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0180 | II Série B - Número 026 | 21 de Dezembro de 2002

 

VOTO N.º 32/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELAS DECISÕES DO CONSELHO EUROPEU DE COPENHAGA NO SENTIDO DA CONCRETIZAÇÃO DO ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

As decisões do Conselho Europeu de Copenhaga no sentido da concretização do alargamento da União Europeia ao centro e ao leste do continente constituem um passo fundamental para a criação de um espaço aberto de paz, de liberdade e de desenvolvimento.
Através desta afirmação histórica da vontade dos cidadãos europeus criam-se novas condições para que os Estados e os povos europeus afirmem as suas identidades, a sua independência e as suas diferenças e salvaguardem a defesa dos interesses comuns, segundo um desígnio mobilizador que tem de ser saudado e assumido por todos.
Perante os novos desafios lançados pela adesão à União Europeia das jovens democracias do centro e do leste da Europa, pondo-se termo a vários séculos de guerras e conflitos, impõe-se garantir a realização de um projecto de liberdade e de coesão económica e social pelo qual o continente europeu possa tornar-se um factor positivo de equilíbrio, de cooperação e de solidariedade no contexto de uma mundialização justa e segundo os princípios da Carta das Nações Unidas.
A construção da União Europeia deverá, assim, basear-se na participação activa dos cidadãos, no primado da lei e no reforço dos Estados de direito, na criação de uma economia competitiva e solidária baseada na inovação e no conhecimento, na promoção do emprego e do investimento, na recusa do fundamentalismo do mercado e no combate pacífico e empenhado contra a pobreza e o subdesenvolvimento e no reforço dos instrumentos de coesão económica e social.
Os trabalhos em curso na Convenção para o Futuro da Europa e a preparação da próxima Conferência Intergovernamental deverão, neste sentido, concretizar a aprovação de uma Constituição da União Europeia, o reforço de uma comunidade plural de destinos e valores, na qual se respeite a igualdade entre os Estados-membros da União, a cidadania europeia, a dupla legitimidade dos Estados e dos povos europeus, o método comunitário, a separação e interdependência de poderes, a simplificação dos procedimentos, a aproximação às pessoas e aos cidadãos e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
As decisões do Conselho Europeu de Copenhaga determinam para os cidadãos europeus uma atitude positiva e um redobrado sentido de responsabilidade em nome da defesa dos interesses comuns e da adopção de instrumentos claros e flexíveis que permitam a consolidação do projecto europeu. Para tanto, deverão os Parlamentos nacionais reforçar os instrumentos de acompanhamento do funcionamento e dos processos de decisão da União Europeia de modo a garantir a partilha de soberanias e a representação democrática.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se pelas decisões do Conselho Europeu de Copenhaga e exprime o seu empenhamento na construção e consolidação de uma União Europeia que seja um factor de liberdade, de paz, de solidariedade e de desenvolvimento.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - Acácio Barreiros - José Magalhães - Fernando Serrasqueiro - António José Seguro - Alberto Costa - José Augusto Carvalho - Maria Santos - Ascendo Simões.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX
(DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA)

Relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, encarregue de analisar, na especialidade, a apreciação parlamentar n.º 1/IX, da iniciativa do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, que "Aprova o Plano Nacional da Água", reuniu em 10 de Dezembro de 2002, com a presença dos Srs. Deputados constantes no livro de presenças.
Nesta iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP apresenta:
- Uma proposta de alteração: "o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(Vigência e revisão)

O Plano Nacional da Água tem a duração máxima de três anos, devendo o Governo proceder à sua revisão dentro deste prazo."

- Uma proposta de aditamento: "É aditado o artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, com a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
(Competência da Assembleia da República)

A Assembleia da República aprova, sob proposta do Governo, o Plano Nacional da Água revisto nos termos do artigo anterior."

Analisadas as propostas, a Comissão deliberou por unanimidade; verificando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes, contra as propostas em causa.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2002. O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/IX
DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITOS DE COMPARTICIPAÇÃO PELO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO

Sendo justa a preocupação com a racionalização dos gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, os sucessivos governos não ousaram ao longo dos anos beliscar os interesses da indústria do medicamento, nem diminuir as suas enormes margens de lucro.
O fomento da utilização de genéricos, em substituição de medicamentos de marca mais caros, aparece como uma das medidas positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos dispendidos com medicamentos. Só que o Governo acoplou aos genéricos e à prescrição pelo princípio activo um sistema de preço de referência que, a não ser alterado, lesará fortemente os cidadãos que necessitem de medicamentos.
Apesar de no preâmbulo o Governo hipocritamente afirmar que o "esforço de contenção deve envolver todos os

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