O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0111 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002

 

da Administração Fiscal ter tido reuniões com representantes do contribuinte Sport Lisboa e Benfica.
Perante questões colocadas, os depoentes Vitoriano Costa Romão, Alberto Pedroso declararam que não tiveram qualquer reunião com o contribuinte em causa, e o depoente Nunes dos Reis afirmou sobre esta matéria que não teve nenhum contacto nem com o actual nem com o antigo governo (pág. 180 da acta da 5.ª reunião). Apenas Raul Castro admitiu um contacto informal com o Dr. Vasco Valdez, enquanto advogado do Sport Lisboa e Benfica, antes da indicação deste como Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (matéria que ultrapassa este quesito).
Um possível tratamento de favor foi objecto de uma especial atenção na audição da direcção do Sport Lisboa e Benfica. O presidente daquela direcção fez uma exposição inicial em que descreveu a situação fiscal do clube, tendo até defendido um tratamento desfavorável devido à interpretação que os serviços da administração fiscal fizeram do despacho 17/97.
Deve-se ainda juntar que o depoimento da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças foi absolutamente claro quanto à inexistência de qualquer acordo. A situação de favor também não foi provada resultando claro que apenas estava em causa uma prestação de garantia (deve-se ver em conjunto as observações aos quesitos 5 e 6).
4 - O Estado ficou detentor de parte do capital social da SAD do Benfica?
Não, apenas estava em causa uma garantia que suspendesse o processo executivo fiscal, não tendo por esta via o Estado ficado accionista da sociedade em causa.
5 - Em que termos foi concedido e quais os fundamentos legais do despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças de 11 de Abril de 2002, assinado a pedido dos serviços tributários sobre a idoneidade das garantias oferecidas pelo Benfica?
O despacho refere-se ao critério de avaliação das acções e corresponde a um "concordo" sobre despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos (do qual aliás resulta em sentido literal que o que está em causa é o critério de avaliação das acções).
Relativamente ao posicionamento de concordância com a posição dos serviços foi referido pelo depoente Joaquim Pina Moura ser normal que a tutela despache nestas questões de acordo com os pareceres ou informações da Administração Fiscal (pág. 192 da acta da 11.ª reunião), defendendo também que se deve assumir uma grande cautela de forma a poder estudar as questões que sejam colocadas. Considerou "Foram-me submetidos despachos dessa natureza, no período de Janeiro a Junho de 2001 em que não tive Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e o critério que segui era sempre o mesmo…era louvar-me sempre no parecer da administração fiscal, que aliás era normalmente uma cadeia de pareceres. Tal como a Ministra Manuela Ferreira Leite fez!". Sobre a questão das garantias se tivesse de intervir disse "…faria sempre uma avaliação ponderada, e, porventura, mais rigorosa, pediria mais elementos à administração fiscal para bem fundamentar a avaliação, dado o contribuinte que era e dada a dinâmica externa que queiramos ou não esse facto determina. De qualquer forma, e como regra, louvar-me-ia, sempre no parecer da Direcção-Geral dos Impostos sobre a matéria" (pág. 177 da acta da 11.ª reunião).
Por sua vez, o Dr. Rogério Fernandes Ferreira começou por assinalar que entendeu em conversa com o então Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, que esta era uma questão que dado o seu melindre - considerou também alguns problemas de natureza técnica - não deveria ser decidida por um governo de gestão (págs. 211-212 da acta da 11.ª reunião). Confirmou a existência de um despacho em que se referia à matéria das garantias fiscais, esclarecendo que os contribuintes podem indicar os bens que entenderem (págs. 214-215). Referiu, quanto à decisão para este caso, que tomaria todos os cuidados, "O que não quer dizer que não viesse a decidir como o actual Governo" (pág. 224). A mesma posição quanto à justificação da falta de decisão por parte do anterior governo foi tomada pelo depoente Guilherme d'Oliveira Martins que sublinhou os problemas de natureza temporal relacionados com a transição da pasta (págs. 246-248).
Sobre a matéria a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças afirmou que não aceitou as acções como garantia da dívida fiscal em causa, apenas considerou o método de avaliação a aplicar, demonstrando desconhecimento sobre o valor posteriormente encontrado. Disse que a aceitação e a aplicação do critério eram competência da administração fiscal, algo aliás confirmado pelo texto do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e em especial pelo seu n.º 8. Afirmou "Aquilo que me perguntaram foi "é possível ou não é possível…eu penso que deve ser usado este critério para fazer o cálculo, concorda ou não concorda" e ainda por cima dizendo o Director Geral que concorda" (págs. 78 a 80 da acta da 12.ª reunião, quanto ao desconhecimento do valor atribuído às acções veja-se a pág. 98). Sobre a possível complexidade da matéria explicitou o facto de ter ponderado a decisão (págs. 81-82), atendendo ao facto de o próprio despacho do Director-Geral não levantar dúvidas. Por fim, quanto às declarações em Plenário feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro explicou que não era possível ir mais além sob pena de quebrar o sigilo fiscal, e que a referência aos acordos feitos pelos governos sustentados pelo PS eram relativas ao Plano Mateus (págs. 86-88, e 108).
6 - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez Matias, teve alguma intervenção, e em caso afirmativo, qual, no processo referido nos quesitos anteriores?
O próprio Secretário de Estado, Dr. Vasco Valdez, teve oportunidade de explicar a sua participação no processo em causa que foi nula após ter tomado posse (pág. da 4 da acta da 12.ª reunião, ver também a pág. 31).
Explicou que a sua intervenção se iniciou no dia 11 de Setembro de 2001 quando os seus serviços foram contratados pelo Sport Lisboa e Benfica. Chegou, nesse plano, a contactar informalmente o Director Distrital das Finanças de Lisboa, Raul de Castro, no sentido de saber se, em termos genéricos, as acções podiam ser consideradas como garantia de dívidas fiscais reclamadas, tendo o director afirmado que em princípio não haveria problema, apesar de a questão ter de ser apreciada em concreto (págs. 5-6 e 37). Também sublinhou que nunca sugeriu qualquer critério de avaliação (aliás esse, afirmou, é um problema da administração tributária, págs. 14 e 15).
Demonstrou igualmente total desconhecimento em relação aos encontros da direcção do Benfica com o Dr. Durão Barroso (pág. 36). Quanto à data precisa em que comunicou ao Dr. Manuel Vilarinho que abandonava o processo referiu ter sido o dia 4 de Abril de 2002 (pág. 18). Por fim, em relação ao despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças disse que não exerceu influência alguma (pág. 23).
O depoente Raul Castro confirmou a existência de uma reunião como advogado do contribuinte em causa -

Páginas Relacionadas
Página 0116:
0116 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002   sendo a avaliação d
Pág.Página 116
Página 0117:
0117 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002   específicas naciona
Pág.Página 117