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0071 | II Série B - Número 015 | 19 de Fevereiro de 2000

 

havia recebido a administração da Lacto Ibérica e que esta empresa lhe teria informado de que se fosse mantida a decisão do INPI de atribuição da marca "Queijo Limiano" à Câmara Municipal de Ponte de Lima esta empresa encerraria as fábricas em Portugal e se deslocaria para Espanha.
9 - Na mesma reunião o Secretário de Estado informou ter recebido várias cartas da Embaixada de França manifestando a preocupação pela situação, coincidente com as teses da multinacional Lacto Ibérica.
10 - As acções da Lacto Ibérica e da Embaixada da França determinaram a atitude do Governo em obrigar o INPI a reflectir na matéria e a alterar os despachos inicialmente proferidos a favor do município de Ponte de Lima.
11 - No dia 11 de Fevereiro o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia veio à Comissão de Economia, Finanças e Plano defender o comportamento do INPI, reafirmando que a alteração dos despachos se fez por interesse nacional e informando que caso o INPI não tivesse procedido à alteração ele próprio, Secretário de Estado, se encarregaria de proceder à alteração dos despachos.
12 - Na reunião da Comissão de Economia Finanças e Plano o Sr. Secretário de Estado negou ter recebido cartas da Embaixada de França, dizendo que no dia 26 de Janeiro referiu ter recebido tais cartas apenas como mera afirmação de ironia.
13 - Os esclarecimentos dados por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia não satisfazem o essencial da questão quanto à legalidade dos actos e à forma como se operou a pressão externa e ilegítima da empresa Lacto Ibérica e da Embaixada da França.
14 - As informações prestadas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia agravaram ainda mais a preocupação anteriormente manifestada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, podendo mesmo chegar-se à conclusão de que aquele membro do Governo veio ao Parlamento ocultando provas e podendo mesmo estar a mentir deliberadamente para proteger as atitudes ilegítimas e ilegais do Governo e do INPI.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera da máxima importância o apuramento dos factos e das respectivas responsabilidades, pelo que, ao abrigo do artigo 187.º da Constituição, do artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, vem requer a constituição de uma comissão parlamentar de Inquérito com vista ao total esclarecimento da verdade, bem como à eventual aplicação de cominação legal no caso de terem sido proferidas declarações falsas ou ocultados factos relevantes em sede de audição parlamentar.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Daniel Campelo - Álvaro Castello Branco.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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