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0106 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002

 

VOTO N.º 27/IX
SOBRE O ACIDENTE DO PETROLEIRO "PRESTIGE"

A Assembleia da República portuguesa manifesta a sua consternação pelo desastre ecológico ocorrido esta semana com o petroleiro Prestige e exprime a sua solidariedade com as populações do litoral da Galiza e do Alto Minho, ameaçadas por uma maré negra que poderá atingir grandes proporções.
A Assembleia da República portuguesa manifesta o seu apoio a todas as iniciativas nacionais e da União Europeia que visem proteger as populações e zonas ameaçadas e que conduzam à penalização dos responsáveis por este crime ambiental.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do BE: Ana Drago - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

VOTO N.º 28/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PINTOR ROLANDO SÁ NOGUEIRA

No passado dia 18 de Novembro faleceu em Lisboa, cidade onde tinha nascido há 81 anos, o pintor Rolando Sá Nogueira.
Sá Nogueira é seguramente uma das figuras mais marcantes da pintura portuguesa do último século. A exposição retrospectiva que se realizou, há dois anos, no Museu do Chiado fez a prova da importância incontornável do talento da sua obra.
Rolando Sá Nogueira está representado em praticamente todos os museus nacionais.
A sua obra pública, que passou por pinturas murais e pela participação no painel colectivo, realizado imediatamente a seguir ao 25 de Abril, no desaparecido Mercado do Povo, são disso testemunho, bem como do seu comprometimento cívico.
Rolando Sá Nogueira trabalhou de perto com o Arquitecto Conceição Silva e junto com Carlos Botelho, Maria Keil, Lagoa Henriques e outros, e tem obra em espaço público na Av. Infante Santo, em Lisboa. É igualmente co-autor, com Almada Negreiros, da intervenção que figura na Cantina Velha da Cidade Universitária.
As suas obras públicas mais recentes são os dois óleos que, a convite da Câmara Municipal de Lisboa, realizou para os Paços do Concelho (na sequência do trágico incêndio de Novembro de 96) e que figuram na Sala de Sessões Públicas do Município de Lisboa e o lindíssimo painel com motivos de borboletas no prolongamento da Av. dos Estados Unidos da América. É igualmente o autor do arranjo da Estação de Metropolitano das Laranjeiras.
Rolando Sá Nogueira dedicou uma boa parte da sua vida, especialmente os últimos anos, à docência. Grande pedagogo, professor de desenho, marcou sucessivas gerações.
Rolando Sá Nogueira era um homem bom. Amigo de seu amigo. De bem com a vida.
No momento do seu desaparecimento, o Grupo Parlamentar do PS presta-lhe a mais sentida homenagem, testemunha aos seus familiares o sentimento de perda que os socialistas portugueses sentiram pela sua morte e exprime a sua saudade.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do PS: João Soares - José Magalhães - José Sócrates - Maria Santos.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/IX
(APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES AO PROCESSO DE ACEITAÇÃO PELO ESTADO DE ACÇÕES DA SAD DO BENFICA COMO GARANTIA DE DÍVIDAS FISCAIS EM EXECUÇÃO)

Relatório final da Comissão de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução

Relatório

Introdução

O artigo 1.º, n.º 1, do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares dispõe que estes têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. Estatui o n.º 2 do mesmo artigo que os inquéritos parlamentares podem ter por objecto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/2002, publicada no Diário da República I Série A, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciação dos actos do Governo referentes ao processo de aceitação de acções da SAD Benfica como garantia de dívidas fiscais em execução.
No n.º 2 da citada Resolução delimita-se o objecto do inquérito nos termos que a seguir se transcrevem:

a) O esclarecimento das regras definidas e a respectiva distribuição de competências aos vários níveis de decisão;
b) A autoria, a natureza e a data do estabelecimento e aprovação dessas regras;
c) A existência ou não de regras específicas para contribuintes que sejam clubes desportivos ou SAD;
d) O levantamento de casos em que tenham sido recebidas como garantia ou pagamento acções ou partes sociais de sociedades, com vista a efectuar o seu cotejo com a situação em apreço;
e) O apuramento da existência ou não de um qualquer tratamento de favor para com o contribuinte Sport Lisboa e Benfica, efectuando-se para tanto as necessárias diligências;
f) Os fundamentos da decisão de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica pela administração tributária e do despacho sobre a respectiva proposta de avaliação, da Ministra de Estado e das Finanças, bem como a sua conformação com as leis tributárias;
g) A apreciação da legalidade da aceitação de acções como meio idóneo a garantir o pagamento de dívidas e a razão que, no caso em apreço, levou a administração a não optar por outro tipo de garantia;
h) O apuramento da existência ou não de intervenção do actual Secretário de Estado dos Assuntos

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