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Sábado, 19 de Fevereiro de 2000 II Série-B - Número 15

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Inquéritos parlamentares (n.os 1 a 4/VIII):
N.º 1/VIII - Apreciação dos actos do Governo referentes à privatização, reestruturação e definição das alianças estratégicas da TAP (apresentado pelo PCP).
N.º 2/VIII - Apreciação do processo de reprivatização, apuramento das responsabilidades pela gestão e avaliação das decisões políticas relativas à TAP na óptica do contribuinte (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 3/VIII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão da TAP desde o Plano Estratégico de Saneamento Económico e Financeiro (PESEF), bem como à organização e evolução do seu processo de privatização (apresentado pelo PSD):
- Texto e despacho n.º 30/VIII de admissibilidade.
N.º 4/VIII - Apreciação da legalidade do processo de concessão do registo das marcas "Queijo Limiano" e "Manteiga Limiana" ao município de Ponte de Lima e posterior revogação do mesmo, bem como do envolvimento do Ministério da Economia no âmbito desse processo (apresentado pelo CDS-PP).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/VIII
APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À PRIVATIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ALIANÇAS ESTRATÉGICAS DA TAP

O processo de privatização da TAP, a sua reestruturação com o desmantelamento e segmentação da transportadora aérea portuguesa e, em particular, a definição das alianças estratégicas com outros operadores tem estado mergulhado em profunda controvérsia, com afirmações contraditórias e decisões obscuras.
Ao longo da audição parlamentar realizada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, sob proposta do PCP, não foram dissipadas, bem pelo contrário, as dúvidas e interrogações suscitadas e sustentadas na vasta documentação apresentada.
Privatização com consequências na entrega do controlo da transportadora aérea nacional a empresas e centros de decisão estrangeiros;
Valores de avaliação superiores ao valor final anunciado de privatização;
Estudos da TAP que atribuem vantagens económicas e estratégicas a outras parcerias que não as da opção anunciada pelo Governo;
Decisão sobre alianças que se têm revelado prejudiciais à autonomia e ao equilíbrio financeiro da TAP;
Opções de associação da TAP a operadores privados e a operadores turísticos para a criação de uma empresa de transporte aéreo não regular sem conhecimento da existência de estudos que justifiquem tal decisão;
Segmentação com divisão em três empresas que pode conduzir à fragilização dos interesses globais da TAP;
Eis algumas das grandes questões que prejudicam os interesses nacionais da TAP enquanto empresa nacional de bandeira e do futuro dos seus trabalhadores, bem como questões, muitas delas envoltas em obscuridades e falta de transparência.
Neste quadro, a aprovação pelo Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro do decreto-lei que altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP e aprova a reestruturação da TAP é precipitado e não sustentado num processo claro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 178.º da Constituição, no artigo 11º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93 de 1 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP requer:
1 - A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
2 - A comissão tem por objectivo a apreciação dos actos do Governo referentes à privatização, reestruturação, e definição das alianças estratégicas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Natália Filipe - António Filipe.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 2/VIII
APRECIAÇÃO DO PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO, APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO E AVALIAÇÃO DAS DECISÕES POLÍTICAS RELATIVAS À TAP NA ÓPTICA DO CONTRIBUINTE

1 - Considerando que o processo de reprivatização da TAP, aprovado pelo Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro, é objecto de uma intensa controvérsia, agravando-se a suspeita de ter prejudicado e lesado gravemente o interesse nacional;
2 - Considerando que, no modo e no tempo, é inaceitável a entrega de activos fundamentais da TAP a uma companhia estrangeira, antecedendo e condicionando a decisão sobre o parceiro estratégico escolhido;
3 - Considerando que o valor da TAP foi, no quadro da reprivatização, sucessiva e dramaticamente reduzido, face a promessas e expectativas iniciais;
4 - Considerando que o actual Governo é acusado de ter contribuído, pelas declarações do Ministro da tutela, para a depreciação do valor da TAP;
5 - Considerando que documentos entretanto conhecidos, dos próprios serviços técnicos da TAP, desautorizaram a opinião da tutela sobre o parceiro escolhido para a privatização;
6 - Considerando que a venda da TAP a parceiros estrangeiros, nos termos feitos, significa a redução ao mínimo, na verdade dos factos, de um centro de decisão nacional;
7 - Considerando que a estratégia de reprivatização da TAP passou pela injecção escandalosa de 180 milhões de contos numa só empresa pública, o que o CDS-PP sempre condenou, em nome dos contribuintes portugueses;
8 - Considerando que, dada a situação actual da empresa, tais 180 milhões de contos, em grande medida, se perderam, o que constitui um gravíssimo atentado ao interesse nacional;
9 - Considerando que as autoridades políticas nunca tiveram a coragem de colocar, com verdade, o problema do custo da TAP para o contribuinte português, nos termos em que a empresa está organizada;
10 - Considerando que o contribuinte português não tem qualquer obrigação de suportar tutelas governamentais e conselhos de administração cujos resultados são comprovadamente negativos;
11 - Considerando que o actual conselho de administração começou o seu mandato desmentindo ou corrigindo a situação financeira oficialmente declarada pelo conselho anterior;
12 - Considerando que a TAP, tanto quanto se sabe, continuou a admitir pessoal, num momento em que já se sabia que isso agravaria, ainda mais, a situação da empresa;
13 - Considerando que a decisão, a gestão perdulária e a má utilização desses 180 milhões de contos são uma responsabilidade política, cujo desgoverno vem de longe mas teve expressão incalculável no mandato do actual Governo e do anterior, ambos da responsabilidade socialista;
14 - Considerando que a falta de coragem do poder político e de competência das administrações nomeadas impediu que se adoptassem modelos de saneamento financeiro de companhias aéreas já testados, com provas dadas, em situações semelhantes e países comparáveis;
15 - Considerando que essa falta de coragem e competência adiou, de modo quase irreparável, a verdadeira questão, ou seja, a de encontrar um modelo racional para

