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0189 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003

 

consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/IX
DECRETO-LEI N.º 277/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro, que "transforma o Hospital Distrital de Bragança em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/IX
DECRETO-LEI N.º 278/2002, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE EGAS MONIZ, DE LISBOA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS

Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos.
Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão.
Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde.
Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização.
O decreto-lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais.
O decreto-lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido.
Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por

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