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0185 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

VOTO N.º 33/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO DO PS AIRES DE CARVALHO

No passado dia 5 deixou o nosso convívio o Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Setúbal, nas listas do Partido Socialista, Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Técnico Tributário da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, filiou-se no Partido Socialista em 22 de Novembro de 1979.
Mas foi, sobretudo, na década de 80 que Aires de Carvalho assumiu um envolvimento partidário mais activo, percorrendo todos os degraus da responsabilidade partidária

- Membro da Comissão Política Concelhia do Barreiro e seu Presidente em vários mandatos;
- Membro da Comissão Política do Secretariado da Federação de Setúbal do PS em vários mandatos e seu anterior Presidente;
- Membro da Comissão Nacional do PS;
- Vereador da Câmara Municipal do Barreiro eleito do PS nos mandatos de 1993 a 1997 e de 1997 a 2001;
- Deputado eleito na VII, VIII e IX Legislaturas.

Todos os que conheceram e conviveram com Aires de Carvalho reconheciam a sua firme determinação, a sua enorme coragem e extrema dedicação às causas em que acreditava e nos projectos em que se envolvia.
Era uma pessoa frontal, mas um companheiro leal e um homem extremamente solidário.
Aires de Carvalho nunca pensava em si, tendo sempre abraçado de forma apaixonada as causas em que acreditava.
Esta faceta da sua vida conduziu a que nem sequer se tivesse preocupado com os sintomas da doença que nos últimos tempos lhe bateu à porta.
E quando, finalmente, lha diagnosticaram, continuou a transmitir aos amigos e conhecidos uma mensagem de optimismo e esperança.
Em momento algum deu sinais de desalento ou desânimo.
A vida, para ele, era para ser vivida com a mesma intensidade até ao último momento.
É verdade que quando sentiu a terra fugir-lhe debaixo dos pés se agarrou à vida. Mas ao contrário do que diz Torga não perdeu o brio e enfrentou de cara levantada a fatalidade.
Quase não teve tempo de bater às portas da Ciência. Agarrou-se, com todas as forças, às asas da ilusão de que o poeta falava e continuou a dizer-nos, com a sua sensibilidade, que o sonho comanda a vida. E que queria, sobretudo, para os seus semelhantes, mais dignidade e melhor cidadania.
Assim, propomos que a Assembleia da República manifeste à sua mãe, D. Mónica Jacinto, as mais sentidas condolências.
Exprima, num voto de pesar e no guardar de um minuto de silêncio, a sua admiração e o seu respeito.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2003. - A Direcção do Grupo Parlamentar do PS, António Costa.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/IX
(DECRETO-LEI N.º 193/2002, DE 25 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COLOCAÇÃO E DE AFECTAÇÃO DO PESSOAL INTEGRADO NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS QUE SEJAM OBJECTO DE EXTINÇÃO, FUSÃO OU REESTRUTURAÇÃO, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 16-A/2002, DE 31 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 19 de Dezembro de 2002 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 5/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PS.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PS e BE.
3 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração para os artigos 4.º, 6.º, 7.º 9.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 193/2002. O Deputado Artur Penedos (PS) explicou que o principal objectivo dessas propostas era o de minimizar os efeitos negativos, resultantes da iniciativa em causa, para os trabalhadores da Administração Pública pertencentes aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão ou reestruturação. Considerou que o PS entendia que o Decreto-Lei n.º 193/2002 punha em causa o princípio da segurança no emprego, constante do artigo 53.º da Constituição, razão pela qual um grupo de Deputados do PS suscitara, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade de algumas normas contidas na Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, nomeadamente do seu artigo 9.º, que era a norma habilitante do Decreto-Lei n.º 193/2002.
4 - Relativamente à alteração proposta pelo PS para a alínea c) do artigo 4.º, que consistia na eliminação da frase "e ou do seu quadro de pessoal", o Deputado Artur Penedos disse que a alteração do quadro de pessoal não deveria ser entendida, para efeitos do diploma, como reestruturação do serviço.
O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a proposta de eliminação em causa era uma provocação, na medida em que pretendia, tão somente, bloquear a iniciativa do Governo, visto que, na prática, todas as reestruturações de serviços implicavam alterações no quadro de pessoal. Assim, o seu grupo parlamentar discordava totalmente da proposta apresentada pelo PS.
Submetida a votação, a referida proposta de eliminação foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a votação favorável do PS e a abstenção do BE.
A Deputada Ana Drago (BE) justificou a posição do seu grupo parlamentar referindo que reconhecia o contributo das propostas apresentadas pelo PS como susceptíveis de melhorar a redacção do Decreto-Lei n.º 193/2002. Porém, o BE discordava da filosofia deste diploma, tendo em conta que o mesmo era prejudicial para os trabalhadores da Administração Pública, bem como para esta globalmente considerada, porquanto seria necessária uma ponderação prévia da situação dos diversos serviços, alguns com excedentes e outros com falta de pessoal. Por tais motivos, o BE abster-se-ia na votação da apreciação parlamentar em causa.

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