 vezes mais
Consumidor de 10m3 paga 1 600$00 521$50 3 vezes mais
Consumidor de 20m3 paga 3 530$00 1 441$50 2,4 vezes mais
Consumidor de 40 m3 paga 10 370$00 3 490$00 3 vezes mais

Torres Vedras, 12 de Maio de 1999. - O primeiro signatário, António Martins Moreira.

Nota. - Desta petição foram subscritores 4347 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 181/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELO SR. ANTÓNIO MARTINS MOREIRA E OUTROS SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SE BAIXAR O PREÇO DA ÁGUA DISTRIBUÍDA AO DOMICÍLIO, NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)

Exm.º Senhor
Presidente da Assembleia da República

1 - Introdução

A defesa da qualidade de vida e do ambiente, a promoção de um desenvolvimento harmonioso constituem

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valores essenciais que a Constituição da República Portuguesa expressamente tutela e fomenta.
Em especial nos centros urbanos esta tutela afigura-se-nos premente, em vista das múltiplas e contínuas ameaças que se perfilam contra tais valores.
Do mesmo passo que são inúmeras (na espécie e na qualidade) as agressões à qualidade de vida, também a respectiva protecção e salvaguarda consente e recomenda múltiplos aspectos.
De entre eles, ressalta por certo o empenho e a vigilância cívica, o fomento de iniciativas educativas dirigidas às camadas mais jovens, a sensibilização da opinião pública, o incentivo a acções de defesa e fomento ambientais e a constituição de associações e grupos ambientalistas.
Não deve, contudo, olvidar-se que todos estes cuidados de natureza cívica e pedagógica carecem, para a sua plena eficácia, de uma estreita complementaridade por via do quadro normativo aplicável.
Com efeito, é de senso comum que, também em matéria de ambiente, uma adequada intervenção do legislador pode prevenir múltiplos erros, que nesta sede assumem frequentemente, uma vez cometidos, carácter irreversível. Na verdade, o aperfeiçoamento contínuo do acervo legislativo que regula o ambiente e a qualidade de vida joga um papel decisivo na consolidação e reforço das numerosas iniciativas que as instituições da sociedade civil realizam, favorece interpretações mais arrojadas por parte da nossa jurisprudência e concorre decisivamente para a mudança das práticas da Administração.

2 - O problema específico da instalação de um parque de diversões no perímetro do Parque Florestal de Monsanto

O nascimento, há bem poucos meses, da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa insere-se neste dinamismo de participação associativa em defesa do ambiente e da cidade capital.
Com efeito, a Câmara Municipal de Lisboa celebrou, em 16 de Junho de 1998, com uma sociedade comercial por quotas com um capital social de 9 milhões de escudos, um contrato de direito de superfície, pelo qual conferiu, pelo prazo mínimo de 50 anos, a exploração económica de um terreno (correspondente às instalações do ex-Aquaparque) com 8,1 ha de que a mesma autarquia é proprietária, a fim de nele ser instalado um parque de diversões de acesso pago. Não consta que tenha havido deliberação pela Assembleia Municipal.
Nos termos da escritura, que se anexa (Anexo I), a sociedade superficiária paga à câmara uma prestação mensal de 374 000$.
Acresce que a escritura expressamente prevê a possibilidade da ampliação (mediante a apresentação de projectos e respectiva autorização camarária) da parcela cedida até ao limite de 18 ha, o que envolveria necessariamente a expansão do parque de diversões para uma área do Parque Florestal de Monsanto até aqui quase preservada.
Os factos que relatamos quanto ao prédio constam naturalmente do registo predial subsequentemente efectuado, conforme certidão anexa (Anexo II).
O recinto em causa situa-se no coração de uma zona eminentemente residencial (delimitada pelos bairros de Caselas e do Restelo), onde estão instaladas, entre outras instituições, a Escola Secundária do Restelo, o Colégio de São José, o Centro Hellen Keller, a Fundação Nossa Senhora do Bom Sucesso, a Escola Primária de Caselas e o Hospital de São Francisco Xavier.
De acordo com o projecto que os promotores apresentaram na Direcção-Geral de Turismo (a que entretanto acedemos) prevê-se o afluxo de cerca de 500 000 pessoas/ano, durante o período de funcionamento do Parque (entre Março e Outubro de cada ano), o que determinaria um enorme congestionamento das acessibilidades circundantes, muito em particular da Avenida das Descobertas, vital para o Hospital de São Francisco Xavier.
Também o impacto ambiental e o acréscimo de poluição acústica emergentes de tão megalómano projecto se perspectivam.
Finalmente, a instalação em centros urbanos de parques de diversões corresponde a uma concepção totalmente ultrapassada de desenvolvimento urbano. O Tivoli de Copenhaga, sito no centro desta cidade, data de 1843, contrastando com a localização de parques de diversões recentes, nomeadamente o Eurodisney (Paris) e o Porto Aventura (Barcelona), distantes várias dezenas de quilómetros do centro citadino.
Face a tudo o que antecede, as instituições da freguesia de São Francisco Xavier, já manifestaram a sua oposição à instalação de um parque de diversões nesse local (ANEXO III).
Quanto aos moradores e utentes, tiveram já oportunidade de subscrever um abaixo assinado, no qual expressamente afirmam:
"Em suma, os abaixo assinados manifestam a sua repulsa perante a possibilidade de ver aprovada a instalação do referido empreendimento. As consequências a nível de poluição sonora e ambiental, de congestionamento e de degradação do desejável modelo de desenvolvimento urbanístico, são consideradas como altamente indesejáveis pelos abaixo assinados. Apelamos ao Presidente da Câmara de Lisboa que impeça a aprovação do referido projecto, evitando que o previsível encerramento da actual Feira Popular em Entrecampos tenha como consequência prática a respectiva deslocação para uma área residencial".
Tal abaixo assinado foi entregue na Assembleia Municipal de Lisboa, em 29 de Junho de 1999, aquando da respectiva sessão plenária, sem que se saiba qual o resultado obtido.
Assim esta Associação de Moradores, desejando promover a defesa dos interesses dos moradores mas também os interesses colectivos de toda a comunidade, para quem a preservação daquele parque parece importante, e os mesmos cidadãos que subscreveram o "abaixo assinado" e outros que entretanto, o subscreveram, a fim de atingir um número superior a 4000, tendo em vista os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, vêm apresentar a V. Ex.ª o pedido infra. (Anexo IV)

