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0162 | II Série B - Número 024 | 13 de Dezembro de 2002

 

do túnel existente entre a estação do Terreiro do Paço e o Poço da Marinha, reparações essas referidas nas conclusões do relatório de 13 de Novembro de 2002, da empresa Tunnel Engineering Consultants (TEC), nomeadamente no ponto 4.3.
Por agora, estão apurados cerca de 13,5 milhões de euros (2,7 milhões de contos) de acréscimos de custos para o Metropolitano de Lisboa, E.P., resultantes do novo projecto da estação do Terreiro do Paço, valor este que irá certamente aumentar quer com o avanço da construção da estação, quer com as restantes situações atrás referidas, em especial as que se relacionam com a reparação do túnel que se encontra danificado.

IV.3.2. - O Acordo e a tramitação que o antecedeu não foram transparentes, nem respeitadores das mais elementares cautelas e deveres de prudência exigidos, revelando-se prejudicial para o interesse público actual e futuro.
A tutela aceitou sem qualquer suporte escrito ou documental os pressupostos do Acordo e sem nunca o ter visto, conforme foi referido pelo Sr. Dep. Rui Cunha. Mais ainda, não foi apresentado qualquer documento interno do Metropolitano de Lisboa ou do então Ministério do Equipamento Social a suportar, fundamentar e justificar os termos desse mesmo Acordo, ou a colocar dúvidas sobre a sua legalidade.
Tal afigura-se de maior gravidade quando se sabe que o Acordo alterou e desrespeitou o que estava determinado pelo despacho de 16 de Agosto de 2000, do então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho.
Isto porque, o empreiteiro até então considerado "negligente" e "excessivamente confiante", termos utilizados no despacho do então Ministro Dr. Jorge Coelho, é ilibado destas acusações.
Ora, depois de concluídas as audições nada foi apurado que permitisse afastar as referidas "negligência" e "excesso de confiança".
E mais, por diversas vezes esta negligência foi reafirmada, nomeadamente, nas audições dos membros da Comissão de Inquérito ao acidente e do Dr. Jorge Coelho.
Por outro lado, durante a audição, o Dr. Ferro Rodrigues referiu que a expressão "negligência" foi retirada do Acordo porque "havia um problema relacionado com a companhia de seguros, a qual, se a negligência fosse invocada como questão final, poderia não dar resposta e inviabilizar de todo o acordo que estava a ser feito".
A Comissão também foi informada pelos elementos do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, de que o próprio empreiteiro condicionou o Acordo à supressão do termo "negligência" do seu texto.
O despacho de 16 de Agosto de 2000, do então Ministro do Equipamento Social, Dr. Jorge Coelho, foi igualmente desrespeitado quando o Metropolitano de Lisboa, EP renunciou, no acordo, às responsabilidades do empreiteiro pelos danos e prejuízos futuros.

IV.3.3. - O Acordo fundamenta-se num pressuposto, alegadamente novo e inesperado, de carácter técnico - "uma singularidade geológica desconhecida (língua de areia com características muito diferentes das dos solos envolventes com que se contava)" - que conforme se demonstrou anteriormente, não é sustentável, nem foi sujeito a validação por parte de entidade independente.
De facto, o estudo da empresa COBA, apresentado pelo Metropolitano de Lisboa, E.P., foi encomendado e pago pelo empreiteiro e as suas conclusões não foram analisadas, nem pela Comissão de Inquérito ao acidente nem por outra entidade, tendo sido aceites pelo Metropolitano de Lisboa, E.P., como fundamento para a celebração do acordo.
No respeitante a esta "língua de areia", trata-se de uma questão muito controversa, tal como foi possível perceber comparando as declarações dos membros da Comissão de Inquérito e dos representantes da empresa COBA que são totalmente contraditórias.

IV.3.4 Atendendo ao teor das conclusões do presente relatório, deverá o mesmo, juntamente com cópia de toda a documentação chegada à Comissão de Inquérito, ser enviada respectivamente:

a) Ao Governo, concretamente ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para os efeitos que considere convenientes;
b) À Procuradoria Geral da República igualmente para todos os efeitos que considere convenientes.

[Estas conclusões foram aprovadas por maioria, com 11 votos a favor do PSD e do CDS-PP e oito contra do PS, PCP e BE, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)].

V- RECOMENDAÇÕES

A Empreitada de construção da estação "Terreiro do Paço" afigura-se, em muitos aspectos, como um processo negativamente exemplar. Ao identificarem-se tais elementos, torna-se possível sugerir formas de os superar e de evitar a sua reincidência em situações futuras similares, pelo que se recomenda:

[Aprovado por maioria, com 18 votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]

V.1 - Que o projecto de uma obra com a complexidade técnica e a relevância económica e social como a que está subjacente à Empreitada do Metropolitano de Lisboa exigiria uma validação exterior ao dono da obra, através da intervenção complementar e avaliativa de uma entidade científica e tecnicamente credível, a quem caberia ainda acompanhar e auditar a sua execução.

[Aprovada por maioria, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE, quatro contra do PS e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]

V.2 - Não deverá ser possível, para efeitos de uma auditoria que se pretenda independente, a contratação de empresas de consultoria ligadas a qualquer uma das partes envolvidas na empreitada. No caso vertente, o Empreiteiro contratou uma empresa onde detém participação accionista significativa para efectuar prospecções geológicas e geotécnicas adicionais que lhe serviram de suporte à contestação dos Despachos da tutela e das acções judiciais levantadas pelo Metropolitano de Lisboa. Embora legítima, a situação não contribui para a credibilização dos processos.

[Aprovada por maioria, com 14 votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE, quatro contra do PS e uma abstenção do Sr. Deputado José Vera Jardim, estando ausentes os Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes)]

V.3 - A inflação de custos da obra através de encargos adicionais é, em abstracto, e enquanto recurso sistemático,