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a TAP, à escala e à proporção dos meios disponíveis no Orçamento do Estado, no mercado e na tolerância do contribuinte;
16 - Considerando que o interesse de Portugal não se confunde com o da Swissair, não se confunde com o da Air France, nem tão pouco se confunde com alguns métodos utilizados pelo sindicalismo da empresa;
O Grupo Parlamentar do CDS-PP vem requerer, ao abrigo do artigo 178.º da Constituição, do artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
Mais se adianta que o objecto dessa comissão deve incidir:

a) Sobre o processo de reprivatização da TAP e respectiva escolha do parceiro estratégico;
b) A decisão, a gestão e a utilização de 180 milhões de contos no quadro de um alegado saneamento financeiro que deveria preparar a privatização;
c) As responsabilidades políticas e técnicas pelo carácter perdulário desse esbanjamento de recursos nacionais;
d) As alternativas para a companhia, do ponto de vista de se encontrar um modelo racional para o futuro da TAP, protegendo o interesse português e preservando os direitos do contribuinte que, até hoje, a financiou.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Pedro Mota Soares - Telmo Correia - Celeste Cardona - Sílvio Rui Cervan - mais uma assinatura ilegível.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DA TAP DESDE O PLANO ESTRATÉGICO DE SANEAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO (PESEF), BEM COMO À ORGANIZAÇÃO E EVOLUÇÃO DO SEU PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO

O Governo português e a Comissão Europeia aprovaram, em 1994, o Plano Estratégico de Saneamento Económico e Financeiro da TAP (PESEF).
O PESEF tinha por objectivos concretos a criação de condições de reequilíbrio da empresa e a sua preparação para a privatização, pelo que foi dotada com uma "injecção" de 180 milhões de contos, assim escalonados: 50 milhões de contos em 1994 e em 1995 e 40 milhões de contos em 1996 e em 1997.
Em 1994 e 1995 os objectivos traçados pelo PESEF foram cumpridos e até mesmo ultrapassados, como o evidenciam os indicadores adaptados pelo referido Plano:

1994 1995
(em milhões de contos) PESEF Real PESEF Real
Resultados operacionais -5,1 -2,6 1,2 4,1
Resultados líquidos -35,1 -29,9 -23,5 -10,8

