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0109 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002

 

22 - A propriedade dos chamados "passes" dos jogadores pelo clube foi devidamente averiguada?
23 - Para apreciação do requerimento do Sport Lisboa e Benfica foi algum prazo estabelecido?
24 - O incumprimento eventual desse prazo determinaria a sua aceitação tácita?
25 - Foi proferido algum despacho de aceitação das acções e só posteriormente avaliado o seu valor?
26 - Houve alguns processos semelhantes com outros clubes ou sociedades anónimas desportivas?
27 - A haver, qual seria o critério de avaliação dos casos em que as acções, estão cotadas em Bolsa e flutuam, por isso, diariamente?
28 - Foram apresentadas e avaliadas garantias alternativas para poderem ser apresentadas pelo clube?
29 - Foi equacionada, pela Administração Fiscal ou pelo Governo, outra forma de avaliação das acções para além da prevista no Código do Imposto de Sucessões e Doações?
30 - Qual o fundamento para serem tomadas diferentes decisões face às duas solicitações do clube, em ambas propondo a aceitação de acções do Benfica SAD como garantia de pagamento da dívida fiscal?
31 - Que posições públicas tomaram o Sr. Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças sobre a aceitação das acções do clube?
32 - Em que condições durante 1998, 1999 e 2000 o Sport Lisboa e Benfica reteve verbas do IRS, IVA e segurança social, que deveriam ter sido entregues nos cofres do Tesouro, sem qualquer intervenção da Comissão de Acompanhamento de Clubes, instituída pelo XIV Governo Constitucional, e da Administração Fiscal?
33 - Em que período se desenvolveram conversações entre o Sport Lisboa e Benfica e o XIV Governo Constitucional com vista à resolução das dívidas fiscais e à segurança social?
34 - Qual o critério de avaliação das acções do Sport Lisboa e Benfica?
35 - Porque razões e em que condições a Administração Fiscal optou por aceitar como garantia da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica acções da Benfica SAD não cotadas em Bolsa, em vez de optar por outro tipo de garantia previsto no Código de Processo e Procedimento Tributário?
36 - Com que fundamento a Ministra de Estado e das Finanças proferiu o despacho de 11 de Abril de 2002 de aceitação da proposta de avaliação das acções oferecidas pelo Sport Lisboa e Benfica tendo presente a precedência do tipo de garantias idóneas previstas no artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário?
37 - Quando e com que fundamentos foi verificada a idoneidade das garantias prestadas?
38 - Houve já casos similares de aceitação pela Administração Fiscal de acções não cotadas em Bolsa como garantia da dívida fiscal? Quais?
Parte III - Matéria de Facto Apurada:
1 - No período de 1 de Janeiro de 1996 até 20 de Junho de 2002 quais foram as entidades que para pagamento de dívidas fiscais ou para garantia de pagamento prestacional entregaram ao Estado e este aceitou, em dação em pagamento ou como penhor, acções ou partes sociais?
Esta matéria foi alvo de atenção especial em várias audições. O depoente Vitoriano Costa Romão não se deteve sobre todos os casos presentes, pois alguns deles já tinham seis ou sete anos. No entanto, não deixou de expressar que entre aqueles há casos de prestação de garantia e outros de dação em pagamento, tendo dito "…estes casos todos que aqui estão não foram para pagamento, ou melhor a Christian foi para garantia, a Gartêxtil foi para garantias e as outras foi para pagamento - aliás, algumas destas garantias nem sequer são para garantir dívidas, são para garantir o cumprimento de contratos." (págs. 31 e 32 da acta da 5.ª reunião). O mesmo depoente afirmou que no caso "…da sapataria Charles…a avaliação foi apurada pelo IAPMEI…quanto às outras…os processos quando nos chegavam ali, já vinham com propostas feitas ou do GACRE ou da AUDITRE, sendo estes próprios organismos que nomeavam um avaliador…" (pág. 64 da acta da 5.ª reunião). De acordo com a posição que transmitiu à Comissão, os critérios de avaliação foram variados, tendo, até, passado pela aplicação do artigo 284.º do Código de Processo Tributário.
O caso da CHRISTIAN SAPATARIAS, S.A. foi alvo de especial atenção na audição feita ao Sr. José Manuel Matos Cunha. Nessa situação resultou claro que existiu a aceitação de uma marca como penhor. Se a garantia se revelasse insuficiente para a questão do possível reforço foi considerada a competência do órgão de execução fiscal. Por sua vez, o depoente também referiu a existência de um processo de análise do IAPMEI sobre a viabilização da empresa como forma de calcular o valor unitário das acções, para os efeitos considerados convenientes (pág. 90 da acta da 5.ª reunião).
Também o depoente Nunes dos Reis foi questionado sobre esta situação lembrando que tudo se passou no âmbito de um processo extrajudicial de conciliação (pág. 168 da acta da 5.ª reunião).
Já o depoente Rodrigues Gonçalves qualificou o caso Costa Nery como um pedido relativo a uma recuperação de empresas, existindo duas dações em pagamento (pág. 201 da acta da 5.ª reunião). Esta afirmação foi repetida pela depoente Maria dos Anjos Capote que se referiu a casos de configuração idêntica. Na situação em análise, houve de acordo com a depoente Teresa de Carvalho (pág. 209), dação em pagamento para dívidas fiscais e à segurança social.
O depoente Nuno Ivo Gonçalves deu explicações no sentido de os casos relativos à Gartêxtil e FNM estarem relacionados com alienação de créditos na sequência de processo de recuperação de empresas e de decisões tomadas pelos responsáveis do Governo na área da segurança social (pags. 5-6 da acta da 6.ª reunião), tendo a FNM, apesar do procedimento executado, voltado a suspender a sua actividade. O mesmo depoente afirmou ter conhecimento de processo em que o Estado exigiu penhor de acções de empresas (pág. 10).
2 - A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças aceitou como pagamento de uma dívida fiscal, ou sua garantia, acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica? (quesito em relação ao qual se considerou dever também abranger a intervenção genérica da administração fiscal).
A questão relativa à participação da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi várias vezes objecto de questões colocadas por Deputados membros desta Comissão a vários depoentes e está presente no acervo documental que foi distribuído, mais precisamente no despacho proferido relativo à aceitação do critério de avaliação das acções não cotadas em bolsa da Sport Lisboa e Benfica Futebol SAD.

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