3 - O pedido

Conforme já se referiu supra, a Associação entende que o aperfeiçoamento do quadro normativo vigente pode concorrer para a defesa da qualidade de vida dos cidadãos, mormente no que se refere à protecção do Parque Florestal de Monsanto.

Página 38

0038 | II Série B - Número 008 | 18 de Dezembro de 1999

 

Assim, a Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa solicitam especificamente à Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª que:
- Aprecie o quadro legislativo regulador do Parque Florestal de Monsanto;
- Reconheça a necessidade de providências normativas específicas para aquela área, a qual deverá ser objecto de um regime peculiar, atento o património faunístico e florístico em causa e o valor de salvaguarda para a qualidade de vida de toda a cidade;
- Proíba expressamente a constituição de novos direitos de superfície na área do Parque Florestal e, relativamente aos já existentes, determine ope legis a sua não renovação;
- Proíba a instalação no recinto do Parque Florestal de Monsanto de novas edificações, implantadas no solo, assim como de equipamentos pesados, ruidosos, massificantes ou poluentes, favorecendo ao invés a instalação de estruturas leves, em materiais degradáveis (madeira, lona, etc), destinados à prática de desporto e de lazer, com utilização privilegiada por crianças, idosos e deficientes, sempre que possível envolvendo a observação e protecção da natureza.
- Favoreça a exploração económica daquele recinto segundo instrumentos jurídicos estritos, que expressamente assegurem a não perpetuidade dos empreendimentos privados aí instalados e tornem insusceptível de oneração, a favor de entidades privadas, terrenos que são propriedade da Câmara, ao invés do que sucede com a contratação segundo a figura do direito de superfície;
- Assegurem a prazo a remoção das antenas actualmente instaladas, em especial daquelas especialmente obsoletas ou de diminuta utilização, por constituírem um atentado à estética;
- Proíba expressamente qualquer ampliação dos recintos ou áreas do Parque Florestal de Monsanto já concessionados, qualquer que seja a modalidade da concessão; à exploração económica por qualquer entidade, independentemente da respectiva natureza (pública, privada ou cooperativa).
- Institua um Observatório Permanente, com poderes vinculativos, que monitorize de modo institucional a vida e organização do Parque Florestal de Monsanto, cuja constituição integraria, para além de representantes da Câmara Municipal de Lisboa, entidades ambientalistas e outras especialmente vocacionadas para a protecção do ambiente.

Lisboa, 23 de Julho de 1999. - Da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier/Lisboa, os subscritores, Ana Coelho - (Presidente) - João Salvado (Vice-Presidente) - Júlio Pinheiro (Vice-Presidente).

Nota: - Desta petição à Assembleia da República, solicitada nos termos do artigo 2.º, n.º 5, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, modificada pela Lei n.º 6/93, de 10 de Agasto, em ambas as modalidades aí previstas, ou seja, colectiva e em nome colectivo, foram subscritores 4440 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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