A partir de 1996 a TAP começou a falhar o cumprimento dos objectivos do PESEF e, apesar das entradas de capital anteriormente programadas, aparentemente a administração e o Governo desistiram de cumprir o Plano.
A TAP viveu, desde então, vários episódios públicos que caracterizam o desnorte a que a companhia foi votada pelo Governo PS.
As negociações encetadas em 1998 com o Grupo Qualiflyer, no sentido de estabelecer uma parceria estratégica internacional com a Swissair e permitir a sua entrada no capital da transportadora aérea nacional, aprofundaram as dificuldades da empresa a todos os níveis.
Estas negociações foram conduzidas da pior maneira, com grande incompetência e irresponsabilidade. A entrega do controlo do sistema de reservas de passageiros da TAP ao grupo ainda seu concorrente, liderado pela Swissair, sem qualquer acordo com os suíços, prejudicou gravemente os interesses da empresa e do País, como, desde logo, se veio a confirmar através de indicadores desastrosos.
Os sinais públicos de alarme de que a situação na TAP estava em derrapagem e sem controlo levaram o PSD a suscitar um debate de urgência na Assembleia da República em Maio de 1999, onde, teimosamente, o Governo insistiu em reafirmar a bondade da sua estratégia e que a administração estava a executar correctamente a política governativa para o sector.
Hoje, constata-se que o PS nunca teve uma ideia de futuro para a TAP e que a estratégia dos governos socialistas foi um fracasso. De facto:
- Prevê-se que a transportadora aérea nacional apresente, em 1999, um prejuízo superior a 20 milhões de contos, mau grado a concretização integral das injecções financeiras programadas no PESEF;
- A privatização da empresa é efectuada em condições pouco transparentes e rodeada do maior secretismo, sendo desconhecidas as propostas apresentadas pelos grupos estrangeiros interessados, procurando-se, assim, sonegar a possibilidade de uma apreciação objectiva das opções tomadas;
- O Governo mentiu porque, afinal, sempre existiam propostas da Air France para constituir uma parceria com a TAP, propostas que o Governo até hoje continua a esconder;
- Numa fuga para a frente, e apenas preocupado em ver-se livre da TAP, o Governo declara o estado de pré-falência da empresa, ao dramatizar que só havia dinheiro para pagar os salários até Março. Ao mesmo tempo que assim desvaloriza de forma irresponsável o valor da transportadora aérea nacional, fecha o negócio com a Swissair. Esta pressa do Governo é muito estranha porque, pela primeira vez em Portugal, efectua-se a privatização de uma empresa não reestruturada e nestas condições;
- Na reunião do PSD com os Srs. Primeiro-Ministro e Ministro do Equipamento Social, em 4 de Fevereiro de 2000, a informação recolhida também foi insuficiente para esclarecer todas estas questões;
- Acresce que é desconhecido o conteúdo efectivo do acordo estabelecido entre a TAP e a Swissair, não se sabendo em que medida é salvaguardada a identidade própria da TAP e a sua manutenção como companhia de bandeira.

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Neste quadro, o PSD considera que é necessário clarificar todos os procedimentos e responsabilidades deste processo para garantir uma TAP com futuro, defender os direitos dos seus trabalhadores e acautelar os interesses dos contribuintes portugueses.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe a seguinte resolução:
1 - É constituída a comissão eventual de inquérito à gestão da TAP, AS, desde a implementação do PESEF.
2 - O inquérito tem por objecto o esclarecimento da evolução financeira e patrimonial da TAP ao longo deste período e ainda o seu processo de privatização e contratação de parcerias.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Manuela Ferreira Leite - Castro de Almeida - Manuela Aguiar - Ana Manso - António Mota - Carlos Marta Gonçalves - Melchior Moreira - Natália Carrascalão - Vírgilio Costa - Adão e Silva - Arménio Santos - Luís Cirilo - Fernando Seara - Nuno Freitas - Guilherme Silva - Rui Rio - Luís Marques Guedes - Vieira de Castro- Teresa Patrício Gouveia - Correia de Jesus - João Moura e Sá - Manuel Alves de Oliveira - Pedro Roseta - Maria Eduarda Azevedo - Manuel Moreira - Miguel Macedo - Mota Amaral - Maria Ofélia Moreira - Ana Maria Narciso - Carlos Martins - Mário Albuquerque - José Eduardo Martins - Fernando Penha Pereira - António Cruz Silva - Hugo Velosa - Pedro Duarte - Ricardo Fonseca de Almeida - Luís Pedro Pimentel - Joaquim Ponte - Machado Rodrigues - António Montalvão Machado - Ferreira do Amaral - António Nazaré Pereira - Bruno Vitorino - Patinha Antão.

Despacho n.º 30/VIII, de admissibilidade do inquérito parlamentar

O presente requerimento visa a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar e vem subscrito por Deputados do Grupo Parlamentar do PSD em número superior a um quinto dos Deputados em efectividade de funções. Trata-se do primeiro requerimento desta natureza que os subscritores apresentam nesta sessão legislativa.
Considero o inquérito requerido o exercício de um direito potestativo. Na sua fórmula introdutória invocam-se genericamente as "disposições legais e regimentais aplicáveis", mas no ofício de remessa ao meu gabinete refere-se expressamente a "alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º" da Lei dos Inquéritos Parlamentares, presumo.
Transcreva-se a parte expositiva do requerimento do inquérito para conhecimento do Sr. Procurador-Geral da República (artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março).
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Imediatamente após a publicação, à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para definição da composição da comissão de inquérito.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/VIII
APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE CONCESSÃO DO REGISTO DAS MARCAS "QUEIJO LIMIANO" E "MANTEIGA LIMIANA" AO MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E POSTERIOR REVOGAÇÃO DO MESMO, BEM COMO DO ENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ÂMBITO DESSE PROCESSO

