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0068 | II Série B - Número 015 | 19 de Fevereiro de 2000

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/VIII
APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PRIVATIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ALIANÇAS ESTRATÉGICAS DA TAP

O processo de privatização da TAP, a sua reestruturação com o desmantelamento e segmentação da transportadora aérea portuguesa e, em particular, a definição das alianças estratégicas com outros operadores tem estado mergulhado em profunda controvérsia, com afirmações contraditórias e decisões obscuras.
Ao longo da audição parlamentar realizada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, sob proposta do PCP, não foram dissipadas, bem pelo contrário, as dúvidas e interrogações suscitadas e sustentadas na vasta documentação apresentada.
Privatização com consequências na entrega do controlo da transportadora aérea nacional a empresas e centros de decisão estrangeiros;
Valores de avaliação superiores ao valor final anunciado de privatização;
Estudos da TAP que atribuem vantagens económicas e estratégicas a outras parcerias que não as da opção anunciada pelo Governo;
Decisão sobre alianças que se têm revelado prejudiciais à autonomia e ao equilíbrio financeiro da TAP;
Opções de associação da TAP a operadores privados e a operadores turísticos para a criação de uma empresa de transporte aéreo não regular sem conhecimento da existência de estudos que justifiquem tal decisão;
Segmentação com divisão em três empresas que pode conduzir à fragilização dos interesses globais da TAP;
Eis algumas das grandes questões que prejudicam os interesses nacionais da TAP enquanto empresa nacional de bandeira e do futuro dos seus trabalhadores, bem como questões, muitas delas envoltas em obscuridades e falta de transparência.
Neste quadro, a aprovação pelo Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro do decreto-lei que altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP e aprova a reestruturação da TAP é precipitado e não sustentado num processo claro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 178.º da Constituição, no artigo 11º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93 de 1 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP requer:
1 - A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
2 - A comissão tem por objectivo a apreciação dos actos do Governo referentes à privatização, reestruturação, e definição das alianças estratégicas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Natália Filipe - António Filipe.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/VIII
APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO, APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO E AVALIAÇÃO DAS DECISÕES POLÍTICAS RELATIVAS À TAP NA ÓPTICA DO CONTRIBUINTE

1 - Considerando que o processo de reprivatização da TAP, aprovado pelo Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro, é objecto de uma intensa controvérsia, agravando-se a suspeita de ter prejudicado e lesado gravemente o interesse nacional;
2 - Considerando que, no modo e no tempo, é inaceitável a entrega de activos fundamentais da TAP a uma companhia estrangeira, antecedendo e condicionando a decisão sobre o parceiro estratégico escolhido;
3 - Considerando que o valor da TAP foi, no quadro da reprivatização, sucessiva e dramaticamente reduzido, face a promessas e expectativas iniciais;
4 - Considerando que o actual Governo é acusado de ter contribuído, pelas declarações do Ministro da tutela, para a depreciação do valor da TAP;
5 - Considerando que documentos entretanto conhecidos, dos próprios serviços técnicos da TAP, desautorizaram a opinião da tutela sobre o parceiro escolhido para a privatização;
6 - Considerando que a venda da TAP a parceiros estrangeiros, nos termos feitos, significa a redução ao mínimo, na verdade dos factos, de um centro de decisão nacional;
7 - Considerando que a estratégia de reprivatização da TAP passou pela injecção escandalosa de 180 milhões de contos numa só empresa pública, o que o CDS-PP sempre condenou, em nome dos contribuintes portugueses;
8 - Considerando que, dada a situação actual da empresa, tais 180 milhões de contos, em grande medida, se perderam, o que constitui um gravíssimo atentado ao interesse nacional;
9 - Considerando que as autoridades políticas nunca tiveram a coragem de colocar, com verdade, o problema do custo da TAP para o contribuinte português, nos termos em que a empresa está organizada;
10 - Considerando que o contribuinte português não tem qualquer obrigação de suportar tutelas governamentais e conselhos de administração cujos resultados são comprovadamente negativos;
11 - Considerando que o actual conselho de administração começou o seu mandato desmentindo ou corrigindo a situação financeira oficialmente declarada pelo conselho anterior;
12 - Considerando que a TAP, tanto quanto se sabe, continuou a admitir pessoal, num momento em que já se sabia que isso agravaria, ainda mais, a situação da empresa;
13 - Considerando que a decisão, a gestão perdulária e a má utilização desses 180 milhões de contos são uma responsabilidade política, cujo desgoverno vem de longe mas teve expressão incalculável no mandato do actual Governo e do anterior, ambos da responsabilidade socialista;
14 - Considerando que a falta de coragem do poder político e de competência das administrações nomeadas impediu que se adoptassem modelos de saneamento financeiro de companhias aéreas já testados, com provas dadas, em situações semelhantes e países comparáveis;
15 - Considerando que essa falta de coragem e competência adiou, de modo quase irreparável, a verdadeira questão, ou seja, a de encontrar um modelo racional para

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