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0190 | II Série B - Número 031 | 02 de Junho de 2001

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/VIII
DECRETO-LEI N.º 130-A/2001, DE 23 DE ABRIL (ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO, O PROCESSO E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARA A DISCUSSÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA, A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 5.º DA LEI N.º 30/2000, DE 29 DE NOVEMBRO, E REGULA OUTRAS MATÉRIAS COMPLEMENTARES)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), abaixo assinados, vêm, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril.
Este requerimento justifica-se pela circunstância de os signatários entenderem útil e necessária a apreciação do diploma em causa, dada, nomeadamente, a falta de consagração de regras destinadas a motivar a presença do consumidor na comissão e de regras que garantam o depósito das drogas em segurança.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Herculano Gonçalves - Telmo Correia - António Pinho - Luís Nobre Guedes - Manuel Queiró - Rosado Fernandes - João Rebelo - Maria Celeste Cardona.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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