1 - Em 9 de Agosto de 1999 o município de Ponte de Lima requereu ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial o registo em seu nome das marcas "Queijo Limiano" e "Manteiga Limiana", de forma a garantir a identidade social, cultural e económica da sua região, enquanto parte fundamental do acervo patrimonial das populações que o elegeram.
2 - Mais tarde, em Setembro de 1999, na sequência da defesa dos valores atrás enunciados, a autarquia requereu a declaração de caducidade da marca mista n.º 158 292 sob a designação "Lacto Lima Lda.", propriedade da "Lacto Ibérica, Indústria de Lacticínios e Queijo, SA".
3 - Nestes processos a "Lacto Ibérica, Indústria de Lacticínios e Queijo, SA" apresentou a sua oposição ao requerido pelo município de Ponte de Lima, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
4 - Apreciados os processos em questão, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 15 de Dezembro de 1999, através do chefe de divisão, actuando por competência delegada, proferiu três actos administrativos definitivos e executórios, materializados em três despachos e em que concedeu o seguinte:

a) A declaração de caducidade da marca nacional n.º 158 292, propriedade da "Lacto Ibérica, Indústria de Lacticínios e Queijo, SA";
b) O registo da marca nacional n.º 339 002 "Queijo Limiano" a favor da Câmara Municipal de Ponte de Lima;
c) O registo da marca nacional n.º 339 004 "Manteiga Limiana" a favor da Câmara Municipal de Ponte de Lima".

5 - Nestes termos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 17 de Janeiro do corrente ano, emitiu e entregou à Câmara Municipal de Ponte de Lima os certificados relativos aos actos administrativos praticados.
6 - Contudo, estranhamente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 21 de Janeiro de 2000, cinco dias após a emissão dos certificados referidos no ponto anterior, proferiu três despachos revogatórios dos actos previamente praticados, assinados pelo presidente do conselho de administração.
7 - Acontece que estes actos foram praticados após o poder decisório do Instituto se encontrar totalmente esgotado. Com efeito, após a prática de três actos administrativos definitivos e executórios, constitutivos de direitos, o Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial vem praticar três actos revogatórios que contrariam frontalmente os mais elementares princípios e regras do Código de Propriedade Industrial e do Código de Procedimento Administrativo.
8 - No dia 26 de Janeiro de 2000 o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Dr. Vítor Ramalho, admitiu em reunião conjunta, a que assistiram Deputados do CDS-PP, PSD e PS e mais 10 elementos da Comissão Cívica de Defesa do Queijo Limiano, que

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havia recebido a administração da Lacto Ibérica e que esta empresa lhe teria informado de que se fosse mantida a decisão do INPI de atribuição da marca "Queijo Limiano" à Câmara Municipal de Ponte de Lima esta empresa encerraria as fábricas em Portugal e se deslocaria para Espanha.
9 - Na mesma reunião o Secretário de Estado informou ter recebido várias cartas da Embaixada de França manifestando a preocupação pela situação, coincidente com as teses da multinacional Lacto Ibérica.
10 - As acções da Lacto Ibérica e da Embaixada da França determinaram a atitude do Governo em obrigar o INPI a reflectir na matéria e a alterar os despachos inicialmente proferidos a favor do município de Ponte de Lima.
11 - No dia 11 de Fevereiro o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia veio à Comissão de Economia, Finanças e Plano defender o comportamento do INPI, reafirmando que a alteração dos despachos se fez por interesse nacional e informando que caso o INPI não tivesse procedido à alteração ele próprio, Secretário de Estado, se encarregaria de proceder à alteração dos despachos.
12 - Na reunião da Comissão de Economia Finanças e Plano o Sr. Secretário de Estado negou ter recebido cartas da Embaixada de França, dizendo que no dia 26 de Janeiro referiu ter recebido tais cartas apenas como mera afirmação de ironia.
13 - Os esclarecimentos dados por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia não satisfazem o essencial da questão quanto à legalidade dos actos e à forma como se operou a pressão externa e ilegítima da empresa Lacto Ibérica e da Embaixada da França.
14 - As informações prestadas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia agravaram ainda mais a preocupação anteriormente manifestada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, podendo mesmo chegar-se à conclusão de que aquele membro do Governo veio ao Parlamento ocultando provas e podendo mesmo estar a mentir deliberadamente para proteger as atitudes ilegítimas e ilegais do Governo e do INPI.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera da máxima importância o apuramento dos factos e das respectivas responsabilidades, pelo que, ao abrigo do artigo 187.º da Constituição, do artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, vem requer a constituição de uma comissão parlamentar de Inquérito com vista ao total esclarecimento da verdade, bem como à eventual aplicação de cominação legal no caso de terem sido proferidas declarações falsas ou ocultados factos relevantes em sede de audição parlamentar.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Daniel Campelo - Álvaro Castello Branco.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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